REDISCUTINDO O RURAL E URBANO PARA A PRODUO
REDISCUTINDO O RURAL E URBANO PARA A PRODUÇÃO E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS Ana Paula Bruno – Ministério das Cidades
INTELIGÊNCIA TERRITORIAL
LÓGICA DE MATRIZES
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 30. Compete aos Municípios: . . . VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; . . . Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. .
O QUE DIZ O ESTATUTO DA CIDADE (LEI 10. 257/2001) Art. 2 o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: . . . VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. . § 2 o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. .
O QUE DIZ O ESTATUTO DA METRÓPOLE (LEI 13. 089/2015) Art. 12. O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abranger áreas urbanas e rurais. § 1 o O plano previsto no caput deste artigo deverá contemplar, no mínimo: II – o macrozoneamento da unidade territorial urbana;
TIPOLOGIAS DE MUNICÍPIOS TIPOLOGIAS DE RM’S OU ARRANJOS INTERFEDERATIVOS MATRIZ TIPOLÓGICA
IMPORT NCIA DO TEMA ZONEAMENETO
OBRIGADA Ana Paula Bruno – Ministério das Cidades ANA. BRUNO@CIDADES. GOV. BR
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