Rede Simples e integrao dos processos de Licenciamento

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Rede Simples e integração dos processos de Licenciamento e demais atos de Vigilância Sanitária,

Rede Simples e integração dos processos de Licenciamento e demais atos de Vigilância Sanitária, visando a Simplificação de processos.

Rede Simples e integração dos processos de Licenciamento e demais atos de Vigilância Sanitária,

Rede Simples e integração dos processos de Licenciamento e demais atos de Vigilância Sanitária, visando a simplificação de processos trabalhadores vigilância Sanitária por esfera administrativa Censo de VISA 2004 MUNIC 2014 Percentual de aumento/redução Federal 4. 659 2. 002 57% Estadual 5. 179 3. 684 28, 9% 18. 579 35. 661 91, 9% 2. 300 ------ 30. 717 41. 347 34, 6% Municipal Outros vínculos/não informado Total

Objetos de ação do SNVS:

Objetos de ação do SNVS:

VIGIL NCIA SANITÁRIA E DESENVOLVIMENTO ü VISA como instrumento de desenvolvimento e espaço de

VIGIL NCIA SANITÁRIA E DESENVOLVIMENTO ü VISA como instrumento de desenvolvimento e espaço de práticas de cidadania: inclusão produtiva com segurança sanitária; ü Diversidade dos objetos de atuação: aumento da complexidade e da volatilidade das tecnologias; ü Crescimento econômico e expansão dos mercados regulados; ü Sociedade de consumo e riscos intrínsecos aos produtos e serviços: pressão crescente por proteção sanitária; ü Necessidade de respostas qualificadas em prazos cada vez mais curtos; ü Recursos finitos para demandas crescentes, exigindo uma vigilância mais eficiente e efetiva, legitimada pela sociedade e inclusiva, tendo suas ações pautadas a partir da avaliação de risco.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS üLei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 11.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS üLei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 11. 598/2007; üResolução CGSIM nº 22/2010 e outras: regulamentação classificação de risco; üInicio da classificação em 2010, (SP, AC, AL, DF, ES, MA, MG, PB, PE, PI, PR, RO, SC e TO); üRDC nº 49/2013 – qualifica MEI, empreendimento familiar rural e empreendimento econômico solidário no processo de VISA; üSolicitação do SNVS à Anvisa para harmonização de classificação nacional; üDesafio do Ciclo de Debates em Vigilância Sanitária em 2015;

AGENDA PROPOSITIVA DO SNVS Excelência da Vigilância Sanitária MODERNIZAÇÃO INTEGRAÇÃO Fortalecimento do SNVS RECURSOS

AGENDA PROPOSITIVA DO SNVS Excelência da Vigilância Sanitária MODERNIZAÇÃO INTEGRAÇÃO Fortalecimento do SNVS RECURSOS 1 - Aprimorar os mecanismos de Integração do SNVS (Desafios: 4, 9) 2 - Fomentar a articulação permanente com Setores da Saúde, de modo que a vigilância sanitária esteja na agenda prioritária do SUS (Desafio: 5) 6 - Fortalecer as ações de regulação sanitária, acompanhando os avanços tecnológicos e a crescente oferta de produtos e serviços (Desafio: 3) 3 - Aperfeiçoar a gestão integrada (planejamento, execução e monitoramento) das ações de vigilância sanitária, para uma descentralização efetiva (Desafios: 7, 12) 4 - Fortalecer as ações de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária para sociedade e órgãos públicos (Desafio: 6) 7 - Harmonizar o entendimento sobre risco sanitário no SNVS, utilizando a categorização de riscos para priorização das ações de vigilância sanitária (Desafio: 1) 5 – Fortalecer a Rede Nacional de Laboratórios públicos de vigilância sanitária garantindo sua participação na gestão integrada do SNVS (Desafios: 4) 8 - Desenvolver e implantar solução de TI para gestão das ações de vigilância sanitária (Desafio: 2)

Classificação de Risco e Vigilância Sanitária Art. 10º Os órgãos de vigilância sanitária classificarão

Classificação de Risco e Vigilância Sanitária Art. 10º Os órgãos de vigilância sanitária classificarão os níveis de risco das atividades econômicas, em baixo e alto risco sanitário, no âmbito de sua atuação. ü Resolução RDC 153, de 26 de abril de 2017 Define o grau de risco sanitário das atividades econômicas de interesse da Vigilância Sanitária e seus respectivos procedimentos para licenciamento. ü Instrução Normativa nº 16, de 26 de abril de 2017 ü Resolução RDC 207, de 03 de janeiro de 2017

Premissas REDESIMPLES e RDC 153 Entrada Única de dados e documentos Atos cadastrais livres

Premissas REDESIMPLES e RDC 153 Entrada Única de dados e documentos Atos cadastrais livres de exigências fiscais Balcão único para entrega de documentos Premissas REDESIMPLES Base Nacional de Empresas compartilhada entre os órgãos Licenciamento desvinculado da regularização fundiária Alvará que concede a licença de baixo risco fornecido automaticamente.

PREMISSAS REDESIMPLES e RDC 153 ü Adoção de mecanismos para que as atividades econômicas

PREMISSAS REDESIMPLES e RDC 153 ü Adoção de mecanismos para que as atividades econômicas classificadas como de baixo risco tenham procedimentos para licenciamento automático, a partir dos atos declaratórios; ü Redução do tempo necessário para o licenciamento das atividades econômicas de baixo risco sujeitas à vigilância sanitária; ü Orientação aos processos de trabalho em vigilância sanitária, no que se refere à priorização das atividades.

DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS Fonte: Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa

DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS Fonte: Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

Classificação de Risco e da Fiscalização Sanitária Art. 11 A fiscalização de vigilância sanitária

Classificação de Risco e da Fiscalização Sanitária Art. 11 A fiscalização de vigilância sanitária deverá ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco sanitário. Enfoque Cartorial dos Serviços Enfoque no Risco Sanitário

Obrigado Contato Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa SIA Trecho 5 - Área

Obrigado Contato Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Lote 200 CEP: 71205 -050 Brasília - DF www. anvisa. gov. br www. twitter. com/anvisa_oficial Anvisa Atende: 0800 -642 -9782 ouvidoria@anvisa. gov. br