RECURSO ORDINRIO CONSTITUCIONAL Fundamento artigos 102 II a

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RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Fundamento: artigos 102, II, “a” e “b”, da CF, quando de

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Fundamento: artigos 102, II, “a” e “b”, da CF, quando de competência do STF, 105, II, “a”, “b” e “c”, quando do STJ, e 30/35 da Lei 8. 038/90.

CONCEITO • Cabível nos casos em que houver denegação de "Habeas Corpus" ou Mandado

CONCEITO • Cabível nos casos em que houver denegação de "Habeas Corpus" ou Mandado de Segurança nas instâncias que define.

STJ Cabimento: Cabível das decisões denegatórias Cabimento de Habeas Corpus e Mandado de Segurança

STJ Cabimento: Cabível das decisões denegatórias Cabimento de Habeas Corpus e Mandado de Segurança proferidas em segunda instância. (TJ/TRF) Norma: Art. 105, II "a" da CF Norma Prazo: 05 dias se Habeas Corpus; Prazo 15 dias se Mandado de Segurança. Interposição com as razões.

STF - Recurso Ordinário Constitucional Cabimento: Cabível das decisões denegatórias de Cabimento Habeas Corpus

STF - Recurso Ordinário Constitucional Cabimento: Cabível das decisões denegatórias de Cabimento Habeas Corpus e Mandado de Segurança proferidas pelo STJ. Interposição endereçada ao STJ e as razões ao STF. Norma: Art. 102, II "a" da CF Norma Prazo: 05 dias se Habeas Corpus; Prazo 15 dias se Mandado de Segurança. Interposição com as razões.

PRAZO • Ao STJ: – Decisão denegatória de HC: 05 dias. – Decisão denegatória

PRAZO • Ao STJ: – Decisão denegatória de HC: 05 dias. – Decisão denegatória de MS: 15 dias. • Ao STF: – Decisão denegatória de HC: 05 dias (RI do STF, artigo 310). – Decisão denegatória de MS: 05 dias (Súmula 319 do STF).

HC/MANDADO DE SEGURANÇA – 1ª INST NCIA Ressalte-se que, se o habeas corpus for

HC/MANDADO DE SEGURANÇA – 1ª INST NCIA Ressalte-se que, se o habeas corpus for impetrado perante o juiz de primeira instância e aí for denegado, a peça cabível será o recurso em sentido estrito.

CONCESSÃO PELOS TRIBUNAIS Ressalte-se que se os Tribunais concederem a ordem de habeas corpus

CONCESSÃO PELOS TRIBUNAIS Ressalte-se que se os Tribunais concederem a ordem de habeas corpus ou mandado de segurança, não é cabível o recurso ordinário constitucional, havendo possibilidade de interposição de recurso extraordinário ou de recurso especial pelo Ministério Público.

FORMA • Composto por interposição e razões A QUEM SE DIRIGE • A interposição:

FORMA • Composto por interposição e razões A QUEM SE DIRIGE • A interposição: ao presidente do Tribunal que interposição denegou a ordem de habeas corpus ou mandado de segurança. • As razões: ao STJ ou STF, conforme o caso. razões

QUEM É LEGITIMADO • O paciente em nome do qual se impetrou a ordem

QUEM É LEGITIMADO • O paciente em nome do qual se impetrou a ordem de habeas corpus, ou o impetrante do mandado de segurança. O QUE SE DEVE PEDIR • Deve-se requerer a concessão da ordem ou da segurança denegada.

PROCESSAMENTO • Deverá ser interposto ao presidente do Tribunal que denegou a ordem de

PROCESSAMENTO • Deverá ser interposto ao presidente do Tribunal que denegou a ordem de habeas corpus ou o mandado de segurança. • Com a petição apresentam-se as razões do pedido de reforma. Recebido o recurso, o presidente do Tribunal determinará a sua juntada aos autos respectivos. • Prazo de dois dias ao Procurador-Geral para fornecer parecer. • Remessa dos autos à turma do STJ ou STF. Julgamento.