RECURSO ADESIVO E CONTRARRAZES Prof Ms Juliana Monteiro

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RECURSO ADESIVO E CONTRARRAZÕES Prof. ª Ms. Juliana Monteiro

RECURSO ADESIVO E CONTRARRAZÕES Prof. ª Ms. Juliana Monteiro

PEÇA 8 Reclamante: Paula Mattos Reclamada: Indústria Alfa Ltda. Processo 2222 -55. 2017. 5.

PEÇA 8 Reclamante: Paula Mattos Reclamada: Indústria Alfa Ltda. Processo 2222 -55. 2017. 5. 01. 10, em trâmite na 10ª VT/RJ. O pedido formulado na reclamação trabalhista foi julgado procedente em parte. O juiz condenou a reclamante a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho, pois comprovadamente ela estava recebendo seguro desemprego nos dois primeiros meses do contrato de trabalho e por isso pediu para a empresa não assinar a sua CTPS nesse período; o magistrado reconheceu que a autora excedia a jornada em 3 horas diárias mas limitou o pagamento da sobrejornada a duas horas por dia com adicional de 50%, em razão do Art. 59 da CLT; reconheceu que a acionante trabalhou 10 horas em regime de prontidão no último mês trabalhado e deferiu o pagamento de 1/3

PEÇA 8 dessas horas; deferiu o requerimento da empresa e, com sustentáculo no Art.

PEÇA 8 dessas horas; deferiu o requerimento da empresa e, com sustentáculo no Art. 940 do CCB, determinou a devolução em dobro do 13º salário do ano de 2016 porque a autora o postulou integralmente, sem qualquer ressalva, quando a 1ª parcela já havia sido quitada pela empresa. As custas foram arbitradas em R$ 400, 00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20. 000, 00. Considerando que apenas a reclamada, no prazo de 8 dias da intimação da sentença apresentou recurso ordinário e que a reclamante foi intimada para responder o referido recurso, apresente a peça pertinente à reversão da decisão. (caso adaptado)

RECURSO ADESIVO Art. 900 CLT: Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer

RECURSO ADESIVO Art. 900 CLT: Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.

RECURSO ADESIVO Art. 997 CPC/15: Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e

RECURSO ADESIVO Art. 997 CPC/15: Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 1 o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. § 2 o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

RECURSO ADESIVO Súmula nº 283 do TST RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO.

RECURSO ADESIVO Súmula nº 283 do TST RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21. 11. 2003 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

13˚ SALÁRIO

13˚ SALÁRIO

13˚ SALÁRIO Art. 940 CC/02: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo

13˚ SALÁRIO Art. 940 CC/02: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. Art. 8º CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 109 CRFB/88: Aos juízes federais compete processar e julgar:

COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 109 CRFB/88: Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; Art. 114 CRFB/88: Competência da Justiça do Trabalho Súmula 115/TFR - 09/06/1982. Crimes contra a organização do trabalho. Competência. Justiça do Federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.

COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 5˚ CRFB/88: LIV - ninguém será privado da liberdade

COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 5˚ CRFB/88: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

HORAS EXTRAS Art. 59 CLT: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de

HORAS EXTRAS Art. 59 CLT: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (. . . )

HORAS EXTRAS Súmula nº 376 do TST HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT.

HORAS EXTRAS Súmula nº 376 do TST HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25. 04. 2005 I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20. 11. 1997) II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28. 04. 1997)

PRONTIDÃO

PRONTIDÃO

PRONTIDÃO Art. 244 CLT: § 2º Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer

PRONTIDÃO Art. 244 CLT: § 2º Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.

RECURSO ORDINÁRIO DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS (dos pressupostos recursais) 1º Juízo de

RECURSO ORDINÁRIO DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS (dos pressupostos recursais) 1º Juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo 2º Juízo de admissibilidade pelo Juízo ad quem

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO ROTEIRO SIMPLIFICADO FOLHA DE ROSTO - ENDEREÇAMENTO (juízo a quo –

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO ROTEIRO SIMPLIFICADO FOLHA DE ROSTO - ENDEREÇAMENTO (juízo a quo – VARA DO TRABALHO ou TRT); - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (informar que já estão qualificadas); - NOME DO RECURSO (RECURSO ORDINÁRIO); - AMPARO LEGAL (ARTIGO 997 CPC/15; 895, I ou II DA CLT; SÚULA 283 TST); JUNTAR AS RAZÕES E ENVIAR AO TRIBUNAL; - PRESSUPOSTOS RECURSAIS (LEGITIMIDADE / TEMPESTIVIDADE / PREPARO); -RECEBIMENTO DO RECURSO, INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA (ARTIGO 900 DA CLT) E REMESSA AO JUÍZO AD QUEM (RAZÕES ANEXAS) - P. DEFERIMENTO - LOCAL. . . E DATA. . .

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO RAZÕES DO RECURSO: - Endereçamento: Juízo ad quem (TRT ou TST);

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO RAZÕES DO RECURSO: - Endereçamento: Juízo ad quem (TRT ou TST); - Identificação do processo; Nome do Recorrente Nome do Recorrido Local da origem (juízo a quo) Número do processo NOME DA PEÇA (RAZÕES DO RECURSO ADESIVO OU RAZÕES DO RECORRENTE) -Pressupostos Recursais: Legitimidade / Tempestividade / Preparo;

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO -Preliminares (Requerer nulidade do ato e remessa dos autos à Vara

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO -Preliminares (Requerer nulidade do ato e remessa dos autos à Vara de Origem para novo ato processual); -Prescrição; -Mérito: tópicos que serão reformados (Fato / Fundamento / Pedido de reforma do julgado) -Recebimento / Conhecimento / Provimento – especificando a reforma P. deferimento - Local. . . e data. . . - Advogado. . . / OAB. . .

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO-RJ Processo n. º 2222 -55. 2017. 5. 01. 10 PAULA MATTOS, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, com fundamento nos artigos 997 CPC/15, 895, I da CLT e Súmula 283 do TST, interpor RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO tendo em vista os termos da sentença prolatada nos autos, em

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO tendo em vista os termos da sentença prolatada nos autos, em que litiga com INDÚSTRIA ALFA LTDA. , também qualificada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. O presente recurso é tempestivo, eis que protocolado dentro do prazo legal de oito dias, no prazo das contrarrazões do recurso da parte contrária. Quanto ao preparo, o depósito recursal não foi efetuado, tendo em vista a sua natureza de garantia do juízo. As custas processuais não foram recolhidas, pois o Recorrente não é a parte vencida. O procurador signatário possui poderes, conforme procuração de folhas. .

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Requer seja intimada a parte contrária para que, querendo, apresente suas

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Requer seja intimada a parte contrária para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao presente recurso, nos termos do artigo 900 da CLT. Requer o recebimento e a remessa do presente recurso para o Tribunal Regional do Trabalho para processamento e julgamento. Nestes Termos, Pede Deferimento. Local e Data. ADVOGADO OAB/número. . .

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Autos n. °

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Autos n. ° 2222 -55. 2017. 5. 01. 10 Recorrente: Paula Mattos Recorrido: Indústria Alfa Ltda. RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Em que pese os fundamentos da sentença, esta merece reforma.

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Merece reforma a sentença, pois condenou a recorrente

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Merece reforma a sentença, pois condenou a recorrente 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho. Nos termos do art. 114 da CF, a Justiça do Trabalho não detém competência criminal, sendo esta da Justiça Federal Comum, conforme determina o art. 109, VI da CF e Súmula 115 do TRF. Oportuno, ainda, mencionar que não seria possível apreciar no bojo de uma reclamação trabalhista eventual prática criminosa. Portanto, a conduta do Juízo a quo configura uma violação do Princípio do Devido Processo Legal, consubstanciado no art. 5º, LIV, CRFB/88. Requer a reforma da sentença.

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DAS HORAS EXTRAS A sentença merece reforma, porque a Súmula 376,

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DAS HORAS EXTRAS A sentença merece reforma, porque a Súmula 376, I do TST determina que a limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas, sob pena de gerar enriquecimento ilícito do empregador. Requer a reforma da sentença para que o recorrido seja condenado ao pagamento de 3 horas extras diárias, conforme reconhecido pelo Juízo de 1ª instância.

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DAS HORAS DE PRONTIDÃO Merece reforma a sentença, pois nos termos

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DAS HORAS DE PRONTIDÃO Merece reforma a sentença, pois nos termos do art. 244, § 3°, CLT, as horas de prontidão serão calculadas à razão de 2/3 do salário-hora normal. Requer a reforma da sentença para que o pagamento das horas de prontidão seja calculado à razão de 2/3. DA DEVOLUÇÃO DO 13º SALÁRIO Merece reforma a sentença, pois o previsto no art. 940 do CC não se aplica a Justiça do Trabalho, tendo em vista que é incompatível com o Princípio da Proteção. Assim, por ser contrário a um dos princípios norteadores da Justiça Laboral, não pode ser aplicado subsidiariamente, por força do art. 8°, § único, CLT.

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Requer a reforma da sentença para que seja afastada a determinação

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Requer a reforma da sentença para que seja afastada a determinação de devolução, em dobro, referente ao 13º salário do ano de 2012. REQUERIMENTOS FINAIS Diante do exposto, requer o conhecimento e provimento do presente recurso adesivo, acolhendo-se a preliminar e, no mérito, determinandose a reforma da sentença em todos os pontos atacados. Nestes Termos, Pede Deferimento. Local e Data. ADVOGADO OAB/número. . .

CONTRARRAZÕES Art. 900 CLT: Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as

CONTRARRAZÕES Art. 900 CLT: Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente. -principal objetivo: rebater as razões recursais da parte contrária. -podem aparecer: no Recurso Ordinário, no Recurso de Revista, nos Embargos, nos Agravos (petição, instrumento, interno, etc – nos Agravos é denominada de contraminuta). É o momento oportuno para se atacar os pressupostos de admissibilidade que não tenham sido observados pela parte contrária, pugnando pelo não conhecimento do respectivo recurso.

CONTRARRAZÕES EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

CONTRARRAZÕES EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ Autos n. ° 2222 -55. 2017. 5. 01. 10 PAULA MATTOS, já qualificado nos autos, por seu advogado signatário, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 900 da CLT, apresentar: CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO tendo em vista os termos das razões recursais apresentadas por INDÚSTRIA ALFA LTDA. , também qualificada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

CONTRARRAZÕES As presentes contrarrazões são tempestivas, eis que protocoladas dentro do prazo legal de

CONTRARRAZÕES As presentes contrarrazões são tempestivas, eis que protocoladas dentro do prazo legal de oito dias. O procurador signatário possui poderes, conforme procuração de folhas. . Requer o recebimento e a remessa das presentes contrarrazões para o Tribunal Regional do Trabalho, com a finalidade de não conhecer do recurso da parte contrária e, se conhecido, negar-lhe provimento. Nestes Termos, Pede Deferimento. Local e Data. ADVOGADO OAB/número. . .

CONTRARRAZÕES EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO Autos

CONTRARRAZÕES EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO Autos n. ° 2222 -55. 2017. 5. 01. 10 Recorrente: INDÚSTRIA ALFA LTDA Recorrido: PAULA MATTOS CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Em que pese as razões do recurso da reclamada, a sentença não merece a reforma pretendida. PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - INTEMPESTIVIDADE O recurso não deve ser conhecido porque intempestivo (. . . )

CONTRARRAZÕES IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DE CADA TÓPICO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA Não merece

CONTRARRAZÕES IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DE CADA TÓPICO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA Não merece reforma a sentença, pois comprovado nos autos todos os requisitos (. . . ) Requer seja mantida a sentença. REQUERIMENTOS FINAIS Diante do exposto, requer o conhecimento das presentes contrarrazões, com o objetivo de que não seja conhecido o recurso ordinário da parte contrária. Se for conhecido, requer seja improvido. Nestes Termos, Pede Deferimento. Local e Data.