REAS PROTEGIDAS O que so v Partes do

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ÁREAS PROTEGIDAS

ÁREAS PROTEGIDAS

O que são? v. Partes do território sob atenção e cuidado especial, em virtude

O que são? v. Partes do território sob atenção e cuidado especial, em virtude de algum atributo especifico ou até único que elas apresentam. v. Limites geográficos definidos e reconhecidos, cujo intuito, manejo e gestão buscam atingir a conservação da natureza de seus serviços ecossistêmicos e valores culturais associados de forma duradoura, por meios legais ou outros meios efetivos. (IUCN)

Pontos negativos das áreas de proteção v Não consegue assegurar integridade mínima dos processos

Pontos negativos das áreas de proteção v Não consegue assegurar integridade mínima dos processos biológicos; v Conflitos com moradores das áreas destinadas à proteção ( restrições e mudanças no regime do uso do espaço).

Tipos de áreas protegidas • Unidades de conservação; • Terras indígenas; • Territórios quilombolas;

Tipos de áreas protegidas • Unidades de conservação; • Terras indígenas; • Territórios quilombolas; • Áreas de preservação permanentes; • Reserva legais.

Territórios Quilombolas. Região Norte 442 Região Nordeste 1. 724 148 Pará 403 Maranhão 734

Territórios Quilombolas. Região Norte 442 Região Nordeste 1. 724 148 Pará 403 Maranhão 734 19 Tocantins 16 Bahia 469 8 Amapá 15 Piauí 174 375 Rondônia 05 Pernambuco 102 204 Amazonas 03 Ceará 79 85 Região Centro Oeste 131 Rio Grande do Norte 68 52 Mato Grosso 73 Alagoas 52 34 Goiás 33 Sergipe 29 Mato Grosso do Sul 25 Paraíba 17 Região Sul 175 Rio Grande do Sul Santa Catarina Paraná Região Sudeste Minas Gerais São Paulo Espírito Santo Rio de Janeiro

Terras Indígenas A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios são

Terras Indígenas A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. Consequentemente, o direito dos índios a uma terra determinada independe de reconhecimento formal.

Unidades de conservação • A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu

Unidades de conservação • A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

v(Lei nº 9. 985/2000) – uma tentativa de conciliação entre visões muito distintas; v

v(Lei nº 9. 985/2000) – uma tentativa de conciliação entre visões muito distintas; v significou um avanço importante na construção de um sistema efetivo de áreas protegidas no país; v O SNUC originou-se de um pedido do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal à Fundação Pró-Natureza (Funatura); v Dificuldades: definir as categorias de manejo, excluindo figuras equivalentes e criando novos tipos de unidades onde foram identificadas lacunas.

v O anteprojeto foi aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e em

v O anteprojeto foi aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e em maio de 1992; v 1994, o deputado Fábio Feldmann apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei do SNUC, dando início à polêmica centrada na questão da presença de populações tradicionais nas unidades de conservação que duraria ainda seis anos; v 1995, o deputado Fernando Gabeira, aprofundou as divergências entre os ambientalistas; v 2000 o projeto foi aprovado no Congresso.

Tipos de unidades de conservação Proteção integral Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento

Tipos de unidades de conservação Proteção integral Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Uso sustentável Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural.

1. Estação ecológica • Objetivo: preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas;

1. Estação ecológica • Objetivo: preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas; • Domínio público; • Proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional; • Permite alterações dos ecossistemas no caso de:

 a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; b) manejo de espécies

a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

2. Reserva biológica • Objetivo: preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes

2. Reserva biológica • Objetivo: preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais; • Domínio público; • Proibida a visitação pública.

3. Parque Nacional • Objetivo: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e

3. Parque Nacional • Objetivo: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica; • Recreação em contato com a natureza e turismo ecológico; • Domínio público; • Á visitação pública está sujeita á normas.

4. Monumento Nacional • Objetivo: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza

4. Monumento Nacional • Objetivo: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. • Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. • A visitação pública está sujeita á normas;

5. Refúgio de vida silvestre • Objetivo : proteger ambientes naturais onde se asseguram

5. Refúgio de vida silvestre • Objetivo : proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória; • Pode ser constituído por áreas particulares; • A visitação pública está sujeita à normas.

1. Área de proteção ambiental • área em geral extensa; • ocupação humana; •

1. Área de proteção ambiental • área em geral extensa; • ocupação humana; • dotada de atributos abióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas; • Objetivos: proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

 • É constituída por terras públicas ou privadas; • As condições para a

• É constituída por terras públicas ou privadas; • As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade e nas áreas sob propriedade privada, pelo seu proprietário; • A Área de Proteção Ambiental deve ter um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

2. Área de Relevante Interesse Ecológica • pequena extensão; • com pouca ou nenhuma

2. Área de Relevante Interesse Ecológica • pequena extensão; • com pouca ou nenhuma ocupação humana; • com características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional; • Objetivo: manter os ecossistemas naturais de importância regional local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza; • Constituída por terras públicas ou privadas.

3. Florestas • área com cobertura predominantemente nativas; florestal de espécies • Objetivos: uso

3. Florestas • área com cobertura predominantemente nativas; florestal de espécies • Objetivos: uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica; • Domínio público; • • Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que ali residiam quando da criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

4. Reserva Extrativista • Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no

4. Reserva Extrativista • Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte; • Objetivos: proteger os meios de vida e a cultura dessas populações; • Domínio público; • Gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.

5. Reserva de Fauna • Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres

5. Reserva de Fauna • Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos ; • Domínio público; • Visitação pública; • Caça amadorística ou profissional é proibida.

6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável • Abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas

6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável • Abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

 • Objetivos: preservar a natureza, assegurando as condições e os meios necessários para

• Objetivos: preservar a natureza, assegurando as condições e os meios necessários para a reprodução; • melhoria da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais; • valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.

 • Domínio público; • Gerida por um Conselho Deliberativo; • A visitação pública

• Domínio público; • Gerida por um Conselho Deliberativo; • A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas e incentivadas, mas sujeitas aos interesses e normas locais; • A exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis são permitidas quanto de acordo com o Plano de Manejo

7. Reserva Particular de Patrimônio Natural • Área privada, criada por iniciativa do proprietário,

7. Reserva Particular de Patrimônio Natural • Área privada, criada por iniciativa do proprietário, gravada com perpetuidade; • Objetivo: conservar a diversidade biológica; • Apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais são permitidas.

Critérios para a criação de UC • reservas grandes são preferíveis a reservas pequenas;

Critérios para a criação de UC • reservas grandes são preferíveis a reservas pequenas; • uma reserva é melhor do que várias de tamanho cumulativo equivalente; • reservas próximas são preferíveis a reservas mais espaçadas; • reservas agrupadas em torno de um centro são melhores do que aquelas dispostas em linha; • reservas circulares são preferíveis a reservas alongadas; • reservas conectadas por corredores são preferíveis a reservas não conectadas.

FEDERAIS (8) 1. Área de Proteção Ambiental Meandros do Araguaia (São Miguel do Araguaia,

FEDERAIS (8) 1. Área de Proteção Ambiental Meandros do Araguaia (São Miguel do Araguaia, Nova Crixás/GO, Cocalinho/MT e Araguaçu/TO), 2. Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Vermelho (Mambaí, Damianópolis, Posse e Buritinópólis) 3. Floresta Nacional da Mata Grande (São Domingos/GO) 4. Floresta Nacional de Silvânia (Silvânia), 5. Parque Nacional das Emas (Mineiros, Chapadão do Céu, Serranópolis/GO e Alto Taquari/MT) 6. Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Cavalcante, Alto Paraíso, São João D’Aliança e Teresina de Goiás), 7. Reserva Extrativista Lago do Cedro - 17. 337, 61 hectares (Aruanã) 8. Reserva Extrativista Recanto das Araras de Terra Ronca - 11. 964, 133 hectares (Guarani de Goiás e São Domingos/GO).

I – Grupo de Proteção Integral: estaduais (19) 1. Parque Estadual de Paraúna -

I – Grupo de Proteção Integral: estaduais (19) 1. Parque Estadual de Paraúna - Paraúna 2. Parque Estadual do Araguaia - São Miguel do Araguaia 3. Parque Estadual da Serra Dourada - Mossâmedes, Goiás e Buriti de Goiás 4. Parque Ecológico da Serra de Jaraguá - Jaraguá 5. Parque Estadual Telma Ortegal - Abadia de Goiás 6. Parque Estadual de Terra Ronca - São Domingos / Guarani de Goiás 7. Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco - Goiânia / Goianápolis / Teresópolis / Nerópolis 8. Parque Estadual da Serra de Caldas Novas - Caldas Novas/Rio Quente 9. Parque Estadual dos Pirineus - Pirenópolis/Cocalzinho de Goiás / Corumbá de Goiás

II – Grupo de Uso Sustentável: 1. APA do Encantado - Baliza 2. Floresta

II – Grupo de Uso Sustentável: 1. APA do Encantado - Baliza 2. Floresta Estadual do Araguaia - São Miguel do Araguaia 3. Área de Proteção Ambiental João Leite - Goiânia, Terezópolis de Goiás, Goianápolis, Nerópolis, Anápolis, Campo Limpo, Ouro Verde de Goiás 4. Área de Proteção Ambiental Serra das Galés e da Portaria - Paraúna 5. Área de Proteção Ambiental Pouso Alto - Alto Paraíso de Goiás/ Cavalcante/Nova Roma/ Teresina de Goiás/São João D’Aliança 6. Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João - Cidade de Goiás (Distrito de São João ) 7. Área de Proteção Ambiental da Serra Dourada - Cidade de Goiás / Mossâmedes 8. Área de Proteção Ambiental da Serra dos Pireneus - Pirenópolis, Cocalzinho de Goiás e Corumbá de Goiás 9. Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás - São Domingos e Guarani de Goiás 10. Área de Proteção Ambiental Serra da Jibóia - Palmeiras de Goiás/Nazário

 • MUNICIPAIS (16) • 1. Parque Municipal Abílio Herculano Szervimsks - Alto Paraíso

• MUNICIPAIS (16) • 1. Parque Municipal Abílio Herculano Szervimsks - Alto Paraíso de Goiás • 2. Parque Municipal do Distrito de São Jorge - Alto Paraíso de Goiás • 3. Parque Municipal Ecológico Mata da Bica – Formosa • 4. Parque Municipal do Itiquira - Formosa • 5. Parque Municipal da Cachoeirinha - Iporá • 6. Parque Municipal Cidade de Pedra - Ivolândia • 7. Parque Municipal Bosque dos Buritis - Goiânia

 • 8. Parque Municipal Carmo Bernardes – Goiânia • 9. Parque Municipal Botafogo

• 8. Parque Municipal Carmo Bernardes – Goiânia • 9. Parque Municipal Botafogo - Goiânia • 10. Parque Municipal Vaca Brava – Goiânia • 11. Parque Municipal Jardim Botânico – Goiânia • 12. Parque Municipal Areião - Goiânia • 13. Parque Natural Municipal das Orquídeas - Piracanjuba • 14. Parque Municipal Lavapés - Cavalcante • 15. Parque Municipal Serra da Areia - Aparecida de Goiânia • 16. Parque Ecológico Jatobá Centenário – Morrinhos

RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN (43) • 1. SÍTIO ESTRELA DALVA (Cidade

RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN (43) • 1. SÍTIO ESTRELA DALVA (Cidade Ocidental) • 2. RESERVA ECOLÓGICA RIO VERMELHO (Britânia) • 3. BIOSANTUÁRIO TRAJETO DO CERRADO (Cocalzinho) • 4. RESERVA ECOLÓGICA SERRA DOURADA (Trombas) • 5. RESERVA POUSADA DAS ARARAS (Serranopólis) • 6. RESERVA ECOLÓGICA CACHOEIRA DAS ANDORINHAS ( Aporé) • 7. RESERVA BOCA DA MATA (Aruanã) • 8. RPPN JOÃO DE BARRO (Santo Antonio do Descoberto)

9. RPPN PONTAL DO JABURU (Nova Crixás) 10. FAZENDA CACHOEIRINHA (Padre Bernardo) 11. RES.

9. RPPN PONTAL DO JABURU (Nova Crixás) 10. FAZENDA CACHOEIRINHA (Padre Bernardo) 11. RES. AMB. DE EDUC. E PESQ. BANANA MENINA (Hidrolândia) 12. RESERVA ITAPUÃ (Luziânia) 13. CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS (Colinas) 14. CHÁCARA MANGUEIRAS (Goiânia) 15. RESERVA SANTA MÔNICA (Corumbá) 16. FAZENDA BOM SUCESSO (Goianapólis) 17. RESERVA FAZENDA SANTA BRANCA - Teresopólis 18. FAZENDA PALMEIRA - Palmeiras de Goiás

 • • • • Planaltina (3) 1. RPPN APA DA LAGOA 2. RPPN

• • • • Planaltina (3) 1. RPPN APA DA LAGOA 2. RPPN CACHOEIRA DO PROFETA 3. RPPN DA BACIA DO RIBEIRÃO COCAL Alto Paraíso (9) 1. RPPN VITA PARQUE 2. RPPN VALE DOS SONHOS 3. RPPN CARA PRETA 4. RPPN TERRA DO SEGREDO 5. VALE ENCANTADO DA CACH. DOS CRISTAIS 6. FAZENDA CAMPO ALEGRE 7. FAZENDA MATA FUNDA 8. ESCARPAS DO PARAÍSO 9. FAZENDA BRANCAS TERRA DOS ANÕES

Calvalcante (3) 1. PPN VARANDA DA SERRA 2. RPPN VALE DAS ARARAS 3. RPPN

Calvalcante (3) 1. PPN VARANDA DA SERRA 2. RPPN VALE DAS ARARAS 3. RPPN SOLUAR Pirenópolis (5) 1. RESERVA SANTUÁRIO DE GABRIEL 2. FAZENDA ARRUDA 3. FAZENDA VAGA FOGO BOA VISTA 4. FAZENDA GLEBA VARGEM GRANDE I 5. SANTUÁRIO DE VIDA SILV. FLOR DAS ÁGUAS Cristalina (3) 1. FAZENDA VEREDA DO GATO 2. FAZENDA PINDORAMA 3. LINDA SERRA DOS TOPÁZIOS