QUALIFICAO DOS AGENTES OFICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA Jos

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QUALIFICAÇÃO DOS AGENTES OFICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA José Barreto de Macedo Júnior Delegado Chefe

QUALIFICAÇÃO DOS AGENTES OFICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA José Barreto de Macedo Júnior Delegado Chefe do Nucria Curitiba

ESCUTA ESPECIALIZADA • Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação

ESCUTA ESPECIALIZADA • Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. • Art. 5º A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a: • VI - ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio;

Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em

Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público. Art. 14. As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência. § 1º As ações de que trata o caput observarão as seguintes diretrizes: II - capacitação interdisciplinar continuada, preferencialmente conjunta, dos profissionais; § 2º Nos casos de violência sexual, cabe ao responsável da rede de proteção garantir a urgência e a celeridade necessárias ao atendimento de saúde e à produção probatória, preservada a confidencialidade.

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar serviços de atendimento, de ouvidoria ou de resposta, pelos meios de comunicação disponíveis, integrados às redes de proteção, para receber denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes. Parágrafo único. As denúncias recebidas serão encaminhadas: I - à autoridade policial do local dos fatos, para apuração; II - ao conselho tutelar, para aplicação de medidas de proteção; e III - ao Ministério Público, nos casos que forem de sua atribuição específica. Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais: Art. 22. Os órgãos policiais envolvidos envidarão esforços investigativos para que o depoimento especial não seja o único meio de prova para o julgamento do réu.

RAZÕES PARA A POLÍCIA FAZER A ESCUTA ESPECIALIZADA - Diversos casos de violência contra

RAZÕES PARA A POLÍCIA FAZER A ESCUTA ESPECIALIZADA - Diversos casos de violência contra criança ou adolescente vão direto para a Delegacia, não passando por outros órgãos da rede de proteção. - Em vários casos, a vítima da violência reside com o agressor, o que demanda um atendimento rápido por parte do órgão que recebe a notícia do crime a fim de evitar a revitimização diária da vítima. - Como o pedido de medida de proteção do artigo 21 da Lei 13. 431/17 é feito pela Autoridade Policial, o juiz deve receber um substrato mínimo a fim de que possa conceder a medida de proteção, evitando cometer uma injustiça como nos casos em que há alienação parental, evitando que um pai ou uma mãe sejam afastados do(a) filho(a) sem indícios mínimos da ocorrência de um crime ou risco para a vítima.

RAZÕES PARA A POLÍCIA FAZER A ESCUTA ESPECIALIZADA - Casos de flagrante delito (muitas

RAZÕES PARA A POLÍCIA FAZER A ESCUTA ESPECIALIZADA - Casos de flagrante delito (muitas das vezes ocorrem de madrugada e finais de semana, além do fato da vítima já estar presente na Delegacia). - Como o depoimento especial feito em sede judicial não é repetido, a escuta especializada funciona como um substrato mínimo que faz um direcionamento do depoimento especial. - Embora a lei possibilite que a Autoridade Policial possa fazer o depoimento especial, muitos Juízes preferem fazer o depoimento especial por serem os responsáveis por sentenciar o caso, além disso, o depoimento em sede judicial torna-se mais fácil por questões práticas como a necessidade do contraditório no depoimento especial e pela estrutura que o Poder Judiciário possui. - A Polícia faz a escuta especializada apenas quando os outros órgãos da rede de proteção não tiverem feito ou não existam outras provas da ocorrência do crime.

CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA • Considerando que a falta de padronização vem

CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA • Considerando que a falta de padronização vem fazendo com que em cada município do Estado e até mesmo em Delegacias da mesma cidade as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de crime sejam ouvidas de uma forma diferente e a fim de que a Lei 13. 431/17 seja respeitada em todo o Estado do Paraná, surge a necessidade de um curso de capacitação por parte da Delegacia referência no Estado para que o procedimento seja padronizado. • Com base em anos de experiência escutando crianças e adolescentes possíveis vítimas e testemunhas de crime, o corpo de psicólogos do Nucria elaborou um curso e um manual de escuta especializada a fim de que outros policiais possam fazer a escuta especializada.

CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA • O curso possui parte teórica e prática

CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA • O curso possui parte teórica e prática e tem por finalidade a capacitação de policiais que possam vir a atender crianças ou adolescentes em suas respectivas Delegacias, não se limitando aos Nucrias, pois crianças e adolescentes podem ser testemunhas de feminicídio por exemplo, havendo a necessidade de ser feito escuta especializada. Exemplo disto é o Nucria de Curitiba que já fez escuta especializada de uma criança testemunha de um caso de homicídio. • Considerando a necessidade de que a escuta especializada seja feita por policiais que tenham sensibilidade para atendimento de crianças e adolescentes, o curso não será aberto para todos os policiais e sim escolhidos os que tenham perfil para realizar a escuta especializada, dando preferência aos que tenham formação em psicologia, pedagogia ou outras graduações ou especializações que possam facilitar o trabalho. Além disso, a importância da seleção é garantir que os policiais que fizerem o curso sejam os que irão usar os conhecimentos na prática.

CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA • Considerando o grande número de comarcas no

CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA • Considerando o grande número de comarcas no Estado do Paraná, todas contendo Delegacias de Polícia e a fim de garantir de modo eficiente que todas as Delegacias possam receber o auxílio de um policial para a realização de escuta especializada, os policiais serão selecionados dentro de cada subdivisão policial do interior, subdivisão esta que terá profissionais aptos que irão atender suas comarcas satélites. Ex: A subdivisão de Campo Mourão possui abrangidas as comarcas de Campina da Lagoa, Ubiratã, Mamborê, Peabiru e Iretama. Sendo assim, a subdivisão de Campo Mourão contará com policiais que irão atender todas estas comarcas abrangidas. Em Curitiba e região metropolitana, as respectivas Divisões Policiais também terão policiais treinados que irão atender todas as Delegacias subordinadas. • Como é importante a realização de escuta especializada nos casos de flagrante, torna -se interessante que 5 policiais de cada divisão/subdivisão sejam aptos para a escuta especializada, considerando um regime de plantão de 3 x 1 e mais um policial para cobrir férias ou licenças.

CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA • Após as aulas teóricas, os policiais irão

CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS PARA ESCUTA ESPECIALIZADA • Após as aulas teóricas, os policiais irão assistir vídeos de escutas especializadas feitas pelos profissionais do Nucria, quando o profissional irá mostrar na prática o funcionamento do método Nucria. Após isto, os alunos poderão acompanhar algumas escutas no próprio Nucria, quando após isto finalmente serão submetidos a uma prova para verificar se estão aptos. Se o policial passar na prova, ele irá realizar escuta especializada inicialmente no próprio Nucria sob a supervisão de um profissional do Nucria e após poderá o profissional do Nucria supervisionar o aluno em sua respectiva Delegacia, onde o profissional do Nucria avaliará todo o processo que envolve desde a entrada da criança/adolescente na Delegacia, o local de espera, a escuta especializada e o momento em que a criança/adolescente sai da Delegacia a fim de que a criança e adolescente possa receber atendimento digno e prioritário compatível com suas necessidades. • O curso poderá ser estendido para a Polícia Militar a fim de atender eventuais casos de crianças e adolescentes testemunhas de crime militar.

Nucria – Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes Av.

Nucria – Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes Av. Vicente Machado, 2560, Centro, Curitiba/PR E-mail: nucria@pc. pr. gov. br Telefone: (41) 3270 -3370