q O reformismo administrativo de D Manuel I

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q O reformismo administrativo de D. Manuel I. Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas

q O reformismo administrativo de D. Manuel I. Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas e Lugares destes Reinos. A reforma dos forais e as suas incidências na vida administrativa local. A reforma da Fazenda q Organização e uniformização legislativa geral e local ØSalvaguarda do «bom» desempenho da administração da Justiça ØControle da Fazenda ‘pública’ q Processo de elaboração de múltiplos regimentos que facilitaram a estruturação dos vários sectores administrativos do Reino § Regimentos dos oficiais das cidades, vilas e lugares (1503 -4) § Regimento das Casas da Mina e da Índia (1509) § Artigos das sisas (1511 -12) § Contadores das Comarcas (1514) § Ordenações da Fazenda §Ordenações da Índia (1520)

q Regimentos dos oficiais das cidades, vilas e lugares (1503 -4) ØPara que os

q Regimentos dos oficiais das cidades, vilas e lugares (1503 -4) ØPara que os oficiais que nelas são postos e ordenados não aleguem “(. . . ) ignorância do que a cada um pertence saber e fazer em seu ofício” ØInstituiu uma primeira remodelação sobre a esfera de actuação dos poderes locais. ØMelhoria das relações de poder entre os organismos da administração municipal e central Ø Definição as competências dos oficiais respectivos Øquestões relativas aos ofícios públicos das cidades são privilegiadas

ØA administração central. O rei. Organização da fazenda régia 1516 – Regimento dos Vedores

ØA administração central. O rei. Organização da fazenda régia 1516 – Regimento dos Vedores da. Fazenda q. Atribuições: ØTracto da Mina e da India ØResgate das armadas ØSupervisão das vendas e despacho de mercadorias do Oriente ØRendas e Direitos da Madeira ØFiscalização dos livros dos contratos no seu cumprimento ØDisciplina de todos os oficiais da Fazenda ØDecisão sobre diferendos no domínio do contencioso fiscal

Vedores da Fazenda (3) Do Reino Da Índia Da África e dos Contos Juiz

Vedores da Fazenda (3) Do Reino Da Índia Da África e dos Contos Juiz da Fazenda- 1 em cada Vedoria para instrução dos feitos contenciosos Julgamento: Mesa da Fazenda §Vedor do pelouro §Juiz §Desembargador do agravo (3)

O Desembargo do Paço q Criado no reinado de D. João II q Tribunal

O Desembargo do Paço q Criado no reinado de D. João II q Tribunal dos Desembargadores do Paço (regimento de 1521) Atribuições Ø Expedir, em nome do rei, alvarás e provisões referentes à questões judiciais, graças e mercês; Ø Despachar os alvarás de fiança; Ø Rceber e despachar petições e perdões; Ø Comutar as condenações ou penas. Ø Deliberava também sobre petições, Ø Confirmava a eleição de magistrados, Ø Reconhecia sentenças, Ø Perfilhamentos, Ø Doações Ø Concedia cartas de privilégios de habitação e de legitimação q Presidido pelo próprio monarca (até D. Sebastião)

ØAs cortes e a administração pública. ØO envolvimento do clero. ØOs tribunais. A Casa

ØAs cortes e a administração pública. ØO envolvimento do clero. ØOs tribunais. A Casa da Suplicação a Casa do Cível e a Relação do Porto. Ø Especificidade da administração pública nas terras descobertas. A Relação da Índia e a Relação do Brasil. ØAs modificações introduzidas por D. João III no panorama da administração pública.

Estrutura do Império do Oriente Vice-Rei Ouvidor Geral Secretário Vedoria Administração Municipal Capitão Funcionários

Estrutura do Império do Oriente Vice-Rei Ouvidor Geral Secretário Vedoria Administração Municipal Capitão Funcionários Administração Municipal Senado Municipal Elege

Conselho da Fazenda Presidente Mesa do Conselho da Fazenda Conselheiros Repartições Índia, Mina Guiné,

Conselho da Fazenda Presidente Mesa do Conselho da Fazenda Conselheiros Repartições Índia, Mina Guiné, Brasil, S. Tomé e Cabo Verde Reino e Assentamento 8ª AULA - Presidente - Conselheiros - Escrivão da Repartição Ilhas Açores e Madeira, Mestrados e Ordens África, Contos e Terças

Conselho de Estado 1562 - institucionalizado durante a regência do Cardeal D. Henrique 1569

Conselho de Estado 1562 - institucionalizado durante a regência do Cardeal D. Henrique 1569 - regimento em 8 de Setembro com D. Sebastião q COMPOSIÇÃO Ø Não têm número fixo de membros Ø Grandes da nobreza Ø Arcebispos e bispos 8ª AULA

q FUNÇÕES § Coordenação governativa e direcção política § Conhece todas as matérias da

q FUNÇÕES § Coordenação governativa e direcção política § Conhece todas as matérias da politica interna e externa § Consultado no provimento de cargos superiores do Estado da Casa Real § Na criação de títulos § Nas nomeações dos presidentes dos tribunais superiores § Dos governadores das províncias do reino e do ultramar, dos vicereis, dos bispos, dos embaixadores § Prepara as respostas a cartas enviadas à coroa por embaixadores ou representantes diplomáticos 8ª AULA