Ps Graduao e Formao Especializada em Educao Especial

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Pós – Graduação e Formação Especializada em Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor Acessibilidades

Pós – Graduação e Formação Especializada em Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor Acessibilidades Módulo – Comportamento Adaptativo e Actividade Motora Adaptada

Acessibilidade A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das

Acessibilidade A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.

Acessibilidade Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada,

Acessibilidade Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.

O Município de Ponte da Barca é um dos cerca de 30 municípios que

O Município de Ponte da Barca é um dos cerca de 30 municípios que integra os PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE com o objectivo de desenhar “uma cidade para todos” e dar continuidade ao programa “Portugal mais Acessível” lançado pelo Governo Português, em Lisboa, no dia 8 de Outubro de 2008. Dando seguimento a essas orientações estratégicas o Município de Ponte da Barca está a desenvolver acções de informação/formação como materialização dessas importantes abordagens para que se sensibilizem e instruam os principais intervenientes, públicos e privados, como técnicos e agentes que trabalham e desenvolvem as Vilas e Cidades em matéria de acessibilidade e mobilidade para todos.

Via Pública As áreas urbanizadas devem servidas por uma rede de percursos pedonais, designados

Via Pública As áreas urbanizadas devem servidas por uma rede de percursos pedonais, designados de acessíveis, que proporcionem o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade condicionada a todos os pontos relevantes da sua estrutura activa, nomeadamente: Lotes construídos Paragens de transportes públicos Equipamentos colectivos Locais de paragem temporária de viaturas Espaços públicos de recreio e lazer Espaços de estacionamento de viaturas

Via Pública Os passeios e caminhos de peões; As escadarias, escadarias em rampa e

Via Pública Os passeios e caminhos de peões; As escadarias, escadarias em rampa e rampas; As passagens de peões, à superfície ou desniveladas; Outros espaços de circulação e permanência de peões. Na rede de percursos pedonais acessíveis devem ser incluídos:

Passeios e caminhos de peões Os passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras

Passeios e caminhos de peões Os passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras devem ter uma largura livre não inferior a 1, 5 m.

As escadarias, as escadarias em rampa e rampas

As escadarias, as escadarias em rampa e rampas

Passagens de peões A altura do lancil em toda a largura das passagens de

Passagens de peões A altura do lancil em toda a largura das passagens de peões não deve ser superior a 0, 02 m. O pavimento do passeio na zona imediatamente adjacente à passagem de peões deve ser rampeado, com uma inclinação não superior a 8% na direcção da passagem de peões e não superior a 10% na direcção do lancil do passeio ou caminho de peões, quando este tiver uma orientação diversa da passagem de peões, de forma a estabelecer uma concordância entre o nível do pavimento do passeio e o nível do pavimento da faixa de rodagem.

Edifícios e estabelecimentos em geral Os edifícios e estabelecimentos devem ser dotados de pelo

Edifícios e estabelecimentos em geral Os edifícios e estabelecimentos devem ser dotados de pelo menos um percurso, designado de acessível, que proporcione o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade condicionada entre a via pública, o local de entrada/saída principal e todos os espaços interiores e exteriores que os constituem. Átrios: Do lado exterior das portas de acesso aos edifícios e estabelecimentos deve ser possível inscrever uma zona de manobra para rotação de 360º. Nos átrios interiores deve ser possível inscrever uma zona de manobra para rotação de 360º. As portas de entrada/saída dos edifícios e estabelecimentos devem ter um largura útil não inferior a 0, 87 m.

Rampas: As rampas devem ter a menor inclinação possível e satisfazer uma das seguintes

Rampas: As rampas devem ter a menor inclinação possível e satisfazer uma das seguintes situações ou valores interpolados indicados: 1) Ter uma inclinação não superior a 6%, vencer um desnível não superior a 0, 6 m e ter uma projecção horizontal não superior a 10 m; 2) Ter uma inclinação não superior a 8%, vencer um desnível não superior a 0, 4 m e ter uma projecção horizontal não superior a 5 m. Acessos / Rampas de estabelecimentos públicos

Acessos / Rampas de estabelecimentos públicos Os edifícios e estabelecimentos devem ser dotados de

Acessos / Rampas de estabelecimentos públicos Os edifícios e estabelecimentos devem ser dotados de pelo menos um percurso, designado de acessível, que proporcione o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade condicionada entre a via pública, o local de entrada/saída principal e todos os espaços interiores e exteriores que os constituem.

As rampas devem possuir plataformas horizontais de descanso: na base e no topo de

As rampas devem possuir plataformas horizontais de descanso: na base e no topo de cada lanço, quando tiverem uma projecção horizontal superior ao especificado para cada inclinação, e nos locais em que exista uma mudança de direcção com um ângulo igual ou inferior a 90º. As plataformas horizontais de descanso devem ter uma largura não inferior à da rampa e ter um comprimento não inferior a 1, 5 m.

Espaços para estacionamento de viaturas Os lugares de estacionamento reservados devem: § Ter uma

Espaços para estacionamento de viaturas Os lugares de estacionamento reservados devem: § Ter uma largura útil não inferior a 2, 5 m; § Ter um comprimento útil não inferior a 5 m; § Estar localizados ao longo do percurso acessível mais curto até à entrada/saída do espaço de estacionamento ou do equipamento que servem; § Ter os seus limites demarcados por linhas pintadas no piso em cor contrastante com a da restante superfície; § Ser reservado por um sinal horizontal com o símbolo internacional de acessibilidade, pintado no piso em cor contrastante com a da restante superfície e com uma dimensão não inferior a 1 m de lado, e por um sinal vertical com o símbolo de acessibilidade, visível mesmo quando o veículo se encontra estacionado.

Telefones de uso público Nos locais em que forem previstos telefones de uso público,

Telefones de uso público Nos locais em que forem previstos telefones de uso público, pelo menos um deve satisfazer as seguintes condições: § Estar localizado junto a um percurso acessível; § Possuir uma zona livre que permita a aproximação frontal ou lateral; § Ter a ranhura para as moedas ou para o cartão, bem como o painel de marcação de números, a uma altura do piso compreendida entre 1 m e 1, 3 m; § Estar suspenso, de modo a possuir uma zona livre com uma largura não inferior a 0, 7 m e uma altura ao piso não inferior a 0, 65 m; § Utilizar números do teclado com referência táctil (exemplos: em alto-relevo ou braille).

Acessibilidade – Praia Fluvial A praia fluvial tem Bandeira Azul, sendo uma praia acessível

Acessibilidade – Praia Fluvial A praia fluvial tem Bandeira Azul, sendo uma praia acessível para todos, com acessos para os espaços verdes e área balnear.

Reflexão – Pontos Positivos § O Município de Ponte da Barca integra os PROGRAMAS

Reflexão – Pontos Positivos § O Município de Ponte da Barca integra os PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE com o objectivo de desenhar “uma cidade para todos”; § Os percursos pedonais quase na sua totalidade cumprem as normas estipuladas salvo excepções, devido ao antecedente fraco planeamento urbanístico, limitando a construção de passeios cumprindo o regime de acessibilidades; § A praia fluvial é uma praia acessível; § Todos os estabelecimentos públicos têm acesso em rampa que cumpra o regime de acessibilidades; § As passagens de peões quase na sua totalidade cumprem a directrizes estipuladas;

Reflexão – Pontos a melhorar § O piso de alguns passeios não é o

Reflexão – Pontos a melhorar § O piso de alguns passeios não é o mais adequado; § Alguns erros ou lapsos de construção; § Quanto aos espaços de estacionamento de viaturas não há cumprimento do número de lugares para viaturas de pessoas portadora de deficiência. Outro senão é a manutenção das marcações e delimitações das linhas e do sinal horizontal com o símbolo internacional de acessibilidade.

Bibliografia Regime das acessibilidades - Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto

Bibliografia Regime das acessibilidades - Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto

Universidade Fernando Pessoa Docente: Armindo Nunes Trabalho realizado por: Octávio Ezequiel da Silva Veloso

Universidade Fernando Pessoa Docente: Armindo Nunes Trabalho realizado por: Octávio Ezequiel da Silva Veloso n. º 22769