PRTICAS CONTBEIS III Prof Sidnei Silva CRASP 125
PRÁTICAS CONTÁBEIS III Prof. Sidnei Silva CRA-SP 125. 622 ADMINSTRAÇÃO Prof. Sidnei Silva CRA-SP 125622 Aula 03 1
PRÁTICAS CONTÁBEIS III PRÁTICAS CONTÁBEIS
E-mail: sidnei. silva@oi. com. br GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL Dúvidas da aula passada? ENTÃO, VAMOS LÁ. . . Site: www. profsidneisilva. com
PRÁTICAS CONTÁBEIS III.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III O QUE É IMPOSTO DE RENDA ØImposto de renda significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto. ØO imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual).
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØA apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo. ØO órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. ØNo website desse órgão é possível encontrar todos os documentos e softwares necessários para elaboração da declaração de imposto de renda. ØA Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III O QUE É RESTITUIÇÃO ØRestituição tem o significado de devolução, a palavra é usada para se referir ao ato de devolver algo que pertence a outra pessoa ou recuperar o que havia sido perdido. ØOutro significado da palavra restituição é retornar um objeto ou situação ao seu estado original. ØRestituição também pode ser usada com o sentido de quitar uma dívida, receber uma indenização ou de reembolsar uma quantia em dinheiro. ØA palavra tem origem no latim restitutio. onis, que significa "restituir" ou "restabelecer".
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØSão sinônimos comuns para a palavra: Devolução, Reembolso, Estorno, Restauração e Retorno. Podem ser antônimos de restituição: Subtração, Extorsão, Extinção, Esbulho e Manutenção. ØA palavra também é muita usada em relação ao imposto de renda (IR). ØA restituição do imposto de renda é a devolução de uma parcela do imposto recolhido pelo contribuinte. ØO cálculo do valor devolvido na restituição do IR é feito depois da análise entre o rendimentos do contribuinte e as despesas declaradas por ele.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØO Imposto sobre Renda Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas os rendimentos das pessoas que tenham obtido um ganho acima de determinado valor. ØAnualmente as pessoas físicas e jurídicas precisam prestar contas à Receita Federal (Fisco). O valor a ser pago do IRPF é proporcional à renda do contribuinte. ØEntão, quanto mais a pessoa recebe, mais ela irá pagar.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØBoa parte das pessoas já tem o desconto do IR direto na folha de pagamento ou pagam um carnê mensal específico - mais conhecido como carnê-leão - destinado a trabalhadores autônomos. ØOutra parte da população não chega atingir o valor mínimo para o recolhimento obrigatório do imposto e, neste caso, acabam sendo isentos. ØMas é importante ressaltar que, mesmo que o seu salário não tenha atingido o valor mínimo anual para declaração, não significa que você não tenha que prestar contas à Receita.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØNem todos os cidadãos brasileiros precisam declarar o IRPF, mas é importante ressaltar que, o cidadão que se enquadra em qualquer item a seguir, precisa fazer a declaração: ✓ Se você recebeu de janeiro a dezembro de 2018 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28. 559, 70; ✓ Se você recebeu, em todo o ano de 2018, rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40. 000, 00; ✓ Se você teve ganhos tributáveis em 2018 de operações de bolsa de valores, ou de alienação de bens (não importa o valor);
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ✓ Se você teve até dezembro de 2018, imóveis, bens ou direitos, com valores superiores a R$ 300. 000, 00; ✓ Pessoas de fora que vieram morar no Brasil, ou cidadãos que voltaram a residir na pátria; ✓ Se Você renda bruta de atividade rural superior a R$ 142. 798, 50. Observações: Caso você ou alguém que você conheça ainda tenha bens ou movimentos que se enquadrem nesses itens, mas não residam mais no Brasil e não fizeram a Declaração Definitiva de Saída do País, saiba que são obrigados a fazer a declaração IRPF.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III PESSOAS ISENTAS E NÃO OBRIGADAS ØO imposto sobre renda começa a ser descontado a partir de um valor mínimo de rendimentos. ØPessoas de baixa renda (não enquadradas nos critérios de obrigatoriedade e que não tenham sofrido retenção na fonte) não precisam realizar a declaração. ØConsidera-se baixa renda o rendimento de até R$ 1. 903, 98. ØPorém, não confunda desobrigatoriedade com isenção.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØAs pessoas com doenças graves, que se enquadram na Lei nº 7. 713/88, são isentas, entretanto, se enquadradas em um dos critérios apontados na opção 2 do menu “Quem precisa declarar? “, deverão realizar a declaração (sendo, neste caso, não tributadas nos seus rendimentos): ØPessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
PRÁTICAS CONTÁBEIS III PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES ENQUADRADAS NOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 7. 713/88, QUE SÃO: ØAids ( Vírus HIV) ØTuberculose Ativa ØCegueira ØHanseníase ØCardiopatia grave ØEspondiloartrose Anquilosante ØAlienação metal ØEsclerose Múltipla ØContaminação por radiação ØFibrose Cística (Mucoviscidose) ØEsclerose Múltipla ØHepatopatia Grave ØDoença de Paget em estados avançados ØNefropatia Grave ØOsteíte Deformante) Ø Neoplasia Maligna ØDoença de Parkinson ➢ Paralisia Irreversível e Incapacitante ØNeoplasia Maligna (Câncer). Caso o contribuinte se enquadre em alguma das situações, terá quer procurar um médico da união ou serviço médico do estado para solicitar um laudo comprobatório que possa ser apresentado à Receita Federal.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III Para fazer a declaração serão necessárias informações referentes as suas movimentações financeiras e dados pessoais. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS SÃO: ØDocumento de Identidade – RG, CPF e Título de eleitor; ØInformar atividade profissional exercida atualmente; ØComprovante de endereço (atualizado); ØDados dependentes (Nome, grau de parentesco, data de nascimento, RG e CPF – se maior de 08 anos); ØÚltima declaração entregue – Declaração e Recibo (se possível o backup), caso tenha;
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØInforme de Rendimentos de salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc. (titular e dependentes) fornecido pela empresa; ØInforme de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores (titular e dependentes) fornecido pelo banco; ØInforme de Rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas jurídicas ou físicas (titular e dependentes);
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØInformações de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras (titular e dependentes) ØResumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão e seus respectivos DARF’s (titular e dependentes); ØDocumentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos; ØInformações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØControle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto e seus respectivos DARF’s (titular e dependentes); ØRecibo de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) – titular e dependentes; ØDespesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente) – titular e dependentes;
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØComprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno) – titular e dependentes; ØComprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora) – titular e dependentes; ØRecibos de doações efetuadas; ØDae. Social (ano todo) e cópia da carteira profissional (empregado doméstico);
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØComprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político; ØDados da conta bancária (agência e conta) para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III VALORES PARA DECLARAÇÃO
PRÁTICAS CONTÁBEIS III DÚVIDAS FREQUENTES MEU FILHO É MENOR DE IDADE, PRECISO DECLARÁ-LO? ØDepende. Caso ele se enquadre nas condições para declaração será necessário declarar. Um exemplo é quando a criança recebe herança. Caso seja no valor acima de R$ 28. 559, 70, de bens tributáveis, será necessário declarar. Caso seja de bens não tributáveis o valor deverá ser inferior a R$ 40. 000, 00. Caso tenha bens ou patrimônios, o valor total de todos os bens, deverá totalizar no máximo até R$ 300. 000, 00. Caso ultrapasse quaisquer dos valores citados acima, será necessário declarar.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III É MELHOR FAZER A DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA? ØA declaração depende de cada contribuinte, mas o aconselhável é que se opte pela completa, verifique-se o resultado e se migre gradualmente para simplificado. Caso você tenha muitas despesas a deduzir, como plano de saúde, educação, dependentes etc. , o melhor a se fazer é a declaração completa. ØAgora, se no seu caso só houver rendimentos tributáveis referente ao ano de 2018, aconselhamos a simplificada.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III QUEM EU POSSO INCLUIR COMO DEPENDENTES? Podem ser incluídos como dependentes para fins de Imposto de Renda: 1 - Companheiro (a) que se tem união estável há mais de 5 anos; 2 - Filho (a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 3 - Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
PRÁTICAS CONTÁBEIS III 4 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado, física ou mentalmente, para o trabalho. Se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 5 - Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28. 559, 70; 6 - Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 7 - Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III TENHO DEPENDENTES MENORES DE IDADE SEM O CPF, COMO FAÇO PARA DECLARÁ-LOS? ØDesde o ano de 2018 inserir o CPF de dependentes se tornou obrigatório. Neste ano (2019), a exigência é a partir dos 08 anos. ØCaso seus dependentes sejam menores de 08 anos, a declaração continua permanecendo a mesma.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III PRECISO ATUALIZAR O VALOR DO IMÓVEL? ØNa declaração do IR, o valor que é declarado é somente o de aquisição, ou seja, o valor que foi pago pelo imóvel. ØA atualização do valor do imóvel só é possível através de reformas, sendo comprovadas e documentadas por meio de notas fiscais.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III FAÇO MINHA DECLARAÇÃO EM CONJUNTO OU SEPARADA DO MEU CÔNJUGE? ØEm casos de união estável, para alguns casais, o melhor é fazer em conjunto, mas cada caso tem sua peculiaridade. ØSe vocês têm rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em comum, o mais indicado será em conjunto, porém, se cada um tem despesas separadas e investimento parcial individual, o melhor a se fazer é a declaração separada. ØPara isso, é importante saber o que cada um teve de gasto e como esses valores foram investidos. .
PRÁTICAS CONTÁBEIS III MINHA ESPOSA É ISENTA. TENHO QUE DECLARAR A RENDA DELA NO IR COMO DEPENDENTE? ØCaso você a tenha declarado em 2018, deverá incluir os rendimentos dela no seu. Isso se aplica no caso de ser dependente e da declaração ser em conjunto. ØEntretanto, em alguns casos, é aconselhável que cada um faça o seu IR, para não haver aumento do total de imposto a pagar.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III É NECESSÁRIO INDENIZAÇÕES? DECLARAR RECEBIMENTOS DE ØIsso dependerá do valor. Por mais que o banco informe que é isento de tributos, se o valor ultrapassar de R$ 40. 000, 00 será necessário declarar com rendimentos não tributáveis.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III É POSSÍVEL TER IMPOSTO A PAGAR E A RESTITUIR AO MESMO TEMPO? ØNão. Se você tem imposto a restituir, não terá imposto a pagar, pois um elimina o outro. Sendo assim, é possível ter imposto a pagar e nada a restituir. ØCaso tenha algo em sua restituição que cause essa confusão, o indicado é pedir um detalhamento ou auxilio do seu contador.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III SÓCIOS DA EMPRESA PRECISAM DECLARAR? ØA obrigatoriedade para sócios foi extinta. ØEntretanto, se houver enquadramento em alguma das situações previstas na opção 2 do menu “Quem precisa declarar? “, caberá a entrega.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III RECEBI DOAÇÃO E APLIQUEI DECLARO NO IR 2018? O DINHEIRO. COMO ØAo informar a doação e a aplicação é necessário separá -las sendo doação como Rendimentos isentos e nãotributáveis e aplicação na ficha Bens e Direitos.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III EU PRECISO DECLARAR AS DOAÇÕES QUE RECEBI? ØA doação esta categorizada como um rendimento não tributável. ØCaso você tenha recebido um valor inferior a R$ 40. 000, 00 reais e não tenha bens ou valores tributáveis a declarar, não terá essa obrigação. ØCaso contrário, precisará declarar a doação.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III FIZ UMA DOAÇÃO. PRECISO DECLARAR ESSE VALOR? ØSim, você deve declarar que fez a doação. ØNão paga IR, mas há impostos estaduais. ØSe você doou, será necessário informar CPF ou CNPJ do donatário.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III VENDI UM IMÓVEL COM O VALOR MUITO SUPERIOR À AQUISIÇÃO. VOU PAGAR IMPOSTO? ØDepende. Exemplo: Caso você tenha comprado um apartamento por R$ 200. 000, 00 e após 5 anos o vendeu por R$ 900. 000, você obteve um ganho de R$ 700. 000, 00 no valor da venda e terá 180 dias para investir e ter a isenção do IR desse valor. ØCaso tenha investido apenas R$ 300. 000, 00 do valor do ganho, irá pagar IR somente sobre o valor que restou. R$ 400. 00, 00. ØSe o valor permanecer por mais de 180 dias, terá que pagar o imposto incidente ao.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III TENHO UM CONSÓRCIO QUE AINDA CONTEMPLADO. PRECISO DECLARÁ-LO? NÃO FOI ØSim. Caso ele tenha sido declarado no ano de 2018, será necessário declarar em 2019, caso tenha iniciado esse ano, também terá que constar.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III COMPREI UM IMÓVEL COM MEU NAMORADO. DECLARO EM CONJUNTO OU INDIVIDUALMENTE? ØCaso não tenha um papel de união estável, ambos terão que declarar em impostos de renda separados o que cada um investiu para o imóvel.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III FIZ A VENDA DE UM AUTOMÓVEL NO ANO PASSADO. PRECISO DECLARÁ-LO? ØDependendo do caso, não. Você só pagará imposto sobre ganho de capital, ou seja, quando se vende um carro, o valor dele sempre é menor quando foi adquirido, logo você está vendendo por um valor menor do que pagou, então não tem ganho de Capital. ØCaso tenha vendido por um valor superior (a R$40. 000, 00) será necessário informar em sua declaração.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III NÃO SOU OBRIGADO A DECLARAR, MAS COMPREI UM CARRO. PRECISO ENTREGAR O IR 2018? ØDepende. Caso você não tenha nenhum outro bem além do carro e não tenha atingido o valor de R$ 300. 000, não será necessário, mas caso tenha bens que somados de esse valor ou ultrapasse, será necessário declarar. ØExemplo: Você tem uma casa no valor de R$ 270. 000, 00 e comprou um carro no valor de R$ 30. 000, precisará declarar, pois os dois somados atingem o valor de R$ 300. 000, 00.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III TER UMA APLICAÇÃO EM TESOURO DIRETO ME OBRIGA A DECLARAR O IR 2019? ØDepende. Só por causa do Tesouro Direto não precisa declarar. ØMas existem várias condições que obrigam a fazer a declaração do Imposto de Renda 2018. ØSe você se encaixar na obrigatoriedade, o Tesouro Direto tem de ser declarado como bem.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III QUEM RECEBEU ALUGUEL OU PENSÃO E NÃO PAGOU CARNÊ-LEÃO, PODE PAGAR MULTA? ØSim. Se no ano vigente ao IR, você tenha recebido aluguel ou pensão no valor acima da isenção, então terá que pagar a multa. ØMesmo que declare no Imposto de Renda de 2018, terá que pagar 50% sobre o imposto devido. ØA melhor saída para não pagar a multa de 50%, é pagar todos os carnês em atraso antes de fazer declaração. ØNesse caso, a multa máxima pelo atraso do imposto é de 20%.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III RENDIMENTO DA POUPANÇA É INDEPENDENTEMENTE DO VALOR? SEMPRE ISENTO ØNão há limite. Qualquer que seja o rendimento da poupança, ele é isento de Imposto de Renda.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III NÃO DECLAREI O IR DO ANO PASSADO. TENHO QUE FAZER AS DUAS DECLARAÇÕES AGORA? ØSe você era obrigado ano passado e não declarou, terá que fazer a do ano passado e a desse ano, além da multa que terá que pagar. ØPara saber como está a situação do seu CPF, faça uma consulta na página da Receita Federal. Caso esteja como “IRREGULAR”, entre em contato com a Receita. .
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ATIVIDADES MEDIADAS
Dúvidas? Então por hoje é só, obrigado. Site: www. profsidneisilva. com 47
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