PRTICAS CONTBEIS III Prof Sidnei Silva CRASP 125
PRÁTICAS CONTÁBEIS III Prof. Sidnei Silva CRA-SP 125. 622 ADMINSTRAÇÃO Prof. Sidnei Silva CRA-SP 125622 Aula 05 1
E-mail: sidnei. silva@oi. com. br GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL Dúvidas da aula passada? ENTÃO, VAMOS LÁ. . . Site: www. profsidneisilva. com
PRÁTICAS CONTÁBEIS III. COMO FAZER DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØA carga de tributos incidentes sobre as atividades jurídicas não é pequena, e isso não é segredo para ninguém. São diversas as contribuições que um empreendedor brasileiro deve prestar sob a forma de taxas e impostos, entre eles, o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ). Assim como ocorre com pessoas físicas, as PJ’s também devem declará-lo.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØA declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma das principais responsabilidades do contador de uma empresa. ØDevido à complexidade do sistema de tributação, muitos empresários evitam o completamente o assunto e deixam todo o processo contabilidade. a cargo do profissional responsável pela
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØTodos os anos as empresas que estão em atividade devem preparar o imposto de renda como pessoa jurídica, entregando as informações à Receita Federal. ØTrata-se de uma exigência legal que não oferece qualquer exceção.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØVamos entender melhor as possíveis modalidades de tributação e o impacto que elas podem ter sobre os negócios das empresas. Quem precisa pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica? ØDeclarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, à exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØComo se trata de uma declaração voltada para empresas, o imposto de renda como pessoa jurídica é diferente da declaração de pessoas físicas, que pode ser feita pelo próprio contribuinte. ØO IRPJ exige conhecimentos técnicos de um contador, principalmente por haver uma série de especificidades que não existem na pessoa física.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØO IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica é recolhido pelas empresas através de diferentes formas, tanto durante o exercício fiscal quanto na declaração anual. ØA legislação desse imposto é uma das mais complexas, podendo levar a empresa a uma série de sanções se houver qualquer erro.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØO cálculo do imposto de renda como pessoa jurídica leva em consideração toda a movimentação financeira da empresa e o valor obtido é feito de acordo com fórmulas específicas do regime tributário escolhido pela empresa: ØSimples Nacional. ØLucro Presumido. ØLucro Real. ØLucro Arbitrado.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III IRPJ NO SIMPLES NACIONAL ØMicro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. ØO motivo disso é o fato de que o IRPJ é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III IRPJ DO LUCRO REAL ØO próprio nome diz, o imposto de renda é cobrado anualmente ou trimestralmente sobre o valor real do lucro obtido durante o período. ØA alíquota é de 15% sobre o valor do lucro total, com um adicional de 10% para valores excedentes a R$ 20 mil ao mês. ØEssa modalidade é uma opção para a maioria das empresas, e é obrigatória para companhias que atuam no setor financeiro, recebem capital estrangeiro ou têm uma receita anual superior a R$ 78 milhões, entre outras.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III LUCRO PRESUMIDO ØDestinada a empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, ela permite que a empresa estime seu lucro no período com base no faturamento, sem que seja necessário apresentar uma contabilidade detalhada. ØO cálculo varia de acordo com o setor e é feito com base em uma tabela disponível no site da Receita Federal. ØA alíquota é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III LUCRO ARBITRADO ØA autoridade fiscal é responsável por apurar o lucro obtido pela empresa e cobrar impostos referentes a esse valor. ØEssa modalidade costuma ser adotada por iniciativa da própria Receita Federal, normalmente quando há falta de informação ou suspeita de fraude. ØA alíquota também é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ATENÇÃO ØCuidado: um empresário que entregou a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica referente à sua empresa continua sujeito às regras do Imposto de Renda de Pessoa Física. ØCaso os rendimentos pessoais do empresário tenham sido superiores a R$ 28. 559, 70 no ano fiscal anterior, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória. ØPara completar sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, o empresário deve solicitar ao contador da empresa a emissão de um informe de rendimentos referente ao anterior.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØA empresas devem utilizar o sistema oferecido pelo programa SPED, preenchendo a ECF – Escrituração Contábil Fiscal. ØA ECF foi implantada para substituir a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, anteriormente em vigor, utilizando os dados do Balanço Patrimonial, além dos lançamentos enviados através da ECD – Escrituração Contábil Digital.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØO programa SPED congrega e analisa todas as informações das empresas, cruzando os dados para evitar qualquer tentativa de fraude. ØDessa forma, como já é informada a movimentação através da ECD, a ECF contém todas as informações do Balanço Patrimonial, sendo impossível tentar aplicar qualquer mudança nos valores.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØA declaração de imposto de renda como pessoa jurídica é feita no sistema desenvolvido pela Receita Federal, o PVA, ou Programa Validador, disponibilizado no próprio site da Receita Federal, havendo ainda a necessidade de utilizar o Receita. NET, programa já conhecido dos contadores, para fazer a intermediação entre o PVA e o servidor da própria Receita Federal.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØNa ECF são exigidas as assinaturas com certificado digital do sócio responsável pela empresa, do contador responsável pela contabilidade e uma assinatura com o certificado emitido em nome da empresa. .
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØA declaração enviada pelo sistema deve ser feita com a análise e a responsabilidade do contador, uma vez que é ele o responsável pela contabilidade da empresa, devendo, portanto, também se responsabilizar pelo preenchimento e pela remessa do documento.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØO papel do empresário, nesse caso, restringe-a às atividades da empresa, embora seja de sua responsabilidade agir sempre de forma organizada, exigindo toda a documentação de fornecedores, ao mesmo tempo em que precisa oferecer aos seus clientes os documentos relacionados às transações feitas pela empresa.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØNesse caso, é importante destacar que, quando a empresa pratica qualquer atividade sem a documentação fiscal, está correndo o sério risco de sofrer multas, uma vez que todas as informações passam pelo cruzamento feito pela Receita Federal. Assim, se uma empresa informa determinada compra que não está registrada, a empresa que não registrou certamente irá ser fiscalizada.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III O CONTADOR E SUA IMPORT NCIA PARA A EMPRESA ØComo o sistema atualmente exige a assinatura do contador, é de se notar sua importância para que a empresa possa agir dentro da legalidade. A responsabilidade do contador depois da implantação do SPED se tornou ainda maior, uma vez que é ele quem conhece a legislação e é quem deve oferecer as informações dentro das exigências da Receita Federal.
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ØA presença do contador durante o processo de entrega das informações para a Receita Federal garante que a empresa está cumprindo com suas obrigações fiscais, evitando falhas e erros que poderiam levar a empresa a arcar com multas ou outras sanções. . .
PRÁTICAS CONTÁBEIS III ATIVIDADES MEDIADAS
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