PRTICAS CONTBEIS II Prof Sidnei Silva CRASP 125
PRÁTICAS CONTÁBEIS II Prof. Sidnei Silva CRA-SP 125. 622 ADMINSTRAÇÃO Prof. Sidnei Silva Aula 08 CRA-SP 125622 1
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GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA Dúvidas ORGANIZACIONAL sobre a Aula passada? então vamos lá. . . LUCRO REAL E PRESUMIDO
PRÁTICAS CONTÁBEIS II LUCRO REAL ØIndependentemente dos seus valores, toda empresa precisa definir, ano após ano, qual regime tributário seguirá. ØMas nem sempre esta é exatamente uma escolha de fato, como no caso do Lucro Real. ØIsso porque diversas empresas estão obrigadas ao enquadramento no Lucro Real, independente das suas preferências. ØO Lucro Real é um regime tributário criado para as grandes empresas, que tenham um faturamento acima de R$ 48 milhões. ØNo entanto, qualquer empresa pode aderir a ele, sem restrições de tamanho ou faturamento.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØPor ser exigente e complexo, poucas companhias que não são obrigadas a isso o escolhem. ØLogo, todas as companhias com faturamento anual acima de R$ 48 milhões estão obrigadas ao enquadramento no Lucro Real. ØPorém, muitas vezes essa regra não tem ligação com seu faturamento, mas sim com a sua área de atuação. ØEste é o caso de: instituições financeiras cooperativas de crédito distribuidoras de títulos distribuidoras de valores mobiliários as que atuam com factoring as empresas de seguros.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØAs companhias que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital que venham do exterior também devem ter o Lucro Real como seu regime tributário. ØAs empresas que usufruam de benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos, também entram nesta conta. Lucro Real e o cálculo dos impostos ØOs dois principais motivos pelos quais as empresas que podem fazê-lo evitam aderir ao Lucro Real são: impostos e trabalho.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØAs empresas tributadas pelo Lucro Real tendem a pagar mais caro pelos seus impostos do que as que estão no Simples Nacional, por exemplo. Isso acontece porque, neste caso, o IRPJ e CSSL são calculados a partir do lucro real da empresa. ØEste, por sua vez, é apurado pela contabilidade com o acréscimo de ajustes, tanto positivos, quanto negativos. ØJá o PIS e o Cofins incidem sobre o faturamento da empresa.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØNo caso do Lucro Real, a alíquota é maior do que o praticado no Lucro Presumido. ØNo entanto, há a possibilidade de abatimento. Isto é possível utilizando créditos sobre aquisições. ØAs empresas do Lucro Real podem escolher se esta apuração será trimestral ou anual. ØEsta pode ser por estimativa ou levantamento de balancetes mensais.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØAs alíquotas são calculadas a partir de porcentagens prédeterminadas. ØEstas variam de acordo com a atividade, Contabilidade no Lucro Real, como vimos, o lado tributário é bastante complexo. ØMas não para por aí. As empresas do Lucro Real são as que têm maior movimentação de dinheiro e, consequentemente, maior estrutura contábil. ØPor isso, estas organizações foram as primeiras a terem que se adequar às normas internacionais da contabilidade, conhecidas como IFRSs.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØEstas normas são complexas e trabalhosas. ØAlém disso, no Lucro Real é preciso apresentar regularmente os registros contábeis e financeiros à Secretaria da Receita Federal. ØO que já ocorre por meio da publicação dos balanços trimestrais e entrega de obrigações acessórias. ØOs dados obtidos por meio da contabilidade serão utilizados como base na apuração de impostos e distribuição de lucro.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØTão importante para os investidores, a distribuição de lucros obrigatoriamente deverá ser feita com base no balanço do período. ØOu seja, se a empresa o calcula trimestralmente, a distribuição será a cada três meses. ØSe for anualmente, o lucro será distribuído uma vez por ano. ØPor isso, é importante saber como funciona a apuração de impostos de uma companhia do tributada pelo Lucro Real antes de investir nela.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II COMO REALIZAR O CÁLCULO DO LUCRO REAL ØO primeiro passo para calcular o lucro real é entender qual o lucro auferido para a sua empresa. Portanto, calcule o líquido do negócio no período de tempo determinado — nesse regime, você pode pagar os impostos de forma trimestral, semestral ou anual — e faça os cálculos a partir desse valor. ØDuas alíquotas devem ser calculadas nesse regime tributário, para pagamento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica: 15% sobre o lucro e 10% sobre o adicional. Isso significa que, se a sua empresa teve um lucro de R$ 50. 000, você deve pagar R$ 7. 500, de acordo com a alíquota de 15% sobre o lucro real.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØAlém disso, como o seu lucro ultrapassou R$ 20. 000, você também terá que pagar uma alíquota de 10% sobre o adicional — o valor acima de R$ 20. 000, 00 que, nesse caso, foi R$ 30. 000, 00. Portanto, o total de impostos a serem pagos é de R$ 10. 500, 00 = R$ 7. 500, 00 (15% sobre o lucro) + R$ 3. 000, 00 (10% sobre o adicional). ØVocê também precisa calcular a Contribuição Social que a sua empresa precisa pagar para o Fisco. Essa alíquota é de 9% em relação ao lucro real. ØOu seja, no exemplo acima você teria que pagar R$ 4. 500, 00 de Contribuição Social, de acordo com o lucro real de R$ 50. 000, 00. ØPortanto, nesse exemplo, o imposto total a ser pago segundo o regime de tributação do lucro real seria de R$ 15. 000, 00.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica R$ 50. 000, 00 (lucro) X 15% (alíquotas) = R$ 7. 500 (15% sobre o lucro) R$ 7. 500, 00 (15% sobre o lucro) + R$ 3. 000, 00 ( 10% sobre adicional) = R$ 10. 500, 00. Contribuição Social = R$ 50. 000, 00 X 9% = R$ 4. 500, 00 Imposto Total a pagar = R$ 10. 500, 00 + R$ 4. 500, 00 = R$ 15. 000, 00
PRÁTICAS CONTÁBEIS II O QUE É O LUCRO PRESUMIDO ØÉ o nome dado a um tipo de tributação relacionada às pessoas jurídicas (empresas), ou seja, é um tipo de cálculo usado como base para a cobrança de um tributo. ØChama-se presumido porque o cálculo é feito a partir de um valor de lucro pré-fixado e aproximado, não correspondendo, necessariamente, ao valor do lucro real da empresa. ØO lucro presumido é utilizado para pessoas jurídicas, sendo a base de cálculo para o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II COMO O LUCRO PRESUMIDO É CALCULADO ØPara calcular o índice de lucro presumido são usados percentuais padronizados, já previamente definidos pela lei sobre os valores que correspondem à receita operacional bruta (ROB) da empresa. ØA receita operacional bruta corresponde ao valor recebido da venda dos serviços ou produtos da empresa. ØO valor do imposto a ser pago é variável, calculado de acordo com o tipo de atividade de cada empresa.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II COMO UMA EMPRESA PODE OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO ØO principal requisito que define se uma empresa pode ou não ser incluída nesta categoria de tributação é o valor do seu faturamento anual. ØNo caso do lucro presumido o faturamento não pode ser superior a R$ 78 milhões por ano. ØA opção pela tributação nesta categoria deve acontecer no momento em que a empresa é constituída. ØCaso uma empresa não tenha optado pelo lucro presumido ou deseje trocar por outro regime de tributação, pode fazer a alteração no início do ano fiscal.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II QUAIS SÃO OS IMPOSTOS PAGOS NO LUCRO PRESUMIDO No lucro presumido são pagos quatro impostos: 1. Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ). 2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 3. Programa de Interação Social (PIS). 4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
PRÁTICAS CONTÁBEIS II IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA (IRPJ) ØO IRPJ é apurado trimestralmente, ou seja, a cada período de três meses. Em regra, deve ser pago em uma parcela única até o último dia útil do mês posterior ao período apurado. As datas pré-definidas para a apuração são: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. ØAs alíquotas do IRPJ variam entre 1, 6% e 32% sobre o valor do faturamento da empresa. Para facilitar o cálculo deve ser utilizada a tabela de impostos relativa ao lucro presumido. Para o cálculo do IRPJ são usados os seguintes índices:
PRÁTICAS CONTÁBEIS II Alíquota do IRPJ . Tipo de atividade da empresa 1, 6% Empresas que fazem revenda de combustível ou de gás natural 8% Todas as empresas que não se encaixam nas demais categorias 16% Empresas que fazem serviços de transporte (exceto transporte de carga) ou serviços gerais até receita bruta de R$ 120 mil por ano 32% Empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, cessão de direitos ou prestação de serviços
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØCONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) ØA Contribuição Social Sobre o lucro líquido também é calculada a cada três meses, nos percentuais de 12% ou 32%. Para o cálculo da CSLL são usados os seguintes índices: Alíquota do CSLL Tipo de atividade da empresa 12% Todas as empresas que não se encaixam na categoria abaixo 32% Empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, cessão de direitos ou prestação de serviços
PRÁTICAS CONTÁBEIS II PROGRAMA DE INTERAÇÃO SOCIAL (PIS) E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) ØO PIS e o COFINS, ao contrário do IRPJ e do CSLL, são calculado a cada mês sobre o valor do faturamento bruto da empresa. Para o PIS é usada a alíquota de 0, 65% ao mês e para o COFINS é 3% ao mês. ØAmbas são contribuições sociais. O PIS é usado para o pagamento de valores de seguro-desemprego e de abonos salariais. Já a COFINS é utilizada para o financiamento das atividades da Segurança Social, que inclui Saúde Pública, Previdência Social e Assistência Social.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II QUAL A DIFERENÇA ENTRE LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL ØTanto o lucro presumido como o lucro real são formas tributação para fins de pagamento de imposto das pessoas jurídicas. A diferença entre o lucro real e o presumido é relacionada com a apuração do valor referente ao lucro da empresa. ØNo lucro presumido a apuração é feita com base em um valor previamente estabelecido, que não indica o valor real do lucro da empresa.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØJá no lucro real, o valor utilizado é o correspondente ao lucro líquido da empresa, que é definido depois que são feitos dois cálculos. ØPrimeiramente é calculada a receita total da empresa durante o ano, ou seja, qual é o valor total recebido da venda de produtos ou da prestação de serviços. ØDeste valor são deduzidas as despesas e outros custos da empresa. ØO valor que resultar desta conta é o lucro real da empresa, que será usado como base para o cálculo dos impostos devidos.
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