PRTICAS CONTBEIS II Prof Sidnei Silva CRASP 125
PRÁTICAS CONTÁBEIS II Prof. Sidnei Silva CRA-SP 125. 622 ADMINSTRAÇÃO Prof. Sidnei Silva Aula 04 CRA-SP 125622 1
PRÁTICAS CONTÁBEIS II E-mail: sidnei. silva@oi. com. br Site: www. profsidneisilva. com
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GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA Dúvidas ORGANIZACIONAL sobre a Aula passda? então vamos lá. . . DIRF, RAIS, CAGED, GFIP e GPS
PRÁTICAS CONTÁBEIS II DIRF, RAIS, CAGED, GFIP e GPS ØO Departamento Pessoal e a Contabilidade são as áreas empresariais que mais lidam com a burocracia imposta pela legislação trabalhista brasileira. ØSão tantos detalhes e procedimentos obrigatórios envolvidos nas rotinas contábeis e de administração de pessoal que não é de se admirar que os profissionais em questão fiquem confusos com alguns conceitos — ou mesmo que não conheçam bem alguns deles. ØAs guias e impostos da Folha de Pagamento são bons exemplos da situação descrita acima: Contadores e profissionais do RH, não raro, ficam com pontos de interrogação na cabeça quando ouvem falar de DIRF, GFIP, RAIS, CAGED, GPS, dentre outros termos.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS ØAntes de explicar cada uma das siglas, vamos assentar o terreno passando por conceitos básicos sobre as obrigações tributárias e trabalhistas brasileiras. Existem dois tipos de obrigações tributárias no Brasil: ØAs obrigações principais são o pagamento do tributo ao Governo. ØAs obrigações acessórias são a declaração (comumente chamada de recolhimento) desse pagamento ao Governo.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØEm alguns casos, o contribuinte é responsável tanto pelo pagamento do tributo como pelo seu recolhimento. ØNo entanto, há situações para as quais a legislação determina a responsabilidade tributária de terceiros, transferindo o ônus do recolhimento para outra parte, de modo que o contribuinte só arque com o pagamento do tributo. ØHá também obrigações trabalhistas que não envolvem tributos, mas que possuem caráter de fiscalização e estatística. Algumas delas são mensais e outras anuais.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II DIRF ØDIRF é a sigla de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, uma obrigação tributária acessória. ØSeu recolhimento é de responsabilidade da fonte pagadora, ou seja, da empresa. ØO Imposto de Renda é um tributo obrigatório para todas pessoas físicas e jurídicas (exceção feita a alguns casos descritos na lei). ØO IR, como é popularmente conhecido o Imposto de Renda, é a maior fonte de arrecadação do governo brasileiro. ØNos casos de empresas com filiais, a matriz fica responsável por agrupar a DIRF de cada unidade e fazer a declaração utilizando um só arquivo digital
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØDe acordo com o site da Receita Federal, as funções da DIRF são informar os rendimentos pagos a pessoas domiciliadas no Brasil; o valor do imposto de renda e de contribuições retido na fonte; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa pagos a residentes ou domiciliados no exterior; e valor pago a plano de saúde coletivo empresarial. ØAtualmente a declaração da DIRF — cuja data limite é o último dia útil do mês de fevereiro — é efetuada por meio do programa gerador de declaração, o Receitanet, que pode ser acessado no site oficial da Receita Federal.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II RAIS ØRAIS significa Relatório Anual de Informações Sociais. ØToda pessoa jurídica deve apresentar esse relatório anualmente ao Ministério do Trabalho para que a autoridade trabalhista tenha acesso aos dados estatísticos sobre o emprego no Brasil e possa planejar ações governamentais baseadas nos resultados. ØInstituído em 1975 por meio do Decreto nº 76. 900, o RAIS também serve de insumo para o controle do FGTS, Sistema de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, estudos técnicos e de natureza estatística e atuarial, identificação do trabalhador com direito a abono salarial PIS/PASEP. . .
PRÁTICAS CONTÁBEIS II Para enviar o RAIS, é necessário utilizar dois aplicativos governamentais que podem ser acessados pelo site do Ministério do Trabalho: ØO GDRAIS, que é o programa gerador de arquivos RAIS. ØO RAISNET, o programa transmissor de arquivos. ØO prazo de transmissão do RAIS é o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao dos dados que constam no relatório.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II CAGED ØCriado por meio da Lei nº 4. 923/65, o CAGED — sigla de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — é um banco de dados que toda empresa atualiza mensalmente informando suas admissões e desligamentos para que o governo saiba quem está empregado e quem está desempregado no Brasil. ØEle surgiu com a função inicial de suprir o Programa de Seguro. Desemprego com dados sobre vínculos trabalhistas para que a oferta de benefícios fosse liberada. Além disso, ele atua como fonte de informações para que o Governo elabore estatísticas sobre o emprego no Brasil e, assim, possa planejar suas ações relacionadas a trabalho e salário.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØNo CAGED a empresa deve declarar empregados contratados sob regime CLT, trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, aprendizes, e trabalhadores temporários. ØNão devem ser declarados casos como servidores da administração pública, trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais, autônomos, eventuais, ocupantes de cargos eletivos, estagiários, empregados domésticos residenciais e outros casos específicos.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØPara enviar o CAGED, o profissional de DP pode lançar mão de três instrumentos: do aplicativo do CAGED informatizado (ACI); do Formulário Eletrônico do CAGED (FEC); ou do Sistema própria de Folha de Pagamento, disponível em www. caged. gov. br. ØO prazo de envio é até o dia 7 do mês subsequente àquele sobre o qual as informações se tratam.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØGFIP e GPS ØGFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela tem a função de abastecer a Previdência Social com informações sobre os segurados. Hoje em dia a GFIP é enviada ao governo por meio da SEFIP, aplicativo digital disponível no site da Caixa Econômica Federal (www. cef. gov. br). ØJá a sigla GPS resume a Guia da Previdência Social, que é o documento pelo qual a empresa paga o INSS do colaborador.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØQuem é responsável por tudo isso: Departamento Pessoal ou Contabilidade? ØNão existe uma única resposta certa para essa pergunta. ØO ônus de arcar com todas as obrigações trabalhistas, tributárias e fiscais é da empresa, e compete a ela decidir qual profissional será dedicado a cumprir as tarefas.
PRÁTICAS CONTÁBEIS II ØÉ comum que a pequena ou média empresa terceirize completamente a execução para uma Contabilidade externa devido à competência e especialização de seus profissionais nos assuntos tratados ao longo deste artigo. ØNo entanto, não há uma norma legal que impeça um profissional de Departamento Pessoal de executar as obrigações internamente. ØQualquer que seja a sua escolha, é fundamental zelar para que todas as rotinas sejam feitas conforme a legislação, tomando o devido cuidado com prazos, detalhes e cálculos.
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Dúvidas? Então por hoje é só, obrigado. Site: www. profsidneisilva. com 21
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