Proteo Contratual Arts 46 54 Proteo Contratual O
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Proteção Contratual Arts. 46 -54
Proteção Contratual �O contexto do contrato liberal �Elementos da teoria contratual liberal �Autonomia da vontade �Força vinculante dos contratos �Relatividade dos efeitos contratuais � Contratos só produzem efeitos em relação às partes, não podendo criar direitos ou obrigações perante terceiros
Proteção Contratual �Nova teoria contratual �Contexto de surgimento �Boa-fé objetiva – releitura da autonomia da vontade �Equilíbrio econômico – releitura da força vinculante �Função Social do Contrato – Releitura do princípio da relatividade
Proteção Contratual �Contrato de adesão � Objetivação do contrato � Mais do que um tipo contratual, um modo de formação � Reflexo da contratação em massa � Definição no art. 54 do CDC � Cláusulas pré-estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor � Permitido pelo CDC � Termos e caracteres legíveis (art. 54, § 3º) � Destaque para cláusulas que importem em limitação de direitos para o consumidor � Diálogo com art. 46 � Consumidor deve tomar conhecimento prévio do conteúdo do contrato � Instrumento de contrato não pode dificultar a compreensão de seu sentido e alcance
Proteção Contratual �Interpretação do contrato em favor do consumidor (art. 47) �Dentre mais de um sentido possível, prevalece o que beneficia o consumidor �Diferentemente do CC 423, que limita a interpretação favorável ao aderente às cláusulas ambíguas ou contraditórias, o CDC protege o consumidor mesmo no caso de cláusulas claras �Ex. : Cobertura total e plano de saúde
Proteção Contratual �Consideração documental ampla (Art. 48) �As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às prestações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica
Proteção Contratual �Arrependimento e desistência do contrato (art. 49) �Prazo de i) sete dias para desistência em ii) contratação celebrado fora do estabelecimento comercial �Devolução dos valores ao consumidor �Prazo de cooling off, para o consentimento refletido, se inicia com o recebimento do produto �Forma de neutralização do déficit informacional �E a internet? � Contrato entre presentes ou entre ausentes? � Contrato eletrônico e contrato informático � Todas as contratações permitem a aplicação do art. 49? o A posição de Fábio Ulhoa
Proteção Contratual �Cláusulas abusivas (art. 51) �Rol exemplificativo �Análise objetivada – independe de dolo �Qual a sanção? � Nulidade de pleno direito o O que isso significa? o Nulidade absoluta e relativa � Possibilidade de declaração de ofício? o A polêmica da Súmula 381, STJ
Proteção Contratual � Princípio da preservação do contrato (art. 51, § 2º) �A invalidade de uma cláusulua ficará a ela restrita, não se estendendo a todo o contrato, salvo se dessa “ausência, apesar dos esfoços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes) � Outras sançoes possíveis � Sanção Administrativa PROCON � Aplicação da revisão contratual? (art. 6º, V) o É possível aplicá-la quando se tratar de nulidade de cláusula abusiva? o Bessa entende que sim, em nome do princípio da preservação do contrato, seria aberta ao julgador essa dupla possiblidade (simples declaração de nulidade/declaração com revisão contratual)
Proteção Contratual �Rol do art. 51 �Cláusula de não indenizar (art. 51, I) � É vedada a inserção de cláusula que de alguma forma mitigue a responsabilidade do fornecedor por vício ou fato do produto � Atenção, essa cláusula pode ser válida se: o Tratar-se de consumidor pessoa jurídica; e o Houver situações justificáveis � Exemplos de violação: Estacionamentos, recibo ou notas que limitam abaixo do legal o prao de troca, transporte aéreo e conveção de Varsóvia
Proteção Contratual �Subtração de opção de reembolso (art. 51, II) � CDC prevê hipóteses de reembolso de quantias pagas, a exemplo da desistência do art. 49 � Proibida sua vedação
Proteção Contratual �Transferência de responsabilidade a terceiros (art. 51, III) � Delegação do cumprimento da obrigação a outro fornecedor � Exemplo de violação: Operação conjunta de aéreas
Proteção Contratual � Cláusulas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada fé/equidade (art. 51, IV) � Cláusulas leoninas � Oroteção à boa fé e ao � Esemplos de violação: ou incompatíveis com boa- equilíbrio econômico do contrato o Cláusula penal compensatória excessiva em contrato de incorporação o Arrendamento mercantil e adimplemento substancial do contrato o Diálogo com o art. 53 do CDC e vedação à perda integral dos valores pagos o Diálogo com a alteração do CPC, em seu art. 112, parágrafo único
Proteção Contratual �Inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (art. 51, VI)
Proteção Contratual �Determinação compulsória de arbitragem (art. 51, VII) � Lei 9. 307/96 e seus pressupostos � Cláusula compromissória � A farsa de pretensos “Tribunais Arbitrais”
Proteção Contratual �Imposição de representante para concluir ou realizar outro NJ pelo consumidor (art. 51, VIII) � Contexto histórico � Procedimento de representante do mutuário empregado de instituição financeira em contrato junto a tal instituição e a emissão de títulos de crédito � Súmula 60, STJ
Proteção Contratual �Opção exclusiva do fornecedor de concluir o contrato (art. 51, IX) � Situação de desequilibrio contratual
Proteção Contratual �Alteração unilateral do preço (art. 51, X) � Diálogo com o inciso XIII � Não significa vedação à previsão de eventual índice de correção
Proteção Contratual � Cancelamento unilateral (resilição) do contrato pelo fornecedor (art. 51, XI) � Pode haver resilição, desde que tal direito seja assegurado também ao consumidor, e que, ao ser exercido pelo fornecedor, observe a razoabilidade e o respeito à boa-fé objetiva � O caso dos planos de saúde � Resilição ≠ Resolução ≠ Rescisão � Resilição o Extinção contratual por iniciativa de uma ou ambas as partes o Distrato e denúncia o Resilição unilateral é exceção, possível apenas com previsão legal, sendo necessária a denúncia para a outra parte e eventualmente prazo para produção de efeitos (art. 473) o Exemplos: Revogação e Renúncia no contrato de mandadto
Proteção Contratual � Resolução o Termo utilizado de maneira atécnica por legislação, jurisprudência e doutrina o Sentido originário é o de “extinção contratual fundamentada no descumprimento do pactuado” o Cláusula resolutiva (art. 474, CC) • Expressa • Permite tutela específica (475, CC) • Tácita • Presente em todos os contratos • Depende de interpelação judicial � Rescisão o Emprego terminológico confuso o Utilização genérica para designar qualquer ruptura contratual o Originalmente empregado para “causa extintiva do contrato em razão de uma nulidade”
Proteção Contratual �Ressarcimento unilateral dos custos de cobrança (art. 51, XII) � Os “honorários advocatícios” de empresas de cobrança sem ajuizamento de ação � Forma de burla ao limite de 2% de multa de mora prevista no art. 52, § 1º
Proteção contratual �Alteração unilateral do contrato (art. 51, XIII) �Vedação à violação de normas ambientais (art. 51, XIV) �Cláusula contrária ao sistema de proteção ao consumidor (art. 51, XV) �Renúncia à indenização de benfeitorias necessárias (art. 51, XVI)
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