PROTEJA MULHER COMO FUNCIONA O ACOLHIMENTO NAS CASAS

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 PROTEJA MULHER: COMO FUNCIONA O ACOLHIMENTO NAS CASAS ABRIGO REGIONAIS

PROTEJA MULHER: COMO FUNCIONA O ACOLHIMENTO NAS CASAS ABRIGO REGIONAIS

REDE DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR Defensoria Pública Judiciário

REDE DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR Defensoria Pública Judiciário Ministério Público Segurança Pública Educação Política para Mulheres Saúde Assistência Social

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sistema público não-contribuitivo, descentralizado e participativo que tem por

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sistema público não-contribuitivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção Social brasileira. Seguranças afiançadas pelo SUAS Segurança de acolhida; Segurança de convívio ou vivência Familiar e Comunitária Segurança de renda Segurança de autonomia. Segurança de apoio e auxílio

PROTEÇÃO SOCIAL Proteção Social Básica: visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social; Proteção

PROTEÇÃO SOCIAL Proteção Social Básica: visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social; Proteção Social Especial: tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento das potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL As atividades de Proteção Social Especial são diferenciadas de acordo com

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL As atividades de Proteção Social Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de Direitos, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com § Poder Judiciário, § Ministério Público, § Defensoria Pública § e com outros órgãos e ações do Executivo.

PSE – MÉDIA COMPLEXIDADE Oferta atendimento e acompanhamento socioassistencial às famílias e indivíduos que

PSE – MÉDIA COMPLEXIDADE Oferta atendimento e acompanhamento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos.

PSE– ALTA COMPLEXIDADE Oferta de serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas

PSE– ALTA COMPLEXIDADE Oferta de serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Deve assegurar proteção integral (24 horas) § atendimento personalizado para diferentes públicos.

Serviço de acolhimento para mulheres em situação de violência Casa Abrigo

Serviço de acolhimento para mulheres em situação de violência Casa Abrigo

Serviço de acolhimento para mulheres em situação de violência - Definição Acolhimento provisório para

Serviço de acolhimento para mulheres em situação de violência - Definição Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos menores de 18 anos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.

Serviço de acolhimento para mulheres em situação de violência - Forma de oferta Deve

Serviço de acolhimento para mulheres em situação de violência - Forma de oferta Deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. Ofertado em articulação com a rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça. Deve ser promovido atendimento jurídico e psicológico para a usuárias e seu filhos e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade

Casa Abrigo É um equipamento da Política de Assistência Social, tipificado pela Tipificação Nacional

Casa Abrigo É um equipamento da Política de Assistência Social, tipificado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Executa o Serviço de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica ameaçadas de morte ou em risco iminente de morte; Faz parte do Plano Nacional de Políticas para Mulheres, do Governo Federal, para prevenção, assistência e combate à violência doméstica e de gênero; Funciona em regime de co-gestão, e busca assegurar o sigilo da Unidade e da identidade das usuárias.

Casa Abrigo Deve ter aspecto semelhante a de uma residência e estar inserido na

Casa Abrigo Deve ter aspecto semelhante a de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade e com acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. Funcionamento: 24 horas; Tempo de Abrigamento: chega até 90 à 180 dias, podendo ser flexível conforme o caso e avaliação da equipe psicossocial. Público Atendido: Mulheres dos 417 municípios que estejam em situação de violência doméstica com risco iminente de morte, e seus filhos e/ou dependentes menores de 18 anos.

Rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica no seu município Defensoria Pública

Rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica no seu município Defensoria Pública NUDEM GEDEM Ministério Público Delegacias Comuns Escolas DEAM’s CREAS Ronda Maria da Penha Polícia Militar Varas Especializadas CRAM’s e NAM’s Hospital da Mulher CRAS UBS UPAS Hospitais VIVER

Central Estadual de Acolhimento Feira de Santana Itabuna Juazeiro

Central Estadual de Acolhimento Feira de Santana Itabuna Juazeiro

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CRAS Secretaria Municipal de Assistência Social ’s M A CR M’s NA M. GE P. / DE M cias a g e l De uns Com AM SER VIÇ DE OS SAÚ DE ’s DE Central Estadual de Acolhimento CREA S D. NU P. / DE M U. R’s Casa Abrigo

O QUE É NECESSÁRIO PARA O ABRIGAMENTO? Contato prévio do serviço encaminhador com a

O QUE É NECESSÁRIO PARA O ABRIGAMENTO? Contato prévio do serviço encaminhador com a Central Estadual de Acolhimento para verificar o perfil e a disponibilidade de vaga; Contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social; Encaminhamento dos documentos indispensáveis para o abrigamento: Registro da queixa/ boletim de ocorrência - B. O. ; Relatório técnico da equipe do serviço encaminhador; Documentação da mulher e dos filhos(as) - RG; CPF; cartão do SUS; certidão de nascimento ou RG das crianças; Análise do caso pela Central Estadual de Acolhimento; Kit abrigamento (município encaminhador).

A Central Estadual de Acolhimento É um dispositivo de gestão, responsável por: Avaliar o

A Central Estadual de Acolhimento É um dispositivo de gestão, responsável por: Avaliar o perfil do caso, para o abrigamento; Regular as vagas para o acesso da Mulher e seus(suas) filhos(as)/dependentes à Unidade Regional; Desenvolver a integração operacional com órgãos estaduais do Sistema de Justiça, em parceria com os gestores de Assistência Social dos municípios vinculados; Publicizar fluxos e procedimentos relativos à aplicação da medida protetiva de acolhimento em conjunto com o Sistema de Justiça, demais políticas públicas, rede socioassistencial, órgãos de defesa de direitos;

A Central Estadual de Acolhimento É um dispositivo de gestão, responsável por: Registrar, controlar

A Central Estadual de Acolhimento É um dispositivo de gestão, responsável por: Registrar, controlar e sistematizar informações sobre os serviços regionalizados; Manter atualizadas as vagas existentes na rede de acolhimento regionalizada; Padronizar instrumentais de trabalho das unidades regionais; Orientar tecnicamente às equipe das Unidades Regionais na oferta e qualificação do serviço, inclusive através de supervisão técnica.

A Central Estadual de Acolhimento Funciona 24 horas De Segunda à Sexta-feira – 8:

A Central Estadual de Acolhimento Funciona 24 horas De Segunda à Sexta-feira – 8: 30 às 18: 00 h os contatos devem ser feitos através do telefone fixo e/ou celular A noite, finais de semana e Feriados os contatos devem ser feitos somente pelo telefone celular

A Central Estadual de Acolhimento Equipe A equipe da Central Estadual de Acolhimento é

A Central Estadual de Acolhimento Equipe A equipe da Central Estadual de Acolhimento é composta por: 01 Assistente Social 01 Psicóloga 01 Pedagoga 02 Técnicas Administrativas A coordenação é vinculada à Coordenação de Proteção Social Especial. Supervisão da Técnica de Referência do Serviço de Acolhimento para Mulheres em situação de Violência, também responsável pela supervisão das Unidades Regionais.

Fluxos e procedimentos de abrigamento A avaliação da Equipe da Central Estadual de Acolhimento

Fluxos e procedimentos de abrigamento A avaliação da Equipe da Central Estadual de Acolhimento se dá a partir da análise de B. O. , do Relatório Técnico encaminhado antecipadamente pela equipe do município encaminhador, além da discussão de caso entre equipes. Confirmada a necessidade de abrigamento, pela Central Estadual de Acolhimento Estadual, realiza-se o encaminhamento da mulher e seus filhos ao Município Sede da Casa Abrigo Regional onde houver vagas. Critérios: Vagas suficientes Grau de Risco.

Fluxos e procedimentos de abrigamento Encaminhamento da mulher à Casa Abrigo Regional: A mulher

Fluxos e procedimentos de abrigamento Encaminhamento da mulher à Casa Abrigo Regional: A mulher deve ser encaminhada sempre acompanhada de um(a) técnico(a) do município encaminhador e trazendo o KIT Abrigamento; Previamente é marcado um encontro das duas equipes em um local neutro no Município Sede para que a equipe da Casa Abrigo Regional receba a mulher e filhos(as)/dependentes; A técnica da Casa Abrigo Regional segue com a mulher para o equipamento, onde deverá permanecer abrigada até seu desligamento.

Fluxos e procedimentos de abrigamento Quando ocorre o Desligamento? Com o deferimento da Medida

Fluxos e procedimentos de abrigamento Quando ocorre o Desligamento? Com o deferimento da Medida Protetiva de Urgência e recebimento da mesma pelo Agressor; Prisão do Agressor; Solicitação do desligamento pela abrigada, com devida orientação e registro em prontuário e por meio de declaração assinada pela usuária, especialmente quando ainda há risco ou ameaças por parte do agressor.

Fluxos e procedimentos de abrigamento Procedimentos no processo de Desligamento: Após estudo, avaliação e

Fluxos e procedimentos de abrigamento Procedimentos no processo de Desligamento: Após estudo, avaliação e discussão de caso; Comunicação do desligamento para o município encaminhador (Serviços e órgãos), buscando proteção após o desligamento; Assinatura pela mulher do Termo de Desligamento, se comprometendo a guardar sigilo quanto a rotina da casa e o seu endereço; Encaminhamento para a rede (CRAM, CREAS, CRAS, CAPS, UBS, etc. ), com relatório e/ou oficio considerando as demandas apresentadas pela mulher para continuação do acompanhamento; Comunicação do desligamento para o GEDEM.

Fluxos e procedimentos de abrigamento Procedimentos no processo de Desligamento: Ocorrido o processo de

Fluxos e procedimentos de abrigamento Procedimentos no processo de Desligamento: Ocorrido o processo de desligamento o CRAM, CREAS e/ou CRAS deverão realizar o acompanhamento da mulher e família: CRAM – para continuação da demanda da violência doméstica e intrafamiliar; CREAS – para continuação da demanda da violência doméstica e intrafamiliar, nos municípios onde não houver CRAM; CRAS – atendimento das demandas de proteção social básica (Benefício Eventual; “Auxílio Aluguel”, PBF, etc. . . )

Fluxos e procedimentos de abrigamento Pós-Desligamento: A Central realiza: Contato com os Serviços da

Fluxos e procedimentos de abrigamento Pós-Desligamento: A Central realiza: Contato com os Serviços da Rede através de telefones e email’s, com registro em prontuários; Contato com as ex-abrigadas e familiares através de telefones, com registro em prontuários.

PANORAMA DE ABRIGAMENTOS Dados de Dezembro/2018 a Maio/2019 Consultas Desistência Abrigamentos Transferência 22 10

PANORAMA DE ABRIGAMENTOS Dados de Dezembro/2018 a Maio/2019 Consultas Desistência Abrigamentos Transferência 22 10 02 Desligamentos Mulheres Novos casos 10 Nº de Abrigadas Filhos/as 06 06 Filhos/as 05

Obrigada!!! Endereço Eletrônico: centraldeacolhimentocpse@sjdhds. ba. gov. br Telefones: (71)3115 -0309/3115 -0310(Horário administrativo) (71) 991616

Obrigada!!! Endereço Eletrônico: centraldeacolhimentocpse@sjdhds. ba. gov. br Telefones: (71)3115 -0309/3115 -0310(Horário administrativo) (71) 991616 -4780/(71) 991613 -9346 (24 h)