PROTEJA MULHER COMO FUNCIONA O ACOLHIMENTO NAS CASAS
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PROTEJA MULHER: COMO FUNCIONA O ACOLHIMENTO NAS CASAS ABRIGO REGIONAIS
REDE DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR Defensoria Pública Judiciário Ministério Público Segurança Pública Educação Política para Mulheres Saúde Assistência Social
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sistema público não-contribuitivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção Social brasileira. Seguranças afiançadas pelo SUAS Segurança de acolhida; Segurança de convívio ou vivência Familiar e Comunitária Segurança de renda Segurança de autonomia. Segurança de apoio e auxílio
PROTEÇÃO SOCIAL Proteção Social Básica: visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social; Proteção Social Especial: tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento das potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL As atividades de Proteção Social Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de Direitos, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com § Poder Judiciário, § Ministério Público, § Defensoria Pública § e com outros órgãos e ações do Executivo.
PSE – MÉDIA COMPLEXIDADE Oferta atendimento e acompanhamento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos.
PSE– ALTA COMPLEXIDADE Oferta de serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Deve assegurar proteção integral (24 horas) § atendimento personalizado para diferentes públicos.
Serviço de acolhimento para mulheres em situação de violência Casa Abrigo
Serviço de acolhimento para mulheres em situação de violência - Definição Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos menores de 18 anos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.
Serviço de acolhimento para mulheres em situação de violência - Forma de oferta Deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. Ofertado em articulação com a rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça. Deve ser promovido atendimento jurídico e psicológico para a usuárias e seu filhos e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade
Casa Abrigo É um equipamento da Política de Assistência Social, tipificado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Executa o Serviço de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica ameaçadas de morte ou em risco iminente de morte; Faz parte do Plano Nacional de Políticas para Mulheres, do Governo Federal, para prevenção, assistência e combate à violência doméstica e de gênero; Funciona em regime de co-gestão, e busca assegurar o sigilo da Unidade e da identidade das usuárias.
Casa Abrigo Deve ter aspecto semelhante a de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade e com acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. Funcionamento: 24 horas; Tempo de Abrigamento: chega até 90 à 180 dias, podendo ser flexível conforme o caso e avaliação da equipe psicossocial. Público Atendido: Mulheres dos 417 municípios que estejam em situação de violência doméstica com risco iminente de morte, e seus filhos e/ou dependentes menores de 18 anos.
Rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica no seu município Defensoria Pública NUDEM GEDEM Ministério Público Delegacias Comuns Escolas DEAM’s CREAS Ronda Maria da Penha Polícia Militar Varas Especializadas CRAM’s e NAM’s Hospital da Mulher CRAS UBS UPAS Hospitais VIVER
Central Estadual de Acolhimento Feira de Santana Itabuna Juazeiro
CRAS Secretaria Municipal de Assistência Social ’s M A CR M’s NA M. GE P. / DE M cias a g e l De uns Com AM SER VIÇ DE OS SAÚ DE ’s DE Central Estadual de Acolhimento CREA S D. NU P. / DE M U. R’s Casa Abrigo
O QUE É NECESSÁRIO PARA O ABRIGAMENTO? Contato prévio do serviço encaminhador com a Central Estadual de Acolhimento para verificar o perfil e a disponibilidade de vaga; Contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social; Encaminhamento dos documentos indispensáveis para o abrigamento: Registro da queixa/ boletim de ocorrência - B. O. ; Relatório técnico da equipe do serviço encaminhador; Documentação da mulher e dos filhos(as) - RG; CPF; cartão do SUS; certidão de nascimento ou RG das crianças; Análise do caso pela Central Estadual de Acolhimento; Kit abrigamento (município encaminhador).
A Central Estadual de Acolhimento É um dispositivo de gestão, responsável por: Avaliar o perfil do caso, para o abrigamento; Regular as vagas para o acesso da Mulher e seus(suas) filhos(as)/dependentes à Unidade Regional; Desenvolver a integração operacional com órgãos estaduais do Sistema de Justiça, em parceria com os gestores de Assistência Social dos municípios vinculados; Publicizar fluxos e procedimentos relativos à aplicação da medida protetiva de acolhimento em conjunto com o Sistema de Justiça, demais políticas públicas, rede socioassistencial, órgãos de defesa de direitos;
A Central Estadual de Acolhimento É um dispositivo de gestão, responsável por: Registrar, controlar e sistematizar informações sobre os serviços regionalizados; Manter atualizadas as vagas existentes na rede de acolhimento regionalizada; Padronizar instrumentais de trabalho das unidades regionais; Orientar tecnicamente às equipe das Unidades Regionais na oferta e qualificação do serviço, inclusive através de supervisão técnica.
A Central Estadual de Acolhimento Funciona 24 horas De Segunda à Sexta-feira – 8: 30 às 18: 00 h os contatos devem ser feitos através do telefone fixo e/ou celular A noite, finais de semana e Feriados os contatos devem ser feitos somente pelo telefone celular
A Central Estadual de Acolhimento Equipe A equipe da Central Estadual de Acolhimento é composta por: 01 Assistente Social 01 Psicóloga 01 Pedagoga 02 Técnicas Administrativas A coordenação é vinculada à Coordenação de Proteção Social Especial. Supervisão da Técnica de Referência do Serviço de Acolhimento para Mulheres em situação de Violência, também responsável pela supervisão das Unidades Regionais.
Fluxos e procedimentos de abrigamento A avaliação da Equipe da Central Estadual de Acolhimento se dá a partir da análise de B. O. , do Relatório Técnico encaminhado antecipadamente pela equipe do município encaminhador, além da discussão de caso entre equipes. Confirmada a necessidade de abrigamento, pela Central Estadual de Acolhimento Estadual, realiza-se o encaminhamento da mulher e seus filhos ao Município Sede da Casa Abrigo Regional onde houver vagas. Critérios: Vagas suficientes Grau de Risco.
Fluxos e procedimentos de abrigamento Encaminhamento da mulher à Casa Abrigo Regional: A mulher deve ser encaminhada sempre acompanhada de um(a) técnico(a) do município encaminhador e trazendo o KIT Abrigamento; Previamente é marcado um encontro das duas equipes em um local neutro no Município Sede para que a equipe da Casa Abrigo Regional receba a mulher e filhos(as)/dependentes; A técnica da Casa Abrigo Regional segue com a mulher para o equipamento, onde deverá permanecer abrigada até seu desligamento.
Fluxos e procedimentos de abrigamento Quando ocorre o Desligamento? Com o deferimento da Medida Protetiva de Urgência e recebimento da mesma pelo Agressor; Prisão do Agressor; Solicitação do desligamento pela abrigada, com devida orientação e registro em prontuário e por meio de declaração assinada pela usuária, especialmente quando ainda há risco ou ameaças por parte do agressor.
Fluxos e procedimentos de abrigamento Procedimentos no processo de Desligamento: Após estudo, avaliação e discussão de caso; Comunicação do desligamento para o município encaminhador (Serviços e órgãos), buscando proteção após o desligamento; Assinatura pela mulher do Termo de Desligamento, se comprometendo a guardar sigilo quanto a rotina da casa e o seu endereço; Encaminhamento para a rede (CRAM, CREAS, CRAS, CAPS, UBS, etc. ), com relatório e/ou oficio considerando as demandas apresentadas pela mulher para continuação do acompanhamento; Comunicação do desligamento para o GEDEM.
Fluxos e procedimentos de abrigamento Procedimentos no processo de Desligamento: Ocorrido o processo de desligamento o CRAM, CREAS e/ou CRAS deverão realizar o acompanhamento da mulher e família: CRAM – para continuação da demanda da violência doméstica e intrafamiliar; CREAS – para continuação da demanda da violência doméstica e intrafamiliar, nos municípios onde não houver CRAM; CRAS – atendimento das demandas de proteção social básica (Benefício Eventual; “Auxílio Aluguel”, PBF, etc. . . )
Fluxos e procedimentos de abrigamento Pós-Desligamento: A Central realiza: Contato com os Serviços da Rede através de telefones e email’s, com registro em prontuários; Contato com as ex-abrigadas e familiares através de telefones, com registro em prontuários.
PANORAMA DE ABRIGAMENTOS Dados de Dezembro/2018 a Maio/2019 Consultas Desistência Abrigamentos Transferência 22 10 02 Desligamentos Mulheres Novos casos 10 Nº de Abrigadas Filhos/as 06 06 Filhos/as 05
Obrigada!!! Endereço Eletrônico: centraldeacolhimentocpse@sjdhds. ba. gov. br Telefones: (71)3115 -0309/3115 -0310(Horário administrativo) (71) 991616 -4780/(71) 991613 -9346 (24 h)
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