PROPOSTA DE DIPLOMA LEGAL SOBRE O REGIME JURDICO
PROPOSTA DE DIPLOMA LEGAL SOBRE O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO NA INVALIDEZ ABSOLUTA Dr. José Chivala, Director Nacional da Segurança Social – MAPTSS 1
PROPOSTA DE DECRETO PRESIDENCIAL DO REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO DA INVALIDEZ ABSOLUTA DA PROTECÇÃO SOCIAL OBRIGATÓRIA Constituição da República de Angola LBPS Lei 7/04, de 15 de Outubro Organização internacional do Trabalho Convenção N. º 102 • Consagra no seu artigo 77º, nº 1, que o Estado promove e garante as medidas necessárias para assegurar a todos o direito à assistência na invalidez, nos termos da lei • A Lei n. º 7/04, de 15 de Outubro – Lei de Bases da Protecção Social – consagra, no seu artigo 18, nº 1, alínea d), a protecção na invalidez • Artigo 53. º da Convenção Relativa à Norma Mínima da Segurança Social recomenda a implementação da protecção na invalidez para os membros aderentes Com o presente diploma cria-se o Regime Jurídico de Protecção Social na Invalidez Absoluta da Protecção Social Obrigatória
Conceito de Invalidez Absoluta • É considerada invalidez absoluta toda a situação incapacitante, De Causa Não Profissional, determinante de incapacidade física, sensorial ou mental total e permanente para toda e qualquer profissão ou trabalho, devidamente certificada por Entidade competente. - Doenças Raras e de aparecimento súbito ou precoce - Acidentes Domésticos - Doenças de responsabilidade de terceiros Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais – Protegidas por Contrato de Seguradoras.
Conceito de Invalidez Absoluta (cont. ) • A situação de incapacidade considera-se total e permanente quando o beneficiário não apresenta capacidade de ganho remanescente para toda e qualquer profissão ou trabalho, nem seja de presumir que o beneficiário venha a recuperar essa capacidade de auferir meios de subsistência até à idade legal de acesso à pensão de reforma por velhice. • A avaliação de incapacidades para o regime de invalidez resultante de doença comum e outras de causa não profissional terá como base uma Tabela Nacional de Incapacidades Específica a regulamentar em diploma Próprio • Essa tabela deve permitir a todos os médicos verificar e validar de forma homogénea e integrada a avaliação de atribuição de incapacidades.
Entidade Competente • Enquanto não for criado o Serviço de Verificação das Incapacidades junto da Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória, compete à Junta Nacional de Saúde a avaliação e certificação da incapacidade total e permanente para o trabalho, nos termos previstos no presente diploma • A Entidade Gestora de Protecção Social Obrigatória e a Junta Nacional de Saúde devem estabelecer os procedimentos necessários para a observância do disposto diploma.
Prestação Uma nova prestação social denominada Pensão de invalidez, que visa compensar a perda total das remunerações do trabalho decorrente da situação de invalidez absoluta Abrange Trabalhadores domésticos Trabalhadores por conta de outrem Trabalhadores por conta própria
Requisitos para ter acesso a prestação a) Inscrição na Protecção Social Obrigatória b) Cumprimento do prazo de garantia - 60 m seguidos ou interpolados de entrada de contribuições c) Ter uma incapacidade permanente para o trabalho certificada por entidade competente (que não seja causada por uma doença profissional ou acidente de trabalho) Exclusão do Direito a) Quem estiver a exercer actividade profissional remunerada b) Quando o estado de invalidez resultar de acidente de trabalho ou doença profissional c) Quando o segurado reunir as condições de atribuição da pensão de velhice ou já seja titular da mesma d) Nas demais situações previstas por lei
Requerimento da Prestação • Compete à Entidade Empregadora efectuar o requerimento da pensão de invalidez junto ao INSS, excepto o segurado inscrito no regime do Trabalhadores por Conta Própria • A pensão de invalidez absoluta só será concedida a quem a requerer no prazo de 12 meses a contar do início da suspensão da relação jurídico-laboral devida à situação incapacitante • O requerimento para a concessão da pensão deve ser acompanhado dos devidos documentos
Cálculo da Pensão • A pensão de invalidez será igual a 60% da média das remunerações contributivas mensais dos últimos 24 meses até ao limite de 80% do valor máximo da pensão de velhice • O valor da pensão não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo nacional, com referência ao sector da agricultura
Avaliação e Certificação da incapacidade Avaliação Aceitação Certificação da Incapacidade Total e Permanente O Certificado de Incapacidade é o documento passado pela Entidade Competente que atesta a incapacidade total e permanente, baseado na Tabela Nacional de Incapacidades, a aprovar em diploma próprio 10
Avaliação e Certificação da incapacidade (cont. ) • Compete à Entidade Empregadora instruir e requerer a certificação da incapacidade total e permanente junto da Entidade Competente, excepto para o segurado vinculado ao regime dos TCP • Em caso de recusa, o requerente pode pedir uma nova avaliação no prazo de 60 dias a partir da data de decisão, devendo o seu processo ser entregue a uma nova equipa de peritos para reanálise. • O pensionista de invalidez pode ser sujeito a exame de revisão da incapacidade por decisão do INSS. • O processo para a obtenção da certificação de invalidez total e permanente obedece às regras a serem definidas pela Entidade Competente.
Acumulação da prestação e Rendimentos de Trabalho A Pensão por Invalidez não é cumulável com: • • SUBSÍDIO DE DOENÇA ABONO DE VELHICE PENSÃO DE REFORMA ANTECIPADA OU POR VELHICE RENDIMENTOS DE TRABALHO POR CONTA DE OUTREM OU POR CONTA PRÓPRIA O exercício de actividade remunerada, em violação aos pontos anteriores, determina a perda do direito à pensão durante o correspondente período, sem prejuízo da aplicação dos regimes legais de restituição das prestações indevidamente pagas e sancionatório.
Convolação da pensão • A pensão de invalidez toma a natureza de pensão de velhice a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista inválido atinja a idade de reforma por velhice • O valor da pensão de velhice é igual ao valor da pensão de invalidez que o pensionista estiver a receber
Manutenção, Suspensão e Extinção da Pensão Manutenção da pensão • Prova de vida anual • Prova de manutenção de incapacidade total e permanente para o trabalho, de 5 em 5 anos, no limite de 15 anos A prova de manutenção da incapacidade será efectuada junto da Entidade Competente Suspensão • A pensão de invalidez é suspensa sempre que o pensionista não faça a prova de vida ou a de manutenção da incapacidade.
Extinção da Pensão de Invalidez A pensão de invalidez é extinta nas seguintes situações: • No caso do pensionista readquirir a capacidade para o trabalho decorrente da revisão da incapacidade • Quando o pensionista atingir a idade para atribuição da pensão de velhice • Se a pensão atribuída ao pensionista deveu-se a fraude, dolo, simulação ou outra situação pela qual se conclua que o pensionista não teria direito à prestação • Na falta de Prova de vida durante 36 meses consecutivos • Na falta de Prova de manutenção da Incapacidade durante 60 meses consecutivos • Por morte do pensionista • Nas demais situações previstas na lei
Responsabilidade Civil de Terceiros • O INSS sub-roga-se no direito do trabalhador de receber o montante pago das prestações atribuídas de pensão de invalidez, no caso da invalidez absoluta resultar da responsabilidade civil de terceiros
Muito Obrigado!
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