PROJETOS ESPECIAIS Projetos Especiais PROJETOS ESPECIAIS COMO INICIA
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PROJETOS ESPECIAIS Projetos Especiais
PROJETOS ESPECIAIS COMO INICIA UM EMPREENDIMENTO EM GERAL? - Requerimento da DM: Declaração Municipal das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo Informa a situação do imóvel frente ao Plano Diretor, traçado viário, equipamentos urbanos, restrições administrativas, etc.
PROJETOS ESPECIAIS DM
PROJETOS ESPECIAIS Conceituação dos Projetos Comuns Aprovados na SMOV, exclusivamente com base nas legislações. • prédios residenciais • prédios de escritórios • pequenos comércios
PROJETOS ESPECIAIS Conceituação dos Projetos Especiais Projetos de parcelamento, edificação ou atividade , previstos em lei (Art 55 e 56 da LC 434/99), que pelo porte, ou por proposição de norma própria, necessitam de uma avaliação diferenciada. Classificam-se em: • Empreendimentos Pontuais • Empreendimentos de Impacto Urbano
PROJETOS ESPECIAIS Classificação dos Empreendimentos Pontuais (CTAAPS / CEVEA) Art. 57 e 58 da LC 434/99 Atendem normas gerais, ou propõem ajustes de pequena abrangência. • Atividades previstas no Anexo 5. 3 • Creches e casas noturnas • Loteamentos
PROJETOS ESPECIAIS Empreendimento Pontual Entretenimento Noturno
PROJETOS ESPECIAIS Empreendimento Pontual Posto de Abastecimento
PROJETOS ESPECIAIS Empreendimento Pontual Loteamento em gleba menor 100 ha
PROJETOS ESPECIAIS Classificação dos empreendimentos Empreendimentos de Impacto Urbano De 1º Nível De 2º Nível
PROJETOS ESPECIAIS Classificação dos empreendimentos Empreendimentos de Impacto Urbano de 1º Nível (CAUGE / CMDUA) Art. 59 a 61 da LC 434/99 Proposição de normas próprias, ou necessidade de avaliação pelo porte.
PROJETOS ESPECIAIS Empreendimento de 1º nivel Edificação com volumetria superior à prevista em lei
Empreendimento de 1º nível PROJETOS ESPECIAIS Em Shopping Center
PROJETOS ESPECIAIS Empreendimento de 1º nível Loteamento em gleba ≥ 100 ha
PROJETOS ESPECIAIS Classificação dos empreendimentos Empreendimentos de Impacto Urbano de 2º nível (CAUGE / C MARA) Art. 62 da LC 434/99 Operações urbanas em grandes áreas da cidade, e que necessitam de lei
PROJETOS ESPECIAIS Empreendimento de 2º nível Operação Urbana Consorciada da Lomba do Pinheiro
PROJETOS ESPECIAIS O por quê do Projeto Especial • O Plano Diretor estabelece regras gerais sem levar em conta as peculiaridades de cada setor da cidade; • A regra geral nem sempre atende à especificidade do caso; • Viabilização dos princípios e estratégias do PDDUA; • Busca de soluções para os impactos gerados pelos empreendimentos de grande porte;
PROJETOS ESPECIAIS • O Projeto Especial, é uma oportunidade da cidade discutir uma proposta que traga uma situação diferenciada da regra prevista em lei, buscando uma solução melhor para um imóvel com característica diferenciada, previstas em lei, com impactos compensados e mitigados.
PROJETOS ESPECIAIS Comissões • e Para avaliar os diversos Projetos Especiais previstos na LC 434/99, foram criadas comissões técnicas específicas para cada nível de projeto.
PROJETOS ESPECIAIS CAUGE - Comissão de Análise e Gerenciamento Regulamentada pelo Decreto nº 14. 826/05. Analisar os empreendimentos que enquadram-se como Projetos Especiais de 1º e 2º nível, de acordo com os artigos 55, 56, 59, 60, 61 e 62 da LC 434/99. Representantes nomeados por ato do Prefeito Municipal.
PROJETOS ESPECIAIS Composição da CAUGE • Gabinete Prefeito (Presidente) • SPM: Secretaria Planejamento Municipal • SMAM: Secretaria Meio Ambiente • SMT: Secretaria Municipal Transportes • SMOV: Secretaria Municipal Obras e Viação • SMED: Secretaria Municipal Educação
PROJETOS ESPECIAIS Composição da CAUGE • DEP: Departamento Esgotos Pluviais • DMAE: Departamento Municipal de Água e Esgotos • PGM: Procuradoria Geral do Município • SMC: Secretaria Municipal de Cultura • SEACIS: Secretaria Especial Acessibilidade
PROJETOS ESPECIAIS Composição Eventual da CAUGE • DEMHAB: Departamento Municipal de Habitação (em análise de parcelamento do solo ou edificação em AEIS) • SMIC: Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (em análise de empreendimentos comerciais de grande porte) • Qualquer outro órgão da PMPA que se fizer necessário, a critério da comissão
PROJETOS ESPECIAIS Participação na CAUGE • Obrigatoriamente: componentes fixos (quorum mínimo 70%) • Opcionalmente: componentes eventuais, responsável técnico acompanhado ou não do empreendedor • Ouvintes opcionais: entidades representativas da sociedade
PROJETOS ESPECIAIS Etapas de tramitação na CAUGE • Solicitação de DM (Declaração Municipal das condições Urbanísticas de uso e ocupação do solo) • Solicitação de diretrizes • Solicitação de Termo de Referência (quando necessário Estudo Ambiental) • Requerente apresenta o empreendimento no CMDUA, e este avalia e contribui com o Termo de Referência
PROJETOS ESPECIAIS Etapas de tramitação na CAUGE • Entrega do Termo de Referência ao requerente • Requerente contrata uma empresa para elaborar o Estudo Ambiental, com base no Termo de Referência • Após entrega do estudo ao Município, cada secretaria integrante da CAUGE procede a sua avaliação
PROJETOS ESPECIAIS Etapas de tramitação na CAUGE • Aceito o Estudo Ambiental pelo Município é marcada a audiência pública • Audiência pública – oportunidade da população interessada no empreendimento conhecer o projeto e esclarecer dúvidas – é regulamentada pela Resolução CONAMA 09/07 e Lei Estadual 11520/00 • Após análise do estudo ambiental, com a execução da audiência pública, a SMAM envia ata da mesma à CAUGE, para que o EVU seja avaliado
PROJETOS ESPECIAIS Etapas de tramitação na CAUGE • A CAUGE avalia o EVU em relação a todos os itens apontados pelo estudo ambiental e encaminha ao CMDUA • Aprovação do EVU pelo CMDUA e encaminhamento ao Prefeito • Prefeito homologa ou não
PROJETOS ESPECIAIS O que é o Termo de Referência Documento que reúne um rol de questões que devem ser estudadas para subsidiar a avaliação do Estudo de Viabilidade.
PROJETOS ESPECIAIS Estrutura do Termo de Referência • Descrição do empreendimento • Diagnóstico da área do empreendimento ◦ Meio fisico ◦ Meio biológico ◦ Meio antrópico • Identificação e análise dos impactos ◦ Meio fisico ◦ Meio antrópico
PROJETOS ESPECIAIS Estrutura do Termo de Referência • Proposição de medidas mitigatórias e compensatórias • Programa de acompanhamento e monitoramento
PROJETOS ESPECIAIS Estudo Ambiental • Elaboração do Relatório de Impacto ambiental – documento síntese • Disponibilização de dados e consulta pública • Observações complementares
PROJETOS ESPECIAIS Estudo Ambiental Medidas Mitigadoras – são ações que o empreendedor deve implementar para eliminar ou reduzir os impactos de seu empreendimento. Medidas Compensatórias – são ações que o empreendedor deve implementar para compensar impactos que ele não tenha conseguido mitigar totalmente. Medidas indicadas no Estudo Ambiental.
PROJETOS ESPECIAIS Participação do CMDUA nos Projetos Especiais: Na apresentação do empreendimento ao CMDUA, pelo empreendedor; Na avaliação do Termo de Referência, com inserção de itens para estudo, que julgar necessários; Na audiência pública; Na aprovação do EVU pelo CMDUA.
PROJETOS ESPECIAIS Participação da Sociedade em geral: Nas etapas do CMDUA através de seus representantes ( regiões de planejamento); Na audiência pública ( participação direta e objetiva); Na aprovação do EVU pelo CMDUA, através de seus representantes.
PROJETOS ESPECIAIS Muito obrigada! Arq Liamara Nique Liberman Secretaria do Planejamento Municipal Secretária Executiva CAUGE Contato: liamara@spm. prefpoa. com. br MARÇO/2010
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