Projeto IV 6 Plano de Gesto Integrada de

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Projeto IV. 6 Plano de Gestão Integrada de Pessoas do Sistema Eletrobrás APRESENTAÇÃO SINDICATOS

Projeto IV. 6 Plano de Gestão Integrada de Pessoas do Sistema Eletrobrás APRESENTAÇÃO SINDICATOS 14. 10. 2009 Diretoria de Administração - DA Departamento de Gestão de Pessoas - DAG Divisão de Carreira e Remuneração - DAGR

Sistema de Avanço de Nível - SAN

Sistema de Avanço de Nível - SAN

Sistema de Avanço de Nível Este documento tem por objetivo estabelecer as diretrizes da

Sistema de Avanço de Nível Este documento tem por objetivo estabelecer as diretrizes da metodologia denominada “Sistema de Avanço de Nível”, a ser implementada nas empresas do Sistema Eletrobrás. Art. 1°. Será implantado o Sistema de Avanço de Nível ou promoção por antiguidade (art. 461 CLT) em todas as empresas do Sistema Eletrobrás para os empregados que aderirem ao Plano de Carreira e Remuneração do Sistema Eletrobrás (PCR). Art. 2°. O avanço de nível corresponderá a um avanço de ½ nível salarial (step), conforme tabela salarial do Plano de Carreira e Remuneração do Sistema Eletrobrás.

Nova Tabela

Nova Tabela

Sistema de Avanço de Nível Art. 3°. O avanço de nível corresponderá a uma

Sistema de Avanço de Nível Art. 3°. O avanço de nível corresponderá a uma movimentação lateral (coluna A para B) ou diagonal (coluna B para A) na tabela salarial e se dará após a permanência do empregado por 18 meses no mesmo nível salarial (step). Art. 4°. Após a permanência do empregado por 36 meses no último step, coluna B, do nível de complexidade a que pertence, o empregado fará jus a um avanço de nível diagonal. Parágrafo único. O caput deste artigo somente se aplicará nas movimentações: a) do Nível I para o Nível II. b) do Nível II para o Nível III.

Exemplo 1

Exemplo 1

Art. 3° – Avanço Lateral Step atual é o V 37 A. Mês 0

Art. 3° – Avanço Lateral Step atual é o V 37 A. Mês 0 Mês 19 Mês 38

Art. 3° – Avanço Lateral Após 18 Passa para meses semo steprecebido V 37

Art. 3° – Avanço Lateral Após 18 Passa para meses semo steprecebido V 37 B ter step Mês 0 0 + 18 = 18 Mês 19 Mês 38

Exemplo 2

Exemplo 2

Art. 3° – Avanço Diagonal Novo step é o V 37 B. Mês 0

Art. 3° – Avanço Diagonal Novo step é o V 37 B. Mês 0 Mês 19 Mês 38

Art. 3° – Avanço Diagonal Após 18 Passa para meses semo steprecebido V 38

Art. 3° – Avanço Diagonal Após 18 Passa para meses semo steprecebido V 38 A ter step Mês 0 Mês 19 19 + 18 = 37 Mês 38

Exemplo 3

Exemplo 3

Art. 4° – Avanço Diagonal Chegou no último step do Nível I ou II

Art. 4° – Avanço Diagonal Chegou no último step do Nível I ou II

Art. 4° – Avanço Diagonal Chegou no último step do Nível I ou II

Art. 4° – Avanço Diagonal Chegou no último step do Nível I ou II Após 3 anos

Sistema de Avanço de Nível Art. 5°. Caso o avanço de nível ocorra por

Sistema de Avanço de Nível Art. 5°. Caso o avanço de nível ocorra por 3 vezes consecutivas, o caso será levado ao Comitê Multidisciplinar, para análise. Art. 6°. Não haverá avanço lateral ou diagonal nas progressões por mérito, definidas no Plano de Carreira e Remuneração do Sistema Eletrobrás. Art. 7°. Não haverá avanço lateral ou diagonal caso o empregado tenha sofrido suspensão no período. Art. 8°. Estas regras terão vigência a partir de 1° de janeiro de 2010, marco inicial para a contagem de todos os prazos dos artigos anteriores.

Regras de Transição

Regras de Transição

Regras de Transição Gerais 1) Vinculação dos Profissionais Para fins de informação aos órgãos

Regras de Transição Gerais 1) Vinculação dos Profissionais Para fins de informação aos órgãos competentes, a vinculação dos profissionais será ancorada pelas variáveis diferenciadoras do cargo ocupado e pelo eixo de atuação, macroprocesso e processo de trabalho do empregado. O CBO classificado será o da profissão regulamentada na qual o empregado está enquadrado na empresa.

Regras de Transição Gerais 2) Processos / Cargos / Funções em extinção Os pontos

Regras de Transição Gerais 2) Processos / Cargos / Funções em extinção Os pontos identificados no atual plano de cada empresa como “em extinção” deverão assim permanecer, desde que não disposto o contrário no âmbito do PCR. 3) Concursos Públicos Vigentes As empresas praticarão as regras e valores estabelecidos nos editais dos concursos públicos vigentes. Após a implantação do PCR, os editais dos novos concursos deverão ser submetidos à aprovação da Diretoria da Eletrobrás.

Regras de Transição Gerais 2) Processos / Cargos / Funções em extinção Os pontos

Regras de Transição Gerais 2) Processos / Cargos / Funções em extinção Os pontos identificados no atual plano de cada empresa como “em extinção” deverão assim permanecer, desde que não disposto o contrário no âmbito do PCR. 3) Concursos Públicos Vigentes As empresas praticarão as regras e valores estabelecidos nos editais dos concursos públicos vigentes. Após a implantação do PCR, os editais dos novos concursos deverão ser submetidos à aprovação da Diretoria da Eletrobrás.

Regras de Transição Gerais 4) Empregados admitidos via Concurso Público para perfis profissionais que

Regras de Transição Gerais 4) Empregados admitidos via Concurso Público para perfis profissionais que exigem experiência anterior Para os empregados que ingressaram na empresa por meio de concurso público com exigência de experiência, será considerado, além do tempo total de empresa, o exigido no edital, para o cômputo do requisito de acesso “tempo no nível de complexidade”, previsto no PCR. 5) Requisitos de Acesso - Curso de Especialização - PS A partir da data de implementação do PCR, para os empregados que estiverem enquadrados níveis de complexidade III, não será exigido o curso de especialização Lato Sensu como requisito de acesso aos níveis de complexidade dos cargos definidos no PCR, por um prazo de 60 meses.

Regras de Transição Gerais 6) Secretária - Gratificação de Função A gratificação de função

Regras de Transição Gerais 6) Secretária - Gratificação de Função A gratificação de função em questão será extinta no âmbito do PCR. Os profissionais designados para tal função terão os valores das respectivas gratificações de função incorporados. 7) Funções Especiais A designação para as funções especiais (Especialista e Especialista Operacional) só poderá ser realizada após avaliação em 2 ciclos do SGD, em consonância com os requisitos de acesso definidos no PCR.

Regras de Transição Gerais 8) Enquadramento no Cargo - Profissionais de nível médio que

Regras de Transição Gerais 8) Enquadramento no Cargo - Profissionais de nível médio que atuam na área operacional e que não possuem registro no CREA As situações acima, para fins de enquadramento no cargo, serão analisadas levando em consideração o atual cargo do empregado e sua respectiva área de atuação, de acordo com o previsto no Plano de Cargos vigente na empresa. 9) Necessidades de Ajustes Serão realizadas, após as implementações do PCR, as análises de não conformidade para cada um dos módulos: Carreira, Cargos/Funções e Desempenho, visando adequar os processos e políticas propostas e verificar a efetividade de cada um deles.

Regras de Transição Específicas a) Eletrobrás - Cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo (APA)

Regras de Transição Específicas a) Eletrobrás - Cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo (APA) e Correlatos Para o referido cargo em extinção, uma vez que a Eletrobrás não captará mais tais profissionais, será criada uma tabela, também em extinção, com os mesmos valores praticados para o Profissional de Nível Médio Suporte (PMS). b) Eletrosul - Projeto Educar - Instrução Normativa n. º 057 de 06/10/ 1995 do CONFEA Será estabelecido o prazo máximo de 6 meses a partir da implantação do PCR para a entrega do relatório de conclusão do Projeto Educar. A referida instrução normativa dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de pessoas físicas que prestam serviço de manutenção em subestações de energia elétrica.

Regras de Transição Específicas c) Cepel – Requisitos de Acesso - Pesquisador Para os

Regras de Transição Específicas c) Cepel – Requisitos de Acesso - Pesquisador Para os empregados do referido cargo que possuem mais de 20 anos de exercício na profissão não será necessária a observância dos requisitos titulação, produção e publicação para acesso aos níveis de complexidade descritos no PCR. Para os demais empregados será estabelecido o prazo de 10 anos para qualificação de acordo com os requisitos dos níveis de complexidade, descritos no PCR.

Sindicatos Observações FNU

Sindicatos Observações FNU

Observações Sindicatos 1. Critério Temporal para que haja movimentação por mérito: A Eletrobrás está

Observações Sindicatos 1. Critério Temporal para que haja movimentação por mérito: A Eletrobrás está analisando e estruturando mecanismo que contemple tal situação. 2. Critério de Antiguidade: A Eletrobrás está analisando e estruturando mecanismo que contemple tal situação. 3. Limitador - Resolução CCE 09: Atualmente o Sistema Eletrobrás segue o disposto na Resolução CCE 09. Existe o projeto da Transformação III. 9 que objetiva flexibilizar a gestão de Recursos Humanos para o Sistema Eletrobrás. Cabe aqui lembrar que qualquer alteração nos custos de pessoal deve ser feita de forma sustentável e atrelada a incrementos de receita.

Observações Sindicatos 4. Discussão - Regras de Transição Específicas: As propostas de regras de

Observações Sindicatos 4. Discussão - Regras de Transição Específicas: As propostas de regras de transição já foram enviadas pelas empresas do Sistema e se encontram sob análise da Eletrobrás para posterior apresentação/discussão com os Sindicatos. 5. Desenvolvimento Profissional - recursos/insumos necessários para alcance das metas: A ferramenta que viabilizará a implementação do SGD permitirá que os recursos/insumos necessários para o alcance das metas sejam inseridos e discriminados no sistema durante a fase de elaboração do Pacto de Metas.

Observações Sindicatos 6. Peso - Auto-avaliação: As práticas existentes no Mercado apontam para a

Observações Sindicatos 6. Peso - Auto-avaliação: As práticas existentes no Mercado apontam para a utilização da auto-avaliação como subsídio para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual. Entendimento este ratificado pela Consultoria, que argumenta que tal medida visa preservar o próprio empregado. 7. Recurso para questionamento da pontuação no SGD: O empregado, caso discorde da pontuação que lhe foi atribuída, pode solicitar recurso ao Comitê Multidisciplinar de Ascensão – CMA. 8. Correção de eventuais distorções: O PCR não tem por finalidade a correção de distorções salariais porventura existentes.

Observações Sindicatos 9. Pesquisador: O cargo do Pesquisador é um cargo já existente no

Observações Sindicatos 9. Pesquisador: O cargo do Pesquisador é um cargo já existente no CEPEL, que possui uma série de especificidades tais como processo de captação com exigências diferenciadas, requisitos de acesso diferenciados, competências inerentes ao cargo etc. 10. Quantitativo – Especialista: O referido quantitativo foi determinado pelo DEST. Entende-se que o quantitativo pode ser alterado ao longo das revisões do PCR. 11. Adicional de Especialista para empregados que possuem GF incorporada: De acordo com o Plano de Funções as gratificações e adicionais não serão cumulativos, mesmo quando incorporados.

Observações Sindicatos 12. Alocação dos profissionais no nível IV: A empresa está estudando novas

Observações Sindicatos 12. Alocação dos profissionais no nível IV: A empresa está estudando novas alternativas para tal situação. A solução originalmente concebida tem como intuito o controle de custos no momento da implantação do PCR, de modo a torná-lo viável. 13. Correlação das atuais faixas salariais dos planos vigentes com as estabelecidas no PCR: A estrutura salarial do novo PCR foi construída de acordo e atrelada com o novo desenho dos níveis de complexidade (variáveis diferenciadoras e competências) que norteiam o plano.

Observações Sindicatos 14. PF - sobreposição maior: A sobreposição adotada está alinhada com o

Observações Sindicatos 14. PF - sobreposição maior: A sobreposição adotada está alinhada com o desenho de complexidade adotado no Plano bem como em uma quantidade adequada de acordo com o praticado no mercado. 15. Demais cargos - sobreposição maior (níveis II para o III, e III para o IV): A sobreposição adotada está alinhada com o desenho de complexidade adotado no Plano bem como em uma quantidade adequada de acordo com o praticado no mercado.

Observações Sindicatos 16. Atualização da Tabela PCR - ACT 2009/2010: Os valores serão atualizados

Observações Sindicatos 16. Atualização da Tabela PCR - ACT 2009/2010: Os valores serão atualizados de acordo com o índice do ACT 2009/2010 17. Tabela Distribuidoras - enquadramento cego, tabela 80%: A adoção de uma tabela para as distribuidoras correspondente a 80% da adotada para as controladas e a utilização do "enquadramento cego" foram realizadas conforme diretriz superior, de modo a tornar viável a aplicação do PCR nas distribuidoras e em consonância com as suas atuais situações econômico-financeiras.

Observações Sindicatos 18. a) Enquadramento dos profissionais Especialistas em Segurança de Área Protegida de

Observações Sindicatos 18. a) Enquadramento dos profissionais Especialistas em Segurança de Área Protegida de Nuclear (ESAPN) na carreia técnico operacional: As situações específicas serão analisadas levando em consideração o atual cargo do empregado e sua respectiva área de atuação, de acordo com o previsto no Plano de Cargos vigente na empresa. 18. b). Correlação nos valores dos pisos salariais dos diferentes cargos: Os pisos salariais foram definidos, seguindo diretrizes iniciais, de acordo com pesquisa salarial interna com as empresas que compõem o Sistema Eletrobrás, além de considerar as premissas para construção do PCR: simples, moderno e viável.

Observações Sindicatos 18. c) Curva de Maturidade antes da implantação do PCR: O PCR

Observações Sindicatos 18. c) Curva de Maturidade antes da implantação do PCR: O PCR não tem por finalidade a correção de distorções salariais porventura existentes. 18. d) Ampliação da tabela PF: A estrutura salarial do PCR foi definida de acordo com pesquisa salarial interna com as empresas que compõem o Sistema Eletrobrás, além de considerar as premissas para construção do PCR: simples, moderno e viável. Vale aqui lembrar que os valores finais das tabelas foram ajustados de acordo com a determinação do DEST.

Observações Sindicatos 18. e) SGD - Avaliação da Diretoria pelos empregados: A Diretoria é

Observações Sindicatos 18. e) SGD - Avaliação da Diretoria pelos empregados: A Diretoria é avaliada pelo Conselho de Administração de sua respectiva empresa. 18. f) SGD - Avaliações Intermediárias: O SGD possui previsto em sua metodologia a fase de "Acompanhamento", cujo objetivo é monitorar periodicamente a realização das metas bem como observar as evidências relacionadas às competências definidas. Através do Formulário de Acompanhamento de Desempenho, o avaliador deve registrar qualquer informação relevante a fim de criar um histórico que o auxilie no processo de avaliação.

Observações Sindicatos 18. g) Regras de Transição - Profissionais de nível médio que atuam

Observações Sindicatos 18. g) Regras de Transição - Profissionais de nível médio que atuam na área técnica e que ainda não tenham formação e registro no CREA: As situações específicas serão analisadas levando em consideração o atual cargo do empregado e sua respectiva área de atuação, de acordo com o previsto no Plano de Cargos vigente na empresa.

Sindicatos Observações FENTEC

Sindicatos Observações FENTEC

Observações Sindicatos 1. Estrutura Salarial PMO – Proporcionalidade de 70% em relação ao PS

Observações Sindicatos 1. Estrutura Salarial PMO – Proporcionalidade de 70% em relação ao PS A estrutura salarial do PCR foi definida de acordo com pesquisa salarial interna com as empresas que compõem o Sistema Eletrobrás, além de considerar as premissas para construção do PCR: simples, moderno e viável.

Fim

Fim