PROJETO 914 BRZ 2016 Resoluo que estabelece os
PROJETO 914 BRZ 2016 Resolução que estabelece os procedimentos gerais para requerimento e obtenção de registro, outorga prévia e outorga para implantação e regularização de barragens em bacias hidrográficas de domínio do Distrito Federal e outras delegadas pela União.
Preliminares PROJETO 914 BRZ 2016 AS BARRAGENS DO DISTRITO FEDERAL Extensão (m) Altura Max (m) Reservatório (km 2) Paranoá 620 48 39, 0 Santa Maria 550 40 5, 9 Torto 200 3, 5 0, 16 Descoberto 265 33 14, 8 Pipiripau 45 10 0, 15 Barragem Por meio dos recursos de geoprocessamento verifica-se a ocorrência de cerca de 70 corpos hídricos com configuração assemelhada à pequenos reservatórios artificiais nas diversas bacias hidrográficas do DF
Preliminares Ambiente natural que pressupõem que toda a água que atinge o horizonte mineral do solo irá escoar, na superfície ou na subsuperfície, desde os divisores até o fundo dos vales, onde serão coletadas pelos sistemas de canais. Seção principal - Exutório Delimitação Sistema fluvial PROJETO 914 BRZ 2016
Acidentes e Conflitos PROJETO 914 BRZ 2016
Bacias Hidrográficas O fluxo basal de um hidrograma representa a água do rio proveniente dos aqüíferos, enquanto o escoamento direto representa os eventos de chuva. PROJETO 914 BRZ 2016
Bacias Hidrográficas CARACTERIZAÇÃO FISIOGRÁFICA: SÉRIES DE VAZÕES: PROJETO 914 BRZ 2016 Área de Drenagem Perímetro Forma Densidade Declividade Tempo de Concentração Vazões Médias Mensais Curvas de Duração e Permanência Vazões Extremas (Mínimas e Máximas) Média das Mínimas Mensais * Vazões de cheias: Estão associadas a diversos tempos de recorrência (T), que determinam os níveis de risco admitidos, tendo em conta as obras de desvio e vertedouro dos barramentos. Os riscos podem ser calculados por: *Vazão de Referência adotada pela ADASA r – probabilidade ou risco de ocorrência, pelo menos uma vez, da cheia adotada T - tempo de recorrência, em anos - tempo de duração da obra, em anos
Barragens ESTUDOS TÉCNICOS garantia da qualidade técnica e sócioambiental do empreendimento garantias dos critérios de segurança das estruturas PROJETO 914 BRZ 2016
Critérios de Segurança PROJETO 914 BRZ 2016 Desvio durante a construção: Tempo de Recorrência (T – anos) Duração da Obra ( – anos) Risco admitido (r - %) Situação 10 1 10 Geral 20 2 10 Geral 25 1 4 Perigo de danos a jusante 50 2 4 Perigo de danos a jusante Tempo de Recorrência (T – anos) Vida Útil da Obra ( – anos) Risco admitido (r - %) Situação 500 50 9, 5 Geral 1. 000 50 4, 9 Perigo de danos materiais 10. 000 50 0, 5 Perigo de danos humanos Vertedouros:
Classificação – Art 3º. Altura do Barramento: PROJETO 914 BRZ 2016 Até 3, 0 m; Maior que 3 m até 5 m; Maior que 5 m até 15 m; e Maio que 15 m. Área da Bacia Contribuinte: Bacia contribuinte de até 3 km² Bacia contribuinte maior que 3 km² e até 50 km² Bacia contribuinte maior que 50 km² e até 500 km² Bacia contribuinte maior que 500 km² Volume de Acumulação: Acumulação de até 86, 4 m³ Acumulação maior que 86, 4 m³ e até 1. 000 m³ Acumulação maior que 1. 000 m³ e até 3. 000 m³ Acumulação maior que 3. 000 m³
Classificação – Art 3º. Micro Barragem: PROJETO 914 BRZ 2016 Bacia contribuinte de até 3 km², volume máximo de acumulação de até 86, 4 m³, e altura do barramento de até 3 m; Pequenas Barragens: Médias Barragens: Bacia contribuinte maior que 3 km² até 50 km², volume máximo de acumulação maior que 86, 4 m³ até 1. 000 m³, e altura do barramento maior que 3 m até 5 m; Bacia contribuinte maior que 50 km² até 500 km², volume máximo de acumulação maior que 1. 000 m³ até 3. 000 m³, e altura do barramento maior que 5 m até 15 m; Grandes Barragens: Bacia contribuinte maior que 500 km², volume máximo de acumulação maior que 3. 000 m³, e altura do barramento maior que 15 m.
Registro e Outorga – Art. 4º PROJETO 914 BRZ 2016 Micro Barragem: REGISTRO Pequenas Barragens: Médias Barragens: Grandes Barragens: OUTORGA PRÉVIA E OUTORGA (Laudo Técnico) Grandes Barragens: Plano de Segurança da Barragem
Registro e Outorga – Art. 4º PROJETO 914 BRZ 2016 OUTORGA PRÉVIA 1. Requerimento para Implantação e Regularização de Barragens (ANEXO I) 2. Estudos Técnicos de Viabilidade que contemplem, no mínimo: a) b) c) d) e) f) Identificação do responsável pela barragem; Especificação da(s) finalidade(s) de uso; Identificação e características da barragem; Estudos Hidrológicos; Identificação e anuência dos proprietários da área da barragem e do reservatório; Relatório fotográfico da área afetada pelo reservatório
Registro e Outorga – Art. 4º PROJETO 914 BRZ 2016 OUTORGA 1. Aprovação dos Estudos Técnicos de Viabilidade; e 2. Estudo Técnico de Projeto Básico contemplando, no mínimo: a) Identificação do responsável técnico pela barragem; b) Estudos básicos de topografia, geologia e hidrologia; c) Arranjo e tipo das estruturas de barramento, desvio e controle de vazão; d) Cronograma de construção.
Aprovação Art. 4º PROJETO 914 BRZ 2016 A aprovação dos Estudos Técnicos de Projeto Básico, bem como a autorização para implantação e operação da Pequena, Média ou Grande Barragem ficam condicionadas à apresentação das respectivas licenças ambientais (RESOLUÇÃO CNRH n° 37, de 26 de março de 2004): a) Licença Prévia (LP) para Outorga; b) Licença de Instalação (LI) para a autorização de implantação do barramento; e c) Licença de Operação (LO) para a operação da barragem.
Laudo Técnico – Art. 5º PROJETO 914 BRZ 2016 Os responsáveis pelas barragens existentes na data de promulgação dessa Resolução, enquadrados na condição de Pequena, Média e Grande Barragem, ficam obrigados a apresentar Laudo Técnico: I – identificação do responsável pela barragem; II - identificação e características da barragem; III – croquis de acesso ao local da barragem e mapa com a delimitação da bacia hidrográfica definida pelo ponto de barramento, com indicação de escala, curvas de nível e cálculo da área da bacia de contribuição; IV – relatório contendo o levantamento planialtimétrico do barramento, com indicação de cotas, áreas e volumes, croquis da seção típica da barragem em seu ponto de maior altura, detalhes do sistema de vertimento e de descarga de fundo (quando houver);
Laudo Técnico – Art. 5º PROJETO 914 BRZ 2016 Os responsáveis pelas barragens existentes na data de promulgação dessa Resolução, enquadrados na condição de Pequena, Média e Grande Barragem, ficam obrigados a apresentar Laudo Técnico: V – relatório de medição da vazão do manancial, com descrição da metodologia adotada na medição e coordenada do ponto de medição; VI – relatório técnico descritivo do estado de conservação da obra hidráulica, considerando-se, inclusive, sua estabilidade; VII – relatório das condições do reservatório, ocupações do entorno, áreas de assoreamento, limpeza e conservação das margens, plantio na área de preservação do entorno do reservatório e identificação dos usuários e pontos de captação e lançamento no reservatório; VIII – relatório fotográfico da barragem, das estruturas e do reservatório; IX – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA do responsável técnico que assina o Laudo.
Plano de Segurança – Art. 6º PROJETO 914 BRZ 2016 Os responsáveis por barragens enquadradas na condição de Grande Porte ficam obrigados a apresentar um Plano de Segurança da Barragem. Política Nacional de Segurança de Barragens Lei Federal n. 12. 334 de 20 de setembro de 2010
Plano de Segurança – Art. 8º PROJETO 914 BRZ 2016 I – identificação do empreendedor (responsável pela barragem); II – dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, constando do projeto como construído, bem como aqueles dados necessários à operação e manutenção da barragem; III – estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; IV – manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; V – regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem; VI – indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; VII – avaliação dos riscos de acidentes e dos potenciais danos, em caso de eventos que possam comprometer a estabilidade do empreendimento. VIII – relatórios das inspeções de segurança; IX – revisões periódicas de segurança.
Plano de Ação de Emergência PROJETO 914 BRZ 2016 Barragens enquadradas na condição de Grande Porte: O outorgado deverá providenciar e apresentar a ADASA um Plano de Ação de Emergência - PAE quando, na avaliação de risco de acidente e de potenciais danos, se configurar a condição potencial de perdas de vidas humanas e de patrimônio;
Cadastro Nacional de Barragens PROJETO 914 BRZ 2016 O Cadastro Nacional de Barragens (CNB) é um projeto inter-institucional, envolvendo o Ministério da Integração Nacional, a Agência Nacional de Águas (ANA), governos estaduais, governos municipais e agentes da iniciativa privada. São objetivos deste projeto o levantamento e o cadastramento de dados técnicos de barragens no âmbito do território brasileiro, visando à identificação dessas obras e a conscientização dos proprietários sobre a necessidade de inspeções de segurança e manutenções periódicas, almejando a prevenção de acidentes. Os dados coletados via formulário eletrônico são cadastrados em um banco de dados específico, que orienta a adoção de medidas de conscientização em torno da segurança de barragens. Com este objetivo, órgãos das administrações federal, estaduais e municipais e agentes da iniciativa privada participam do processo de cadastramento e avaliação da situação das construções.
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