Programas de Policiamento 2005 RADIO PATRULHA FORA TTICA



































































































































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Programas de Policiamento 2005 RADIO PATRULHA FORÇA TÁTICA RONDA ESCOLAR COPOM CAD COMUNITÁRIO COPOM INTEGRADO ROCAM TR NSITO BICICLETA 1 MOTOCICLETA na RP 2007 2003 2012

Programas de Policiamento Programa de Policiamento Comunitário DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05, de 07 NOV 05 com as alterações da ORDEM COMPLEMENTAR Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11 2

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 1. REFERÊNCIAS 1. 1. Instruções sobre Imóveis (I-38 -PM); 1. 2. Diretriz nº PM 3 -005/02/97 - Emprego Op; 1. 3. NI nº PM 3 -004/02/97 - Pol Comunitária, com alterações; 1. 4. Resolução SSP-439, de 11 OUT 99 -. . . instalação de BCS; 1. 5. Diretriz nº PM 3 -003/02/03 -. . . Videomonitorização; 1. 6. Decreto Estadual nº 48. 260, de 25 NOV 03 -. . . convênios com municípios; 1. 7. Diretriz nº PM 3 -008/02/06, de 01 AGO 06 - NORSOP; 3

PM NO CAMPUS - SEXTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2015 USP terá conselho de segurança e policiamento com método japonês Patrulhamento deverá ser feito por 80 a 120 policiais militares. Cidade Universitária, USP: vista do novo prédio da Reitoria (Foto: Ana Carolina Moreno/G 1) O governo de São Paulo vai criar um Conselho Comunitário de Segurança para atuar dentro da Cidade Universitária da USP, na Zona Oeste da Capital. O anúncio da criação foi feito na quintafeira (6) pelo secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes. A ideia é aplicar um sistema de policiamento comunitário no modelo japonês, o Koban, que tem como objetivo a prevenção das infrações. O patrulhamento deverá ser feito por entre 80 a 120 PM. Segundo Moraes, os policiais estão sendo treinador para o método e terão um colete com identificação diferente, como policiamento comunitário da USP. O conselho será formado por representantes das PC e PM, professores, funcionários e alunos. O secretário já havia sinalizado a intenção de implantar o modelo na USP em julho, quando se reuniu com o governador Geraldo Alckmin e o reitor da universidade, Marco Antonio Zago. Nos últimos anos, uma série de casos de violência e abuso sexual foram registrados dentro da Cidade Universitária e em outros campi da USP e de outras universidades públicas e particulares paulistas. A Assembleia Legislativa chegou a criar uma CPI para investigar os casos. Fonte: G 1 4

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 2. FINALIDADE Regular a organização e os procedimentos relativos ao Programa de Pol Comunitário, especialmente no tocante às Bases Comunitárias de Segurança (BCS) e sua variante [Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) - Chuzaishô, Bases Operacionais (B Op), Postos Policiais-Militares (PPM) e viaturas de apoio ao Programa, bem como ao emprego de Bases Comunitárias Móveis (BCM). 5

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 3. SITUAÇÃO 3. 1. a compilação das normas relativas à instalação e desativação de BCS, BCSD, B Op e PPM, bem como a melhor definição de suas formas de funcionamento visam otimizar a utilização dessas instalações e do efetivo nelas empregado; 6

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 3. SITUAÇÃO 3. 2. a atualização das normas relativas às BCM e Vtr de apoio ao Programa objetiva o alcance do melhor custo/benefício no emprego dessas Vtr e respectivas guarnições. 7

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 4. OBJETIVOS 4. 1. padronizar a organização e os procedimentos relativos à instalação e desativação de BCS, BCSD, B Op e PPM, bem como disciplinar seu funcionamento; 8

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 4. OBJETIVOS 4. 2. atualizar as normas que regulam a forma de emprego de BCM, garantindo a continuidade da eficácia dos Sv prestados pelo efetivo que atua nessas Vtr; 9

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 4. OBJETIVOS 4. 3. acentuar o caráter de visibilidade e acessibilidade da PM por meio da otimização do emprego das instalações e Vtr tratadas nesta Dtz. 10

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 5. MISSÃO Os Cmt de OPM deverão cumprir as normas estabelecidas nesta Dtz para a instalação, inauguração, funcionamento e desativação de BCS, BCSD, B Op e PPM e para o emprego de BCM e das Vtr de apoio ao Programa de Pol Comunitário, . . . 11

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 5. MISSÃO Os Cmt de OPM deverão cumprir. . . visando à eficácia na prestação dos Sv a serem oferecidos à população pelo efetivo empregado nessas instalações e Vtr. 12

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 2. Instalação, trâmite do processo, inauguração e desativação 6. 3. Edificação/Instalação 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 6. Atribuições Particulares 6. 7. Premissas gerais 6. 8. Prescrições diversas 13

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 1. Programa de Policiamento 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 3. Posto Policial-Militar (PPM) 6. 1. 4. Base Operacional (B Op) 6. 1. 5. Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) - “Chuzaishô” 6. 1. 6. Base Comunitária Móvel (BCM) 6. 1. 7. Patrulha Comunitária (Ptr Com) 6. 1. 8. Viaturas Comunitárias (Vtr Com) 6. 1. 9. Fixação do PM Comunitário 14

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceitos 6. 1. 1. Programa de Policiamento É uma subdivisão dos tipos(*) de Pol Ost, voltada para determinado objetivo, constituído por diretriz e projeto de implantação duradoura, ajustável ao longo do tempo, traduzindo a estratégia Op da Instituição. A organização do Pol em programas define melhor os padrões de execução e 15 facilita o Plj orçamentário para sua Mnt.

Esclarecimento sobre tipos de policiamento (*) São tipos de policiamento, conforme Inciso 27 do Artigo 2º do Decreto Federal Nº 88. 777, de 30 SET 83 (Regulamento para as PM e CBM – R 200), os seguintes: - ostensivo geral, urbano e rural; de trânsito; florestal e de mananciais; rodoviário e ferroviário, nas estradas estaduais; portuário; fluvial e lacustre; de radiopatrulha terrestre e aérea; de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; outros fixados em legislação da Unidade Federativa, ouvido o Estado-Maior do Exército através da Inspetoria-Geral das PM. 16

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 2. 1. edificação PM fixa, instalada segundo os critérios de acessibilidade, visibilidade e existência de comunidade que necessite de atendimento diuturno, diuturno servindo como ícone de referência da PM para prestação do Pol comunitário; 17

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 2. 2. seu funcionamento é diuturno, ou seja, pelas 24 h do dia; 18

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 2. 3. possui uma Vtr de apoio a sua disposição; 19

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 2. 4. o efetivo da BCS pode variar de 10 a 20 PM, incluídas as Ptr comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio; 20

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 2. 5. a BCS pode ser instalada no mesmo prédio sede de OPM (Btl, Cia, Pel ou Gp PM), porém, para efeito de Plj, seu efetivo será contado conforme prevê esta Dtz; 21

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 2. 6. o efetivo que nela presta serviços atua no atendimento ao público que a ela se dirige, inclusive lavrando BO/PM-TC, BO/PM-TC e nos contatos com a população das suas redondezas; 22

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 2. 7. deve possuir, no mínimo, dependências para acomodação do efetivo nela lotado, conforme prevêem as instruções para edificações da PM, bem como local próprio para atendimento ao público e vaga para a Vtr. 23

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 3. Posto Policial-Militar (PPM) 6. 1. 3. 1. edificação PM fixa e simples, instalada em local de grande movimento de pessoas, segundo os critérios de acessibilidade e visibilidade, visando atender ao público que a ela se dirige, dirige inclusive lavrando BO/PM-TC; 24

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 3. Posto Policial-Militar (PPM) não possui Vtr de apoio; X 6. 1. 3. 2. 25

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 3. Posto Policial-Militar (PPM) 6. 1. 3. 3. o regime de funcionamento é predominantemente diurno, correspondendo aos horários de maior movimento de pessoas e com turno mínimo de 12 h; 26

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 3. Posto Policial-Militar (PPM) 6. 1. 3. 4. o efetivo que nele presta Sv atua na modalidade de permanência e pode variar entre 04 e 08 PM; 27

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 3. Posto Policial-Militar (PPM) 6. 1. 3. 5. possui dependências mínimas (vestiário, sanitário e local para atendimento ao público); Conj. Hab. Ana Jacinta 28

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 - Relembrando 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 2. 7. deve possuir, no mínimo, dependências para acomodação do efetivo nela lotado, conforme prevêem as instruções para edificações da PM, bem como local próprio para atendimento ao público e vaga para a Vtr. 29

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 3. Posto Policial-Militar (PPM) 6. 1. 3. 6. posto de policiamento a pé e supedâneos não se enquadram no conceito de PPM, devendo ser considerados policiamento a pé. 30

Supedâneos após manifestações de Junho de 2013 ocorridas na Avenida Paulista, em São Paulo. Capital, face ao aumento no preço do transporte coletivo. 31

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Resumindo BCS PPM B Op BCSD Instalações Fixa e simples Vtr Sim Não Efetivo PM 10 a 20 4 a 8 32

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 4. Base Operacional (B Op) Instalação PM fixa, típica das OPM subordinadas ao CPRv ou ao CPAmb, cujas características de funcionamento atendam, respectivamente, às peculiaridades do Pol Ost rodoviário ou ambiental 33

6. 1. 4. Base Operacional (B Op) B Op Bauru B Op Panorama 34

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 5. Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) no modelo japonês denominado “Chuzaishô”: Nakayama Chibata Iride 35

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 5. Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) no modelo japonês denominado “Chuzaishô”: 6. 1. 5. 1. variante de BCS aplicável aos Distritos Municipais do Interior, consistindo em 01 PM que reside no local e presta atendimento ao público, a partir de sua residência; 36

BCSD “Gardênia” – Rancharia-SP 37

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 5. Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) (no modelo japonês denominado “Chuzaishô”): 6. 1. 5. 2. possui uma Vtr de apoio a sua disposição; 38

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Resumindo Instalações BCS Fixa PPM Fixa e simples B Op Fixa BCSD Residência Vtr Sim Não Sim Efetivo PM 10 a 20 4 a 8 Não fixado 1 39

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 1. Programa de Policiamento 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 3. Posto Policial-Militar (PPM) 6. 1. 4. Base Operacional (B Op) 6. 1. 5. Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) - “Chuzaishô” 6. 1. 6. Base Comunitária Móvel (BCM) 6. 1. 7. Patrulha Comunitária (Ptr Com) 6. 1. 8. Viaturas Comunitárias (Vtr Com) 6. 1. 9. Fixação do PM Comunitário 40

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 6. Base Comunitária Móvel (BCM) Constitui-se em um trailer ou Vtr tipo perua “VAN”, com adaptação para emprego no Pol comunitário, visando fazer frente a circunstâncias que necessitem de presença policial não permanente, sendo empregada, após criteriosa avaliação do Cmdo da OPM, onde. . . 41

6. 1. 6. Base Comunitária Móvel (BCM) Constitui-se em um trailer ou Vtr tipo perua “VAN”, com adaptação para emprego no Pol Comun 42

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 6. Base Comunitária Móvel (BCM) Constitui-se em um trailer ou Vtr tipo “VAN”, com adaptação para emprego no Pol Comum. . . onde haja necessidade ocasional ou transitória, ainda que periódica (Ex: dias de pagamento, espetáculos públicos, competições desportivas, festas religiosas ou típicas, movimento comercial etc. ) com guarnição básica de 03 PM, que pode ser reforçada em casos de cobertura de eventos. 43 ,

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 7. Patrulha Comunitária (Ptr Com) É o efetivo PM designado para realizar o Pol Comun nas áreas ao redor de uma BCS, BCS por meio de patrulhamento a pé e/ou de outro processo de policiamento (Mtz, usando a Vtr de apoio; em bicicleta etc. ). 44

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 8. Viaturas Comunitárias (Vtr Com) 6. 1. 8. 1. são aquelas utilizadas no Programa de Policiamento Comunitário (BCM, Vtr de apoio às BCS e Vtr de apoio às BCSD); 45

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 8. Viaturas Comunitárias (Vtr Com) 6. 1. 8. 2. as normas referentes ao emprego: 6. 1. 8. 2. 1. da BCM encontram-se no subitem “ 6. 5. 4. ” e suas divisões; 6. 1. 8. 2. 2. das Vtr de apoio às BCS e BCSD encontram-se no subitem “ 6. 7. 8. ” e suas divisões: (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 46

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 9. Fixação do Policial Militar Comunitário Princípio de Polícia Comunitária cujo fundamento demanda que o efetivo policial nele empregado disponha de tempo suficiente para conquistar a confiança e desenvolver parceria comunidade, sendo desaconselhável a substituição constante desses PM, sob pena de comprometer a qualidade do resultado pretendido (parceria da polícia comunidade e a conseqüente diminuição da criminalidade). 47

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 10. os PM recém formados serão prioritariamente empregados no Programa de Policiamento Comunitário, em funções fixas, para atendimento ao público. 48

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 1. 1. Programa de Policiamento 6. 1. 2. Base Comunitária de Segurança (BCS) 6. 1. 3. Posto Policial-Militar (PPM) 6. 1. 4. Base Operacional (B Op) 6. 1. 5. Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) - “Chuzaishô” 6. 1. 6. Base Comunitária Móvel (BCM) 6. 1. 7. Patrulha Comunitária (Ptr Com) 6. 1. 8. Viaturas Comunitárias (Vtr Com) 6. 1. 9. Fixação do PM Comunitário 49

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Relembrando Instalações BCS Fixa PPM Fixa e simples B Op Fixa BCSD Fixa e residência Vtr Sim Não Sim Efetivo PM 10 a 20 4 a 8 não fixado 1 50

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 2. Instalação, trâmite do processo, inauguração e desativação 6. 3. Edificação/Instalação 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 6. Atribuições Particulares 6. 7. Premissas gerais 6. 8. Prescrições diversas 51

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 2. Instalação, trâmite do processo, inauguração e desativação 6. 2. 1. BCS 6. 2. 2. PPM 6. 2. 3. B Op 6. 2. 4. BCSD Todas tem regras próprias e diferentes. Ideal leitura 52

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 2. Instalação, trâmite do processo, inauguração e desativação 6. 2. 1. BCS 6. 2. 2. PPM 6. 2. 3. B Op 6. 2. 4. BCSD - X SSP Subcmt PM (alterado por ordem do Cmt G: O Sv Nº PM 3 -001/02/15 -CIRCULAR, de 07 MAI 15) CPC, CPM ou CPI CPRv ou CPAmb, respectivamente CPI Nesta COR autoridades competentes autorizar Instalação e ou Desativação para 53

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 2. Instalação 6. 2. 1. BCS 6. 2. 1. 1. 1. Critérios a serem avaliados 6. 2. 1. 1. existência de comunidade que necessite de atendimento diuturno por parte da PM; 6. 2. 1. 1. 1. 2. local que atenda aos critérios de acessibilidade e visibilidade; 6. 2. 1. 1. 1. 3. existência de apoio comunitário (lideranças associações de bairros, CONSEG etc. ); 6. 2. 1. 1. 1. 4. disponibilidade de meios materiais e humanos, de modo que haja equilíbrio com os demais Programas de Policiamento. 54

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 2. Instalação 6. 2. 2. PPM 6. 2. 2. 2. 1. Razões estratégicas: Implantar em locais caracterizados pelo grande movimento de pessoas, a fim de aumentar a presença da PM e a sensação de segurança da população local, local atendendo aos objetivos institucionais de visibilidade e acessibilidade. 6. 2. 2. Critérios a serem avaliados: Leitura 55

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 2. Instalação 6. 2. 3. B Op 6. 2. 3. 2. 1. Razões estratégicas: Implantar em locais que atendam aos objetivos institucionais de visibilidade e acessibilidade, bem como às necessidades Op da OPM. 6. 2. 3. 2. 2. Critérios a serem avaliados: Leitura 56

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 2. Instalação 6. 2. 4. BCSD 6. 2. 4. 2. 1. Razões estratégicas: leitura 6. 2. 4. 2. 2. Critérios a serem seguidos: 6. 2. 4. 2. 2. 1. para instalação da BCSD, devem ser observados os seguintes parâmetros: 6. 2. 4. 2. 2. 1. 1. população mínima de 2. 000 habitantes; 6. 2. 4. 2. 2. 1. 2. distância mínima de 15 km do Município sede; 6. 2. 4. 2. 2. 1. 3. peculiaridades locais, como criminalidade e atividade produtiva do Distrito. 6. 2. 4. 2. 2. 2. o passo inicial para instalação da BCSD é a obtenção do imóvel previsto no Anexo “H” [Imóvel funcional e residencial (onde o PM e sua família irão residir)]; 57

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 2. Instalação, trâmite do processo, inauguração e desativação 6. 3. Edificação/Instalação - Leitura 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 6. Atribuições Particulares 6. 7. Premissas gerais 6. 8. Prescrições diversas 58

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 4. 1. BCS 6. 4. 1. 1. cada Base: 6. 4. 1. 1. 1. contará com 01 Vtr do Gp 21 designada, exclusivamente, para permanecer em seu apoio; 59

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho (BCS) 6. 4. 1. 1. 2. deverá ser composta: 6. 4. 1. 1. 2. 1. preferencialmente por 01 Sgt PM – Cmt Base, ou Cb PM; 6. 4. 1. 1. 2. 2. pelo mínimo de 10 e máximo de 20 PM, na seguinte conformidade: 6. 4. 1. 1. 2. 2. 1. parte do efetivo fixo na Base e parte compondo as Ptr Com, sendo que a fixação deste efetivo será feita pelo respectivo Cmt de Btl, de acordo com as peculiaridades e possibilidades de sua área; 60

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho (BCS) 6. 4. 1. 2. a jornada de trabalho, de forma a perfazer, no mínimo, 40 horas semanais, conforme previsto na Portaria nº PM 1 -2/2/95 (em vigor: 3/02/13), . . . e eventuais alterações posteriores, deverá ser a seguinte: 6. 4. 1. 2. 1. de expediente Adm para o Cmt da Base; 6. 4. 1. 2. 2. de escala de Sv Op para os demais PM integrantes da Base. 61

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho (BCS) 6. 4. 1. 3. o efetivo designado, principalmente seu Cmt, deverá ser, em princípio, fixado pelo tempo mínimo de dois anos, a fim de possibilitar que os objetivos propostos pelo policiamento comunitário sejam alcançados; 62

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 4. 2. PPM 6. 4. 2. 1. em cada Posto, deverá ser empregado, por turno de Sv: 6. 4. 2. 1. 1. durante o dia: 01 ou 02 PM; 6. 4. 2. 1. 2. durante a noite: 02 PM. 63

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho (PPM) 6. 4. 2. 2. a jornada de trabalho, a ser fixada pelos Cmt de OPM, de acordo com as peculiaridades de sua área, deverá perfazer, no mínimo, 40 horas semanais, conforme previsto na Portaria nº PM 12/2/95 (em vigor: 3/02/13). . . e eventuais alterações posteriores 64

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 4. 3. B Op 6. 4. 3. 1. decorrente das peculiaridades atinentes à execução do Pol Ost rodoviário e do Pol Ost ambiental, o efetivo e o regime de trabalho das B Op serão fixados, respectivamente, pelo Cmt Pol Rv e pelo Cmt Pol Amb; 65

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 4. 3. B Op 6. 4. 3. 2. a jornada de trabalho, de forma a perfazer, no mínimo, 40 horas semanais, deverá ser estabelecida de acordo com o previsto na PM 1 -2/2/95 (em vigor: 3/02/13). . . e eventuais alterações posteriores 66

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 4. 4. BCM 6. 4. 4. 1. deverá ser empregado o efetivo mínimo de 03 PM (Enc, Mot e Aux), cabendo ao PM que desempenhar a função de motorista realizar a segurança da BCM quando esta estiver estacionada; 67

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 4. 4. BCM 6. 4. 4. 2. a jornada de trabalho, de forma a perfazer, no mínimo, 40 horas semanais, deverá ser estabelecida de acordo com o previsto na Portaria nº PM 1 -2/2/95 (em vigor: 3/02/13), . . . e eventuais alterações posteriores 68

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 4. 5. BCSD 6. 4. 5. 1. a jornada de trabalho, de forma a perfazer, no mínimo, 40 horas semanais, deverá ser estabelecida de acordo com o previsto na Portaria nº PM 1 -2/2/95 (em vigor: 3/02/13), . . . e eventuais alterações posteriores, ficando a critério do Cmt Cia PM definir turnos de Sv; 69

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 4. Efetivo e regime de trabalho (BCSD) 6. 4. 5. 2. para afastar-se do Distrito Municipal, Municipal o PM deverá pedir autorização ao seu Cmt Cia PM, pelo canal hierárquico; 6. 4. 5. 3. o Ptr nas áreas rurais pertencentes ao Distrito não é considerado afastamento, devendo, porém, ser comunicado ao COPOM. 70

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 2. Instalação, trâmite do processo, inauguração e desativação 6. 3. Edificação/Instalação - Leitura 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 6. Atribuições Particulares 6. 7. Premissas gerais 6. 8. Prescrições diversas 71

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento Subitem de estudo praticamente por leitura. No entanto, por conter diversas alterações introduzidas pela O Compl Nº PM 3003/02/11, de 15 ABR 11, estas serão tratadas em Slides de fundo AZUL, para destaque e atenção. 72

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Relembrando e resumindo Instalações Vtr Efetivo PM Regime de Trabalho (mínimo 40 h semanais) BCS Fixa Sim 10 a 20 (sendo 1 Sgt Cmt) PPM Fixa e simples Não 4 a 8 B Op Fixa Sim BCSD Fixa e residência Sim 1 Turno de Sv definido pelo Cmt Cia PM Sim 3 – mínimo (Enc, Mot e Aux) Turno de Sv definido pelo Cmt da OPM BCM ---- Cmt = Exp Adm Demais = Esc Sv Op Dia = 1 ou 2 PM Noite = 2 PM Fixado pelo Cmt CPRv ou CPAmb 73

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 1. BCS 6. 5. 1. 1. possui Ptr Comunitária e Vtr de apoio à sua disposição, permitindo que seu atue no seu território de responsabilidade (vide subitem “ 6. 5. 1. 4. e divisões), fazendo o trabalho de Ptr comunitário e interagindo com a população local, dando orientações, coletando informações etc; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 74

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento. . . 6. 5. 1. 2. até 6. 5. 1. 3. 1. e 6. 5. 1. 3. 3. = leitura, Ressaltando que 6. 5. 1. 3. 2. é alteração 75

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 1. BCS 6. 5. 1. 3. 2. manter postura pró-ativa, atuando com iniciativa na busca de soluções para quaisquer problemas que prejudiquem a qualidade de vida da comunidade em que está inserido e que possam afetar a OP, incluindo-se aqui a adoção das providências cabíveis quando da constatação da existência de incidentes administrativos, observando e cumprindo as normas e orientações contidas na Portaria do Cmt G nº PM 3 -002/02/10, de 19 AGO 10 (publicada no DOE nº 163, de 27 AGO 10) e na Ordem de Serviço nº PM 3 -010/02/10 CIRCULAR, de 27 AGO 10, que versam sobre o RAIA (Relatório sobre Averiguação de Incidente Administrativo); Administrativo (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 76

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 1. BCS 6. 5. 1. 4. delimitação do território de responsabilidade da BCS: (atenção! Inclusão na Dtz) 6. 5. 1. 4. 1. a atuação dos PM lotados na BCS, bem como na Vtr de apoio, deverá ocorrer dentro de um perímetro definido pelo Cmt Btl, Btl o qual deverá constar em representação cartográfica (mapa) geoprocessada da subárea, com indicação de: (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 77

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 1. BCS 6. 5. 1. 4. 1. . representação cartográfica (mapa) geoprocessada da subárea, com indicação de: 6. 5. 1. 4. 1. 1. limites, logradouros, pontos de referência mais conhecidos, órgãos públicos, concessionárias ou de Sv públicos, hospitais, escolas, estabelecimentos comerciais, bancários, PS etc; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 78

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 1. BCS 6. 5. 1. 4. 1. . representação cartográfica (mapa) geoprocessada da subárea, com indicação de: 6. 5. 1. 4. 1. 2. aspectos peculiares, acidentes geográficos (rios, elevações, lagos, represas, matas etc), pontes, viadutos, passarelas, linhas férreas, estações rodo-metro-ferroviárias de transporte público etc; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 79

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 1. BCS 6. 5. 1. 4. 1. . representação cartográfica (mapa) geoprocessada da subárea, com indicação de: 6. 5. 1. 4. 1. 3. pontos críticos em relação aos indicadores criminais; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 80

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 1. BCS 6. 5. 1. 4. 1. . representação cartográfica (mapa) geoprocessada da subárea, com indicação de: 6. 5. 1. 4. registro de associações de bairro, sindicatos, templos (igrejas, sinagogas, mesquitas), entidades de classe (conselhos regionais diversos, uniões, sociedades etc); (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 81

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 1. BCS 6. 5. 1. 4. 1. . representação cartográfica (mapa) geoprocessada da subárea, com indicação de: 6. 5. 1. 4. 1. 5. áreas de conflito, que são aquelas em que ocorrem, com mais frequência, crimes contra a vida e desordens, bem como há maiores dificuldades para o acesso e relacionamento com a comunidade. (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 82

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento. . . 6. 5. 2. PPM 6. 5. 3. B Op leitura 83

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 4. BCM 6. 5. 4. 1. a BCM deverá ser empregada, diariamente, no período diurno, com meta de 100%, 100% em locais onde o Cmt da OPM, após criteriosa avaliação, decida pela instalação oportuna de uma BCS ou naqueles onde apesar de haver justificativa para a instalação de uma BCS, não haja demanda para seu funcionamento 24 h do dia, em razão das características da comunidade; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 84

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 4. BCM. . . 6. 5. 4. 2. mobilidade restrita 6. 5. 4. 3. atendimento de Oc 6. 5. 4. 4. PE até 6. 5. 4. 6. 2. = leitura, 85

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento. . . 6. 5. 5. BCSD Leitura, destacando-se o próximo Slide, pela relevância e 6. 5. 5. 9. que é Inclusão 86

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 5. BCSD 6. 5. 5. 2. para escolha do PM que atuará na BCSD, deve-se observar o seguinte: 6. 5. 5. 2. 1. ele deve contar com, no mínimo, 05 e, máximo, de 25 anos de serviço; 6. 5. 5. 2. 2. deve ter boa conduta (estar, no mínimo, no comportamento bom) e ser voluntário, manifestando-se por escrito, a seu Cmt imediato, que tem interesse em prestar serviços na BCSD; 6. 5. 5. 2. 3. excepcionalmente, sob criteriosa avaliação do Cmt da OPM, poderá ser escolhido PM com menos de 05 e mais de 02 anos. 87

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 5. BCSD 6. 5. 5. 9. o perímetro de atuação do PM lotado na BCSD deverá ser plotado em representação cartográfica, contendo as mesmas informações referentes às BCS mencionadas no subitem “ 6. 5. 1. 4. ” e divisões, afim de que sejam inseridas no sistema COPOM ON LINE e SIPOM, visando o atendimento às chamadas de emergência 190 pela respectiva Vtr de apoio comunitário Atenção!!! Inclusão. (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 88

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 5. 6. Postura do PM empregado em BCS, PPM, B Op, BCSD e BCM 6. 5. 6. 1. não permanecer. . . 6. 5. 6. 2. não ler jornais, revistas, . . . 6. 5. 6. 3. não fumar nem comer. . . etc. Leitura 89

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 2. Instalação, trâmite do processo, inauguração e desativação 6. 3. Edificação/Instalação - Leitura 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 6. Atribuições Particulares 6. 7. Premissas gerais 6. 8. Prescrições diversas 90

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares 6. 6. 1. Coord Op PM 6. 6. 2. CIPM (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11), era 2ª EM/PM . . Leitura, destacando-se o próximo Slide (6. 6. 2. 6. ) que é Inclusão 91

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares . . . 6. 6. 1. CIPM 6. 6. 2. 6. receber as representações cartográficas e adotar as providências necessárias para análise e conferência dos dados nelas contidas (vide subitem “ 6. 6. 10. 12. 2. ”), criando a “camada digital (Layer)” geoprocessada do território de responsabilidade das Bases para remessa à DTel, por meio do CPD, a fim de que suas informações sejam inscritas no sistema COPOM ON LINE e SIOPM, visando ao atendimento às chamadas de emergência 190 pelas respectivas Vtr de apoio comunitário. (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 92

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares 6. 6. 3. 3ª EM/PM 6. 6. 4. 4ª EM/PM 6. 6. 5. 5ª EM/PM (atenção ao 6. 6. 5. 5. DPCDH) 6. 6. 6. DP 6. 6. 7. DL 6. 6. 8. DTel 6. 6. 9. DE (atualmente DEC) destacando-se o próximo Slide (6. 6. 8. 4. ) que é Inclusão Leitura, 93

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares . . . 6. 6. 8. DTel 6. 6. 8. 4. por intermédio o CPD Adotar as rotinas necessárias para inserção das informações oriundas do CIPM na base de dados do COPOM ON LINE e SIOPM (vide subitem “ 6. 6. 2. 6. ”). (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 94

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares 6. 6. 10. CPC, CPM, CPI, CPRv e CPAmb Leitura, destacando-se o próximo Slide (6. 6. 10. 12) que é Inclusão 95

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares . . . 6. 6. 10. CPC, CPM, CPI, CPRv E CPAmb 6. 6. 10. 12. especificamente para o CPC, CPM e CPI, receber os mapas e as informações levantadas pelas OPM subordinadas (vide subitens “ 6. 5. 1. 4. 1. ” e “ 6. 5. 5. 9. ” – perímetro de atuação), gerenciá-las e providenciar: 96 (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11)

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares 6. 6. 10. CPC, CPM, CPI, CPRv E CPAmb 6. 6. 10. 12. especificamente para o CPC, CPM e CPI, . . . gerenciá-las e providenciar: 6. 6. 10. 12. 1. as adequações necessárias junto aos COPOM/CAD (SIOPM Corp, COPOM ON LINE etc) para registro de atuação das Vtr de apoio às BCS e às BCSD e suas características, objetivando o atendimento e despacho das ocorrências oriundas chamadas de emergência “ 190” nessas circunscrições, conforme prioridade estabelecida no subitem “ 6. 7. 8. 2. 3. ”; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 97

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares 6. 6. 10. CPC, CPM, CPI, CPRv E CPAmb 6. 6. 10. 12. especificamente para o CPC, CPM e CPI, . . . gerenciá-las e providenciar: 6. 6. 10. 12. 2. remessa de cópia dos mapas dos territórios de responsabilidade das BCSD, BCSD com as informações dos respectivos perímetros, ao CIPM e DPCDH; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 98

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares 6. 6. 10. CPC, CPM, CPI, CPRv E CPAmb 6. 6. 10. 12. especificamente para o CPC, CPM e CPI, . . . gerenciá-las e providenciar: 6. 6. 10. 12. 3. para que os COPOM/CAD subordinados adotem a prioridade estabelecida no subitem “ 6. 7. 8. 2. 3. ”, para o despacho de ocorrências geradas nos territórios de responsabilidade das BCSD (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 99

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO (antecipando) 6. 7. 8. 2. 3. o atendimento à demanda surgida no território de responsabilidade da BCS ou da BCSD será realizado, prioritariamente, pela respectiva Vtr de apoio comunitário. Caso a Vtr da Base esteja impossibilitada de atender a demanda, a prioridade passará a ser da Vtr do Programa de Radiopatrulha – Atendimento “ 190” (Dtz nº PM 3 -001/02/05, de 07 NOV 05). (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 100

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares 6. 6. 11. CCB, CPChq e GRPAe Instruir o efetivo sob seu comando acerca da importância do apoio aos PM empregados em BCS, BCSD, B Op, PPM e BCM. 101

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares 6. 6. 12. Cmt Btl de OPM territorial do CPC, CPM e CPI 6. 6. 12. 1. adotar as medidas necessárias para cumprimento do disposto na subitem “ 6. 5. 1. 4. ” e divisões, bem como no subitem “ 6. 5. 5. 9. ”; (delimitação do território de responsabilidade da BCS e plotagem do perímetro de atuação do PM lotado na BCSD, respectivamente) 102 (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11)

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 6. Atribuições Particulares 6. 6. 12. Cmt Btl de OPM territorial do CPC, CPM e CPI 6. 6. 12. 2. encaminhar, em mídia, mídia a representação cartográfica do território de responsabilidade das BCS (vide subitem “ 6. 5. 1. 4. ”) e das BCSD (vide subitem “ 6. 5. 5. 9. ”) instaladas em sua área de atuação, com as informações pertinentes, à Div de OP e de Adm do CPA (OPM do CPC e CPM) ou à Div Op do CPI, para controle e envio ao escalão superior. (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 103

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 1. Conceituação 6. 2. Instalação, trâmite do processo, inauguração e desativação - Leitura 6. 3. Edificação/Instalação 6. 4. Efetivo e regime de trabalho 6. 5. Princípios básicos de funcionamento 6. 6. Atribuições Particulares 6. 7. Premissas gerais 6. 8. Prescrições diversas 104

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 7. Premissas gerais 6. 7. 1. até 6. 7. 7. = leitura, 105

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 7. Premissas gerais 6. 7. 8. Normas para emprego das Vtr Com 6. 7. 8. 1. as OPM territoriais, onde houver BCS e/ou BCSD e BCM, a partir da edição desta Dtz, deverão empregá-las em observância aos preceitos estabelecidos nesta norma; 106

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 7. Premissas gerais 6. 7. 8. Normas para emprego das Vtr Com 6. 7. 8. 2. Vtr Com de apoio à BCS e à BCSD 6. 7. 8. 2. 1. deve operar diariamente, no período diuturno, diuturno com meta 100%; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 107

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 7. Premissas gerais 6. 7. 8. Normas para emprego das Vtr Com 6. 7. 8. 2. Vtr Com de apoio à BCS e à BCSD 6. 7. 8. 2. 1. deve operar diariamente, no período diuturno, diuturno com meta 100%; 6. 7. 8. 2. 2. emprego rotineiro: 6. 7. 8. 2. 2. 1. no Ptr do território de responsabilidade da BCS, definido pelo Cmt Btl, e ou do distrito municipal onde a BCSD está instalada; 6. 7. 8. 2. 2. 2. na realização de visitas comunitárias; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 108

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 7. Premissas gerais 6. 7. 8. Normas para emprego das Vtr Com 6. 7. 8. 2. Vtr Com de apoio à BCS e à BCSD 6. 7. 8. 2. 1. deve operar diariamente, no período diuturno, diuturno com meta 100%; 6. 7. 8. 2. 2. emprego rotineiro: 6. 7. 8. 2. 2. 3. no estacionamento junto à BCS e ou à BCSD; 6. 7. 8. 2. 2. 4. no atendimento de Oc despachadas pelo COPOM/CAD, geradas no território de responsabilidade da Base e ou distrito municipal correspondente ; (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 109

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 7. 8. Normas para emprego das Vtr Com (agora no lugar certo) 6. 7. 8. 2. Vtr Com de apoio à BCS e à BCSD 6. 7. 8. 2. 3. o atendimento à demanda surgida no território de responsabilidade da BCS ou da BCSD será realizado, prioritariamente, pela respectiva Vtr de apoio comunitário. Caso a Vtr da Base esteja impossibilitada de atender a demanda, a prioridade passará a ser da Vtr do Programa de Radiopatrulha – Atendimento “ 190” (Dtz nº PM 3001/02/05, de 07 NOV 05). (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 110

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 7. Premissas gerais 6. 7. 8. Normas para emprego das Vtr Com 6. 7. 8. 2. 4. sua guarnição ficará sob comando imediato do Cmt da BCS ou sob responsabilidade do PM que atua na BCSD; Demais divisões = leitura, destacando-se 6. 7. 8. 2. 5. que tem redação nova. 111

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 7. 8. Normas para emprego das Vtr Com 6. 7. 8. 2. Vtr Com de apoio à BCS e à BCSD 6. 7. 8. 2. 5. será empregada somente no território de responsabilidade da BCS ou do distrito municipal da BCSD a que estiver vinculada, sendo proibido o seu emprego em outro subsetor; 112 (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11)

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 8. Prescrições diversas 6. 8. 1. para ajuste do Programa de Pol Comunitário, nos moldes desta Dtz, cada G Cmdo baixará O Op, que deverá conter. . . Demais divisões = leitura, destacando-se. . . 113

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 8. Prescrições diversas 6. 8. 6. para supervisionar o Programa de Pol Comunitário, poderá ser designado um Oficial por Btl, subordinado ao Subcmt OPM, o qual acumulará, acumulará também, a supervisão dos Programas de Pol Integrado e de Pol Escolar; (mesma previsão normativa que a existente no Programa de Pol Integrado e Pol Escolar e, depois, no Progr de Pol de Trânsito) 114

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 8. Prescrições diversas 6. 8. 7. esse Oficial, SPP, cumprirá o regime de 12 X 36 h ou 5 X 2, somente no período diurno; (mesma determinação de emprego que a existente no Programa de Pol Integrado e Pol Escolar e, depois, no Progr de Pol de Trânsito) 115

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 8. Prescrições diversas 6. 8. 8. na falta desse Oficial, suas funções serão exercidas pelo Cmt F Ptr; 116

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 8. Prescrições diversas . . . Tendo lido 6. 8. 17. Mdt autorização expressa do CPC, CPM, CPI, CPRv ou CPAmb, as BCS, BCSD, B Op e/ou PPM, poderão possuir terminal de videomonitorização instalado nas suas edificações, desde que sejam cumpridas as prescrições contidas na Diretriz nº PM 3117 003/02/03, de 04 FEV 03;

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 8. Prescrições diversas. . . Tendo lido 6. 8. 20. ficam revogadas todas as disposições que contrariarem o disposto nesta Dtz, e, em especial: 6. 8. 21. 1. a Dtz nº DIPLAN-010/02/94, de 10 MAI 94 (PPM) e o contido no item “ 1” da 1ª parte do Bol G PM nº 127, de 03 JUL 96; 6. 8. 21. 2. a Dtz nº 3 EMPM-002/02/95, de 23 FEV 95 (Progr Integrado de Seg Comun), e a O Compl nº PM 3 -008/02/97, de 24 OUT 97; 6. 8. 21. 3. a O Sv nº PM 3 -063/02/99 -CIRCULAR, de 27 OUT 99 (Instalação de BCS); 6. 8. 21. 4. a O Sv nº PM 5 -001/51/00 -CIRCULAR, de 11 FEV 00 (Inauguração de BCS, Dst e PPM); 6. 8. 21. 5. a O Sv nº PM 3 -023/02/00 -CIRCULAR, de 05 JUL 00 (Equipamento em BCS); 6. 8. 21. 6. as O Sv nº PM 3 -005/02/01 -CIRCULAR, de 07 FEV 01, e 038/02/01 -CIRCULAR, de 01 NOV 01 (Normas para emprego de BCM); 6. 8. 21. 7. a O Sv nº SUBCMTPM-187/02, de 01 ABR 02 (Desativação de BCS); 6. 8. 21. 8. a O Sv nº PM 3 -036/02/02 -CIRC, de 26 JUL 02 (distribuição geográfica do Pol Ost). 118

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 8. Prescrições diversas 6. 7. 8. 22. o prazo para que a sistemática e atendimento à demanda surgida no território de responsabilidade da BCS ou da BCSD, pelas Vtr de apoio comunitário, comunitário esteja em pleno funcionamento é de 30 dias a contar da edição desta O Compl. (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 119

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 6. EXECUÇÃO 6. 8. Prescrições diversas 6. 7. 8. 23. em virtude do disposto no subitem anterior, os Cmt/Ch/Dir, com responsabilidades definidas neste documento de EM, deverão adotar as providências pertinentes, bem como os ajustes necessários, Mdt o uso do canal técnico com as OPM envolvidas, se for o caso, a fim de cumprir o prazo estabelecido (30 dias). (Redação dada pela O Compl Nº PM 3 -003/02/11, de 15 ABR 11) 120

Programa de Policiamento Comunitário Relembrando e resumindo Instalações Vtr Efetivo PM Regime de Trabalho (mínimo 40 semanais) Ptr Comun Atende “ 190” Registra BO/PM-TC Cmt = Exp Adm Demais = Esc Sv Op Sim Sim Dia = 1 ou 2 PM Noite = 2 PM Não Sim Fixado pelo Cmt CPRv ou CPAmb Não Sim BCS Fixa Sim 10 a 20 (sendo 1 Sgt Cmt) PPM Fixa e simples Não 4 a 8 B Op Fixa Sim BCSD Fixa e residência Sim 1 Turno de Sv definido pelo Cmt Cia PM Sim Sim 3 Mínimo (Enc, Mot e Aux) Turno de Sv definido pelo Cmt da OPM Não Sim BCM ---- 121

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “A” MAPA-FORÇA Conhecer 122

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “B” QUADRO GERAL DE CONTROLE DE VIATURAS COMUNITÁRIAS Conhecer 123

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “C” Planilha de controle trimestral de BCS, BCSD, PPM, B Op e BCM em funcionamento 124

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “D” Fluxograma – Instalação de BCS – Trâmite do pedido protocolado no CPC, CPM ou CPI ou nas OPM que lhe são subordinadas 125

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “E” Fluxograma – Instalação de BCS – Trâmite do pedido protocolado no Cmdo Geral 126

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “F” Fluxograma – Instalação de PPM – Trâmite do pedido protocolado no CPC, CPM ou CPI ou nas OPM que lhe são subordinadas 127

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “G” Fluxograma – Instalação de PPM – Trâmite do pedido protocolado no Cmdo Geral 128

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “H” Normas relativas às BCSD 129

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “I” Modelo da O Op Conhecer 130

DIRETRIZ Nº PM 3 -015/02/05 Anexo “J” PROGRAMA DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO – RESUMO MUITO INTERESSANTE PARA RECAPITULAR 131