Programa Nota Paran Maio2015 Programa Nota Paran l
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Programa Nota Paraná Maio/2015
Programa Nota Paraná l Lei 18. 451/15 l Funcionamento do Programa l Processo de Cálculo dos Créditos l Processo de Cadastro de Participante l Processo de Sorteio de Prêmios l Processo de Utilização dos Créditos l Processo de Reclamação e Denúncia l Datas importantes (Lançamento do Programa) l Sustentação do Programa
Programa Nota Paraná Lei 18. 451/2015, 6 de abril de 2015 Instituiu Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, com o objetivo de incentivar os consumidores a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. l Quais são as formas de incentivo? Até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento será distribuído aos participantes - Sorteio de Prêmios em dinheiro -
Programa Nota Paraná Lei 18. 451/2015 - Quem serão os participantes? - - Pessoas físicas, condomínios entidades sem fins lucrativos edilícios e Benefícios esperados: - Redução da carga tributária para o consumidor; Redução do comércio informal Combate a sonegação fiscal Aumento da arrecadação do comércio varejista
Programa Nota Paraná Lei 18. 451/2015 Os créditos não serão concedidos - Aquisição não sujeita à tributação do ICMS - Energia elétrica, gás canalizado e Sv de comunicação - Adquirente órgão da Adm Pública, autarquias, fundações, economia mista e controladas pela união, estado ou município. - Doc não hábil - Doc que não indicar corretamente o adquirente - Ou emitido com dolo, fraude ou simulação
Programa Nota Paraná Lei 18. 451/2015 - Se o Documento não indicar o nome do consumidor: previsão de permissão para serem indicadas como favorecidas entidades sem fins lucrativos - Assistência social - Saúde - Cultural ou desportiva - defesa e proteção de animal
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos - Até 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido, para tal será considerado: - o mês de referência em que ocorreram os fornecimentos - o valor do ICMS recolhido relativamente ao mês de referência - O crédito fica limitado a 7, 5% do valor do documento fiscal
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos - Até 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido, para tal será considerado: - o mês de referência em que ocorreram os fornecimentos - o valor do ICMS recolhido relativamente ao mês de referência pelo fornecedor - O crédito fica limitado a 7, 5% do valor total do documento fiscal
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos l Fórmula de cálculo do Crédito a ser Atribuído (CA) CA (k, m, f) = 30% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f)/VTSI (f, m) I - VICMSR (f, m) Vr do ICMS recolhido pelo estabelecimento fornecedor relativo ao mês de referência II - VA (k, m, f) Vr da aquisição “k”, do estabelecimento fornecedor, no mês de referência III - VTSI (f, m) Vr total das operações e prestações realizadas pelo fornecedor no mês de referência, que identifique o consumidor Exemplo: Compra de R$ 500, 00 CA = 30% x R$ 100. 000, 00 x R$ 500, 00/ R$1. 000, 00 Crédito atribuído seria de R$ 15, 00
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos Recolhimentos considerados no cálculo: l Código de recolhimento: 1015 - Regime Mensal de Apuração Recolhimento Mensal GIA/ICMS l Recolhimentos de ICMS do Simples Nacional *** Não serão computados os valores relativos a acréscimos financeiros ou moratórios, multas e parcelamentos de débitos.
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos P- As operações imunes, isentas ou sujeitas à substituição tributária do ICMS gerarão crédito ao consumidor no programa Nota Paraná? R- Ainda que adquira apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor poderá receber créditos correspondentes à sua compra, caso o estabelecimento tenha efetuado algum recolhimento de imposto.
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos Outras Situações que não geram créditos - De estabelecimentos que não participam da Nota Paraná (MEI) - De operações em que houve emissão do Doc. Fiscal no ato da venda sem o respectivo registro na EFD ou no Portal Receita-PR. - Caso o estabelecimento não ter imposto a recolher no período. Ex: na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à ST - Se o estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos; - Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 360. 000, devido a isenção.
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos Centralização da apuração e do recolhimento: No caso de centralização da apuração e do recolhimento do ICMS, o VICMSR (f, m) será determinado mediante o rateio do imposto recolhido em nome do estabelecimento centralizador aos estabelecimentos abrangidos pela centralização, em função do valor do imposto a recolher, declarado por cada um destes estabelecimentos.
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos Cálculo dos créditos relativos a compras no atacado e indústria: Na hipótese de mercadoria, bem ou serviço adquirido de fornecedor cuja atividade econômica preponderante seja a indústria ou o comércio atacadista, o valor do crédito será calculado por meio da multiplicação do valor da aquisição pelo Índice Médio de Crédito - IMC relativo ao mês da aquisição. . . (Art. 3º, § 4º)
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos Entrega de EFD, Registro dos docs físicos e recolhimentos Agosto Mês da compra (M) Consumidor poderá consultar NF-e e NFC-e no Portal Setembro (M+1) poderá consultar demais docs Prazo para retificações de registros (para participação no Programa) Outubro (M+2) Prazo máximo p/ reclamação do consumidor Novembro (M+3) Cálculo, homologação e liberação dos créditos pela SEFA-PR, referentes ao mês M.
Programa Nota Paraná Cálculo de Créditos Sistemas envolvidos: l SGR e GIA (Recolhimentos) l DAF e PGDAS (Recolhimentos do Simples Nacional) l NF-e, NFC-e, EFD e Serviço de digitação de documentos fiscais (Documentos fiscais) l CIF (Identificação do estabelecimento)
Programa Nota Paraná Cadastro de Pessoa Física l Não é necessário cadastramento para gerar créditos l É necessário cadastrar-se participação nos sorteios. l Processo crítico do Programa – Fraude l Nível de confiabilidade do Cadastro – Cruzamento de informações com RFB, convênio 115, Detran e bancos. – Informações verificadas: Conta de Luz, RENAVAM, da TV por assinatura e Título de eleitor – Certificado digital para resgate dos créditos e
Programa Nota Paraná Cadastro de Pessoa Física Cadastro: Programa Nota Paraná (www. notaparana. pr. gov. br): Passo 1: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe e CEP do endereço, exatamente iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil, Email válido. Passo 2: Para melhorar a confiabilidade de seu cadastro informar dados adicionais, tais como: título de eleitor, telefone, número de cliente da conta de luz, RENAVAM de veículo de sua propriedade e número de cliente de TV por assinatura. Quanto mais completo seu cadastro, mais serviços estarão acessíveis via internet. * Clicar no botão gravar
Programa Nota Paraná Cadastro de Pessoa Física * Após o clique em gravar sistema enviará uma mensagem de confirmação para o e-mail com instruções e o link para criação de sua senha de acesso ao Portal do Programa Nota Paraná. (desabilitar anti-spam) Passo 3: Clicando no link recebido em seu e-mail, será direcionado para a tela de criação de sua senha. Cadastre sua senha e pronto, você já pode acessar o Portal do Programa Nota Paraná.
Programa Nota Paraná Sorteio de Prêmios SISTEMA DE SORTEIO DE PREMIOS Observando-se o disposto na legislação federal, para os adquirentes, identificados no Documento Fiscal Eletrônico (Inc. III do art. 4º) A cada valor em compras definido pela SEFA DF-e, o adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer, gratuitamente e na forma a ser disciplinada pela SEFA, a sorteio a que se refere o inciso III do art. 4º desta Lei. (Art. 3º § 2º)
Programa Nota Paraná Sorteio de Prêmios l O que é? Programa que promove sorteios mensais e distribui prêmios aos consumidores que solicitarem documentos fiscais em suas compras. l Benefícios Estimula a emissão de documentos fiscais, mesmo quando a compra gera pouco ou nenhum crédito
Programa Nota Paraná Sorteio de Prêmios Como participar do Sorteio? 1: Aceitar os termos do regulamento do Sorteio, através do Portal 2: Possuir ao menos 1 bilhete para o sorteio – A pessoa que tiver 1 Nota/Cupom Fiscal identificado no mês, de qualquer valor, ganhará um bilhete eletrônico; – Ganhará bilhetes adicionais a Notas/Cupons Fiscais identificados. cada R$ 100, 00 em
Programa Nota Paraná Sorteio de Prêmios GERAÇÃO DOS BILHETES TOTALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS GERAÇÃO DOS BILHETES CPF QTD XXX-X R$ 120, 00 2 YYY-Y R$ 200, 00 3 ZZZ-Z R$ 75, 20 1 CPF XXX-X ##### PUBLICAÇÃO TOTAL YYY-Y ZZZ-Z BILHETES 1000001 1000002 1000003 1000004 1000005 1000006 PREPARAÇÃO ##### EXECUÇÃO DO APLICATIVO DE SORTEIO ##### PRÊMIO BILHETE 1º 1000002 2º 1000003 3º 1000001 IMPORTAÇÃO DE DADOS SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL PRÊMIO CPF 1º XXX-X 2º YYY-Y 3º XXX-X
Programa Nota Paraná Sorteio de Prêmios l Sorteios mensais pela loteria federal l Prêmios pulverizados, ou seja, quantidade maior de participantes l Os sorteios serão acompanhados e auditados por empresa contratada para esta finalidade l O valor do prêmio é creditado na conta corrente (do Programa Nota Paraná) do contemplado l Os valores dos prêmios são líquidos de Imposto de Renda. valores menores para
Programa Nota Paraná Sorteio de Prêmios Mês M Venda + Transmissão 1 M+2 Transmissão Retificação M+3 Bilhetes + Sorteio 2 3 4
Programa Nota Paraná Utilização dos créditos (Art. 5º) l IPVA (em novembro) do exercício seguinte, relativo a veículo de sua propriedade l créditos em conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional (até 10 dias após solicitar) l utilizar os créditos em outras finalidades, Cf. estabelecido em regulamento da SEFA (Celular pré-pago – em estudo) * Haverá valor mínimo estabelecido pela SEFA para crédito em CC ou Poupança * Serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de doze meses, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela SEFA. * Não poderão utilizar os créditos os inadimplentes em relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não-trib. , do Estado do PR.
Programa Nota Paraná Reclamação e Denúncia (Art. 10) PREVISÃO DE MULTAS l equivalente a R$ 1. 000, por Doc. não emitido ou entregue, ao consumidor documento fiscal hábil, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação (Lei 11. 580/2006). l Sujeito à multa no mesmo valor o fornecedor que violar o direito do consumidor pela prática das seguintes condutas: – emitir documento fiscal que não seja hábil ou adequado – deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos pela SEFA – dificultar ao consumidor o exercício dos direitos previstos nesta Lei, inclusive por meio de omissão de informações ou pela criação de obstáculos procedimentais;
Programa Nota Paraná Reclamação e Denúncia - induzir, por qualquer meio, o consumidor a não exercer os direitos previstos nesta Lei - deixar de afixar em pontos de ampla visibilidade a logomarca do Programa Nota Paraná, na forma definida em regulamento - deixar de informar ao tomador de serviço a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu CPF ou CNPJ no documento fiscal relativo à operação. ”
Programa Nota Paraná Datas importantes l Início: 01/Ago/2015 l Todos os contribuintes deverão estar aptos a incluir o CPF/CNPJ do consumidor nos documentos fiscais. l Consumidores poderão cadastrar-se no Portal do Programa, através da Internet, para: – Consultar os documentos fiscais; – Efetuar reclamação e denúncia; – Aderir ao regulamento do Sorteio de Prêmios. Distribuição dos créditos e lançamento do Sorteio de Prêmios l Data: 10/Nov/2015 l Os consumidores poderão: consultar os créditos calculados e resultados Sorteios. Solicitar resgate dos valores em Conta Corrente ou Poupança.
Programa Nota Paraná Sustentação l São esperados entre 4 e 5 milhões de usuários cadastrados l São esperados resgates de créditos entre 16, 5 e 19 milhões/mês l Formalização de uma equipe para sustentação do Programa l Aumento do SAC (10 pessoas exclusivas para atendimento ao Programa) l Contratação de 0800 644 0934 exclusivo para o Programa l Renegociação de tarifas bancárias (expectativa de 200. 000 transações/mês)
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