Programa Nacional do Livro Didtico PNLD PNLD Objetivo
Programa Nacional do Livro Didático PNLD
PNLD • Objetivo: prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários. • É ação do MEC/FNDE, em parceria com Estados e Municípios.
• O PNLD é executado em ciclos trienais alternados. • A cada ano o FNDE adquire e distribui livros para todos os alunos de determinada etapa de ensino e repõe e complementa os livros reutilizáveis para outras etapas.
Funcionamento • O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) compra e distribui obras didáticas aos alunos do ensino fundamental e médio, na modalidade regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).
FUNCIONAMENTO • ADESÃO • EDITAIS/INSCRIÇÕES EDITORAS • AVALIAÇÃO DAS OBRAS • GUIA DO LIVRO • ESCOLHA /PEDIDO/AQUISIÇÃO • DISTRIBUIÇÃO • REMANEJAMENTO • DESFAZIMENTO
CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO
Termo de Adesão ao PNLD • Escolas Estaduais: SED-SC já assinou Termo de Adesão; • Escolas Municipais: os secretários municipais já fizeram a opção de participar do PNLD; • Escolas Federais: os reitores dessas Unidades já optaram.
Período de escolha dos livros É definido pelo FNDE, após Aprovação do guia pelo MEC
Transparência no processo de escolha (fazer reuniões com professores para estudar o guia e escolher os livros) • Normas de Conduta (respeitar Portaria nº 7/2007) Ata da Escolha
Para escolher os livros: • Ler o Guia e suas resenhas disponível em www. fnde. gov. br; • Ler Orientações disponíveis na página do FNDE • Acessar ao sistema PDDE Interativo para registra a escolha.
IMPORTANTE!!! A escolha a partir de 2015 é pelo sistema PDDE INTERATIVO. Se a escola não acessar ao PDDE Interativo e fazer a escolha O FNDE encaminhará, compulsoriamente, os títulos mais escolhidas no município onde a escola está localizada.
Transparência na Escolha • Divulguem nas dependências da escola: 1. Comprovante de registro da escolha, emitido pela internet; 2. Ata da reunião final dos professores sobre os títulos escolhidos.
Portaria Normativa nº 7, de 5/4/2007 Dispõe sobre Normas de Conduta nos Programas de Livros:
Obrigações da SED, GEREDs, e Escolas • Não disponibilizar espaços públicos para eventos de editores, autores e seus representantes, relacionados ao PNLD; • Recusar vantagens de qualquer espécie de editores;
• Impedir a participação de editores, autores e seus representantes em reuniões ou para escolha dos livros.
Reserva técnica • A partir de 2014, os livros referentes à reserva técnica formarão um estoque nacional, para atender até 3% das matrículas projetadas para cada ano de atendimento. • As redes estaduais e municipais, se necessário, solicitarão ao FNDE , via PDDEinterativo.
DESFAZIMENTO Após os três anos consecutivos de uso. SED-SC – Portaria nº 18 de 2012
LEGISLAÇÃO • RESOLUÇÃO/CD/FNDENº 42, DE 28 DE AGOSTO DE 2012(Alterada Resoluções nº 22, de 7 de junho de 2013 e 44 de 13 de novembro de 2013) • Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro didático (PNLD) para a Educação Básica • Resolução/CD/FNDE n 44, de 13 de novembro de 2013 Portaria Normativa nº 7 d 5/4/2007 Dispõe sobre as normas de conduta no Programa Livro Didático
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