PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 1 OBJETIVO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 1 – OBJETIVO O Programa Nacional de Habitação Rural-PNHR, foi criado pela Medida provisória nº 459, de 25032009, no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida, com o objetivo de subsidiar a produção de unidades habitacionais aos agricultores familiares. 2 – RECURSOS Os recursos para produção da unidade habitacional são oriundos do OGU e concedidos diretamente às pessoas físicas, organizadas sob a forma coletiva, por uma Entidade Organizadora. O valor das propostas/intervenções individuais é definido pela EO, para análise e aprovação da engenharia da CAIXA, observados os requisitos do Programa. INFORMES: Ø é adotada a modalidade Aquisição de Material de Construção, permitindo a construção, conclusão, reforma e/ou ampliação da UH rural. Ø o Programa abrange todos os municípios nacionais, independente do número de habitantes.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 2. 1 – ENTIDADES ORGANIZADORAS (EO) Representada por cooperativas, associações, sindicatos ou Poder Público (Estados, Municípios e Distrito Federal) Suas principais atribuições são: elaboração e estudo prévio de viabilidade da proposta/projeto de intervenção; Ø apresentação da proposta/projeto de intervenção à CAIXA; Ø organização e indicação do grupo de beneficiários; Ø promoção e/ou produção das UH rurais; Ø participação no investimento com aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços; Ø acompanhamento e medição da execução das obras; Ø execução de trabalho social de desenvolvimento comunitário junto aos beneficiários. 2. 2 – PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO Exigências: aprovação jurídico/cadastral, técnica de engenharia e do trabalho social; mesmo regime de construção para todas as UH; todas as UH vinculadas devem estar localizadas no mesmo município; execução de projetos habitacionais para produção de imóvel com condições de habitabilidade, salubridade e segurança, além de infra-estrutura básica; Ø apresentação de demanda correspondente a 100% proposta/projeto; Ø limite de 50 UH por proposta/projeto, sendo no mínimo de 03 UH; Ø comprovação de origem das madeiras nativas utilizadas nas obras. Ø Ø
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 3 – BENEFICIÁRIOS Agricultores, pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, psicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas. 4 – PRE-REQUISITOS DOS BENEFICIÁRIOS: Ø ser indicado pela Entidade Organizadora; Ø possuir capacidade civil; Ø apresentar regularidade do CPF na Receita Federal; Ø ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ter visto permanente no Pais;
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL Ø apresentar DAP emitida nos últimos 06 meses; Ø no caso dos pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, psicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas, não faz necessário apresentar o DAP, apenas comprovação que os mesmos pertencem ao determinado grupo social, no caso de comunidades quilombolas apresentar Certificação de Identidade emitida pela Fundação Cultural Palmares e Título de Reconhecimento da área, emitido pelo INCRA e registrado em Cartório. OBS. : Todos os documentos devem ser apresentados em via original, com as respectivas cópias
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 6 – COMPETE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE HABITAÇÃO E/OU EO Ø não possuir pendências jurídicas com a CAIXA; Ø regularidade junto ao FGTS; Ø regularidade junto ao INSS; Ø regularidade junto a Receita Federal no que se refere aos débitos relativos aos tributos federais à dívida da união; Ø regularidade de CNPJ/MF; Ø previsão orçamentária-LOA e comprovante de sua publicação; Ø lei autorizativa; ØLei de diretrizes orçamentárias – LDO OBS. : Será elaborado pela CAIXA e firmado com a EO um Termo de Cooperação e Parceira, no qual são firmados as obrigações de cada participantes.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 7 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS REPRESENTANTES DA EO Ø documento de identificação; comprovante de estado civil; Ø se representante do Poder Público acrescentar: Diploma ou publicação da nomeação no Diário Oficial; Ø se representante de outras entidades, acrescentar: ata da nomeação da última diretoria, devidamente registrada no cartório de títulos e documentos e, se for o caso, na junta comercial. 8 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADOS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO Ø documentos de identificação; comprovante de residência; ØCertidão de registro no CREA, quando for apresentada a carteira do CREA; ØAcervo técnico, emitido pelo CREA; ØVinculo empregatício entre o RT e a EO/ATEC: CTPS ou contrato de prestação de serviço.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 9 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADOS PELA CONSTRUTORA SE HOUVER Ø CNPJ; Ø contrato social ou estatuto social e alterações, devidamente registrados; Ø ata de reunião da ultima diretoria, devidamente registrada; Ø certidão simplificada da junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas; Ø certidão de registro no CREA (se for o caso); Ø contrato de empreitada firmado entre a EO e a construtora, com assinaturas reconhecidas em cartório; Ø edital de licitação pública para construção da obra e comprovante de sua publicação; Ø resultado da licitação pública; Ø ART de execução do profissional vinculado a construtora; Ø procuração, se for o caso; Ø documentos pessoais dos sócios/acionistas/cônjuges e dirigentes: documentos de identidade, CPF/MF, comprovante de estado civil.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 10 – DOCUMENTAÇÃO DA GLEBA OU UNIDADE HABITACIONAL Ø certidão original do imóvel juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITI referente ao último exercício; Ø compromisso de compra e venda com firma reconhecida em cartório juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITI referente ao último exercício; Ø ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício, juntamente com declaração assinada pelo beneficiário e pela EO de que, não sendo proprietário, possui como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, a área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família (usucapião rural); ØNo caso de comunidades quilombolas deve ser apresentado o Título de Reconhecimento da área emitido pelo INCRA e registrado em Cartório; ØNo caso em que a produção da unidade habitacional for realizada em terreno de terceiro deverá ser apresentada Matrícula atualizada do imóvel e “Declaração do Proprietário” autorizando a produção da UH no terreno.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 11 – DOCUMENTAÇÃO (ENGENHARIA) Ø mapa da cidade com localização dos terrenos e coordenadas geográficas; Ø declarações de viabilidade das concessionárias de energia, água e esgoto, se for o caso, com cronograma específico compatível com o planejamento das obras de edificação e previsão no plano de investimentos da concessionária; Ø projeto arquitetônico; Ø projetos complementares (instalações); Ø ART dos projetos; Ø fotos coloridas do local destinado à produção da UH e da moradia atual, se houver.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 12 – FORMULÁRIOS A SEREM APRESENTADOS (Mod. CAIXA) Ø formulário Proposta Prévia; Ø ficha Resumo do Empreendimento – FRE e Ficha de Identificação do Terreno; Ø quadro Resumo da Proposta, QCI; Ø cronograma Físico-Financeiro Global; Ø declaração de Contrapartida/Previsão Orçamentária; Ø formulário individual por beneficiário; Ø planilha de orçamento.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 13 – LEGISLAÇÃO Portaria Interministerial nº 462, de 14 de dezembro de 2009. 14 – GRUPOS Os grupos de beneficiários serão limitados 50 (cinquenta) participantes. 15 – CUSTOS O custo de edificação por unidade habitacional, são limitados a R$ 15. 000, 00 (quinze mil reais), para os municípios com população acima de 20 mil habitantes e R$ 12. 000, 00 (doze mil reais) para os municípios até 20 mil habitantes. 16 – PRAZO O prazo para a execução das obras será no máximo de 24 meses.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL INFORME: NÃO HAVERÁ CUSTOS DE ESCRITURAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
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