PROGRAMA LEITE DAS CRIANAS ESTADO DO PARAN SECRETARIA

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PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS LEI ESTADUAL 16. 475/10 DECRETO Nº 3000/15 1. Objetivo Atender crianças de 6 a 36 meses de idade, de famílias com renda mensal per capita de até Meio Salário Mínimo Regional, ou seja, R$ 574, 20.

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PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS 3. Gestão Comissão Gestora – CGPLC Aprovar as diretrizes estratégicas de execução do Programa Leite das Crianças conforme as diretivas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA

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PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS 3. Gestão Comitê Técnico – CTPLC Participar das Câmaras Temáticas do Leite instituídas no âmbito dos Conselhos Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

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PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS 3. Gestão Comissões Regionais – CRPLC Estimular e auxiliar na criação, na organização e no desenvolvimento dos Conselhos Municipais e Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná – CONSEA e CORESAN – e participar de seus encontros e reuniões

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PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS 3. Gestão Comissões Municipais – CMPLC Na inexistência do CONSEA no Município, a CMPLC poderá se vincular à estrutura do Conselho Municipal da Assistência Social ou, na falta destes, do Conselho Municipal de Saúde

PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS 4. Situação atual • 1. 327 Pontos de Entrega •

PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS 4. Situação atual • 1. 327 Pontos de Entrega • 109. 717 Famílias Atendidas • 115. 240 Crianças/Litros/Dia • 43 Laticínios contratados • 6. 624 Produtores de Leite cadastrados

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PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS SUCESSO DO PLC Participação efetiva do setor público e privado na operacionalização, através de acompanhamento e controle em todos os níveis de sua execução.