Programa de Proteo ao Emprego PPE Ministrio de

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Programa de Proteção ao Emprego – PPE Ministério de Trabalho e Emprego – MTE

Programa de Proteção ao Emprego – PPE Ministério de Trabalho e Emprego – MTE Grupo Técnico da Secretaria Executiva do Comitê do PPE Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Previsão Legal l Medida Provisória n° 680, de 6 de julho de 2015; l

Previsão Legal l Medida Provisória n° 680, de 6 de julho de 2015; l Decreto n° 8. 479, de 6 de julho de 2015; l Resolução CPPE n° 1, de 21 de julho de 2015; l Resolução CPPE n° 2, de 21 de julho de 2015; l Portaria MTE n° 1. 013, de 21 de julho de 2015. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Objetivos l Proteger os empregos; l Manter vínculos empregatícios; l Favorecer recuperação das empresas;

Objetivos l Proteger os empregos; l Manter vínculos empregatícios; l Favorecer recuperação das empresas; l Manter contribuições ao FGTS e INSS; l Fomentar negociação coletiva; l Aperfeiçoar relações de trabalho. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

O Que É l Consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do

O Que É l Consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego; l Possibilita, temporariamente, a redução da jornada de trabalho, com redução proporcional do salário, a partir do deferimento pelo MTE da adesão da empresa ao Programa; l No período da adesão, o empregado abrangido pelo PPE receberá o salário reduzido da empresa e mais uma compensação pecuniária pela redução do salário. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Contratação e Demissão l A empresa fica impedida de efetuar demissões arbitrarias, ou sem

Contratação e Demissão l A empresa fica impedida de efetuar demissões arbitrarias, ou sem justa causa, no período de adesão e após o seu término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão; l Durante o período da adesão ao PPE, somente poderá contratar novos empregados para cobrir os casos de reposição e de efetivação de aprendiz. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Redução da Jornada de Trabalho e do Salário l É temporária; l Poderá ser

Redução da Jornada de Trabalho e do Salário l É temporária; l Poderá ser de até 30%, com redução proporcional do salário; l Abrange todos os empregados da empresa ou, no mínimo, todos de um setor específico da empresa; l Duração inicial de 1 a 6 meses, podendo ser prorrogada até o limite de 12 meses. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Benefício PPE l É a forma de pagamento da compensação pecuniária a que fazem

Benefício PPE l É a forma de pagamento da compensação pecuniária a que fazem jus os empregados que tiverem redução da jornada de trabalho e do salário; l Equivalente a 50% do valor da redução salarial; l Limitado a 65% da parcela máxima do benefício do Seguro-Desemprego (limite atual: R$ 900, 84); l Até 12 parcelas mensais, conforme prazo de adesão; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Benefício PPE l Custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; l Pago

Benefício PPE l Custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; l Pago pelo MTE, por meio da Caixa Econômica Federal – CAIXA; l A CAIXA efetua depósito na conta da empresa para crédito na folha de pagamento mensal; l O empregado recebe da empresa o salário reduzido e mais o valor do Benefício PPE no último dia de pagamento da folha. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Dados da Empresa para o Pagamento do Benefício PPE l l l l Razão

Dados da Empresa para o Pagamento do Benefício PPE l l l l Razão social; Número do CNPJ/CEI; Código CNAE da atividade principal; Número do Termo de Adesão ao PPE; Endereço eletrônico, números de telefone e fax para contato; Informações relativas a conta bancária. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Dados Empregados para o Pagamento do Benefício PPE l l l l l Nome;

Dados Empregados para o Pagamento do Benefício PPE l l l l l Nome; Data de nascimento; CPF; PIS; Raça/cor; Data de admissão; Estabelecimento de trabalho; Setor de trabalho; CBO da função/ ocupação de trabalho; Jornada de trabalho antes da redução; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Dados Empregados para o Pagamento do Benefício PPE l l l l Percentual de

Dados Empregados para o Pagamento do Benefício PPE l l l l Percentual de redução da jornada de trabalho; Jornada de trabalho reduzida; Valor do salário antes da redução da jornada de trabalho; Percentual de redução do salário; Valor do salário reduzido a ser pago pela empresa; Valor do Benefício PPE a ser pago pelo MTE; Valor total a receber pelo empregado (salário reduzido + Benefício PPE). Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Exemplos de Cálculos de Redução l Exemplo 1: Empregado de uma empresa que aderiu

Exemplos de Cálculos de Redução l Exemplo 1: Empregado de uma empresa que aderiu ao PPE, por 4 meses, com redução de 30% da jornada de trabalho e proporcional redução do salário de 30%: Salário: R$ 2. 000, 00 Salário com redução: R$ 1. 400, 00 Valor da redução salarial: R$ 600, 00 Benefício PPE: R$ 300, 00 (50% da redução salarial) Total a receber: R$ 1. 700, 00 (salário reduzido + Benefício PPE) OBS. : O Empregado pagará a contribuição do INSS apenas sobre os R$ 1. 400, enquanto que a Empresa pagará INSS e FGTS sobre o valor total recebido pelo empregado, isto é, R$ 1. 700, 00. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Exemplos de Cálculos de Redução l Exemplo 2: Empregado de uma empresa que aderiu

Exemplos de Cálculos de Redução l Exemplo 2: Empregado de uma empresa que aderiu ao PPE, por 4 meses, com redução de 30% da jornada de trabalho e proporcional redução do salário de 30%: Salário: R$ 1. 000, 00 Redução de 21, 2%: R$ 212, 00 (R$1. 000, 00 x 0, 212) Salário com redução: R$ 788, 00 Benefício PPE: R$ 106, 00 ( R$ 212, 00 x 0, 50) Total a receber: R$ 894, 00 (salário reduzido + Benefício PPE) OBS. : A redução salarial não poderia ser de 30%, pois os R$ 700, 00 seria inferior aos R$ 788, 00 do Salário Mínimo. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Requisitos Legais para Adesão da Empresa ao PPE l Comprovar registro no Cadastro Nacional

Requisitos Legais para Adesão da Empresa ao PPE l Comprovar registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ há, no mínimo, 2 anos na data da Solicitação de Adesão (no caso de empresa filial, poderá ser considerado o tempo de registro no CNPJ da matriz); l Demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; l Ter Indicador Líquido de Empregos – ILE menor ou igual a 1%; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Requisitos Legais para Adesão da Empresa ao PPE l Demonstrar ao sindicato* que foram

Requisitos Legais para Adesão da Empresa ao PPE l Demonstrar ao sindicato* que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas; l Fornecer ao sindicato* as informações econômicofinanceira apresentadas para adesão ao PPE; l Celebrar Acordo Coletivo de Trabalho Específico ACTE com o sindicato*; * Sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Requisitos Legais para Adesão da Empresa ao PPE l Requerer e obter o registro

Requisitos Legais para Adesão da Empresa ao PPE l Requerer e obter o registro do ACTE por meio do Sistema Mediador do MTE; l Preencher e enviar formulário de Solicitação de Adesão por meio do Empregador Web no Portal Mais Emprego do MTE; l Protocolar, junto ao MTE em Brasília, a documentação para abertura do processo de adesão ao Programa. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Indicador Líquido de Emprego - ILE l Sendo menor ou igual a 1% configura

Indicador Líquido de Emprego - ILE l Sendo menor ou igual a 1% configura a situação de dificuldade econômico-financeira que tem que ser comprovada para a empresa poder solicitar a adesão ao PPE. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Cálculo do ILE Exemplo: Uma empresa, no corrente mês, solicitou adesão ao PPE, tendo

Cálculo do ILE Exemplo: Uma empresa, no corrente mês, solicitou adesão ao PPE, tendo contratado 120 empregados e desligado 111 nos 12 meses anteriores ao corrente mês, o que resulta nove empregados a mais no período. Considerando-se que no 13° mês ao da solicitação de adesão, o total de empregados (estoque de empregados) da empresa era de 1. 000 empregados, o ILE apurado será de 0, 009 que multiplicado por 100 resulta em 0, 9%, percentual abaixo de 1%, caracterizando situação de dificuldade econômico-financeira. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE l Período pretendido de adesão ao PPE;

Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE l Período pretendido de adesão ao PPE; l Percentual de redução da jornada de trabalho, limitado a 30%, com redução proporcional do salário; l Percentual único de redução do salário em cada Acordo; l Estabelecimentos ou setores da empresa a serem abrangidos pelo PPE; l Relação dos empregados abrangidos pelo PPE; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE l Previsão de constituição de comissão paritária

Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE l Previsão de constituição de comissão paritária para acompanhamento e fiscalização do programa de acordo; l Deverá ser aprovado em assembleia dos empregados a serem abrangidos pelo Programa; l As alterações no ACTE referentes a prazo, setores abrangidos e percentual de redução de jornada e de salário, e prorrogações deverão ser registradas no sistema Mediador e submetidas à análise da SE-CPPE; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE l Eventuais alterações na relação de empregados

Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE l Eventuais alterações na relação de empregados abrangidos deverão ser encaminhadas a SE-CPPE, com aprovação da Comissão Paritária; l Registrado no Sistema Mediador do MTE, cujo comprovante de requerimento de registro deverá ser assinado e juntado à documentação inicial com formalização junto ao Protocolo Geral do MTE. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Comissão Paritária l Constituição obrigatoriamente prevista no ACTE; l Composta, de forma paritária, por

Comissão Paritária l Constituição obrigatoriamente prevista no ACTE; l Composta, de forma paritária, por representantes da empresa e dos empregados abrangidos pelo PPE; l Tem por finalidade o acompanhamento e fiscalização do Programa e do ACTE no âmbito da empresa; l Aprova, previamente, as alterações da relação de empregados depois de deferida a adesão ao Programa; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Comissão Paritária l Recomendável que não seja demorada sua instalação; l Seus integrantes definirão

Comissão Paritária l Recomendável que não seja demorada sua instalação; l Seus integrantes definirão a forma de funcionamento da Comissão; l Os integrantes deverão ser cadastrados pela empresa junto ao MTE conforme orientações a serem dadas pelo Ministério. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE l Composto pelos seguintes Ministros

Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE l Composto pelos seguintes Ministros de Estado: do Trabalho e Emprego, que o coordena; § do Planejamento, Orçamento e Gestão; § da Fazenda; § do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e § Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. § OBS. : 1. O Secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE também integra o Colegiado como Secretário Executivo do Comitê. 2. Reuniões realizadas por determinação do coordenador, com quórum mínimo de três membros. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Competência do CPPE l Condições de elegibilidade para adesão ao PPE; l Forma de

Competência do CPPE l Condições de elegibilidade para adesão ao PPE; l Forma de adesão ao PPE; l Condições de permanência no PPE; l Regras de funcionamento do PPE; l Possibilidade de suspensão e interrupção da adesão ao PPE. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Secretaria Executiva – SE do Comitê do PPE l Exercida pela Secretaria de Políticas

Secretaria Executiva – SE do Comitê do PPE l Exercida pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE; l Receber, analisar e deferir as solicitações de adesão; l Fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao Comitê; l Gerir as informações para o pagamento do Benefício PPE; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Secretaria Executiva – SE do Comitê do PPE l Adotar providências, expedir orientações e

Secretaria Executiva – SE do Comitê do PPE l Adotar providências, expedir orientações e atos normativos, e celebrar instrumentos necessários ao cumprimento do disposto nas normas do PPE; l Submeter ao CPPE os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação das normas do Programa. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Documentação para Abertura do Processo de Adesão l A Empresa tem até as 14

Documentação para Abertura do Processo de Adesão l A Empresa tem até as 14 horas de 31/12/2015, para protocolar junto ao Ministério, em Brasília – DF, a seguinte documentação inicial: 1. Expediente da empresa direcionado ao Secretário. Executivo do CPPE; 2. Comprovante, devidamente assinado, do requerimento de registro do ACTE no Sistema Mediador; 3. Comprovante, devidamente assinado, do cadastramento da Solicitação de Adesão ao PPE no Portal Mais Emprego; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Documentação para Abertura do Processo de Adesão 4. Procuração (quando os comprovantes de que

Documentação para Abertura do Processo de Adesão 4. Procuração (quando os comprovantes de que tratam os itens 2 e 3 forem assinados por procurador); 5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa); 6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (inscrita há, no mínimo, 2 anos na data da Solicitação de Adesão). Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE

Números das Solicitações de Adesão ao PPE em 28/08/2015 Setor de Atividade Quant. de

Números das Solicitações de Adesão ao PPE em 28/08/2015 Setor de Atividade Quant. de Empresas Status da Adesão Alimentício 1 A Automobilístico 2 Deferida Automobilístico 1 B 239 6 319, 82 Fabric. Máq. Equip. 1 B 99 6 321, 54 Fabric. Equip. Infor. 1 A 140 6 449, 48 Metalúrgico 1 Deferida 1. 498 6 4. 522, 58 Metalúrgico 2 A 307 6 537, 24 Metalúrgico 2 B 216 6 436, 34 Metalúrgico 2 C 80 3 97, 12 Total 13 Quant. de Beneficiários PPE 423 1. 002 4. 004 Prazo Médio Adesão 6 4, 5 5, 3 Legenda: A – aguardando protocolar documentação; B – em análise prévia de documentação protocolada; C – em análise do acordo; D – em análise da adesão; Deferida – termo de adesão emitido. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE Total de Benefícios PPE (R$ MIL) 504, 33 1. 166, 44 8. 354, 89

Comparativo do custo PPE x SD das Três Adesões de 28/08/2015 Empresa Setor de

Comparativo do custo PPE x SD das Três Adesões de 28/08/2015 Empresa Setor de Atividade RASSINI-NHK AUTOPEÇAS LTDA. Automobilístico CATERPILLAR BRASIL LTDA. Metalúrgico GRAMMER DO BRASIL LTDA. Automobilístico Total Quant. de Beneficiários PPE Prazo Adesão Total de Benefícios PPE (R$ mil) 551 3 435, 78 1. 498 6 4. 522, 58 451 6 730, 67 2. 500 Seguro-Desemprego no caso de demissão dos 2. 500 trabalhadores (R$ mil) Economia dos recursos do FAT, em mais de 50%, pela opção das empresas à adesão ao PPE do que à demissão (R$ mil) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE 5. 689, 03 11. 780, 60 6. 091, 57

Grupo Técnico da SE do CPPE Agradecemos a sua atenção! grupotecnicoppe@mte. gov. br (61)

Grupo Técnico da SE do CPPE Agradecemos a sua atenção! grupotecnicoppe@mte. gov. br (61) 2031 -5065 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE