Programa Bolsa Famlia 26112020 Cadastro nico Decreto n
Programa Bolsa Família 26/11/2020
Cadastro Único Decreto nº. 3. 877, de 24/07/2001 - institui o Cadastramento Único. Lei n. 10. 836, de 09 01 2004 – cria o Cadastro Único Decreto nº. 6. 135, de 26/06/2007 - dispõe sobre o CADÚNICO para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. 26/11/2020
O que é o Cadastro Único? • É um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda: üRenda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa ou üRenda familiar mensal de até três salários mínimos. • Famílias com renda maior podem ser cadastradas se a inclusão estiver vinculada à seleção de programas sociais implementados em nível federal, estadual ou municipal. • Deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público. 26/11/2020
Atuação Intersetorial do CADUNICO e Bolsa Família BOLSA FAMÍLIA E SUAS CADASTRO UNICO § § § Instrumento que possibilita: Diagnósticos e indução de política sociais Ampliação do Acesso a Direitos, Serviços e Benefícios das diversas Políticas Inclusão no Programa Bolsa Família 26/11/2020 § § Trabalho Social com Famílias Segurança de renda Fortalecimento das vinculações familiares e comunitárias Descumprimento de condicionalidades do PBF como indicador de vulnerabilidades da família Ruptura com ciclos intergeracionais de pobreza Melhoria das condições de vida das famílias
Mediador do acesso das famílias às políticas públicas, para que recebam seus direitos Família Benefícios Serviços 26/11/2020
Identificação e caracterização dos segmentos socialmente mais vulneráveis da população Convergência de esforços para o atendimento prioritario das famílias em situação de vulnerabilidade Criação de indicadores que reflitam as várias dimensões de pobreza e vulnerabilidade 26/11/2020 Objetivos do Cadastro Único Constituição de uma rede de promoção e proteção social que articule as políticas existentes Ferramenta de planejamento para políticas públicas voltadas às famílias de baixa renda
Programas Sociais utilizam o Cadastro Único 26/11/2020 üProgramas Complementares ao PBF: Brasil Alfabetizado üPrograma Bolsa Família ü Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI ü Tarifa Social de Energia Elétrica ü Programa de Cisternas ü Carteira do Idoso ü Programas Habitacionais do Ministério das Cidades ü Isenção de taxa para concursos públicos ü Cadastramento BPC üBrasil Carinhoso üCriança Feliz üOutros na esfera municipal e estadual.
Programa Bolsa Família § Criado em outubro de 2003 - MP nº 132 de 20/10/2003 (Lei nº. 10. 836 de 09/01/2004) § Estratégia cooperada e coordenada entre os entes federados para o combate à pobreza, a promoção da inclusão social e o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade § Atende as famílias abaixo da linha de pobreza, unificando os programas anteriores: ü Bolsa Escola ü Bolsa Alimentação ü Cartão Alimentação ü Auxílio Gás 26/11/2020
Dimensões do Programa Bolsa Família § Transferência de Renda diretamente às famílias pobres e extremamente pobres para redução da pobreza. § Acompanhamento das condicionalidades contribui para ruptura do ciclo da pobreza entre gerações. § Programas complementares amplia oportunidades sociais, econômicas e culturais para as famílias beneficiárias do PBF visando o desenvolvimento de capacidades. Exemplos: aumento da escolaridade, inclusão produtiva, melhoria das condições habitacionais, entre outros. 26/11/2020
Principais Características do Programa § Autonomia da família na utilização do recurso financeiro; § Atenção a famílias pobres e extremamente pobres; § Gestão compartilhada entre as esferas de governo ; § Participação da sociedade; § Cobertura nacional, com base na estimativa de famílias pobres. 26/11/2020
Quem terá direito ao Benefício § O benefício é voltado para as famílias pobres e extremamente pobres. Assim, apenas esses grupos familiares podem receber o Bolsa Família. § As famílias que tem renda mensal de até R$ 85, 00 por pessoa são consideradas extremamente pobres podem receber o benefício. § Já as famílias que possuem uma renda de 85, 01 até R$ 170, 00 se encontram em situação de pobreza também podem se beneficiar do bolsa família. 26/11/2020
Tipos de Benefícios § Básico O Bolsa Família Básico, tal como o nome indica, é o mais básico de todos os programas. Ele é concedido apenas às famílias extremamente carentes – aquelas que possuem uma renda per capita de até R$ 85, 00 por mês, ou seja famílias muito pobres que dependem do benefício para a sobrevivência. O valor das parcelas deste benefício é de R$ 85, 00 por mês. § Variável à gestante O Bolsa Família variável à gestante é oferecido justamente para as famílias que tenham gestantes em sua composição. O benefício é fornecido à família da grávida por 9 meses – o tempo da gestação – a contar da data do início do pagamento e não da gravidez propriamente dita. O valor deste modelo do Bolsa Família é de R$ 39, 00 por mês. § Variável de 0 a 15 anos Esta versão do programa é exclusiva para as famílias que possuem na sua constituição crianças e/ou adolescentes ente 0 a 15 anos de idade. O valor da parcela concedido à família por mês é de R$ 39, 00 por criança/adolescente. (o limite é de 5 por família) 26/11/2020
Tipos de Benefícios § Variável Nutriz O variável nutriz é uma ajuda do governo às famílias de crianças com idades entre 0 e 6 meses. O pagamento é de 6 parcelas mensais consecutivas, iniciada a partir do início do pagamento do benefício. O valor deste benefício é de R$ 39, 00 mensais, por criança. (limite de 5 por família) § Variável vinculado ao adolescente Este benefício é concedido às famílias que tenham na sua constituição adolescentes entre 16 e 17 anos de idade. O valor pago pelo governo é de R$ 46, 00 por adolescente, por mês. (limite de 2 por família) § Benefício para superação da extrema pobreza Essa última variável do Bolsa Família é concedido exclusivamente às famílias que continuem em caso de extrema pobreza (renda per capita de até R$ 85, 00) mesmo depois do recebimento de outros benefícios como o “básico” citado acima. O valor desta variável é calculado caso por caso para garantir que as famílias consigam ultrapassar o limite de renda da extrema pobreza. 26/11/2020
Condicionalidades do Programa Bolsa Família ÁREA SAÚDE COMPROMISSO/ CONDICIONALIDADES PÚBLICO acompanhamento do calendário vacinal, do crescimento e do desenvolvimento das crianças menores de 7 anos pré-natal para gestantes e acompanhamento de nutrizes gestantes e nutrizes matrícula e frequência escolar mensal mínima de 85% crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos matrícula e frequência escolar mensal mínima de 75% jovens de 16 e 17 anos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos crianças e jovens até 17 anos EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 26/11/2020
Efeitos Gradativos de Condicionalidades - (Portaria 251, de 12 de dezembro de 2012) 26/11/2020
O acompanhamento das famílias Famílias em descumprimento de condicionalidades CRAS 26/11/2020 CREAS “Condicionalidades não é castigar ou controlar as famílias, mas responsabilizar, de forma conjunta, os beneficiários e o poder público. ”
AÇÃO INTERSETORIAL Ministério da Saúde Coordenador Estadual da Saúde Gestor Municipal e Técnico da Saúde PAIF CRAS 26/11/2020 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Coordenador Estadual do PBF Gestor Municipal do PBF Instancia de Controle Social Ministério da Educação Coordenador Estadual da Educação Gestor Municipal e Técnico da Educação PAEFI CREAS
Informe 557, 25 de maio de 2017 O MDSA disponibilizou no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) nova lista de idosos beneficiários do BPC que devem ser incluídos no Cadastro Único lista que devem ser incluídos até o fim deste ano, conforme o Decreto 8. 805/2016, Portaria Interministerial nº 2/2016 e Portaria conjunta MDSA/INSS nº 1/2017. As informações contidas na listagem foram obtidas a partir do cruzamento entre as bases de abril de 2017 do Cadastro Único e a de março de 2017 da folha dos beneficiários idosos do BPC. Essa nova relação contém marcação de beneficiários com 80 anos ou mais, diferentemente da anterior, que indicava 85 anos ou mais. Essa referência é importante para que as gestões municipais considerem a possibilidade de realizar as entrevistas em domicílio, caso o beneficiário venha a ser também o Responsável pela Unidade Familiar (RF). Além disso, é essencial que o município se organize para atender os idosos beneficiários no mês de seu aniversário e evitar sobrecarga ao final do ano nos postos de cadastramento. Aqueles que já fizeram aniversário este ano devem ser orientados a procurar o cadastro prontamente. 26/11/2020
26/11/2020 Instrução Operacional nº 86 /SENARC/MDSA Brasília, 27 de março de 2017. (reeditada em 11 de maio de 2017) Assunto: Divulga os prazos e procedimentos da Ação de Atualização Cadastral 2017, que integra os processos de Revisão Cadastral e Averiguação Cadastral.
6/11/2020 Revisão Cadastral A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados. A atualização visa refletir, no Cadastro Único, e consequentemente nos programas usuários, a situação mais recente dessas famílias.
Em 2017, a Revisão Cadastral agrega as seguintes famílias: q Beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), conforme estabelece a Portaria MDS nº 617, de 11 de agosto de 2010; q Beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme estabelece o inciso IV do Art. 146 da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010; q Com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme estabelece o Decreto no 6. 214, de 26 de setembro de 2007; q Beneficiárias do Programa Bolsa Verde; q Famílias com dados desatualizados, mesmo que não sejam beneficiárias de programas sociais. 26/11/2020
Revisão Cadastral Para A definição do público-alvo do processo de Revisão Cadastral, foram consideradas as famílias que completaram dois anos ou mais sem atualizar seus dados segundo a base do Cadastro Único de dezembro de 2016. Logo, a Revisão Cadastral engloba as famílias que não atualizaram seus dados no Cadastro Único desde dezembro de 2014. Para as famílias beneficiárias de programas sociais foram utilizadas as seguintes referências das bases: § Programa Bolsa Família: Folha de Pagamentos de janeiro de 2017; § TSEE: base de famílias beneficiárias de dezembro de 2016; § BPC: base de famílias beneficiárias de novembro de 2016; e § Bolsa Verde: base de famílias beneficiárias de dezembro de 2016.
Averiguação Cadastral A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências e permitir eventual tratamento dos dados por meio da atualização cadastral, conforme estabelece a Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013. O processo de Averiguação Cadastral abrange todas as famílias do Cadastro Único que possuem alguma inconsistência cadastral, incluindo as que são beneficiárias do PBF , da Tarifa Social de Energia Elétrica e do PBC, independentemente de receberem benefícios de programas sociais ou não. 26/11/2020
Averiguação Cadastral A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências e permitir eventual tratamento dos dados por meio da atualização cadastral, conforme estabelece a Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013. O processo de Averiguação Cadastral abrange todas as famílias do Cadastro Único que possuem alguma inconsistência cadastral, incluindo as que são beneficiárias do PBF , da Tarifa Social de Energia Elétrica e do PBC, independentemente de receberem benefícios de programas sociais ou não. 26/11/2020
q Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2014 e 2015 q Achados do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), que fez cruzamentos no ano de 2016 com diversas bases de dados administrativas do Governo Federal. Parte desse público foi tratado como objeto da Instrução Operacional nº 82, de 2016, e o público restante foi incluído na Averiguação Cadastral de 2017 por meio da presente Instrução Operacional. As bases utilizadas pelo GTI foram: q Cadastro Único de junho de 2016; q Folha de Pagamentos dos Beneficiários do Programa Bolsa Família de julho de 2016; q Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de janeiro de 2015 a junho de 2016; q Base de benefícios permanentes e auxílios pagos pelo INSS de junho de 2016; q Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) de 2002 a 2016; 26/11/2020
q Registro Nacional de Veículos – RENAVAN q Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo federal (Siafi) q Receita Federal – Declaração de Imposto de renda ( 2014 a 2016) q Servidores Públicos municipais e estaduais encaminhada pelos Tribunais de Conta q Base do Cadastro Único de março de 2017 e de junho de 2017 em comparação com a base do Cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS) do ano de 2016, que engloba o recebimento de benefícios previdenciários e PBC, dados do mercado de trabalho e de contribuições previdenciárias q Sistema Integrado de administração de Recursos Humanos do Governo Federal(Siape) de junho de 2016; e q Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 26/11/2020
Para parte das famílias incluídas em Averiguação Cadastral em função das auditorias dos órgãos de controle, será necessário atualizar os cadastros nos domicílios das famílias e também responder a questionário específico sobre questões relacionadas à atual situação dessas famílias que não podem ser identificadas por meio dos formulários do Cadastro Único. Os procedimentos para resposta aos questionários estão detalhados na Seção 5 desta Instrução Operacional. 26/11/2020 Por fim, é importante também ressaltar que nem sempre os indícios apontados na Averiguação Cadastral se confirmam, pois muitas pessoas podem ter perdido o emprego, pode haver casos de pessoas com o mesmo nome (homônimos) e inconsistências nas próprias bases de dados. Entretanto, se realmente for confirmado vínculo formal de emprego, recebimento de benefícios pagos pela Previdência, ou recebimento de outros recursos considerados como renda para o Cadastro Único, esses valores devem ser devidamente registrados no Bloco 8 – Trabalho e Remuneração do formulário da pessoa identificada.
Repercussão nos benefícios PBF Todas as famílias do PBF em Averiguação Cadastral que não atualizarem seus dados poderão ter seus registros excluídos do Cadastro Único. A SENARC poderá realizar a exclusão lógica a partir de janeiro de 2018. Algumas famílias da Averiguação Cadastral (G 2) identificadas com renda familiar acima de ½ salário mínimo por pessoa ( 468, 50) tiveram os benefícios bloqueados na folha de pagamento de julho/2017. A regra de permanência do PBF não se aplica para as famílias que estão em processo de Averiguação Cadastral. A legislação prevê que a renda da família pode variar ½ salário mínimo , sem que haja imediato desligamento do programa “regra de permanência”, regulamentada pelo p. 1º do art. 21 do Decreto nº 5. 209, de 2004. Entretanto, as famílias incluídas em processo de auditoria do CADUNICO (Averiguação Cadastral ou procedimento de fiscalização da Senarc) não fazem jus a esta regra de variação de renda, conforme previsto no p. 6º do art. Da Portaria MDS nº 617, de 2010 (atualizada pela Portaria MDS nº 118, de 30/12/2015). 26/11/2020
Orientações Gerais Para realizar a atualização cadastral, as famílias devem ser devidamente orientadas a apresentar a documentação necessária: (a) Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): o CPF ou Título de Eleitor devem ser apresentados obrigatoriamente. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional aceito pelo Cadastro Único. (b) Para as demais pessoas da família: é necessário que o RF apresente pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar: ● Certidão de Nascimento; ● Certidão de Casamento; ● Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); ● Cadastro de Pessoa Física (CPF); ● Registro Geral de Identificação (RG) – Carteira de Identidade; ● Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou ● Título de Eleitor. Embora o Cadastro Único exija a apresentação de pelo menos um documento para cada pessoa da família, o entrevistador deve registrar os dados de todos os documentos que a família levar na hora da entrevista, a fim de deixar o cadastro o mais completo possível. É importante lembrar que as para as famílias de beneficiários do BPC, todos os componentes devem ter os CPF registrados. Os entrevistadores devem também coletar o e-mail e pelo menos um número de telefone da família, pois a Senarc pretende utilizar estes dados para fortalecer a comunicação com as famílias do Cadastro Único. 26/11/2020
Atenção Para atualizar o cadastro é necessário realizar uma nova entrevista presencial com a família. • Atualize com atenção todos os dados da família que sofreram alguma alteração. • É obrigatório informar todas as pessoas da família, inclusive os cônjuges, os jovens com mais de 18 anos, os idosos e as pessoas com deficiência, desde que residam no mesmo domicilio e dividam renda e despesa • É obrigatório registrar todas as informações de renda de cada uma das pessoas da família. • Apesar de não obrigatório, recomenda-se que RFs idosos e pessoas com deficiência que recebam BPC sejam atendidos no processo de atualização cadastral com entrevista em domicilio, pois são pessoas com dificuldades de locomoção. • Lembre-se que os dados coletados têm que ser digitados no Sistema de Cadastro Único antes datas previstas para a repercussão nos benefícios. • Confira sempre se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema. 26/11/2020
Atenção Caso seja identificado que alguma família da Revisão Cadastral já atualizou seus dados a partir de 17 de dezembro de 2016, ela não precisa atualizar novamente. No caso das famílias da Averiguação Cadastral, se elas tiverem atualizado o cadastro antes do lançamento do grupo em que se encontram, elas não precisam atualizar seus dados novamente. Para auxiliar os municípios a identificar qual procedimento deve ser feito para cada família, o arquivo do Sig. PBF conterá uma marcação específica, que indicará qual cadastro ainda necessita ser atualizado ou não. Sobre o arquivo, veja os detalhes na Seção 3 dessa Instrução Operacional. 26/11/2020
Coordenadoria da Proteção Social Básica E-mail: pbf@sedhast. ms. gov. br 3318 -4126/4127/4182 26/11/2020
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