Profa Daniele Gomes Unidade IX organizao Poltico Administrativa

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Profa. Daniele Gomes Unidade IX – organização Político Administrativa

Profa. Daniele Gomes Unidade IX – organização Político Administrativa

Da organização político administrativa Nesta unidade estudaremos: Formas de Estado, de governo e sistema

Da organização político administrativa Nesta unidade estudaremos: Formas de Estado, de governo e sistema de governo; Principio da separação dos poderes;

Forma de Governo É na forma de governo que se dá a relação entre

Forma de Governo É na forma de governo que se dá a relação entre governantes e governados e a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade.

Formas de Governo República O governante representa o povo, bem como tenha o dever

Formas de Governo República O governante representa o povo, bem como tenha o dever de prestar contas de seus atos Monarquia O governante não representa seu povo tampouco responde perante ao povo pelos atos de governo (não há o dever de prestar contas)

Formas de governo Anarquia Despotismo Ditadura Brasil: Getulio Vargas e Floriano Peixoto Cuba: Fidel

Formas de governo Anarquia Despotismo Ditadura Brasil: Getulio Vargas e Floriano Peixoto Cuba: Fidel Castro Alemanha: Hitler

Características de Formas de Governo República Monarquia Eletividade (direta ou indireta) Hereditariedade Temporalidade no

Características de Formas de Governo República Monarquia Eletividade (direta ou indireta) Hereditariedade Temporalidade no exercício do poder Vitaliciedade Representatividade popular Inexistência de representatividade popular Responsabilidade do governante – dever de prestar contas Irresponsabilidade do governante.

O Poder é instituído como: República ◦Governante é eleito, por um certo período de

O Poder é instituído como: República ◦Governante é eleito, por um certo período de tempo (temporariedade) Monarquia Sucessão hierárquica e o mandato é vitalício, ou seja, não é temporário.

Importante ressaltar que �O Brasil não nasceu República. A primeira forma de governo adotada

Importante ressaltar que �O Brasil não nasceu República. A primeira forma de governo adotada no pais foi a monarquia, com a chegada da família real portuguesa. Somente com a Constituição de 1891 implantou-se a forma republicana de governo.

Sistema de Governo Forma como se relacionam os poderes legislativo e executivo no exercício

Sistema de Governo Forma como se relacionam os poderes legislativo e executivo no exercício das funções governamentais.

Sistemas de Governo - espécies presidencialismo parlamentarismo

Sistemas de Governo - espécies presidencialismo parlamentarismo

Presidencialismo - Características Presidente Chefe de Estado Chefe de Governo � A relação entre

Presidencialismo - Características Presidente Chefe de Estado Chefe de Governo � A relação entre os poderes são mais rígidas vigorando o principio da divisão de poderes que são independentes e autônomos entre si.

Presidencialismo

Presidencialismo

Parlamentarismo - Características Presidente ou Monarca Primeiro ministro Chefe de Governo Chefe de Estado

Parlamentarismo - Características Presidente ou Monarca Primeiro ministro Chefe de Governo Chefe de Estado Indicado pelo Presidente

Parlamentarismo

Parlamentarismo

Diferenças entre os sistemas de governo Presidencialismo Parlamentarismo Independência entre os poderes Interdependência entre

Diferenças entre os sistemas de governo Presidencialismo Parlamentarismo Independência entre os poderes Interdependência entre os poderes Chefia monocrática Chefia dual Mandatos por prazo certo Mandatos por prazo indeterminados Responsabilidade do governo perante o povo Responsabilidade do governo perante o parlamento

Regimes de Governo Democrático Participação popular nas escolhas dos titulares dos cargos públicos Autocrático

Regimes de Governo Democrático Participação popular nas escolhas dos titulares dos cargos públicos Autocrático Não participação popular, decisões verticalizadas.

Observação �Pode haver democracia em qualquer sistema de governo: parlamentarismo ou presidencialismo bem como

Observação �Pode haver democracia em qualquer sistema de governo: parlamentarismo ou presidencialismo bem como em qualquer das formas de governo república ou monarquia.

Regimes de Governo direta Democracia Regime de Governo autocracia Indireta ou representativa Semidireta ou

Regimes de Governo direta Democracia Regime de Governo autocracia Indireta ou representativa Semidireta ou participativa

Forma de Estado É a distribuição geográfica do poder político em função de um

Forma de Estado É a distribuição geográfica do poder político em função de um território, ou seja, como o poder político é distribuído geograficamente.

Forma de Estado Esta relacionado com o modo de exercício do poder político em

Forma de Estado Esta relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um determinado Estado.

Espécies ou tipos de Formas de Estado Unitário (simples) Estado federal Estado Regional Estado

Espécies ou tipos de Formas de Estado Unitário (simples) Estado federal Estado Regional Estado autônomo

Estado Unitário ou Simples Conceito Existe um único centro de poder politico dentro do

Estado Unitário ou Simples Conceito Existe um único centro de poder politico dentro do respectivo território. Este poder se estende por todo o território. Exemplo: Uruguai.

Espécies de Estado Unitário PURO Descentralizado administrativamente e politicamente

Espécies de Estado Unitário PURO Descentralizado administrativamente e politicamente

Estado Unitário PURO ou centralizado Competências estatais centralizadas Território e população – controle total,

Estado Unitário PURO ou centralizado Competências estatais centralizadas Território e população – controle total, tanto regional quanto local Exercício do poder centralizado

Estado Unitário Descentralizado Administrativamente - regional Competências politicas centralizadas As decisões politicas são concentradas

Estado Unitário Descentralizado Administrativamente - regional Competências politicas centralizadas As decisões politicas são concentradas no poder central, mas sua execução não. Execução das politicas adotadas – delegadas: pessoas e órgãos

Estado Unitário Descentralizado Administrativamente e Politicamente Competências politicas (autonomia) Ocorre a descentralização politica (autonomia)

Estado Unitário Descentralizado Administrativamente e Politicamente Competências politicas (autonomia) Ocorre a descentralização politica (autonomia) como administrativa O governo central toma decisões e o ente vai decidir, no caso concreto, a mais conveniente e oportuna para aquele local.

Observação No Estado Unitário, a opção por exercer ou não suas atribuições de maneira

Observação No Estado Unitário, a opção por exercer ou não suas atribuições de maneira centralizada ou descentralizada cabe UNICAMENTE ao Poder Central, que poderá promover ou regredir a centralização, bem como extinguir as unidades administrativas criadas. Modernamente, predominam os Estados Unitários Descentralizados administrativa e politicamente.

Formas de Estados Unitários SIMPLES ou PURO Desconcentrado Descentralizado

Formas de Estados Unitários SIMPLES ou PURO Desconcentrado Descentralizado

Exemplos de Estados-Unitários China Israel Reino Unido Espanha Cuba

Exemplos de Estados-Unitários China Israel Reino Unido Espanha Cuba

Simples ou puro Não há uma distribuição geográfica do poder politico em função do

Simples ou puro Não há uma distribuição geográfica do poder politico em função do território. Há um polo central distribuidor e emanador de normas, não existindo uma subdivisão do Poder que irá se apresentar estruturalmente enraizado no polo central.

Simples ou Puro

Simples ou Puro

Desconcentrado O poder central distribuiu o poder administrativo (provincias com poder burocraticos) mas não

Desconcentrado O poder central distribuiu o poder administrativo (provincias com poder burocraticos) mas não oferece autonomia jurídica, ou seja, poder decisório.

Desconcentrado provincias provinci as

Desconcentrado provincias provinci as

Descentralizado há descentralização administrativa, ou seja, o polo central vai criar regiões, departamentos, distritos,

Descentralizado há descentralização administrativa, ou seja, o polo central vai criar regiões, departamentos, distritos, municípios ou outra forma de descentralização. São braços da administração dotados personalidade jurídica própria e irão desenvolver a aproximação entre o polo central e a sociedade.

Descentralizado

Descentralizado

Estado Regional - Conceito As regiões recebem tanto as competências administrativas quanto as competências

Estado Regional - Conceito As regiões recebem tanto as competências administrativas quanto as competências legislativas. Cada região tem as suas províncias. A descentralização não ocorre somente a de cunho administrativo, mas também a legislativa. Ex: Itália

Exemplo de Estado regional – Itália e suas 20 regiões.

Exemplo de Estado regional – Itália e suas 20 regiões.

Estado autonomo - conceito Ocorre descentralização legislativa e administrativa entre seus entes. As províncias

Estado autonomo - conceito Ocorre descentralização legislativa e administrativa entre seus entes. As províncias podem formar regiões e vão elaborar um estatuto de autonomia. Este é submetido ao parlamento Espanhol (cortes Gerais) e se aprovado, surge a região autônoma. Ex: Espanha

Exemplo de Estado Autonomo – Espanha e suas 17 comunidades autônomas

Exemplo de Estado Autonomo – Espanha e suas 17 comunidades autônomas

Estado Federal - Conceito É a forma de Estado em que há distribuição geográfica

Estado Federal - Conceito É a forma de Estado em que há distribuição geográfica do poder politico em função do território, na qual um ente é dotado de soberania e os outros entes de autonomia.

Estado Federal É um Estado composto por diversas entidades territoriais AUTÔNOMAS dotadas de governo

Estado Federal É um Estado composto por diversas entidades territoriais AUTÔNOMAS dotadas de governo próprio, geralmente conhecidos como ESTADOS.

Exemplos de Estados-Federados BRASIL EUA CANADÁ ALEMANHA MÉXICO

Exemplos de Estados-Federados BRASIL EUA CANADÁ ALEMANHA MÉXICO

Federalismo quanto a formação Agregação Segregação Centripedo Centrifugo

Federalismo quanto a formação Agregação Segregação Centripedo Centrifugo

Agregação

Agregação

Segregação

Segregação

Federalismo quanto a maior ou menor concentração do poder Centripedo Centrifugo

Federalismo quanto a maior ou menor concentração do poder Centripedo Centrifugo

Centripedo

Centripedo

Centrifugo

Centrifugo

Concentração do Poder �Centrípeto – é aquele que proporciona uma maior concentração de poder

Concentração do Poder �Centrípeto – é aquele que proporciona uma maior concentração de poder no governo (polo) central. �Centrifugo – é aquele que proporciona uma maior descentralização de poder com uma sensível diminuição do poder central e um incremento (aumento ou ampliação) dos poderes regionais.

Importante destacar Autonomia São competências e prerrogativas garantidas pela Constituição que não podem ser

Importante destacar Autonomia São competências e prerrogativas garantidas pela Constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central Soberania � é o atributo que se confere ao poder do estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Só o Estado-Federal possui soberania. O Estado-membro possui autonomia.

Elementos de autonomia dos Estados Auto-organização (normatização própria) autogoverno União: se auto organiza pela

Elementos de autonomia dos Estados Auto-organização (normatização própria) autogoverno União: se auto organiza pela CRFB e por sua legislação federal; União: art. . 2 da CRFB Estados: se auto organizam pelas CE e pela legislação estadual – art. . 25; Estados: art. . 27, 28 e 125 CRFB Municípios: se auto organizam pelas Leis orgânicas e pela legislação municipal – art. . 29. Municípios: art. . 29 Distrito Federal – se auto organiza por sua Lei orgânica e por sua legislação distrital – art. . 32.

Confederação - conceito é uma união dissolúvel de Estados soberanos, que se vinculam mediante

Confederação - conceito é uma união dissolúvel de Estados soberanos, que se vinculam mediante a celebração de um tratado, sob a regência do direito internacional no qual estabelecem obrigações recíprocas e podem chegar a criar um órgão central encarregado de levar a efeito as decisões tomadas.

Confederação É uma associação de Estados Soberanos criada por tratado, mas que podem eventualmente

Confederação É uma associação de Estados Soberanos criada por tratado, mas que podem eventualmente adotar uma CONSTITUIÇÃO COMUM.

Diferença entre: Federação Confederação Constituição Tratado Autonomia Soberania Vedada a secessão Direito de secessão

Diferença entre: Federação Confederação Constituição Tratado Autonomia Soberania Vedada a secessão Direito de secessão

No Brasil Forma de Governo República Forma de Estado Federação Sistema de Governo Presidencialista

No Brasil Forma de Governo República Forma de Estado Federação Sistema de Governo Presidencialista

No Brasil �A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado,

No Brasil �A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder politico. Assim temos, um poder politico central (união), poderes políticos regionais (estados), e poderes políticos locais (municípios), além do Distrito federal, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais (art. . 32, paragrafo 1º. )

Elementos presentes na Federação Brasileira �Descentralização política �Formação por desagregação �Autonomia dos entes federados

Elementos presentes na Federação Brasileira �Descentralização política �Formação por desagregação �Autonomia dos entes federados �Soberania do estado federal �Formalização e repartição das competências em uma Constituição do tipo rígida �Inexistência do direito de secessão �Representação dos estados e do distrito federal no legislativo federal (Senado federal) �Fiscalização da autonomia federativa por meio do controle de constitucionalidade.