Profa Daniele G de Moura Constitucional 2 Direitos

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Profa. Daniele G. de Moura Constitucional 2 Direitos Políticos

Profa. Daniele G. de Moura Constitucional 2 Direitos Políticos

Cidadania A cidadania é o direito de intervir no processo governamental, sobretudo pelo voto.

Cidadania A cidadania é o direito de intervir no processo governamental, sobretudo pelo voto.

Cidadão É o nacional (nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos e participante

Cidadão É o nacional (nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos e participante da vida do Estado.

Direitos Políticos Conceito São direitos voltados para o homem, enquanto individuo cidadão, participante da

Direitos Políticos Conceito São direitos voltados para o homem, enquanto individuo cidadão, participante da vida politica, da organização governamental e administrativa do Estado Democrático.

Diferença entre: Os cidadãos são nacionais, de origem ou eleição, no pleno exercício do

Diferença entre: Os cidadãos são nacionais, de origem ou eleição, no pleno exercício do direito de votar e ser votado. Enquanto que nacionalidade pode existir sem cidadania. Exemplo: brasileiro menor de 16 anos.

Direitos Políticos José Afonso da Silva Os direitos políticos POSITIVOS consistem no conjunto de

Direitos Políticos José Afonso da Silva Os direitos políticos POSITIVOS consistem no conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo politico e nos órgãos governamentais. Eles garantem a participação do POVO no poder de dominação politica por meio das diversas modalidades de direitos de sufrágio: direitos de voto nas eleições, direito de elegibilidade (direito de ser votado), direito de voto nos plebiscitos e referendos, assim como por outros direitos de participação popular, como o direito de iniciativa popular, o direito de propor ação popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos.

Direito de Sufrágio Conceito É a capacidade ELEITORAL, ou seja, o direito de votar

Direito de Sufrágio Conceito É a capacidade ELEITORAL, ou seja, o direito de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos.

Direito de Sufrágio Capacidade Eleitoral ATIVA alistabilidade Capacidade Eleitoral PASSIVA elegibilidade

Direito de Sufrágio Capacidade Eleitoral ATIVA alistabilidade Capacidade Eleitoral PASSIVA elegibilidade

Espécies de Direito de Sufrágio UNIVERSAL RESTRITO CENSITÁRIO CAPACITÁRIO

Espécies de Direito de Sufrágio UNIVERSAL RESTRITO CENSITÁRIO CAPACITÁRIO

Direitos Políticos Direito de Votar Direito de ser Votado Direito ao Cargo Direito no

Direitos Políticos Direito de Votar Direito de ser Votado Direito ao Cargo Direito no Cargo

Direito de Votar ou alistabilidade Conceito É o que garante ao nacional o direito

Direito de Votar ou alistabilidade Conceito É o que garante ao nacional o direito de votar nas eleições, nos plebiscitos ou nos referendos.

Requisitos para a alistabilidade O interessado deverá dirigir-se á Justiça Eleitoral, em um órgão

Requisitos para a alistabilidade O interessado deverá dirigir-se á Justiça Eleitoral, em um órgão competente, e fazer sua inscrição. No BRASIL não existe inscrição de oficio.

Alistabilidade no Brasil – art. 14, p. 1º. CF/1988 O alistamento eleitoral e o

Alistabilidade no Brasil – art. 14, p. 1º. CF/1988 O alistamento eleitoral e o voto são: MAIOR de 18 anos OBRIGATÓRIO FACULTATIVO Os analfabetos MAIORES de 70 anos MAIORES de 16 anos

Não Podem se ALISTAR como ELEITORES - inalistáveis VEDADOS Estrangeiros Os conscritos – durante

Não Podem se ALISTAR como ELEITORES - inalistáveis VEDADOS Estrangeiros Os conscritos – durante o período do serviço militar obrigatório

Observações TODO elegível é OBRIGATORIAMENTE ELEITOR. Nem TODO eleitor é ELEGÍVEL.

Observações TODO elegível é OBRIGATORIAMENTE ELEITOR. Nem TODO eleitor é ELEGÍVEL.

Direito de ser votado ou elegibilidade Conceito É a capacidade de ser votado, de

Direito de ser votado ou elegibilidade Conceito É a capacidade de ser votado, de ser eleito.

Requisitos ou Condições de Elegibilidade – art. 14, p. 3. I – Nacionalidade BRASILEIRA

Requisitos ou Condições de Elegibilidade – art. 14, p. 3. I – Nacionalidade BRASILEIRA IV – Domicilio eleitoral na circunscrição II – PLENO exercício dos direitos políticos V – Filiação Partidária – não se admite, no BRASIL, candidatura autônoma ou avulsa, sem filiação partidária. III – Alistamento eleitoral VI – Idade mínima

Observação A idade mínima deverá ser verificada na data da posse e não na

Observação A idade mínima deverá ser verificada na data da posse e não na data do alistamento ou do registro.

Inelegibilidade Conceito É ausência de capacidade eleitoral PASSIVA, incidindo como IMPEDIMENTO à candidatura a

Inelegibilidade Conceito É ausência de capacidade eleitoral PASSIVA, incidindo como IMPEDIMENTO à candidatura a mandato eletivo nos Poderes EXECUTIVO ou LEGISLATIVO.

Hipóteses de inelegibilidade – art. 14, p. 4º ao 7º. Os inalistáveis Os analfabetos

Hipóteses de inelegibilidade – art. 14, p. 4º ao 7º. Os inalistáveis Os analfabetos São hipóteses ABSOLUTAS São relacionadas à condição pessoal do pretendente

Hipóteses de inelegibilidade – art. 14, p. 4º ao 7º. Motivos funcionais Motivos de

Hipóteses de inelegibilidade – art. 14, p. 4º ao 7º. Motivos funcionais Motivos de casamento, parentesco ou afinidade Condição militar Previsão de LEI COMPLENTAR São Hipóteses RELATIVAS, pois consiste em restrições para a elegibilidade de ALGUNS cargos eletivos.

Privação dos Direitos Políticos – art. 15 Privação DEFINITIVA dos Direito Políticos PERDA Privação

Privação dos Direitos Políticos – art. 15 Privação DEFINITIVA dos Direito Políticos PERDA Privação TEMPORÁRIA dos Direitos Políticos SUSPENSÃO VEDADA Á CASSAÇÃO

Hipóteses de Perda – segundo Alexandre de Morais Cancelamento da naturalização por sentença transitada

Hipóteses de Perda – segundo Alexandre de Morais Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgada Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

Hipóteses de Perda – segundo Pedro Lenza Perda da nacionalidade brasileira

Hipóteses de Perda – segundo Pedro Lenza Perda da nacionalidade brasileira

Hipóteses de Suspenção – segundo Alexandre de Morais Incapacidade civil ABSOLUTA - CC CONDENAÇÃO

Hipóteses de Suspenção – segundo Alexandre de Morais Incapacidade civil ABSOLUTA - CC CONDENAÇÃO CRIMINAL transitada em julgado - art. 5, VIII Improbidade administrativa nos termos art. 37, p. 4.

Hipóteses de Perda – segundo Pedro Lenza Exercício assegurado pela cláusula de reciprocidade –

Hipóteses de Perda – segundo Pedro Lenza Exercício assegurado pela cláusula de reciprocidade – art. 12, p. 1. Falta de decoro parlamentar – art. 55, II e p. 1 c/c art 1, I, “b” da LC 64/90