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Prof. Guido Cavalcanti Direito Previdenciário Beneficiários
• Beneficiários são pessoas que tem direito às prestações (benefícios e serviços). • Existem os segurados obrigatórios (artigo 11 da lei 8. 213) facultativos (artigo 13 da lei 8. 213) e dependentes.
• Os obrigatórios estão vinculados à previdência social pelo fato de exercerem alguma atividade remunerada de natureza urbana ou rural, de caráter efetivo ou de forma eventual. • O artigo 11 afirma que são segurados obrigatórios os empregados, empregados domésticos, avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais.
• O caráter do segurado é importante para averiguação de carências, características, etc. • O artigo 11 afirma que empregado é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração. (inclusive diretor empregado)
b) O temporário, definido em legislação específica. (para atender necessidade transitória) c)O brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil. d)Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática. e)O brasileiro civil que trabalha pra União f)O brasileiro contratado no Brasil para empresa domiciliada no exterior.
• O servidor público ocupante de cargo de comissão ou desde que não vinculado a regime próprio. • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, - essa alínea encontrase suspensa por força da resolução do senado federal. 26/2005, em virtude de ação de inconstitucionalidade.
• O teor da alínea j é curiosa. A alínea h tem o mesmo texto – mas como ela está suspensa, simplesmente criaram através de emenda constitucional (20/98). • Sempre lembrar das empregadas domésticas, que possui forte incidência dentro da previdência.
• Observe que o inciso II incluem jardineiros, motoristas, enfermeira particular, governanta, mordomo, piloto, etc. • O inciso III, IV foram revogados. • No V observamos o contribuinte individual.
• Observar a situação do módulo fiscal. Ver: • a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9 o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11. 718, de 2008)
• O módulo fiscal é definido pelo estatuto da terra. É uma unidade medida em hectares, fixada para cada municípios. Depende do tipo de exploração, etc. • Tudo isso serve para definição dos beneficiários do Pronaf. São pequenos agricultores, proprietários, meeiros, posseiros, arrendatários, até 4 módulos fiscais.
• Módulo rural não é o mesmo que módulo fiscal. O rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante. O módulo fiscal é estabelecido em cada município e reflete a área mediana dos módulos rurais.
• Pessoa física, proprietária ou não de atividade de extração de minério. • Entre outros, constantes da lista.
• São exemplos de contribuintes individuais: • Sócios; profissionais liberais; pintores; eletricistas; bombeiros; comerciantes ambulantes; trabalhador doméstico eventual; corretor ou leiloeiro sem vínculo; padres;
Segurados Facultativos • O artigo 13 trás o conceito. • Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11
• Lembrar que a emenda 20 proibiu que servidores públicos se filiassem ao regime geral, como forma de aumentar sua renda.
• O sistema é aberto, não fazendo discriminações. • A lei faz apenas uma restrição (que o segurado já com a capacidade laboral atingida não terão direito ao auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente)
• O segurado facultativo tem como base de cálculo das contribuições previdenciárias; por força da lei 9. 876, o salário declarado (que variará entre o mínino e o máximo de contribuição) e alíquota de 20%. • Sua contribuição é mensal (até o dia 15 do mês)
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