PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAES DOS RGOS

  • Slides: 23
Download presentation
PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO • COMISSÃO DE SEMENTES

PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO • COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS DO RIO GRANDE DO SUL IV ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES DO RIO GRANDE DO SUL TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Santana do Livramento/RS Setembro 2015

BASE DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS • LEI, o DECRETO e as Instruções

BASE DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS • LEI, o DECRETO e as Instruções Normativas: • nº 10. 711/2003, nº 5153/2004, nº 09/2005, Instrução Normativa nº 45/2013 que: • Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM; • Normas para a Produção, Comercialização e Utilização de Sementes e Mudas e os Padrões de Identidade e Qualidade

ESCOPO DA LEGISLAÇÃO • • • Conceitos Responsabilidades Obrigações Deveres Proibições Penalidades

ESCOPO DA LEGISLAÇÃO • • • Conceitos Responsabilidades Obrigações Deveres Proibições Penalidades

COMO O PRODUTOR DE SEMENTES PODE EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO • •

COMO O PRODUTOR DE SEMENTES PODE EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO • • Sistema de gestão adequado Deter conhecimento da legislação Cumprir os princípios legais assumindo: Responsabilidades Obrigações Deveres Proibições Penalidades

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR O produtor deve • 1 – Controlar a qualidade

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR O produtor deve • 1 – Controlar a qualidade e manter a identidade das sementes, em todas as etapas da produção; • 2 – Exercer a produção em área própria, arrendada, em parceria ou mediante posse ou, ainda, em regime de cooperação; • 3 - manter infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instalações adequados à sua produção de sementes; • 4 - ter as atividades de produção de sementes, inclusive aquelas realizadas no processo de certificação, sob a supervisão de RT, em todas as fases, inclusive nas auditorias; • 5 – cumprir as instruções e recomendações do responsável técnico prescritas nos laudos técnicos, nos prazos estabelecidos, ; • 6 - estabelecer contratos, com cooperantes, estipulando as condições para produção de sementes , so ;

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR O produtor deve • 7 - comunicar ao órgão

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR O produtor deve • 7 - comunicar ao órgão de fiscalização: • 7. 1 - a rescisão de contrato ou qualquer impedimento do responsável técnico, durante o processo de produção, assim como a indicação do novo responsável técnico; • 7. 2 - possíveis alterações nas informações prestadas, quando da inscrição dos campos de produção, observando no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir da data de ocorrência; • 8 - atender as exigências, referentes ao beneficiamento e armazenamento, previstas nos itens 14 e 16 da IN 9/2005, no que couber; • 9 - encaminhar, trimestralmente, ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação na qual o produtor esteja inscrito no RENASEM, o mapa atualizado de produção e comercialização de sementes, conforme modelo constante do Anexo XXIX, até as datas estabelecidas;

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR DEVE • • 10 - manter a disposição do

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR DEVE • • 10 - manter a disposição do órgão de fiscalização, (arquivos eletrônicos) pelo prazo de dois anos: a) projeto técnico de produção; b) laudos de vistoria; c) controle de beneficiamento; d) atestado de origem genética, certificado de sementes ou termo de conformidade das sementes produzidas, boletim de análise das sementes produzidas, conforme o caso; e) contrato de prestação de serviços contratos com os cooperantes, com beneficiador ou armazenador, quando for o caso; f) documentação fiscal referente às operações com sementes, quando for o caso. O PRODUTOR DEVE • 11 - manter atualizada e a disposição do órgão de fiscalização a escrituração sobre a produção e a comercialização das sementes, inclusive, sobre o destino dado aos lotes de sementes descartados, mesmo que destinados para semeadura própria para produção de grão, ou quando tratadas não tenham sido comercializados;

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR QUANTO A INSCRIÇÃO DE CAMPOS • • • 1

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR QUANTO A INSCRIÇÃO DE CAMPOS • • • 1 – apresentar requerimento, junto ao órgão de fiscalização na unidade da federação onde o campos estejam instalados, Anexo XXX, IN 9/2005, anexando : a) relação de campos para produção de sementes, em duas vias, constando as coordenadas geodésicas (latitude e longitude), no Sistema Geodésico Brasileiro (SAD 69), expressas em graus, minutos e segundos, tomadas no ponto mais central do campo; b) roteiro detalhado de acesso à propriedade, onde estão localizados os campos de produção; QUANTO A INSCRIÇÃO DE CAMPO • • • c) comprovante de recolhimento da taxa; d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto técnico; e) comprovação da origem do material de reprodução, em quantidade suficiente para semeadura da área a ser inscrita: 1. nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirida de terceiros; e 2. atestado de origem genética, certificado de semente, termo de conformidade, para a respectiva categoria: genética, básica , certificada, categoria S 1 e S 2, conforme o caso;

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR LABORATÓRIO • 1. credenciamento no RENASEMLaboratório/Responsável Técnico: • 2.

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR LABORATÓRIO • 1. credenciamento no RENASEMLaboratório/Responsável Técnico: • 2. comunicar à unidade descentralizada do MAPA sobre a rescisão de contrato e qualquer impedimento do responsável técnico, ocorrido no período de atividade, até 10 (dez) dias, a partir da data de ocorrência, e informar o novo responsável técnico; • 3. emitir boletim de análise de sementes, no modelo MAPA, para as espécies indicadas no credenciamento; e • 4. cadastrar das pessoas não inscritas no RENASEM que solicitarem análise de sementes, e comunicar mensalmente ao MAPA, Anexo XLI.

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO • Toda ação realizada pelo Agente Público - Fiscal Federal/Estadual visando

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO • Toda ação realizada pelo Agente Público - Fiscal Federal/Estadual visando coibir atos praticados em desacordo com os dispositivos da Lei no 10. 711/2003, seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5. 153/2004 e normas complementares por agentes do sistema nacional de sementes e mudas – pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de obtentor, mantenedor, produtor, responsável técnico, laboratório, comerciante, usuário.

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO Onde fiscalizar O que fiscalizar • Campo de produção, estabelecimento produtor,

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO Onde fiscalizar O que fiscalizar • Campo de produção, estabelecimento produtor, beneficiador, armazenador, reembalador, comerciante e usuários; • Locais onde ocorra a realização de práticas e exploração de atividade com sementes e mudas: portos, aeroportos, postos de fronteiras, estações aduaneiras, propriedades rurais ; • depósitos, recipientes, veículos, vagões, bordos de navios e containeres empregados no fluxo da cadeia produtiva da atividade que envolva sementes e mudas. • • • Atividade de produção, de reembalagem, de certificação, de comercialização e utilização de sementes e mudas; produtos (sementes e mudas), matérias-primas; equipamentos, instalações. – COLHEITA – RECEPÇÃO – BENEFICIAMENTO – ARMAZENAMENTO – TRASNPORTE – ANÁLISE

Onde Fiscalizar – Campo de Produção

Onde Fiscalizar – Campo de Produção

Fiscalização da produção

Fiscalização da produção

ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR Situação documental • A validade da inscrição do Produtor

ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR Situação documental • A validade da inscrição do Produtor e do credenciamento do RT no RENASEM ((4. 9 e 4. 9 da IN 9/05); • Comunicação ao MAPA da ocorrência de alterações nos dados que permitiram a inscrição do Produtor no RENASEM (a) ( 4. 7 e 5. 2 da IN 9/05); • A inclusão das espécies no RENASEM do Produtor (5. 1, da IN 9/05); • Inscrição dos campos de sementes no órgão de fiscalização (6. 2 da IN 9/05) • Comunicação ao MAPA das alterações ocorridas nas informações prestadas na solicitação da inscrição do campo (b) (5. 2 da IN 9/05); • Correspondência das cultivares com as constantes na Relação de Campos homologados para Produção de Sementes (6. 2 da IN 9/05 e Anexo XXXI da IN 9/05);

ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR Situação documental • Projeto técnico de produção (c) (5.

ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR Situação documental • Projeto técnico de produção (c) (5. 2 e 5. 3 da IN 9/05); • Laudos de Vistoria emitidos pelo RT(d) (5. 2, 8. 3 e 11. 3 da IN 9/05); • Boletins de Análise das sementes(5. 2 da IN 9/05); • Contrato de prestação de serviços, quando o beneficiamento ou o armazenamento for executado por terceiro (5. 2 da IN 9/05); • Contratos com os cooperantes (5. 2 da IN 9/05); • Disponibilidade e correto preenchimento do Atestado de Origem Genética, Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes para os lotes produzidos, (5. 2, da IN 9/05), modelo oficial (22. 3, 22. 4 e 22. 5 da IN 9/05) • Croquis de localização dos lotes de sementes (5. 2, 16. 3, da IN 9/05); • Documentação fiscal referente às operações de produção e comercialização (e) (5. 2, da IN 9/05, 5. 2, 13. 1 e 24. 5 da IN 9/05);

ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR Situação documental Atividades de produção • Autorização de transporte,

ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR Situação documental Atividades de produção • Autorização de transporte, quando for o caso, registro de controles do beneficiamento, amostragem dos lotes de sementes, armazenamento, incluindo o descarte, (13. 4, 5. 2, 14. 6, 16. 4, 18. 6, da IN 9/05); • Identificação da cultivar nos documentos emitidos, comparando com a denominação constante no RNC; • A supervisão e o acompanhamento do RT, em todas as fases da produção, assim como, se o produtor cumpre as instruções deste (5. 2 e 8. 3; • Inscrição dos campos conforme a relação, e produção conforme as normas e os padrões (6. 2 e 14. 18, da IN 9/05); da IN 9/05 );

Obrigado pela atenção! TELEFONE: +55 61 32732917 CELULAR: + 55 61 81465688 EMAIL: NEUMARJ

Obrigado pela atenção! TELEFONE: +55 61 32732917 CELULAR: + 55 61 81465688 EMAIL: NEUMARJ 49@GMAIL. COM : JN. FRANCELINO@YAHOO. COM. BR