PROCESSO TRIBUTRIO EFICIENTE GIL GARANTIA PARTES EQUILBRIO PARTES

PROCESSO TRIBUTÁRIO • EFICIENTE ? • ÁGIL ? • GARANTIA PARTES ? • EQUILÍBRIO PARTES ? ALTERAÇÕES? OU REMENDOS? Profa. Dra. Mary Elbe Queiroz maryelbe@queirozadv. com. br 1

TEMPESTADE PERFEITA NAL O I C U T ISE INS CRØ CRI SE ECO NÔ MIC IS CR CRISE POLÍTICA AD MI NI ST RA SO ES IO R OC PR UTÁ IB TR E A TIV O JU DI CI AL 2

Ø Estímulo à litigância Ø Eternização do litígio 3

O GRANDE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO - 2014 n Créditos inscritos na Dívida Ativa da União: R$ 1, 5 trilhão n Créditos federais em discussão administrativa: R$ 620 bilhões n Créditos federais em discussão judicial: R$ 330 bilhões n 60% dos litígios judiciais são relativos à matéria tributária Everardo Maciel – Palestra em Recife 02. 06. 2017 – TATE/PE

78 0 A R$ CIM 10 A 0 + JULGAMENTOS DO CARF 5

JULGAMENTOS DO CARF No ano passado, foram julgados 12. 522 processos, que somaram R$ 286 bilhões em créditos tributários para a União (Dr. Carlos Alberto Barreto - 13. 02. 2017) n http: //www. valor. com. br/legislacao/4866582/fisco-reduz-volumede-recursos-para-o-carf Ø Mais de 95% das decisões da DRJ em recurso de ofício são mantidas no CARF (RFB 13. 02. 2017) https: //idg. receita. fazenda. gov. br/noticias/ascom/2017/fevereiro/portaria-mfestabelece-novos-limites-para-interposicao-de-recurso-de-oficio-pelas-turmas-dejulgamento-das-drj 6

JULGAMENTOS DO CARF 01 a 08/2016 APENAS 55% DOS RECURSOS SÃO JULGADOS FAVORAVELMENTE À FAZENDA 7 http: //idg. carf. fazenda. gov. br/noticias/2016/relatorio-julgamentos-do-carf-jan_ags_2016 -1. pdf

JULGAMENTOS DO CARF 01 08/2016 https: //jota. info/colunas/observatorio-do-carf/observacoes-sobre-o-relatorio-das-decisoes-carfpublicado-pelo-carf-04112016 8

JULGAMENTOS DO CARF 12/2015 a 06/2016 https: //jota. info/colunas/observatorio-do-carf/resultados-gerais-carf-1 o-semestre-de-2016 -08022017 9

O voto de qualidade em números 100% DOS VOTOS DE QUALIDADE favoráveis à Fazenda Nacional na CSRF 1ª T – 46 43 FN 2ª T - 39 32 FN 3ª T 262 260 FN EURICO DINIZ DE SANTI – SUZI HOFFMANN – CRISTINE LEME Site JOTA – 12. 08. 2016 10

CNJ - TEMPO JULGAMENTO PROCESSO JUDICIAL – 2016/ 2015 = 11 ANOS 1 ANO 6 M 3 ANOS 2 ANOS E 6 M 7 ANOS 9 M http: //www. cnj. jus. br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b 8 f 46 be 3 dbbff 344931 a 933579915488. pdf 11

TEMPO PROCESSO TRIBUTÁRIO FG 4 a AI EF 7 a 1ª 4 a 3 a TA 1 a DA TRF 1 a STJ 1 a 10 anos EF 11 anos 5 a STF 10 + 11 16 anos 21 ANOS 12

CNJ – 2016/ 2015 IMPACTO DA EXECUÇÃO FISCAL v 42% TOTAL CASOS PENDENTES v 84% DAS EXECUÇÕES v 94% CONGESTIONAMENTO DA JUSTIÇA 13

DEFICIÊNCIAS DO ATUAL MODELO ADMINISTRATIVO n Duplicidade de julgamentos – A + J n Imparcialidade deficiente – VOTO QUALIDADE n Alteração da jurisprudência - INSEGURANÇA n Primeira instância administrativa -DRJ - FISCO n Argumento econômico – perda arrecadação n Demora no julgamento n Restituição – 4 anos Interpretação pro-fisco (viola 112 CTN) n Disparidade de remuneração dos julgadores (Fisco e Contribuinte) n 14

MAIS AÇÕES JUDICIAIS § MS Restituição – 4 anos (pagar, corrigir) § INADMISSIBILIDADE DE § Embargos § Recursos especiais n MS BÔNUS EFICIÊNCIA § Hoje IRDR – TRF 1 § OAB ADI STF n VOTO QUALIDADE § § MS liminares – OAB ADI Repercussão geral – RE 835. 291 – Lewandowski 15

CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FIM DO MODELO HOJE EXISTENTE ESGOTAMENTO PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 16

PROJETO DE LEI nº 6064 de 2016 Deputado Carlos Bezerra Altera Decreto nº 70. 235/1972 § Presidentes das Turmas e Câmaras do CARF serão representantes da Fazenda § Vice-Presidentes serão representantes dos contribuintes § Em caso de EMPATE nas deliberações aplica-se a interpretação mais favorável ao contribuinte, podendo a PFN ingressar com ação judicial definitiva 17

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56 DE 2015 Deputado Luiz Carlos Hauly § Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos arts. 25, ii e seus parágrafos, bem como o art. 26, o art. 33 e o parágrafo único, o art. 35, os artigos 37 até 42, os artigos 66 e 67, todos do Decreto nº 70. 235, de 06 de março de 1972, e os artigos 3º e 4º da Lei nº 8. 748, de 9 de dezembro de 1993 § Extingue a segunda instância do CARF § Mantém a primeira instância – as DRJs 18

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO – PEC Nº 112/2015 § Lei complementar regular PAT: federal, estadual e municipal (art. 146 CTN) § Altera: § Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá. . e, também, ao seguinte: § Os órgãos do contencioso fiscal serão integrados por bacharéis em direito, mínimo 30 anos e 5 anos de atividade jurídica na área tributária, aprovados em CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, vitaliciedade e com membro do ministério público (fiscal da lei) 19

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO – PEC Nº 112/2015 n Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais - TRF: n II – julgar em grau de recurso – b) pedidos de revisão formulados pela parte vencida no âmbito administrativo, do contencioso administrativo fiscal federal ficando suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado 20

PROPOSTA DE NOVA LEI EXECUÇÃO FISCAL n Inscrição e cobrança administrativa da Dívida Ativa – Inscrito débito notifica para pagar, ´parcelar ou dar garantia (depósito, fiança, segurogarantia) – Amplia hipóteses de responsabilidade – leis trabalhista, cível, empresarial 21

PROPOSTA DE NOVA LEI EXECUÇÃO FISCAL n Execução judicial – bens devedor e responsáveis solidários = n n n Prevenção do juízo da primeira execução Embargos sem garantia e sem efeito suspensivo Interrupção da prescrição retroage a data da propositura da ação (contra 174 CTN) Honorários pelo novo CPC (Fazenda já tem encargos 20%) Não aplica incidente de desconsideração CPC 22

PROCESSO TRIBUTÁRIO • EFICIENTE ? NÃO • ÁGIL ? NÃO • GARANTIA PARTES ? NÃO • EQUILÍBRIO PARTES ? NÃO • IMPARCIALIDADE ? ? EXAURIDO MODELO ATUAL 23

O QUE FAZER? n RECUPERAÇÃO FISCAL (RJ) n ACORDOS ENTRE FISCO E CONTRIBUINTE n DAÇÃO EM PAGAMENTO n PARCELAMENTOS DE DÉBITOS (faturamento) n RAPIDEZ NAS COMPENSAÇÕES E RESTITUIÇÕES n LEGISLAÇÃO CONFIÁVEL E SIMPLIFICAÇÃO n ESTABILIDADE DA LEI E DAS INTERPRETAÇÕES (segurança jurídica) n BOA FÉ E CONFIANÇA LEGÍTIMA F e 24 C

OBRIGADA maryelbe@queirozadv. com. br www. queirozadv. com. br 25

MARY ELBE QUEIROZ - maryelbe@queirozadv. com. br www. queirozadv. com. br ¨ Advogada – Sócia de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS ü Pós–Doutoramento em Direito Tributário. Faculdade de Direito – Universidade de Lisboa – PT ü Doutora em Direito Tributário (PUC/SP) e Mestre em Direito Público (UFPE). ü Pós-Graduação em Direito Tributário – Universidade de Salamanca - Espanha e Universidade Austral - Argentina. ü Presidente do IPET - Recife/PE. ü Membro Titular Imortal da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais - ANE. ü Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP – CONJUR. ü Membro da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. ü Membro da Comissão de Juristas criada pelo Senado para Estudos Desburocratização. ü Coordenadora do curso de pós-graduação do IBET/SP – Recife-PE. ü Professora de cursos de pós-graduação: IBET/SP, IDP-DF. . ü Autora dos livros: Planejamento tributário. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Do Lançamento Tributário – Execução e Controle. Tributação das Pessoas Jurídicas – Comentários ao Regulamento do Imposto de Renda/1994. ü Autora de artigos publicados em revistas e livros e palestrante em vários congressos e seminários no Brasil e exterior.
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