PROCEDIMENTOS DE RECURSOS HUMANOS 4 Adicional de Insalubridade
PROCEDIMENTOS DE RECURSOS HUMANOS
4. Adicional de Insalubridade a) Apostilas nos títulos de concessão Até 27/04/2007, devem ser apostiladas no verso do título de concessão, as alterações de unidade de classificação do servidor.
b) Transferência/Remoção A partir de 28/04/2007, data da publicação do Decreto 51. 782/2007, por ocasião da transferência/remoção, deve ser cessado o Adicional de Insalubridade e se for o caso, encaminhar processo solicitando nova avaliação do DPME.
c) Cessação obrigatória do Adicional de Insalubridade: na data da terceirização do serviço de limpeza; na data da remoção/ transferência;
na data da readaptação; na data de exercício em cargo/função diferente daquela em que foi concedido o Adicional de Insalubridade.
4. 1. Providências junto ao CECAF: No caso de terceirização do serviço de limpeza: a) Encaminhar processo solicitando a transferência dos servidores abrangidos.
b) Encaminhar processo de insalubridade solicitando a cessação do benefício dos servidores transferidos e dos que permanecem na mesma U. A. , atendendo ao serviço de merenda.
c) Encaminhar processo de Adicional de Insalubridade solicitando nova avaliação do DPME para: servidores transferidos para outra unidade desde que não esteja com serviços de limpeza terceirizados;
servidores que permaneceram na unidade mas que atuarão no serviço de merenda. (opcional, pois o DPME tem considerado esse serviço isento de insalubridade)
d) Encaminhar processo de insalubridade solicitando a cessação do benefício em casos de: Readaptação Exercício em cargo/função diferente daquele em que foi concedido o Adicional de Insalubridade.
4. 2. Providências junto à DSD: No caso de transferência ou de remoção que tenha sido rejeitada no processo automático: Enviar o formulário 02 – Alteração de Dados
No caso de readaptação: Enviar de imediato a informação de readaptação, solicitando a cessação da insalubridade.
No caso de terceirização em que o servidor tenha permanecido na U. A. de origem, atuando no serviço de merenda: Enviar Portaria CAF solicitando a cessação do Adicional de Insalubridade.
5. Categoria “O” 5. 1. Em auxílio-maternidade: Enviar Portaria CAF à DSD, informando o período em que permanecerá nessa condição.
Esclarecemos que o pagamento desse período é de responsabilidade do INSS. Entretanto, a regra é o empregador pagar o período e o INSS ressarcir o valor pago.
IMPORTANTE: O não encaminhamento ocasionará o pagamento indevido do período, onerando os cofres públicos, motivo de necessidade de apuração de responsabilidade.
5. 2. Em licença por período superior a 15 dias: Enviar Portaria CAF à DSD, informando a data do início da licença, pois nesse período, o servidor receberá pelo INSS. Ao término da licença solicitar a reativação do pagamento
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