Procedimentos de Estgios 2018 2 Danielly Mendes Estgio

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Procedimentos de Estágios 2018. 2 Danielly Mendes

Procedimentos de Estágios 2018. 2 Danielly Mendes

Estágio • Quais as modalidades de estágio previstas em Lei? Estágio Obrigatório e Estágio

Estágio • Quais as modalidades de estágio previstas em Lei? Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório, de acordo com a Lei 11. 788/08. ü O Estágio Obrigatório é definido como tal no projeto pedagógico do curso, constituindo-se componente curricular indispensável para integralização curricular. Nessa modalidade de estágio a Unidade Concedente não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc. ) ü O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, previsto no projeto pedagógico do curso no âmbito dos componentes curriculares que integralizam a carga horária optativa ou complementar. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.

Estágio ü Existe Estágio Voluntário? Não. Só existem as modalidades de Estágio Obrigatório e

Estágio ü Existe Estágio Voluntário? Não. Só existem as modalidades de Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio. ü Onde o discente pode realizar o estágio? • Própria UFERSA; • Junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado; ou • Profissionais Liberais de nível superior, devidamente registrado em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. *Para profissionais liberais deverá conter a indicação do número do registro no Termo de Compromisso.

Termo de Compromisso de Estágio ü Quais documentos são necessários para iniciar o estágio?

Termo de Compromisso de Estágio ü Quais documentos são necessários para iniciar o estágio? Antes de iniciar o estágio é necessário providenciar o Termo de Compromisso de Estágio junto com o Plano de Atividades e colher as devidas assinaturas que devem constar no Termo. ü Como conseguir o Termo de Compromisso de Estágio? O Termo de Compromisso de Estágio deve ser solicitado via SIGAA, com no mínimo 15 dias antes do início do estágio. Módulo Estágio Solicitar Cadastro de Estágio e escolher a Modalidade (Obrigatório ou Não Obrigatório).

Termo de Compromisso de Estágio ü A empresa pode emitir um Termo de Compromisso

Termo de Compromisso de Estágio ü A empresa pode emitir um Termo de Compromisso próprio? Sim. Nesse caso, deverá vir acompanhado do Termo de Compromisso: a Apólice de Seguros e deve ter a informação do CPF do Representante Legal e Supervisor do estágio. O Termo será analisado para verificar se o documento atende os requisitos para a realização do estágio antes de ser assinado. ü O discente pode realizar estágio sem a documentação assinada? Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio.

Aptidão para realização do estágio/ Seguro Como saber se o aluno está apto a

Aptidão para realização do estágio/ Seguro Como saber se o aluno está apto a realizar estágio? O aluno deve verificar se está APTO para realizar o estágio de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso para o tipo de estágio que pretende realizar, essa verificação poderá ser feita junto à coordenação do seu curso ou mediante consulta ao PPC e histórico escolar do aluno. *Termo emitido pela concedente: o aluno também deverá estar APTO a realizar o estágio de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso. Onde se pode obter o seguro contra acidentes? No caso de estágio Obrigatório a UFERSA poderá contratar o seguro contra acidentes para os alunos que irão estagiar. No Caso de estágio Não Obrigatório a concedente é quem fica responsável pelo seguro para o estagiário. O aluno deve estar obrigatoriamente assegurado contra acidentes pessoais durante o estágio? Sim, o Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso. . Termos emitidos pela Concedente deverá ser apresentado cópia do seguro junto ao Termo de Compromisso.

Status da Solicitação do SIGAA Status “AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO”. As coordenações têm 72

Status da Solicitação do SIGAA Status “AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO”. As coordenações têm 72 horas úteis para analisar as solicitações. *Quando o discente cadastra a solicitação é enviado um e-mail para os coordenadores. Portal do Coordenador Estágio Aprovar Estágio Obrigatório Selecionar o Curso Seleciona o discente. Status “APROVADO PELA COORDENAÇÃO”. O aluno deve aguardar até 72 horas úteis pela análise do servidor da PROGRAD. Status “NEGADO PELA COORDENAÇ O”. O discente deverá visualizar o motivo do parecer em “Visualizar Estágio” “Motivo do Parecer”. Status está “ANALISADO PELA PROGRAD”, o que significa? Significa que o mesmo foi analisado e está tudo certo, porém foi solicitado para o CIEE para confecção do SEGURO, nesse caso o aluno deverá aguardar o status mudar para “APROVADO PELA PROGRAD”.

Status da Solicitação do SIGAA Status “NÃO COMPATÍVEL”. O discente deverá visualizar o motivo

Status da Solicitação do SIGAA Status “NÃO COMPATÍVEL”. O discente deverá visualizar o motivo do parecer em “Visualizar Estágio” “Motivo do Parecer”, fazer as alterações solicitadas pelo servidor da PROGRAD e enviar novamente para análise. Solicitação que sofreu algumas alterações: Após o aluno solicitar o cadastro do estágio, deverá aguardar a analise do servidor da PROGRAD, pois o mesmo poderá fazer algumas adaptações na solicitação, para o melhor andamento do estágio. *Alterações de horário, início e término de estágio e carga horária.

Cancelamento/Rescisão Aluno solicitou o estágio mas não chegou a realiza-lo, o que deve ser

Cancelamento/Rescisão Aluno solicitou o estágio mas não chegou a realiza-lo, o que deve ser feito? O aluno deverá solicitar o CANCELAMENTO, na Central do aluno (Campus Central) ou na Secretaria das Coordenações (Outros Campi), formulário na página da UFERSA, até 10 dias após o que seria o início do estágio. *O responsável que fez o cancelamento nos campi deverá enviar a solicitação para o Campus Central para que o mesmo seja solicitado o cancelamento do seguro ao CIEE – poderá ser enviado por e-mail. O que o discente deve fazer para rescindir o Termo de Compromisso de Estágio? O aluno deverá encaminhar-se ao RH da empresa, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e solicitar a rescisão. O Termo de Rescisão deverá ser emitido em três vias, as quais deverão ser assinadas pela empresa, pelo aluno, pelo Professor Orientador e pelo Responsável da UFERSA. Além disso, deverá apresentar o relatório de estágio para finalizar o estágio. *As horas serão contabilizadas até a data da rescisão.

Período de solicitação Qual período pode ser realizado o Estágio Obrigatório e Não Obrigatório?

Período de solicitação Qual período pode ser realizado o Estágio Obrigatório e Não Obrigatório? O estágio obrigatório deverá ser realizado no semestre em que for matriculado no componente curricular de estágio. É disponibilizado todo semestre o calendário de solicitação de estágio Obrigatório. *Para o estágio Não Obrigatório, pode ser solicitado a qualquer momento. Semestre 2018. 2: • 03/09/2018 até 30/11/2018. Solicitações fora do prazo; Solicitações que irão ultrapassar o fim do semestre e que o discente só irá se matricular no semestre subsequente (2019. 1); Outras Informações: Deverão ser informados por e-mail pelos coordenadores. • Defesa dos Relatórios 2018. 2: até 22/03/2019 O estágio poderá iniciar no período de férias? Sim, mas deverá obedecer ao calendário de solicitação de Estágio Obrigatório. *A matrícula no componente de estágio deverá ser efetuada ao iniciar o semestre pela coordenação mediante a apresentação do Termo de Compromisso assinado pelas partes interessadas.

Status do aluno no SIGAA O discente pode solicitar estágio com o semestre Trancado?

Status do aluno no SIGAA O discente pode solicitar estágio com o semestre Trancado? Não. Para realizar estágio é necessário estar com situação “Ativo” ou “Formando” no SIGAA. Alunos com situação “Trancado”, “Cancelado” ou “Formado” no SIGAA não poderão realizar estágio. Discente com situação “FORMANDO” no SIGAA, até quando posso estagiar? O discente só poderá realizar estágio Não Obrigatório enquanto está com status “ATIVO” ou “FORMANDO”, se o status mudar para FORMADO, o estágio deverá ser encerrado. Para os estágios Obrigatórios, o estágio deverá obedecer ao término do semestre de acordo com o calendário acadêmico.

Carga Horária/Horário Quantas horas de estágio pode ser realizado por dia/semana? Poderá ser feito

Carga Horária/Horário Quantas horas de estágio pode ser realizado por dia/semana? Poderá ser feito até 6 horas diárias e 30 horas semanais. Qual horário pode ser realizado o estágio? Entre 6 horas e 22 horas, desde que não seja no horário das aulas em que estiver matriculado. *No caso das licenciaturas, poderá ser realizado estágio, no dia que está programado o componente de estágio. Qual a carga horária para o estágio obrigatório? A carga horária do estágio obrigatório é definida no Projeto Pedagógico de cada curso. O discente pode realizar mais horas do que está previsto no Projeto Pedagógico do curso para o estágio obrigatório? Não. Se desejar continuar no estágio, ao término do estágio obrigatório poderá ser solicitado um Termo de estágio Não Obrigatório, no qual serão de responsabilidade da Concedente conceder o seguro contra acidentes em nome do aluno, bolsa auxílio e auxílio transporte.

Carga Horária/Horário Quanto tempo o discente poderá ficar estagiando em uma mesma Unidade Concedente?

Carga Horária/Horário Quanto tempo o discente poderá ficar estagiando em uma mesma Unidade Concedente? Conforme a legislação vigente, o período máximo é de 24 meses em uma mesma Unidade Concedente de estágio. Para os estágios Não Obrigatórios serão emitidos termos de até 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, totalizando os 24 meses. *Durante todo o estágio o aluno deverá manter situação “Ativo” ou “Formando” no SIGAA. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado. Prorrogação do estágio Não Obrigatório. O aluno deverá solicitar na Central do Aluno(Campus Central)/Secretaria das Coordenação (Demais Campi), pelo menos 15 dias antes do encerramento do estágio, o aditivo de tempo e apresentar o relatório Parcial 3 vias, modelo na página da UFERSA.

Carga Horária/Horário Pode ser realizado estágio em horários diferentes dos previstos no Termo de

Carga Horária/Horário Pode ser realizado estágio em horários diferentes dos previstos no Termo de Compromisso? Não. Caso seja necessário o aluno deverá solicitar a emissão de Termo Aditivo alterando os horários. Como o discente faz para alterar os horários do estágio? O aluno deverá solicitar na Central do Aluno ou na Secretaria das coordenações a alteração dos horários do estágio.

Estágio Obrigatório Quem o discente deve procurar para realizar a matrícula no Componente Estágio

Estágio Obrigatório Quem o discente deve procurar para realizar a matrícula no Componente Estágio Obrigatório? Quem realiza a matrícula no componente de Estágio Obrigatório é a coordenação do Curso, mediante a apresentação da via do Termo de Compromisso do aluno com todas as assinaturas. *No caso das licenciaturas a matrícula é feita antes da solicitação do Termo de Compromisso. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado? Sim. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado, apesar da empresa não ser obrigada a conceder bolsa ou outra forma de contraprestação para essa modalidade de estágio. *Algumas empresas, principalmente órgãos públicos, não admitem que o Estágio Obrigatório seja remunerado, mas isso é devido à política interna e não uma exigência legal. Pode ser realizado estágio de 40 horas semanais? Não. Estágio de 40 horas semanais só poderão ser realizados se previstos no Projetos Pedagógicos dos Cursos para os estágios na modalidade Obrigatório. No caso, os PPC’s não preveem esta possibilidade.

Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Como conseguir a assinatura do Responsável da

Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Como conseguir a assinatura do Responsável da UFERSA? O aluno deverá se dirigir à Central do Aluno (Campus Central) ou à Secretaria das Coordenações (Demais Campi) com as vias do Termo de Compromisso, com todas as assinaturas e respectivos carimbos, faltando somente assinatura do Responsável da UFERSA. *O responsável assina os Termos todas às semanas Terças e Quintas. O Responsável da concedente só assina depois que todos assinarem. O que fazer? Nesse caso o aluno deverá se dirigir à Central do Aluno com as vias assinadas pelo Professor Orientador e estagiário. O Estágio será realizado nas dependências da UFERSA, onde conseguir a assinatura da Concedente? A assinatura da concedente deve ser obtida na PROGEPE, o discente deverá apresentar as vias do Termo de Compromisso, cópia de RG e CPF, comprovante de Residência, atestado de matrícula e formulário de Cadastro de Supervisor.

Convênio Todas as Empresas precisam firmar Termo de Convênio com a UFERSA para oferecer

Convênio Todas as Empresas precisam firmar Termo de Convênio com a UFERSA para oferecer estágios? Não. A assinatura de Termo de Convênio, conforme Lei de 11. 788/08, é facultativa. A UFERSA firma Termo de Convênio somente quando for exigência da empresa. *Se a empresa desejar fechar convênio com a UFERSA, a solicitação deverá ser encaminhada para estagios. convenios@ufersa. edu. br

Relatório O que fazer ao término do Estágio Obrigatório? Deverá ser preenchido Relatório de

Relatório O que fazer ao término do Estágio Obrigatório? Deverá ser preenchido Relatório de Atividades em 3 vias. Uma via será da UFERSA, outra via da Concedente e outra via do aluno. Modelo de Relatório – página da UFERSA. *Deverá ser dado visto nas vias dos Relatórios por servidor da UFERSA. *Deve ser verificado os trâmites do seu curso para a finalização do estágio Obrigatório, afim de obtenção de nota e conclusão do componente estágio. O que fazer ao término do Estágio Não Obrigatório? Deverá ser preenchido Relatório de Atividades em 3 vias. Uma via será da UFERSA, outra via da Concedente e outra via do aluno. *Deverá ser dado visto nas vias dos Relatórios por servidor da UFERSA. *Se o estágio ultrapassar 6 meses deverá ser entregue relatórios parciais a cada semestre.

Monitoria/Mobilidade O discente pode ter monitoria remunerada e fazer estágio remunerado? Não. De acordo

Monitoria/Mobilidade O discente pode ter monitoria remunerada e fazer estágio remunerado? Não. De acordo com a resolução CONSUNI/UFERSA - 003/2013 Art. 29. Será vedada a concessão de bolsa a monitores que tenham qualquer vínculo empregatício remunerado, ou estágio remunerado, ou que tenham bolsa de ensino, de pesquisa ou de extensão remunerada dentro ou fora da Universidade. O aluno em Mobilidade Acadêmica pode realizar estágio Obrigatório? O aluno em Mobilidade Acadêmica não poderá realizar o estágio Obrigatório durante a mobilidade estudantil externa da UFERSA, no âmbito nacional. De acordo com a Resolução CONSEPE/UFERSA – 002/2018.

Outros Questionamentos A Iniciação Científica, Atividades de Extensão ou Monitoria poderão ser aproveitadas como

Outros Questionamentos A Iniciação Científica, Atividades de Extensão ou Monitoria poderão ser aproveitadas como Estágio? Sim, as atividades realizadas em Projetos de Iniciação Científica, de Extensão ou Monitoria poderã ser aproveitadas para estágio, em caso de Previsão no Projeto Pedagógico do Curso. O discente deverá apresentar declaração, bem como relatório das atividades realizadas junto à coordenação do curso para que seja feita a matrícula no componente de estágio. *Nesse caso não será emitido Termos de Compromisso de Estágio. O estudante que em seu trabalho realiza atividades relacionadas com área do seu curso pode validar essa atividade como estágio Obrigatório? Sim, nesse caso, deve ser aprovada pelo Colegiado de Curso e seja esta possibilidade aprovada, deve ser seguidos todos os trâmites para o Estágio Obrigatório. O discente pode realizar fazer 2 (dois) estágios concomitantemente? Sim, desde que sejam de modalidades distintas (Obrigatório e Não Obrigatório), em concedentes diferentes e que juntos não ultrapassem às 6 horas diárias e 30 semanais.

Outros Questionamentos O discente está realizando ou realizou um Estágio Não Obrigatório, o mesmo

Outros Questionamentos O discente está realizando ou realizou um Estágio Não Obrigatório, o mesmo poderá ser aproveitado no componente de estágio para realização da matrícula? Sim. O Estágio Não-Obrigatório poderá ser aproveitado como Estágio Obrigatório, desde que cumpra os requisitos estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso. Ex. : Carga horária mínima, se quando foi realizado o estágio o discente estava apto para o estágio Obrigatório, etc. *No sistema de estágio o Termo de Compromisso de Estágio será cadastro como consta no Termo porém o mesmo poderá ser aproveitado como obrigatório para fins de matrícula no componente de estágio. E-mail: estagiosgraduacao@ufersa. edu. br

MUITO OBRIGADO(a)! (84) 3317 -8234 prograd@ufersa. edu. br Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa

MUITO OBRIGADO(a)! (84) 3317 -8234 prograd@ufersa. edu. br Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN. CEP: 59. 625 -900.