PRINCPIOS PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL Princpio da

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PRINCÍPIOS

PRINCÍPIOS

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL Princípio da humanidade A Declaração Universal dos Direitos Humanos,

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL Princípio da humanidade A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, assinala o princípio da humanidade e da dignidade já no seu preâmbulo, onde estão as considerações que motivaram o ato internacional: "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (. . . )

 Os arts. V e VI dessa Declaração afirmam o princípio da humanidade, estabelecendo

Os arts. V e VI dessa Declaração afirmam o princípio da humanidade, estabelecendo que no plano internacional "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante" e que "Todo homem tem o direito de ser em todos os lugares reconhecido como pessoa perante a lei".

 Por sua vez, o Pacto de Nova Iorque, de 1966, declara que "Toda

Por sua vez, o Pacto de Nova Iorque, de 1966, declara que "Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana". A privação de liberdade implica, necessariamente, um processo. Resulta, portanto, clara a obrigação dos órgãos de persecução e julgamento de respeitar os direitos personalíssimos do acusado no processo e durante sua tramitação.

 Derivando de um dos fundamentos republicanos, constante do art. 1º, inciso III, da

Derivando de um dos fundamentos republicanos, constante do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, o princípio da humanidade extrai-se também do art. 5º, incisos III e XLIX, da mesma Carta. Ao declarar, no terceiro inciso do art. 5º que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante“. Consequências:

a)o processo penal não pode servir como meio para a aplicação da pena de

a)o processo penal não pode servir como meio para a aplicação da pena de tortura ou da pena de morte ou para a sujeição de quem quer que seja a tratamento desumano ou degradante, como sanção final; b)o processo penal não pode assumir ele mesmo forma desumana, com procedimentos que exponham o homem a posições ou situações degradantes, torturantes ou a vexames.

PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS O condenado pode ter alguns direitos restritos, mas carrega

PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS O condenado pode ter alguns direitos restritos, mas carrega consigo sua ínsita dignidade. A pena deve ser humana, não permitindo sofrimento desnecessário ao condenado. ØNão é admitida pena de morte. ØNão é admitida pena de prisão perpétua ØNão se admite pena de trabalhos forçados. ØNão são permitidas penas cruéis ØNão é permitida a pena de banimento ØA pena deve ser proporcional – princípio da proporcionalidade das penas, que é decorrência do presente princípio.

PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS ART. 5º CF XLVII - não haverá penas: a)

PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS ART. 5º CF XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

PENA CRUEL Entendeu-se cruel impedir a progressão em crime hediondos, violando assim de forma

PENA CRUEL Entendeu-se cruel impedir a progressão em crime hediondos, violando assim de forma reflexa o princípio da humanidade das penas: TJMG - Proc. 100249915318230011 - Rel. P/ Ac. Des. Armando Freire - DJMG 28. 04. 2006. A imposição de regime integralmente fechado implica determinação de pena cruel, pois retira do condenado o estímulo e a esperança necessários para o cumprimento das reprimendas impostas, o que igualmente o legislador constituinte reprimiu, ao estabelecer o princípio da humanidade das penas.

PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA /INTRANSCENDÊNCIA DA PENA ØA pena não pode passar da

PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA /INTRANSCENDÊNCIA DA PENA ØA pena não pode passar da pessoa do condenado ØHá medidas de maximização, como a assistência moral e material aos familiares dos presos Pena de multa – morto o condenado, pode ser cobrada dos herdeiros? Duas posições: 1) sim, pois se transformou em dívida de valor 2) Não, pois ainda é pena, e não pode violar a intranscedência

PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA /INTRANSCENDÊNCIA DA PENA E a ressalva quanto ao perdimento

PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA /INTRANSCENDÊNCIA DA PENA E a ressalva quanto ao perdimento de bens? Mirabete: trata-se de exceção, em que a pena pode ser cobrada dos herdeiros por imperativo constitucional Queiróz: a perda dos bens é civil, e atinge os bens adquiridos com o produto do crime. Não há exceção possível.

PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA /INTRANSCENDÊNCIA DA PENA Ø Art. 5º XLV - nenhuma

PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA /INTRANSCENDÊNCIA DA PENA Ø Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Se a medida cautelar de sequestro fundamenta-se no fato de que, em caso de

Se a medida cautelar de sequestro fundamenta-se no fato de que, em caso de eventual condenação, os bens objeto do crime sofreriam pena de perdimento em favor da União, bem como serviriam para o pagamento do prejuízo causado pelo delito praticado, a morte do acusado, que extingue a punibilidade, faz com que a constrição imposta perca efeito.

 A pena de perdimento e o dever de reparar o dano causado pelo

A pena de perdimento e o dever de reparar o dano causado pelo delito decorrem da condenação, o que não se verificará em razão do falecimento do réu. Questão de ordem acolhida para liberar os bens seqüestrados falecidos. TRF 4ª REGIÃO - QUESTÃO DE ORDEM NA ACR Nº 2003. 71. 08. 006855 -2/RS (DJU 09. 06. 2004, Rel LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO.

 Princípio da legalidade Este princípio, que tem evidente interesse processual, não se acha

Princípio da legalidade Este princípio, que tem evidente interesse processual, não se acha colocado apenas no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, onde se anuncia que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

 Na esfera penal processual, a diretriz da legalidade encontra espeque também no art.

Na esfera penal processual, a diretriz da legalidade encontra espeque também no art. 5º, inciso XXXIX, da Carta Federal. Talvez seja essa a mais importante faceta da idéia de legalidade no campo penal, a que reproduz o brocardo nullum crimen, nulla pœna sine prævia lege, que acaba por conduzir à irretroatividade da lei penal gravior (inciso XL).

 Princípio da igualdade judicial Segundo o art. 5º, inciso I, da Constituição Federal,

Princípio da igualdade judicial Segundo o art. 5º, inciso I, da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, em direitos e obrigações. Assim, ainda que subjetivamente desiguais, os cidadãos merecem igual tratamento jurídico. Caso seja violado esse princípio, a ação penal torna-se nula.

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ØEspecificação da isonomia. Três momentos de individualização (Luiz Luisi): 1) Cominação

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ØEspecificação da isonomia. Três momentos de individualização (Luiz Luisi): 1) Cominação Legislativa 2) Aplicação da pena 3) Execução da pena

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará,

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes (. . . ): XLVIII a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

 Individualização da pena deve significar que as autoridades responsáveis pela execução da pena

Individualização da pena deve significar que as autoridades responsáveis pela execução da pena devem enxergar o preso como verdadeiro indivíduo, considerando suas reais necessidades como sujeito de direitos, buscando minimizar ao máximo os danos do encarceramento.

STJ - A Constituição da República recepcionou o sistema progressivo de cumprimento de pena,

STJ - A Constituição da República recepcionou o sistema progressivo de cumprimento de pena, constante do Código Penal e da Lei de Execução Penal, negá-lo ao condenado por crime hediondo gera descabida afronta aos princípios da humanidade das penas e da sua individualização. Recurso especial parcialmente provido. ( - REsp 775351 - RS - 6ª T. - Rel. Min. Paulo Medina - DJU 02. 05. 2006, p. 405).

PRINCÍPIO DA COISA JULGADA / VEDAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO A execução não pode

PRINCÍPIO DA COISA JULGADA / VEDAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO A execução não pode superar o estabelecido no título executivo, quer em relação à quantidade, ao regime, aos benefícios ou à espécie de sanção penal (pena ou medida de segurança)

PRINCÍPIO DA COISA JULGADA / VEDAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Ainda que haja ofensa

PRINCÍPIO DA COISA JULGADA / VEDAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Ainda que haja ofensa a preceito legal, não há como prejudicar o apenado e remetê-lo ao cumprimento da pena em regime mais gravoso quando, há muito, já possuía o direito para a progressão ao regime aberto, sob pena de ocorrer excesso de execução. (TJSC - HC 20060158079 1ª C. Crim. - Rel. Des. Amaral e Silva DJ 28. 07. 2006)

PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE • • • A execução penal é jurisdicional. O juiz não

PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE • • • A execução penal é jurisdicional. O juiz não é administrador da execução, como antes de 1988, mas sim juiz, que deve resolver o conflito de acordo com o ordenamento. É consequência da inafastabilidade do Judiciário. Toda medida que restringe a liberdade deve passar pelo crivo do Judiciário (reconhecimento de falta e suas consequências).

PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE A determinação constitucional de jurisdicionalidade acusatória no processo de execução penal

PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE A determinação constitucional de jurisdicionalidade acusatória no processo de execução penal impõe estrutura dialética ao procedimento de aferição de requisito subjetivo, fundamentador de decisão que altera o título executivo. (TJRS - AI Nº 70004106308 - 5ª CCRIM. - REL. DES. AMILTON BUENO DE CARVALHO JULG. 26. 06. 2002)

IMPORTANTÍSSIMO Princípio do estado de inocência Previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição

IMPORTANTÍSSIMO Princípio do estado de inocência Previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição brasileira, este princípio é também denominado "da presunção de inocência" ou da "presunção de nãoculpabilidade". Acolhida também nos tratados internacionais sobre direitos humanos, esta garantia representou ao tempo de sua introdução nos sistemas jurídicos um enorme avanço. Ninguém poderia ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

 A Declaração Universal de 1948 assentou, com mais detalhes, que "Toda pessoa acusada

A Declaração Universal de 1948 assentou, com mais detalhes, que "Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa" (art. XI).

 A presunção de inocência prevista, de forma positivada, desde 1789, foi repetida também

A presunção de inocência prevista, de forma positivada, desde 1789, foi repetida também no art. 8º, § 2º, do Pacto de São José da Costa Rica (introduzido no Brasil pelo Decreto Federal n. 678/92) e no art. 14, § 2º, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966.

 Art. 5º, LVII, CF. (princípio da presunção de inocência) Art. 5º (. .

Art. 5º, LVII, CF. (princípio da presunção de inocência) Art. 5º (. . . ) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Para o STF, o correto é Princípio da Presunção de Não Culpa (o próprio enunciado do princípio, no inciso acima citado, deixa isso claro).

 Notícias STF Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Pena pode ser cumprida após

Notícias STF Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

 O STF entendia que a presunção da inocência impedia a execução de pena

O STF entendia que a presunção da inocência impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

 ANÁLISE: Pode-se prender antes da sentença transitar em julgado? Sim, para isso estão

ANÁLISE: Pode-se prender antes da sentença transitar em julgado? Sim, para isso estão as medidas cautelares pessoais e sua principiologia. Do contrário, ausente a ‘necessidade’ (periculum libertatis), a liberdade é a regra até que a culpa seja afirmada.

 “Incrivelmente não li no julgado qualquer menção ao artigo 283 e, principalmente, uma

“Incrivelmente não li no julgado qualquer menção ao artigo 283 e, principalmente, uma declaração fundamentada de sua inconstitucionalidade, pois ele é completamente incompatível com a decisão proferida pelo STF. Grave omissão ou propositada omissão? ” AURY LOPES JUNIOR

 Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12. 403, de 2011).

 “A execução antecipada da pena de prisão é absolutamente irreversível e irremediável em

“A execução antecipada da pena de prisão é absolutamente irreversível e irremediável em seus efeitos, ao contrário do que ocorre no processo civil. É impossível devolver ao imputado o ‘tempo’ que lhe foi tomado se ao final o STJ/STF anular ab initio o processo, reduzir sua pena, alterar o regime de cumprimento, enfim, acolher o recurso. ” Cezar Roberto Bitencourt.

 Princípio do devido processo legal Inserido no art. 5º, inciso LIV, da Constituição

Princípio do devido processo legal Inserido no art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, o princípio due process of law determina que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". A Declaração das Nações Unidas, de 1948, repete a regra no seu art. IX: "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado". Por arbítrio, entende-se a inexistência de lei ou o abuso de direito.

 Princípio favor libertatis Talvez um dos mais importantes princípios do processo penal, o

Princípio favor libertatis Talvez um dos mais importantes princípios do processo penal, o do favor rei representa uma garantia contra a ineficiência do Estado ou contra acusações temerárias. Em face dele, conhecido também como princípio In dubio pro reo (favor innocentiæ), a lei processual permite a absolvição do réu por insuficiência de provas (art. 386, II e IV).

O favor rei proíbe a reformatio in pejus em detrimento do acusado durante o

O favor rei proíbe a reformatio in pejus em detrimento do acusado durante o exame recursal de irresignação exclusiva da defesa e favorece a posição jurídica do réu, facultando-se a interposição de recursos privativos.

 Princípio ne bis in idem Conforme o art. 14, § 7º, do Pacto

Princípio ne bis in idem Conforme o art. 14, § 7º, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, "Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país". Pelo art. 8º, § 4º, do Pacto de São José da Costa Rica "O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos".