PRINCPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO PROFESSOR OTAVIO PINTO
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO PROFESSOR OTAVIO PINTO E SILVA FACULDADE DE DIREITO – USP Estudo do texto: Fundamentos do Direito Processual do Trabalho, de Wagner Giglio
Transformações sociais Ø Evolução tecnológica: desenvolvimento da indústria, do comércio, da produção rural, dos serviços, das comunicações Ø Multiplicação dos conflitos de interesses Ø Processo do trabalho foi pioneiro e serviu de laboratório de novas conquistas processuais: oralidade, celeridade, gratuidade
Características dos conflitos trabalhistas Ø Ø Ø O processo deve adaptar-se à lide, e não esta àquele Frequência dos conflitos de trabalho na sociedade Macro lesões trabalhistas Conflitos coletivos econômicos: visam à criação de direitos Assimetria dos litigantes
Autonomia do processo do trabalho Ø Autonomia: instituições próprias, princípios próprios, fins próprios Ø Didática Jurisdicional Legislativa Doutrinária Científica Ø Ø
Princípios Ø MIGUEL REALE Ø “Princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis”
Princípios x peculiaridades Ø a) Princípios são gerais, peculiaridades são restritas Ø b) Princípios informam, orientam e inspiram preceitos legais, peculiaridades não Ø c) Princípios dão organicidade a institutos e sistemas processuais, peculiaridades são restritas ao procedimento
Princípios próprios do Processo do Trabalho Ø Ø Ø Ø 1) PROTECIONISTA Caráter tutelar do direito material se transmite e vigora também no direito processual: compensação jurídica para a inferioridade econômica Gratuidade Assistência jurídica Inversão ônus da prova Arquivamento x revelia Impulso processual
Princípios próprios do Processo do Trabalho Ø Ø Ø 2) JURISDIÇÃO NORMATIVA Art. 114, § 2º, CF: poder normativo JT 3) DESPERSONALIZAÇÃO EMPREGADOR Art. 2º da CLT: empregador é a empresa 4) SIMPLIFICAÇÃO PROCEDIMENTAL Jus postulandi, comunicação via postal
Princípios ideais do Processo do Trabalho Ø Tendências para o aprimoramento do processo do trabalho Ø 1) EXTRAPETIÇÃO Sanção do art. 467 da CLT Atualização monetária e juros de mora Conversão de reintegração do empregado estável em pagamento de indenização Narra mihi factum dabo tibi jus Ø Ø
Princípios ideais do Processo do Trabalho Ø Ø Ø 2) INICIATIVA EXTRA PARTE Anotação CTPS (art. 39 CLT) Dissídios coletivos de greve 3) COLETIVIZAÇÃO AÇÕES INDIVIDUAIS Ampliação casos de substituição processual
Ø Ø Ø “Objetivo do direito processual do trabalho é o de atuar, na prática, o direito material do trabalho” “Tão impregnado de idealismo quanto este, o direito instrumental também visa compensar com uma superioridade jurídica a inferioridade econômica do trabalhador, tendo por última meta a melhoria do padrão de vida deste” Professor Wagner Giglio
Reforma trabalhista: o princípio protetor em xeque Ø Ø MARLOS MELEK, Juiz do Trabalho, 9ª Região “Todos os livros de Direito do Trabalho falam da dignidade da pessoa humana, referindo-se apenas ao trabalhador, como se o empregador não tivesse dignidade” “A reforma é fruto de um sistema que não funcionou, porque, se funcionasse, não precisava mudar” “O Estado brasileiro trata com hostilidade qualquer empreendedor - pequeno, médio ou grande”
Justiça Gratuita Art. 790, § 3º e 4º CLT - Nova redação: § 3º - É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social § 4º - O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo
Custas por arquivamento Art. 844 CLT – nova redação § 2º - Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável § 3º - O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda
Ø Ø Ø Art. 878 da CLT – nova redação A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado Redação original permitia execução ex officio pelo juiz
Prescrição intercorrente Ø Ø Art. 11 -A da CLT Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1 o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução § 2 o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição
Constituição e processo Ø Ø Ø ADA PELLEGRINI GRINOVER O direito processual não se separa da Constituição: muito mais do que mero instrumento técnico, o processo é instrumento ético de efetivação das garantias jurídicas Sobre os princípios políticos e sociais da constituição edificam-se os sistemas processuais, num inegável paralelo entre o regime constitucional e a disciplina do processo
Constituição e processo Ø DALMO DE ABREU DALLARI Ø Constituição é a declaração da vontade política de um povo Ø Constituição expressa solenemente o que se deseja para a organização e vida em sociedade
Processo do Trabalho Ø Ø Ø JORGE LUIZ SOUTO MAIOR Processo do trabalho como via de acesso à consagração das promessas do Estado Social e, mais propriamente, do direito material do trabalho Conflito trabalhista não é entre o cidadão e o Estado, mas sim entre o capital e o trabalho Assimétrico em detrimento do trabalhador Cumpre ao Estado interferir na relação para impedir que o poder econômico subjugue a condição humana dos trabalhadores
FIM otavio@siqueiracastro. com. br
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