Princpios de direito administrativo e deveres dos agentes

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Princípios de direito administrativo e deveres dos agentes públicos Thiago Marrara Professor de Direito

Princípios de direito administrativo e deveres dos agentes públicos Thiago Marrara Professor de Direito Administrativo – FDRP (USP) Doutor pela Universidade de Munique (LMU) marrara@usp. br Thiago Marrara

Parte I: PRINCÍPIOS: NOÇÕES GERAIS

Parte I: PRINCÍPIOS: NOÇÕES GERAIS

Novas visões • Visão tradicional: • Normas jurídicas E princípios • I. e. :

Novas visões • Visão tradicional: • Normas jurídicas E princípios • I. e. : princípios são normas • Visão atual: • Normas: regras ou princípios • Visão funcional da distinção Thiago Marrara

Utilidade prática Por que princípios são tão relevantes? - Função diretiva - Função interpretativa

Utilidade prática Por que princípios são tão relevantes? - Função diretiva - Função interpretativa - Função Integrativa - Função de controle Thiago Marrara

Função diretiva Ação estatal não aleatória / finalística Respeito às regras não basta: Mera

Função diretiva Ação estatal não aleatória / finalística Respeito às regras não basta: Mera atuação de acordo com regras não confere necessária legitimação estatal Respeito cego às regras pode contrariar princípios Coerência principiológica é mais relevante!

Função interpretativa • Direito é imperfeito, sobretudo o administrativo! • Não codificado • Lacunoso

Função interpretativa • Direito é imperfeito, sobretudo o administrativo! • Não codificado • Lacunoso e incompleto • Vago e impreciso • Função instrumental: • princípios dão ao intérprete as indicações para manejar e agrupar, de modo coerente, os pedaços ou peças normativas

Função integrativa • Integração é tarefa de superação de lacunas • Faz por uso

Função integrativa • Integração é tarefa de superação de lacunas • Faz por uso de princípios gerais do direito • Faz-se por analogia (estende a vontade do Legislador) • Faz-se por interpretação extensiva (estende a vontade da norma) • Nessa tarefa, princípios. . . • Podem resolver diretamente a lacuna • Indicam também se a analogia é adequada

Função de controle • Fundamento de controle: • Princípios fundamentam as atividades de controle

Função de controle • Fundamento de controle: • Princípios fundamentam as atividades de controle • Princípios dão causa diretamente a sanções • Ato de improbidade: L 8429/1992: • Art. 11: violação de princípios • Ação popular • Por violação à moralidade administrativa

Princípios vinculam? • Princípios são fonte de direito! • Geram direitos, deveres e obrigações

Princípios vinculam? • Princípios são fonte de direito! • Geram direitos, deveres e obrigações • Guiam atos administrativos e atos normativos • Onde se encontram? • Os gerais estão no art. 37 da CF • Também em leis específicas (ex. LPA) • Uns não são escritos.

Como selecionar o princípio? • Método: Verificação de aplicabilidade: • 1) passo: analisar função

Como selecionar o princípio? • Método: Verificação de aplicabilidade: • 1) passo: analisar função exercida e setor de atividade • 2) passo: definir o bloco de legalidade que rege a conduta • 3) passo: buscar leis setoriais • Casos dos princípios gerais! • São aplicáveis a todas as atividades • No entanto, podem ser ponderados Thiago Marrara

Conflitos entre normas. O que fazer? • 1) conflitos entre duas ou mais regras

Conflitos entre normas. O que fazer? • 1) conflitos entre duas ou mais regras • Norma especial derroga geral • Norma posterior derroga a anterior • Norma superior derroga a inferior • 2) Conflitos entre regras e princípios? • Verificar se regra se apoia em algum princípio • 3) Conflitos entre princípios? • Tentativa de conciliação ou ponderação Thiago Marrara

Parte II: PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Parte II: PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios constitucionais • • • Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência (Supremacia do interesse público)

Princípios constitucionais • • • Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência (Supremacia do interesse público)

Legalidade • Agir legalmente é respeitar a vontade do povo! • Legalidade garante mínimo

Legalidade • Agir legalmente é respeitar a vontade do povo! • Legalidade garante mínimo de legitimidade • Supremacia da lei “nada contra a lei! • Reserva da lei “nada sem lei”

Legalidade e deveres • Observar legislação e princípios • IMPORTANTE: não se restringir a

Legalidade e deveres • Observar legislação e princípios • IMPORTANTE: não se restringir a normativas! • Não criar normativas contrárias ao direito superior • Respeitar competências • Respeitar finalidades da USP / atribuições do órgão • Delegação / avocação são possíveis (ver LPA) • Anular atos ilegais quando necessário • Ou corrigir vício quando possível • Tentar harmonizar interesses privados e públicos

Impessoalidade • 1) Faceta: administrado Administração • Atribuição é do órgão, não da autoridade

Impessoalidade • 1) Faceta: administrado Administração • Atribuição é do órgão, não da autoridade pessoalmente • Não interessa a pessoa da autoridade • Cidadão se dirige ao Estado • 2) Faceta: Administração administrado • A pessoa do cidadão não interessa • Administração age em favor de todos

Impessoalidade e deveres • 1) Objetividade: • Não agir de modo arbitrário, com base

Impessoalidade e deveres • 1) Objetividade: • Não agir de modo arbitrário, com base em humores ou preferências pessoais • IMPORTANTE: regras de impedimento / suspeição • 2) Neutralidade: • Não permitir contaminação por interesses partidários, religiosos ou preferências ideológicas • 3) Imparcialidade/igualdade: • Não discriminar indevidamente

Moralidade • Administração também age eticamente • Moralidade é aberta e variável • Códigos

Moralidade • Administração também age eticamente • Moralidade é aberta e variável • Códigos de Ética apresentam diretrizes • Ver Código de Ética da USP! • Vários sentidos: • Em direção ao cidadão • Nas relações entre entidades • Nas relações internas da entidade

Moralidade e deveres • 1) Probidade ou honestidade • Violação constitui ato de improbidade

Moralidade e deveres • 1) Probidade ou honestidade • Violação constitui ato de improbidade • Punições gravíssimas (Lei 8. 429/1992) • 2) Cooperação • Auxiliar particular a exercer direito e cumprir dever • Auxiliar agentes públicos nas suas funções • 3) Razoabilidade • Agir de modo necessário, adequado e proporcional

Publicidade • Estado é republicano e democrático: • Nesse contexto, publicidade é instrumental: •

Publicidade • Estado é republicano e democrático: • Nesse contexto, publicidade é instrumental: • • • De divulgação das políticas estatais De controle do Estado De participação para democratização De participação para a eficiência De conscientização

Publicidade e deveres • Motivação • Sobretudo atos restritivos (ver LPA) • Razões de

Publicidade e deveres • Motivação • Sobretudo atos restritivos (ver LPA) • Razões de fato e de direito • Participação nos processos decisórios • Por exemplo, por audiência, consulta etc. • Importante para transparência e eficiência • Garantia de acesso a informações • Salvo intimidade, vida privada, segurança estatal • Ver Lei de Acesso à Informação (lei 12. 527)

Eficiência e deveres Inserida na CF em 1998 3 sentidos básicos: Eficiência ou racionalidade

Eficiência e deveres Inserida na CF em 1998 3 sentidos básicos: Eficiência ou racionalidade procedimental Eficácia ou efetividade Economicidade

Princípios setoriais • Para certas atividades administrativas • Processo administrativo • Licitações e contratos

Princípios setoriais • Para certas atividades administrativas • Processo administrativo • Licitações e contratos • Serviços públicos • Poder de polícia

Princípios processuais • Oficialidade • Formalismo mitigado • Objetividade • Gratuidade • Pluralidade de

Princípios processuais • Oficialidade • Formalismo mitigado • Objetividade • Gratuidade • Pluralidade de instâncias • Democratização, publicidade e motivação

Princípios do serviço público • Adequação do serviço • Modicidade das tarifas • Continuidade

Princípios do serviço público • Adequação do serviço • Modicidade das tarifas • Continuidade dos serviços públicos • Igualdade • Universalidade

Referências bibliográficas DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. MARRARA,

Referências bibliográficas DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. MARRARA, Thiago (org. ). Princípios de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. MARRARA, Thiago / NOHARA, Irene Patrícia. Processo administrativo. Lei n. 9. 784/99 comentada. São Paulo: Atlas, 2009.