PREVIDNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA 12 DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA 12 DE DEZEMBRO DE 2015
REGIMES DE PREVIDÊNCIA INSS – REGIME GERAL REGIME PRÓPRIO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LUDIMAR RAFANHIM 2
RPPS CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. LUDIMAR RAFANHIM 3
RPPS NA LOM DE CURITIBA Artigo 94. Cabe ao Município a implantação de sistema de previdência social, atendendo aos princípios previstos na Constituição Federal, garantida a participação dos servidores na gestão e no controle. LUDIMAR RAFANHIM 4
REGIME PRÓPRIO “REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA, ESTABELECIDO NO MBITO DE CADA ENTE FEDERATIVO, QUE ASSEGURE, POR LEI, A SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO, PELO MENOS OS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE PREVISTOS NO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL” ON 03/2004. LUDIMAR RAFANHIM 5
RPP EM CURITIBA CRIADO EM 08/051959 - LEI 1762/59 – SAÚDE E PENSÕES IPMC CRIADO EM 1999 SEPAROU ICS E IPMC – PREVIDÊNCIA AUTARQUIA ICS – SAÚDE – SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO LUDIMAR RAFANHIM 6
RPP – CURITIBA - HISTÓRICO EXISTIA O IPMC QUE SOMENTE PAGAVA PENSÕES E ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR TODO O RECURSO ERA USADO PARA ESTES DOIS FINS MUNICÍPIO PAGAVA AS APOSENTADORIAS LUDIMAR RAFANHIM 7
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4% 8% - PARA DAR SUSTENTABILIDADE 8. 8% - PENSÕES PARA ESPOSOS, CÔNJUGES, COMPANHEIROS – CONSULTA JUNTO AOS SERVIDORES 11% APÓS EMENDA 41/2003 LUDIMAR RAFANHIM 8
RPP - 1997 INICIOU-SE UMA DISCUSSÃO PÚBLICA COM DEBATE REALIZADO PELA C MARA MUNICIPAL DE CURITIBA PARTICIPARAM REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO E DOS SINDICATOS. FORAM CONVIDADOS PALESTRANTES NAQUELE MOMENTO JÁ HAVIA PREOCUPAÇÃO COM A SUSTENTABILIDADE DO INSTITUTO LUDIMAR RAFANHIM 9
IPMC 1998 - 1999 GRAVE CRISE COM NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES JUNTO A PRESTADORES CAMARA MUNICIPAL INSTAUROU UMA COMISSÃO ESPECIAL DE INVSTIGAÇÃO IDENTIFICARAM-SE DIVERSOS PROBLEMAS NA GESTÃO DO INSTITUTO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RESULTARAM EM DEMISSÃO DE EXDIRETORES IPMC PERDOOU UMA DÍVIDA DE 52 MILHÕES DA PMC- TERMO DE TRANSAÇÃO EM 8 DE SETEMBRO DE 1998 LUDIMAR RAFANHIM 10
NOVO SISTEMA DE SEGURIDADE PREFEITO ENVIOU MENSAGEM PARA A C MARA CRIANDO O NOVO SISTEMA VEREADORES APRESENTARAM EMENDAS E PEDIRAM INFORMAÇOES: DIVISÃO DE MASSAS, CÁLCULO ATUARIAL, DEMOCRATIZAÇAO DOS CONSELHOS, ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS, ICS COMO AUTARQUIA TAMBÉM LUDIMAR RAFANHIM 11
PROJETO FOI APROVADO SEM EMENDAS RESULTOU NA LEI 9626/99 COM AS ALTERAÇÕES QUE VIERAM DEPOIS. OBSERVAÇÕES DE SINDICATOS E VEREADORES FORAM DESCONSIDERADAS INFORMAÇÕES NÃO FORAM PRESTADAS LUDIMAR RAFANHIM 12
IPMC – ESTRUTURA DIRETIVA Art. 16. A estrutura diretiva básica do IPMC compreenderá: I - o Conselho de Administração, como órgão superior, de normatização e deliberação; II - a Diretoria, como órgão executivo, integrado pelo Diretor-Presidente por 02 (dois) Diretores; III - o Conselho Fiscal, como órgão de controle interno. LUDIMAR RAFANHIM 13
RECEITAS DO IPMC Art. 24, Constituem receitas do IPMC: I - as parcelas de recursos a ele destinadas, formadas pelas contribuições do Município e dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas; II os recursos constantes das dotações destinadas pelo Município; III - o produto das aplicações e investimentos realizados com os seus recursos e da alienação de seus bens e direitos; IV - os aluguéis e outros rendimentos derivados de seus bens e direitos; V - os recursos financeiros que forem destinados à Entidade. Mais o artigo 249 da Constituição Federal LUDIMAR RAFANHIM 14
RECEITAS II - O PERCENTUAL DE 21. 5 % SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOII - O PERCENTUAL DE 11% (ONZE POR CENTO) DESCONTADO DA FOLHA DE PAGAMENTO III – TAXA ADMINISTRATIVA 0. 5% OUTRAS RECEITAS LUDIMAR RAFANHIM 15
DÉFICIT ATUARIAL EM 2008 Déficit era R$ 2. 5 bilhões. Foi aprovada a Lei Municipal 12821/2008 que transferiu para a PMC a responsabilidade pelo pagamento de todas as aposentadorias concedidas entre 1 de janeiro de 2009 a 31 de julho de 2023 por, no máximo, 35 anos, limitado ao ano 2043, na forma de aportes mensais. Hoje seriam dez milhões mensais LUDIMAR RAFANHIM 16
PROPOSTA DE 2015 Fazer aportes mensais referente às aposentadorias concedidas entre 31/12/2012 e 31/12/2027, mantendo a limitação ao ano de 2043, o que faria a PMC deixar de repassara mais de 10 milhões de reais por mês. A lei teria efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2015. LUDIMAR RAFANHIM 17
IMPORTANTE DIFERENÇA As aposentadorias concedidas entre 2008 e 2012 são em sua quase totalidade integrais e com base na última remuneração. Aquelas concedidas entre 2023 e 2027 serão em sua maioria pela média aritmética em razão da Emenda Constitucional 41 de 31 de dezembro de 2003 LUDIMAR RAFANHIM 18
DESAFIOS Fortalecer o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba e garantir sua sustentabilidade. Servidor conhecer o sistema para poder defende-lo de qualquer ataque. LUDIMAR RAFANHIM 19
ORGANIZAÇAO E APRESENTAÇÃO Ludimar Rafanhim Advogado Assessor do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba, Sindsaude Paraná, Sindijus do Paraná, Sindicato do Magistério de Araucária. , Sindicato dos Servidores Municipais de Agudos do Sul, Coletivo Jurídico do Fórum das Entidades Sindicais do Paraná, Coletivo da FENAJUD – Federação dos Servidores do Poder Judiciario dos Estados. Mestre pela UFPR Professor em Pós Graduação Rafanhim Souza e Rosa Advogados Associados Rafanhimadv@gmail. com LUDIMAR RAFANHIM 20
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