PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA FISCAL DE CONTRATO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA FISCAL DE CONTRATO CONTADOR ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS –

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA FISCAL DE CONTRATO CONTADOR ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS – COORDENADOR DA UCCI ADMINISTRADORA GRACIELI RAMBO – INTEGRANTE UCCI AGENTE DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE DIREITO – FÁBIO SIQUEIRA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA OBJETIVOS DA SESSÃO Identificar e difundir quais as atribuições

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA OBJETIVOS DA SESSÃO Identificar e difundir quais as atribuições e responsabilidades do fiscal do contrato. UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO - Conceito; - Momento

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO - Conceito; - Momento da Nomeação; - Atribuições do Fiscal do Contrato; - Da responsabilidade do Fiscal do Contrato; - Casos práticos 3. CONCLUSÃO/DEBATES UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

INTRODUÇÃO LEGISLAÇÃO: Lei 8666/1993, Lei 10520/2002, Lei 4320/1964, Lei 8212/1991, Decreto 2000/99, LC 123/2006,

INTRODUÇÃO LEGISLAÇÃO: Lei 8666/1993, Lei 10520/2002, Lei 4320/1964, Lei 8212/1991, Decreto 2000/99, LC 123/2006, CTM, IN UCCI 003/2015, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO OBJETO CONTRATADO Respeito aos princípios da LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE. O MANUAL É UM SUBSÍDIO, É UM NORTE – PODE SER ALTERADO POR SUGESTÃO DOS PRÓPRIOS FISCAIS OU POR MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO. APLICADO AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENTRE A ADM PÚBLICA E PARTICULARES – PJ OU PF

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA FISCAL DE CONTRATO Conceito: é o agente, representante da

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA FISCAL DE CONTRATO Conceito: é o agente, representante da Administração Pública, nomeado pelo Gestor do Contrato, especialmente designado para fiscalizar a execução contratual para o fim a que se destina. UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

1. FISCAL DO CONTRATO 2. GESTOR DO CONTRATO 3. ORDENADOR DE DESPESA 4. FISCAL

1. FISCAL DO CONTRATO 2. GESTOR DO CONTRATO 3. ORDENADOR DE DESPESA 4. FISCAL DA OBRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA LEI 8666/1993 “Art. 67. A execução do contrato deverá

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA LEI 8666/1993 “Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. ” UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA Momento da Nomeação Deve-se indicar o Fiscal e o

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA Momento da Nomeação Deve-se indicar o Fiscal e o substituto na abertura do processo administrativo. A Portaria deverá ser emitida preferencialmente logo após a assinatura do contrato. A indicação deverá recair sobre servidores que detenham capacidade técnica e conhecimento do objeto contratado, os quais deverão assinar termo onde demonstrem ciência de suas responsabilidades. UNIDADE CENTRAL DIVISÃO DE CONTROLE JURÍDICA INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA Das Atribuições do Fiscal do Contrato - possuir cópia

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA Das Atribuições do Fiscal do Contrato - possuir cópia do contrato, do edital da licitação e da proposta vencedora da licitação; * cópia do Termo de Referência e do Projeto Básico UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como, das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações da contratante e da contratada; UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

-LER ATENTAMENTE OS TERMOS DO CONTRATO - CONHECER O OBJETO - PRAZOS DE INÍCIO

-LER ATENTAMENTE OS TERMOS DO CONTRATO - CONHECER O OBJETO - PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO -PRAZOS DE ENTREG DE MATERIAIS - ETAPAS - QUANTIDADES - ESPECIFICAÇÕES - DÚVIDAS: - OBRA: ENGENHEIRO OU ARQUITETO - TRIBUTOS: FISCAIS - RETENÇÃO IMPOSTOS: CONTABILIDADE - GFIP: SETOR DE FOLHA/CONTABILIDADE - GERAIS: UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - conhecer e reunir-se com o preposto da contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato; UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - Realizar a medição dos serviços ou atestar a

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - Realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização, conforme a Nota de Empenho encaminhada à contratada: TIPOS DE EMPENHO (Lei 4. 320/1964): 1. ORDINÁRIO 2. GLOBAL 3. ESTIMATIVO UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA a) Todo serviço ou fornecimento de material originado de

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA a) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma contração deverá ser executado a partir da assinatura do contrato, ou de outro instrumento que venha a substitui -lo, autorização de compra ou ordem de execução de serviços; e Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Lei 4. 320/1964. b) A Nota Fiscal, autorização de compra ou ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido no contrato ou no Projeto Básico/Termo de Referência. UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - recusar serviço ou fornecimento irregular; não aceitando material

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - recusar serviço ou fornecimento irregular; não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e seus anexos; - observar o correto recebimento, se adequado ao especificado e aceito pela Adm; (Art 73, da 8. 666/93) UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

 • RECUSAR • DESCRIÇÃO DA NOTA FISCAL CONFERIR COM O EMPENHO • ART

• RECUSAR • DESCRIÇÃO DA NOTA FISCAL CONFERIR COM O EMPENHO • ART 58 LEI 4320/1964 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. • QUANDO SE TRATAR DE SERVIÇO OU OBRA, VERIFICAR A R. E. ( RELAÇÃO DE EMPREGADOS) DA GFIP • ATESTAR O RECEBIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - impedir que empresas subcontratadas venham a executar serviços

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - impedir que empresas subcontratadas venham a executar serviços e/ou efetuar a entrega de material quando não expressamente autorizadas para tal, no edital ou contrato; - comunicar por escrito ao OD qualquer falta cometida pela empresa; - zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes; UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

1. SUBCONTRATAÇÃO 2. QUALQUER FALTA 3. PROPOR SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 4. VERIFICAR AS ETAPAS E

1. SUBCONTRATAÇÃO 2. QUALQUER FALTA 3. PROPOR SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 4. VERIFICAR AS ETAPAS E SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - proceder a obrigatória verificação na liquidação de despesa,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA - proceder a obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância correta a ser paga, a quem deve ser paga (CNPJ), a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram cumpridas, bem como os recolhimentos do FGTS e INSS, porque há a responsabilidade solidária e subsidiária do OD, nas contratações de serviços que envolvam mão-de-obra terceirizadas. Art 63 Lei 4320/1964 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

ADITIVOS: ANTES DO TÉMINO DO CONTRATO - PRAZO - VALOR 1. ÁLEA ECONOMICA EXTRAORDINÁRIA

ADITIVOS: ANTES DO TÉMINO DO CONTRATO - PRAZO - VALOR 1. ÁLEA ECONOMICA EXTRAORDINÁRIA 2. ÁLEA ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA 3. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO -VERIFICAR A GARANTIA ESTABELECIDA NO CONTRATO PÓS-FISCALIZAÇÃO ( EXEMPLO: ASFALTOS) “Art. 82 Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. Art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. ”

I - Responsabilidade Administrativa: O fiscal do contrato, assim como todo servidor, deve ser

I - Responsabilidade Administrativa: O fiscal do contrato, assim como todo servidor, deve ser leal à Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e eficiência. Condutas incompatíveis com a função de fiscal podem ensejar a aplicação de sanções administrativas, logicamente após o devido processo legal em que lhe seja garantida a ampla defesa. Decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que o fiscal agiu em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais. II - Responsabilidade Civil: Quando, em razão da execução irregular do contrato, ficar comprovado dano ao erário, o fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a culpa do agente, por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a terceiros, responderá o servidor à Fazenda Pública, em ação regressiva.

III – Responsabilidade Criminal: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime,

III – Responsabilidade Criminal: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8. 666/93, diz-se que cometeu ilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade, entre outras modalidades de pena. Ou seja, os crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal. Na hipótese de cometimento de ilícito penal, o Ministério Público será comunicado, independentemente da abertura de processo disciplinar.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA CASOS PRÁTICOS - SUBCONTRATAÇÃO - RECEBIMENTO DE AREIA -

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA CASOS PRÁTICOS - SUBCONTRATAÇÃO - RECEBIMENTO DE AREIA - RECEBIMENTO DE CIMENTO - PINTURA DE CORDÕES - ESTACIONAMENTO ROTATIVO - OBRAS - MERENDA ESCOLAR - MATERIAL DE INFORMÁTICA (RECEBIMENTO PROVISÓRIO) - RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DO LIXO - PINTURA DO CENTRO CÍVICO - TRANSPORTE ESCOLAR - OBRAS UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA FISCAL DE CONTRATO Se você não se sente capaz

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA FISCAL DE CONTRATO Se você não se sente capaz para assumir a referida função, comunique ao seu superior imediato, pois, para a Administração será mais vantajoso substituir o Fiscal de Contrato e obter êxito na execução contratual, do que substituir a contratada em decorrência de inadimplência contratual por culpa de uma ineficaz fiscalização. UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI

 • UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO FONES: (055) 3511 -5130 (055) 3511 -5100

• UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO FONES: (055) 3511 -5130 (055) 3511 -5100 650 controle@santarosa. rs. gov. br