PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO Cultura, currículo, escola: Um programa de formação para educadores da Rede Municipal de Salvador do Sul e região EDUCAÇÃO FISCAL Ana Claudia Specht e Jusamara Souza

O que é? Educação Fiscal deve ser compreendida como uma abordagem didático-pedagógica capaz de

O que é? Educação Fiscal deve ser compreendida como uma abordagem didático-pedagógica capaz de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a compreender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e, por outro lado,

 estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação dos recursos

estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência, honestidade e eficiência, minimizando o conflito de relação entre o cidadão contribuinte e o Estado arrecadador. . Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 3.

 A Educação Fiscal deve tratar da compreensão do que é o Estado, suas

A Educação Fiscal deve tratar da compreensão do que é o Estado, suas origens, seus propósitos e da importância do controle da sociedade sobre o gasto público, através da participação de cada cidadão, concorrendo para o fortalecimento do ambiente democrático. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 27.

Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para

Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o efetivo exercício da cidadania, visando ao constante aprimoramento da relação participativa e consciente entre o Estado e o cidadão e da defesa permanente das garantias constitucionais. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 3.

Por que? A que necessidades? Historicamente, a relação Fisco e sociedade foi pautada pelo

Por que? A que necessidades? Historicamente, a relação Fisco e sociedade foi pautada pelo conflito entre: a necessidade de financiamento das atividades estatais e o retorno qualitativo do pagamento dos tributos. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 26

A palavra “tributo” deriva do latim tributum. Diz respeito aquilo que, por dever, é

A palavra “tributo” deriva do latim tributum. Diz respeito aquilo que, por dever, é entregue ao Estado. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 58 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 3). p. 22.

Conforme dispõem o art. 145 da Constituição Federal e o art. 5 o do

Conforme dispõem o art. 145 da Constituição Federal e o art. 5 o do CTN, as espécies tributarias são: os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 58 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 3). p. 22.

 Assim, o Programa Nacional de Educação Fiscal surgiu dessa relação histórica buscando a

Assim, o Programa Nacional de Educação Fiscal surgiu dessa relação histórica buscando a harmonia entre Estado e sociedade, a partir do entendimento da necessidade do financiamento da coisa publica, pois sem dinheiro não há como se prestar serviços públicos. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 26.

 Por outro lado, o Programa instrumentaliza a sociedade acerca dos meios/mecanismos disponíveis para

Por outro lado, o Programa instrumentaliza a sociedade acerca dos meios/mecanismos disponíveis para acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados, favorecendo o exercício efetivo da cidadania. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 3.

Outro objetivo do Programa é compreender: a função socioeconômica do tributo, da correta alocação

Outro objetivo do Programa é compreender: a função socioeconômica do tributo, da correta alocação dos recursos públicos, da estrutura e funcionamento de uma administração publica pautada por princípios éticos e da busca de estratégias e meios para o exercício do controle democrático. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 29.

Quem coordena o Programa? A implantação do PNEF é de responsabilidade do Grupo de

Quem coordena o Programa? A implantação do PNEF é de responsabilidade do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal –GEF, composto por representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, a quem compete definir a politica e discutir, analisar, propor, monitorar e avaliar as ações do Programa. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 27.

Sugestões de atividades Como atividades pedagógicas podem ser desenvolvidas na escola: Interpretações de textos

Sugestões de atividades Como atividades pedagógicas podem ser desenvolvidas na escola: Interpretações de textos sobre a importância dos tributos; • Acesso ao sitio Leãozinho (www. leaozinho. receita. fazenda. go v. br) • Leitura de historias associadas a questão dos tributos; Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 38.

 Visitação a Câmara de Vereadores em audiências públicas (planejamento orçamentário, prestação de contas);

Visitação a Câmara de Vereadores em audiências públicas (planejamento orçamentário, prestação de contas); Visitação a Secretaria de Fazenda, ou Finanças, dos Estados e Municípios, Receita Federal do Brasil, conselhos escolares e municipais; Visitação a prefeitura municipal e suas principais secretarias para melhor conhecer o trabalho realizado no município; Entrevistas com o Prefeito, com o Presidente da Câmara, com os secretários de Finanças e de Educação do município sobre a importância do Programa Nacional de Educação Fiscal; Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 38.

 Levantamento do número de casas comerciais e industrias do município/bairro ou comunidade e

Levantamento do número de casas comerciais e industrias do município/bairro ou comunidade e se essas estão regularizadas com o Fisco e emitem notas fiscais. Apresentar levantamento estatístico; Entrevistas as pessoas da comunidade sobre o grau de satisfação quanto a aplicação do dinheiro publico no seu município. Perguntar o que cada um esta fazendo para assegurar a boa aplicação dos tributos que pagamos; Elaboração de documento com problemas a partir de notas fiscais; Interpretação do Código do Consumidor; Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 38.

Realização de pesquisa de campo sobre o habito de exigir nota fiscal; Elaboração com

Realização de pesquisa de campo sobre o habito de exigir nota fiscal; Elaboração com a comunidade de um quadro demonstrativo de seus principais problemas, apresentando alternativas que possibilitem melhor qualidade de vida; Coleta de notas fiscais para identificação dos tributos pagos; Realização de pesquisa de campo sobre fatos que geraram o sentimento de aversão aos tributos e atitudes de sonegação; Identificação dos produtos mais consumidos e sua carga tributaria; Identificação das siglas (Cofins, IPI, IOF, PIB, ISS, etc. ); Acompanhamento e controle dos recursos/fontes a serem aplicados: orçamento escolar/familiar; Debate sobre a aplicação dos recursos públicos da escola, por exemplo, o Fundo Rotativo; Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 38.

 Coleta de dados relacionados a Educação Fiscal em livros, revistas, sítios, material didático

Coleta de dados relacionados a Educação Fiscal em livros, revistas, sítios, material didático do curso on-line em Educação Fiscal. Fonte: Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). p. 38.

REFERÊNCIAS Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal

REFERÊNCIAS Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 52 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 1). Brasil. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Educação fiscal no contexto social / Programa Nacional de Educação. Fiscal. 3. ed. rev. e atual. Brasília: ESAF, 2008. 58 p. ; 27 cm. (Série Educação Fiscal. Caderno 3).