PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU MS PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Audiência Pública do Executivo para elaboração e discussão da LDO para o exercício de 2022. u Em conformidade com as leis: u CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: § 2° do art. 165; LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: artigos 4°e 48; LEI ORG NICA DO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU; LEI N° 4. 320, de 17 de março de 1964; Lei Federal nº 10. 257 de 10 de julho de 2001; u u
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS O QUE É A LDO? E PRA QUE SERVE? Para entende-la é necessário falarmos sobre PLANEJAMENTO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS u PLANEJAR é tornar presente parte do futuro. . É o controle sobre aquilo que ainda vai acontecer. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual são importantes instrumentos de planejamento que precisam ser bem elaborados e subordinados aos interesses da comunidade. Assim, o Planejamento Governamental começa com a elaboração do Plano Plurianual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS PLANO PLURIANUAL - PPA u Visão Estratégica relacionando presente e futuro na direção da estrutura idealizada Contem objetivos e políticas, obras Necessárias, e programas a serem desenvolvidos u Constitui um Plano de Trabalho, uma síntese dos esforços de Planejamento da Administração Pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo. u Periodicidade é de 04 anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO u É o instrumento legal que estabelece as metas e prioridades da Administração Pública presentes no PPA, ou melhor, representa o planejamento operacional anual da Administração Pública. A LDO integra um sistema de planejamento orçamentário, funcionando como elo entre o PPA e a LOA, de forma a estabelecer a conexão entre um plano de médio prazo com um instrumento viabilizador de execução, que é o orçamento. Assim, a LDO tem entre outras funções a de selecionar dentre os programas e ações incluídas no PPA quais terão prioridade na execução orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA u u u É a forma através da qual se estabelece em termos quantitativos a Receita Prevista para o exercício e a Despesa Fixada, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o da Seguridade Social. O orçamento público é um plano de trabalho no qual são detalhados os programas a serem desenvolvidos no período de um exercício, como projetos ou atividades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Projeto de Lei nº 012/2021 Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Bataguassu para o exercício de 2022. § 1º – O Anexo I - Metas Fiscais e o Anexo II - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; para o exercício financeiro de 2022, serão compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 2º – O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 44 da Lei Federal nº. 10. 257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Projeto de Lei nº 012/2021 Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 6º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2022 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 29 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Projeto de Lei nº 012/2021 Art. 21 – Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não inferior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. Art. 26 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Projeto de Lei nº 012/2021 Art. 35 – O Orçamento Anual com relação à Educação e Saúde observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70% (setenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Projeto de Lei nº 012/2021 III – Em ações e serviços públicos de Saúde no mínimo 15%, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional no 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverá ser individualizada em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Projeto de Lei nº 012/2021 Art. 44 – A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal. Art. 47 – Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até 7% (sete por cento) do valor relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Projeto de Lei nº 012/2021 Art. 58 – Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Projeto de Lei nº 012/2021 Art. 60 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS Projeto de Lei nº 012/2021 Art. 76 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 77 – Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas ao Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS OBRIGADO PELA PARTICIPAÇÃO!
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU- MS AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2022
- Slides: 21