PREFEITO GABINETE ADMINISTRAO DIRETA SECRETARIAS FINS COMUNICAO SOCIAL
PREFEITO GABINETE ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIAS FINS COMUNICAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO ASSUNTOS JURÍDICOS ESPORTES E LAZER GESTÃO ADMINISTRATIVA DES. URBANO E HABITAÇÃO FINANÇAS ASSIST. SOCIAL DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SERVIÇOS URBANOS CIDADE OBRAS E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SECRETARIAS DE APOIO SAÚDE VICE-PREFEITO SAEV
GABINETE CIVIL PREFEITO GABINETE DIV. EXPEDIENTE, ADM. E LEGISLATIVO
ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETÁRIO DIVISÃO DO CONTENCIOSO SETOR JURÍDICO TRABALHISTA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS SETOR JURÍDICO FISCAL E TRIBUTÁRIO
GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETÁRIO DIV. CONTR. E PLAN. ESTRAT. GEST. REC. MATER E INFRA-EST. . GESTOR RH DIV. TREIN. E DESEN. SET. APOIO AO SERV. DIV. REG. PES. E FOL. DE PAG. DIV. ATENDI. DIV. ADM. FROTA DIV. TI DIV. SUPRM. E SERVIÇOS GERAIS DIV. COMPRAS LICIT. SET. FOLHA DE PAGAM. SET. TECN. E QUAL. SET. COMPRAS E CAD. SET. PATRIM. FÍSICO SET. REGIST. DE DOC. SET. SIST E SEGUR. DADOS SET. LICIT. E CONTRAT. SET. ALMOX. SET. ARQ. CONS. E LIMPEZA
COMUNICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETÁRIO DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSESSORES DE IMPRENSA DIVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS
FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETÁRIO CONTADOR-CHEFE DIV. CONTABILIDADE SET. CONVÊNIOS E PREST. DE CONT. SET. CONTAS A PAGAR E TESOURARIA DP. RECEITA TRIBUTÁRIA DIV. RECEITA IMOBILIÁRIA (IPTU) DIV. DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA SET. RECEITA E AVALIAÇÃO IMOB. DIV. FISCALIZAÇÃO GERAL SET. DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DP. INCREMENTAÇ. DE RECEITA DIV. FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA (ISS) DIV. EMPENHO, LIQ. E CENTRO DE CUSTO SET. CADASTRO MOBILIÁRIO SET. LIQUIDAÇÃO SET. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO SET. CUSTOS SET. CONTROLE, ARREC. E TRANF. DE TRIB.
CIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE SECRETÁRIO DIVISÃO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO DIVISÃO SERVIÇOS AO CIDADÃO DEFESA CIVIL DIR. PROCON OUVIDORIA ÁR. ACESSA SÃO PAULO SET. TERMINAL RODOVIÁRIO SET. CEMITÉRIOS E VELÓRIOS CONSELHO TUTELAR
EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO SECRETÁRIO DP. EDUCAÇÃO BÁSICA DIV. APOIO ADMIN. DP. ENS. SUPERIOR E PROFISSION. DP. CULTURA UNIFEV / REGES SET. BIBLIOTECA SET. PATRIMONIO SET. PESSOAL SENAI / SESI / SENAC SET. RETRANSM. DE TV SET. CONT. ORÇAM. SET. SUPRIMENTO CEFET SET. MUSEUS E PAT. HISTÓRICO SET. INFORM. SET. TRANSPORTE ESC. SET. CONTROLE DE SUP. DA MEREN. SET. FISC. DA PROD. E DIST. DA MERE. SET. EVENTOS CULTURAIS SET. MANUTENÇÃO GERAL ÁR. MANUT. PREDIAL ÁR. DE MAN. ELÉTRICA ÁR. DE MAN. HIDRAULICA SETOR PLANEJ. ESC E MATRÍC. SETOR EDUC. BÁSICA SETOR COMP. . ATIV. ESC. DIR. ESC. ENS. FUND. (11) DIR. ESC. EDUC. INF. (15) DIR. CRECHE (7) CHEFIA DE SEC. ESC. (11) ASSESSOR PEDAG. (4) ASSESSOR DE COORD. PEDAG. (11) ASSESSOR DE DIR. ESC. (3) SETOR EDUC. MUSIC; DP. TURISMO SET. DESENV. DE ATIV. DO TURISMO
SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SECRETÁRIO DIV. DE OPERAÇÕES DIV. QUALIDADE URBANA SET. OFICINA E MANUTENÇÃO SET. ARB. URBANA E PAISAGISMO SET. OPERAÇÃO DE MÁQ. E EQUIPQMENTOS SET. LIMPEZA URBANA SET. CONSERVAÇÃO DEVIAS URBANAS SET. SINALIZAÇÃO DE TR NSITO SET. GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS SET. ILUMINAÇÃO PÚBLICA SET. CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS SET. MANUTENÇÃO PREDIAL
DES. URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETÁRIO DP. PLANEJ. URBANO DIV. DESENV. URBANO DP. SEGUR. TR NSITO E TRANSP. DP. HABITAÇÃO DIV. PLANEJ. E PROJETO SET. CONTROLE URBANO DIV. APOIO COMUNID. DIV. TR NSITO SET. MOBIL. E ORG. COMN. E ESTUDOS SOCIOECON. SET. NEGOC. , CONTRAT. E REGIST DP. MEIO AMBIENTE DIV. TRANSPORTE DP. PROJETOS INSTITUCION. SET. CONTROLE E DES. AMBIENTAL SET. FISCALIZAÇÃO E REGISTRO
OBRAS E PLAN. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO SECRETÁRIO DP. ARQUIT. PLANEJAMENTO DIV. CADASTRO FÍSICO E TOPOG. SET. TOPOGRAFIA SET. CARTOGRAFIA SET. CADASTRO DIV. ARQUITETURA SETOR ESTUDOS E PROJETOS URBANOS E CIVIS DP. OBRAS DIV. OBRAS PÚBLICAS DIV. OBRAS CIVIS SET. ACOMPANHAM. OBRAS E EDIFIC. SET. DOC. . E CONF. DE PROJETOS SET. ACOMPANHAM. OBRAS VIÁRIAS SET. APROV. DE PROJ. E FISCAL.
DES. ECONÔMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETÁRIO PAT BANCO DO POVO INCRA DIV. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PREST. DE SERVIÇO DIV. DESENVOLV. RURAL SET. ORIENTAÇÃO TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL SET. APOIO A PRODUÇÃO ANIMAL
SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO DP. GESTÃO DA SAÚDE DP. PROGRAMAS DE SAÚDE CHEFIA DE PAS (10) DIVISÃO ADMINISTRATIVA SET. ADMINITRATIVO DIVISÃO ODONTOLÓGICA ASSIT. BÁSICA DE SAÚDE SET. NÚCLEO DE INFORM. DA SAÚDE SET. NÚCLEO DE ATENÇÃO BÁSICA SET. FATURAM. , CAD. E CONVÊNIO SET. VIGIL NCIA EPIDEMIOLÓGICA SET. MANUTENÇÃO PREDIAL SET. VIGIL NCIA SANITÁRIA SET. CONTROLE ORÇAMENTÁRIO SET. SECEZ SET. MATERIAL E PATRIMONIO ÁREA DE CONTOLE NORDESTE ÁREA DE CONTOLE SUDOESTE ÁREA DE CONTOLE NOROESTE ÁREA DE CONTOLE CENTRO
ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER SECRETÁRIO SET. APOIO ADMINISTRATIVO DIV. ESPORTE DIV. RECREAÇÃO E LAZER SET. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO SET. PROMOÇÃO DE EVENTOS SET. APOIO AO ESPORTE SET. PROGRAMAS RECREATIVOS SET. ESPORTE AMADOR
SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO SET. DE COORD. ADM. E CONTR. ORÇAMENT. DIV. AÇÃO E CIDADANIA (BEM ESTAR SOCIAL) SET. COORDENAÇÃO CURSOS E EVENTOS DIV. PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL SET. ATENDIMENTO SOCIAL SET. APOIO E CONTROLE DE AMBUL NCIAS DIV. OPERACIONALIZ. DE AÇÕES SOCIAIS
SAEV SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA SUPER. SAEV ASSESSOR DE GAB. I (1) ASSESSOR DE GAB. III (3) ASSESSOR JURÍDICO (1) DIV. ADMN. DIV. COMERCIAL DIV. PROD. E QUALID. D A ÁGUA SET. PESSOAL E RH SET. CADASTRO SET. TESOUR. DIV. OPER. E MANUT. SET. PLANT. REDES DE ÁGUA E ESG. SET. TOPOGRAFIA SET. LEITURA E FATUR. SET. MANUT. REDES DE ÁGUA E ESG. SET. PROJETOS SET. COMPRAS SET. ATEND. E ARRECAD. SET. FISCALIZAÇÃO SET. FISCAL. DE OBRAS SET. LICIT. SET. DE FISCAL. DE INSTAL. CONS. SET. DE OPERAÇÃO DE MÁQUINA SET. ALMOX. E PATRIM. SET. DE INFORMÁTICA SET. SERV. GERAIS SET. MANUT. ELÉT. E MEC N. DIV. PROJETOS E OBRAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA Direitos e Deveres dos Servidores Públicos Municipais
Direitos Tipo de Contratação: Cargo em Comissão • Regime Estatutário regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 29/11/1995; • Nomeação: Denominação utilizada para servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; • Designação: Denominação utilizada para os servidores do quadro permanente de pessoal, que são designados para exercer cargo em comissão. Jornada de Trabalho: • 8 horas diárias, com intervalo mínimo de 1 h e máximo de 2 h para refeição; • O Art. 146, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais dispõe que: “Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício de cargo em comissão exigirá do seu ocupante, integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da administração”. Data para pagamento do salário: Último dia útil do mês.
Direitos Faltas Legais: • Falta Abonada: por 6 (seis) dias no ano, sendo no máximo um dia por mês para tratar de assunto particular; • Doação de sangue : 1 dia • Para se alistar como eleitor: 1 dia; • Falecimento: 1 dia (tios e avós), 2 dias (pai, mãe, padastro ou madastra, irmão, sogros e cunhados), 8 dias (cônjuge, companheiro ou filhos, inclusive natimorto); • Casamento: 8 dias; • Serviço Militar: Tempo necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar; • Comparecer em juízo: Poderá o servidor deixar de comparecer a repartição, para atender convocação do Poder Judiciário e etc; • Licença Maternidade: Pelo nascimento de filhos ou adoção: 180 dias consecutivos; • Licença Paternidade: Pelo nascimento ou adoção de filhos: 15 dias consecutivos. • Licença por motivo de doença em pessoa da família: Cônjuge ou companheiro, ascendente (Pai, Mãe, Avô e Avó), descendente (Filho, Filha, Neto, Neta), colaterais (Irmão, Irmã, Primo, Prima, Tio e Tia) e consanguíneo ou afim até 2º grau civil;
Direitos Vantagens salariais: • 13º Salário; • 14º Salário (no mês de aniversário); • Férias (30 dias ou duas parcelas de 15 dias); • Adicional de Férias 50%; • Prêmio Assiduidade: R$ 63, 26 (Restrições); • Cesta Básica (R$ 52, 00) entregue antes do pagamento do salário, e o servidor tem até o dia 10 do mês subseqüente para retirá-la no Supermercado conveniado;
Benefícios- Facultativos Consignação em folha de pagamento (Comprometimento de até 30% da remuneração) • Banco conveniados: – Santander Banespa; – Real; – Unibanco; – Banco do Brasil – Nossa Caixa – Caixa Econômica Federal – HSBC; • • • Convênio Oral Saúde; Permanente da Exposição; Sansaúde para o servidor, sem custo; Seguro de Vida; Convênio Uniodonto; Vale Transporte (desconta-se 6% do salário base do servidor).
Deveres Observar os Princípios da Administração Pública: √ Legalidade; √ Impessoalidade; √ Moralidade; √ Publicidade; e √ Eficiência. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II. Ser leal as instituições a que servir; III. Observar as normas legais e regulamentares; IV. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V. Atender com presteza; VI. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII. Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII. Guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X. Ser assíduo e pontual ao serviço; XI. Tratar com urbanidade as pessoas; XII. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
Proibições Ao servidor é proibido: • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; • Recusar fé a documentos públicos; • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; • Permitir pessoa estranha à repartição; • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seus subordinados; • Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou partido político; • Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; • STF Súmula Vinculante nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Proibições • • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem, ou detrimento da dignidade da função pública; Constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública da Administração Municipal, salvo quando se tratar de interesse do cônjuge ou companheiro ou parentes até 2º grau; Receber propina, comissão, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão de suas atribuições; Praticar usura (estipulação de taxas de juros superiores a taxa legal) sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa (descaso); Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Penalidades • • Advertência; Suspensão; Exoneração; – Crime contra a administração pública; – Abandono do cargo; – Inassiduidade habitual; – Improbidade administrativa (atos que importam vantagem ilícita, que causam prejuízo do erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública); – Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; – Insubordinação grave em serviço; – Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria outrem; – Aplicação irregular de dinheiros públicos; – Revelação de segredo o qual se apropriou em razão do cargo; – Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio do Município; – Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas; e – Corrupção. Ressarcimento de danos (desconto de até 10% da remuneração total do servidor por mês ou reposição do bem);
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA Procedimentos para gestores
Procedimentos: • • Ponto: – O fechamento do ponto dar-se-á de 01 a 30 de cada mês; – Os cartões devem ser entregues no 1º dia útil do mês subsequente; – Nos cartões de ponto devem ser anotadas todas as ocorrências de: férias, falta abonada, atestado médico, licença prêmio e etc; Ocorrências indevidas nos cartões de ponto: – Falta de apresentação de certificados de comprovação de participação de cursos nos prazos estabelecidos; – Concessão de folgas, sem haver saldo no banco de horas; – Comunicação de desligamento de servidor com atraso; – Para os dispensados do ponto, a falta de apresentação da folha de presença; – Registro de horas extras no horário destinado as refeições; – Falta de comunicação, de eventuais serviços prestados durante o período de férias, a serem compensadas em folgas; – Compensação de atrasos como via de regra e não como exceções, dificultando a conferência dos cartões; Autorização de saída: – Poderá o servidor se ausentar por até 2 horas, esporadicamente, para tratar de assuntos particulares, a critério de sua chefia, sem prejuízo de sua remuneração; Falta: – Na ocorrência de falta do servidor, o gestor deverá anotar em seu cartão de ponto a ocorrência e ele sofrerá os descontos legais; Transferência de servidores: Transferência. Servidor entre secretaria. xls Transferência. Servidor mesma secretaria. xls
Procedimentos: • • • Afastamentos/Atestados médicos: – O prazo para apresentação de atestados médico junto a Divisão de Registro de Pessoal e Folha de Pagamento é de 03 (três) dias, a contar da data de início da vigência do Atestado Médico; – A Secretaria deverá comunicar o retorno do servidor afastado ao trabalho, caso este não tenha feito o exame médico de retorno ao trabalho; Falta Abonada/ Folgas: – Encaminhar a Divisão competente o requerimento de falta abonada com antecedência de 2 (dois) dias para informação do direito em tempo hábil, ou manter controle interno em seu local de trabalho. Férias: – Os requerimentos de férias devem ser entregues até o último dia do mês para recebimento do adicional de férias no mês seguinte; Horas Extras e Adicional Noturno: – Findo o mês o responsável pelo ponto de seus servidores, irá calcular a quantidade de horas extras e horas noturnas (das 22 h as 5 h) realizadas por cada um de seus servidores, e ainda, enviar memorando para o Secretário Municipal de Gestão Administrativa autorizando o pagamento, respeitando o limite de 40 horas extras mês, sendo que as demais horas se houver, serão depositadas em banco de horas. Faltas legais: – O Gestor deverá consultar junto a Divisão de Registro de Pessoal e Folha de Pagamento, os direitos de seus servidores no que tange as faltas legais (Falta abonada, doação de sangue, falecimento, casamento e etc), uma vez que, a quantidade de dias e os direitos são diferenciados para servidores celetistas e estatutários;
Medidas Disciplinares • • Instrução Normativa nº 001/2005 - Estabelece normas e procedimentos, para aplicação de medidas disciplinares e ressarcimento de danos causados por empregado/servidor, à Administração Pública Direta e Indireta, por culpa ou dolo, de acordo com as leis que tratam do assunto. Disponível no site: www. votuporanga. sp. gov. br, no link Secretarias Gestão Administrativa. • Sindicância- Deve ser solicitada (Secretário Municipal ou diretor equivalente) à instauração de sindicância sempre que for necessário apurar fatos ou houver indícios da ocorrência de acontecimentos graves, porém de autoria desconhecida ou duvidosa. • Processo Administrativo Disciplinar- é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido
Segurança do Trabalho EPI´S (Equipamento de Proteção Individual) Obrigatoriedade: A Consolidação das Leis do Trabalho determina que: Empresas: Art. 157. Cabe as empresas: I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II. Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto as precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; • Art. 166, dispõe que: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados”. Empregados: • Art. 158. Cabe aos empregados: I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho; Parágrafo único: Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: Alínea b: ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Segurança do Trabalho Acidente do trabalho • Em caso de acidente de trabalho, a chefia deve: – – – • Segurança do Trabalho: – • Dar assistência ao acidentado; Encaminhar o servidor à Santa Casa ou ao Mini Hospital do Pozzobon, onde os responsáveis pelo atendimento providenciarão o Boletim de Ocorrência; No local de atendimento será providenciada a ficha de notificação de acidente de trabalho que deverá ser entregue a técnica de segurança do trabalho que irá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); Participar com o técnico de segurança, o cipeiro e o acidentado da investigação do acidente do trabalho; Em caso de afastamento, os primeiros 15 dias o funcionário receberá normalmente pela Prefeitura, se ficar afastado acima deste prazo, à partir do 16º dia receberá pelo INSS e retornará quando o perito do INSS der alta. A chefia ao receber novo servidor deverá encaminhá-lo para receber as orientações junto a técnica de segurança do trabalho, sobre: EPI´s, Acidente do Trabalho e etc. Concessão de InsalubridadePericulosidade: – – Deverá ser preenchida a solicitação por meio de formulário específico e encaminhado para análise; http: //www. votuporanga. sp. gov. br/secretarias/administra/integra 2009/PMVRHInsal. xls
• Apresentação disponível no site: www. votuporanga. sp. gov. br no link Secretarias Gestão Administrativa • Secretaria Municipal de Gestão Administrativa- F: 3405 -9700 R: 31 • Divisão de Pessoal e Folha de Pagamento- F: 3405 -9700 R: 08, 25 e 80. Muito Obrigado!
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