Portarias Ministeriais PT GM 2076 0210 PT GM

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Portarias Ministeriais • PT GM 2076 – 02/10 • PT GM 2381 – 13/10

Portarias Ministeriais • PT GM 2076 – 02/10 • PT GM 2381 – 13/10 • PT GM 2298 – 10/10 • PT GM 2152 – 10/10 • PT GM 2373 – 10/10 SUREGS/DIPRO

Ampliação de recursos financeiros MAC Fonte: SUREGS/ DIPRO

Ampliação de recursos financeiros MAC Fonte: SUREGS/ DIPRO

GASTOS DO ESTADO PARA GARANTIA DA MAC – FONTE 30 CONTRATOS SUREGS/SESAB R$ 57.

GASTOS DO ESTADO PARA GARANTIA DA MAC – FONTE 30 CONTRATOS SUREGS/SESAB R$ 57. 712. 933, 12 CUSTEIO DOS ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS R$ 580. 157. 345, 06 VARIAÇAO DO TETO MAC DOS MUNICÍPIOS GPSM* R$ 291. 743. 794, 44 *COMPROMISSO ASSUMIDO PELOS GPSM COM TCUE (34. 237. 086, 86)

Portaria Ministerial - 2076 Publicação 02/10/2008

Portaria Ministerial - 2076 Publicação 02/10/2008

PORTARIA 2. 076, de 02 de outubro de 2008 A MINISTRA DE ESTADO DA

PORTARIA 2. 076, de 02 de outubro de 2008 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, . . . e Considerando o Plano Operacional para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis no Brasil; Considerando a necessidade de ampliar a oferta para realização dos procedimentos de testes rápidos para identificação do HIV e da Sífilis; resolve: Parágrafo único. A distribuição dos valores por Município em Gestão Plena e/ou Gestão Estadual dos montantes estabelecidos no Anexo a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI ANEXO – ESTADO DA BAHIA R$ 1. 442. 448, 65

Proposta de Alocação – PT GM 2076 Após análise do Fluxo para sorologia de

Proposta de Alocação – PT GM 2076 Após análise do Fluxo para sorologia de HIV e dos problemas encontrados, selecionamos os Pólos de Microrregião que receberão incremento de recurso, baseados no Fator de ajuste, cálculo abaixo: Período para reavaliação da Alocação : 120 dias* *Tempo necessário para os município se adequarem à Proposta.

Produção Ambulatorial – Quantidade Aprovada Fonte: TABWIN/DATASUS – Dados: Jan a Jun 2008 *Auditoria

Produção Ambulatorial – Quantidade Aprovada Fonte: TABWIN/DATASUS – Dados: Jan a Jun 2008 *Auditoria na produção de Imunofluorescência

Proposta de Alocação

Proposta de Alocação

Portaria Ministerial - 2381 Publicação 13/10/2008

Portaria Ministerial - 2381 Publicação 13/10/2008

PORTARIA 2. 381, de 13 de outubro de 2008. . . fortalecimento da implementação

PORTARIA 2. 381, de 13 de outubro de 2008. . . fortalecimento da implementação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. . . § 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo se destinam a expansão do atendimento em reabilitação às pessoas com deficiência física no Sistema Único de Saúde. § 2º O atendimento aos usuários deverá ser realizado nos Serviços de Reabilitação, habilitados pelo Ministério da Saúde, que compõem as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física. § 3º Deverá ser priorizada a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, aos usuários que se encontram na fila de espera dos Serviços de Reabilitação. § 4º A concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção deverá estar conjugada ao diagnóstico, avaliação, prescrição, adequação, treinamento e acompanhamento do paciente. Art. 2º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela organização das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, adotem as providências necessárias à expansão do fornecimento de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção. Art. 3º. . . a recomposição dos tetos dos Estados e Municípios, . . . deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e informados ao Ministério da Saúde. Art. 6º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema devem realizar o acompanhamento, controle e avaliação para o adequado desenvolvimento da expansão do fornecimento de orteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Art. 7º Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema devem informar, trimestralmente, a Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, o número de pessoas em fila de espera atendidas e o tipo de equipamento dispensado, correspondente à expansão do fornecimento de orteses e próteses e reabilitação de que trata esta Portaria. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO – ESTADO DA BAHIA R$ 2. 405. 341, 22

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2381 Período para reavaliação da Alocação : 180

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2381 Período para reavaliação da Alocação : 180 dias* *Tempo necessário para os município se adequarem à Proposta. Solicitação de auditoria para Itaberaba e Ilhéus.

Distribuição do Recurso - Proposta de alocação aprovada no COSEMS Fonte: SUREGS/DIPRO

Distribuição do Recurso - Proposta de alocação aprovada no COSEMS Fonte: SUREGS/DIPRO

Portaria Ministerial - 2298 Publicação 10/10/2008

Portaria Ministerial - 2298 Publicação 10/10/2008

PORTARIA 2. 298, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA

PORTARIA 2. 298, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº. 513/SAS/MS, de 26 de setembro de 2007, que habilita a Rede dos Serviços de Alta Complexidade em Oncologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve: complexidade, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 154. 323. 189, 84 (cento e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e vinte e três mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta portaria. Art. 2º Determinar que a recomposição dos tetos dos Estados e Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deverá ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite-CIB e informados ao Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10. 302. 1220. 8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO – ESTADO DA BAHIA R$ 7. 418. 907, 00

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2298

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2298

Portaria Ministerial - 2152 Publicação 10/10/2008

Portaria Ministerial - 2152 Publicação 10/10/2008

PORTARIA 2. 152, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados

PORTARIA 2. 152, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios, que apresentam crescimento na execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$27. 722. 336, 08 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10. 302. 1220. 8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado da Bahia, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2152

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2152

Memória de Cálculo Crescimento Referente às Unidades Estaduais – Gestão Municipal com TCEP *Planilha

Memória de Cálculo Crescimento Referente às Unidades Estaduais – Gestão Municipal com TCEP *Planilha anexa - Diferenca Prod 2007 -2008

RESUMO DA PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE TODAS AS PORTARIAS Fonte: SUREGS/DIPRO

RESUMO DA PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE TODAS AS PORTARIAS Fonte: SUREGS/DIPRO

Portaria Ministerial - 2373 Publicação 10/10/2008

Portaria Ministerial - 2373 Publicação 10/10/2008

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2373 SALVADOR – Unidade CEPRED

PROPOSTA DE ALOCAÇÃO – PT GM 2373 SALVADOR – Unidade CEPRED