Polticas Arquivsticas Prof Dr Josemar Henrique de Melo

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Políticas Arquivísticas Prof. Dr. Josemar Henrique de Melo Aula 4

Políticas Arquivísticas Prof. Dr. Josemar Henrique de Melo Aula 4

Formas de Estado • Estado Unitário – É que apresenta um governo único de

Formas de Estado • Estado Unitário – É que apresenta um governo único de plena jurisdição nacional, sem grandes divisões internas (municípios, distritos ou departamentos. Ex: Portugal, França, Peru. • Estado Federado – É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas. Onde harmônica e simultaneamente é exercida a ação política de dois governos distintos. Ex. Brasil, EUA, Argentina, Venezuela, as unidades federadas são divisões de uma só nação. • Neste aspecto: – A soberania compete a União (governo federal); – Na Constituição encontra-se as limitações das autonomias das federações

 • O Federalismo brasileiro é mais rígido. • Saímos de um Império juridicamente

• O Federalismo brasileiro é mais rígido. • Saímos de um Império juridicamente unitário, mas dividido em províncias. • Fatores internos traçaram o federalismo no Brasil (enormidade do território, variações climáticas, diferenciações de grupos étnicos, fatores naturais e sociológicos). • Constituição de 1891 estrutura o federalismo brasileiro nos moldes norte-americano

Formas de Governo • Aristóteles classificava as formas de governo em duas: – Normais

Formas de Governo • Aristóteles classificava as formas de governo em duas: – Normais – que visavam o bem da comunidade e que se subdividiam em: • Monarquia; • Aristocracia; • Democracia. – Anormais – que visam o bem dos governantes e que se subidividiam em: • Tirania; • Oligarquia; • Demagogia.

 • Montesquieu substituiu as antigas divisões por apenas duas: – Monarquia • Absoluta

• Montesquieu substituiu as antigas divisões por apenas duas: – Monarquia • Absoluta e • Limitada – República • Aristocrática e • Democrática

Constituição • A Constituição provêm do poder soberano: o povo que, não podendo elaborá-la

Constituição • A Constituição provêm do poder soberano: o povo que, não podendo elaborá-la diretamente elege re-presentantes para fazê-la. • O termo deriva do prefixo cum e do verbo stituire, stituto que significa compor, organizar, constituir. • É em essência o corpo de leis que rege o Estado, limitando o poder de governo e determinando a sua realiza ção. • Remonta a antiguidade clás sica – regime jurídico em Atenas. • Carta Magna dos ingleses de 1215, a primeira consti tuição republicana dos EUA de 1787.

 • As constituições é a formalização da filosofia liberal. • Um dos principais

• As constituições é a formalização da filosofia liberal. • Um dos principais capítulos de uma constituição é a garantia dos direitos fundamentais do homem.

Sistemas de Governo • Os sistemas de governo podem ser: – Presidencialista – experimentado

Sistemas de Governo • Os sistemas de governo podem ser: – Presidencialista – experimentado pela primeira vez com a Independência dos EUA. – Parlamentarista – sistema já conhecido do mundo europeu, tendo sua origem na Inglaterra. • O presidencialismo quebra o princípio de hereditariedade da monarquia, mas pode se tornar um rei eleito se não for bem definido os seus limites. • O sistema parlamentarista adapta-se as duas formas de governo: monárquico e republicano. • O parlamentarismo baseia-se na existência de partidos fortes e de um quarto poder moderador estabelecido no presidente ou no rei.

Estados Totalitários • Os Estados totalitários são reações antiliberais da sociedade em determinados momentos

Estados Totalitários • Os Estados totalitários são reações antiliberais da sociedade em determinados momentos históricos. • Os Estados totalitários amparam-se teoricamente na forma de Hobbes. Neste tipos de Estados os homens perdem as liberdade individuais, apenas o que for permitido pelo grupo dirigente. • O Estado passa a ser a personificação deste grupo dirigente. • Aos opositores a lei que é controlada pelo órgão executivo. • Todas as instâncias de representação popular deixam de estar no mesmo nível de igualdade.

Novas estruturações do Estado • Participação dos Estados no campo internacional e tentativas de

Novas estruturações do Estado • Participação dos Estados no campo internacional e tentativas de constituir uma organização mundial de Estados: ONU em 1948 • Tratados econômicos internacionais levaram ao surgimento de novos tipos de relacionamentos entre Estados com a preservação de soberanias: – União Européia – Tigres Asiáticos – Mercosul. • Trata-se de organizações que tenta combinar o nível supranacional e o nível institucional num campo geográfico restrito com o papel político próprio sobre os seus Estados-membros.

O Estado Brasileiro • O Estado brasileiro é de desenvolvimento natural, histórico-geográfico. Suas demarcações

O Estado Brasileiro • O Estado brasileiro é de desenvolvimento natural, histórico-geográfico. Suas demarcações territoriais constam no seu processo evolutivo-histórico. • Três raças contribuíram para a formação inicial do povo brasileiro: – Índios, negros, brancos (indo-europeus). • No período inicial de sua história o Brasil reflete a organização político-administrativa de Portugal. • Com a independência tornamo-nos uma monarquia constitucional. • Devido a profunda crise da Monarquia instala-se a República constitucional presidencialista e que passou por pela aristocracia e pelo totalitarismo.