Poltica Pblica sobre o excesso de peso veicular
Política Pública sobre o excesso de peso veicular no Brasil
Histórico das alterações da Legislação 1985 1997 Lei 7. 408 Lei 9. 503 TOLER NCIA Art. 99: Remete ao CONTRAN estabelecer limites de PESO e DIMENSÕES/ § 2º CONTRAN estabelecer TOLER NCIA no PBT e EIXO quando aferido por EQUIPAMENTO (Balança Dinâmica). 5% PBT e EIXO 1999 Resolução 102 e 104 TOLER NCIA 7, 5% EIXO 2007 Resolução 258 2014 Resolução 489 TOLER NCIA (apenas até 12/2008) (se exceder 2015 Lei 13. 103 TOLER NCIA 2015 Resolução 526 LIBERA EXCESSOS ATÉ 5% PBT e 7, 5% EIXO 10% EIXO 12, 5% EIXO PBT) e 10% EIXO (se não exceder PBT) SEM remanejamento e transbordo (medida administrativa)
Legislação vigente • Resolução CONTRAN 526/2015 Art. 4º. . . “Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias: I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. Parágrafo Único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN” Art. 5º. . . “Independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12, 5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador. Parágrafo Único. A tolerância para fins de remanejamento ou transbordo de que trata o caput desse artigo não será cumulativa aos limites estabelecidos no art. 5º. ” DFDI
Estatísticas sobre multas DFDI
Cenário Política Pública • Particularidades do setor de transportes; • Importância da pesagem dinâmica em alta velocidade; • Trade off: Precisão do equipamento x tolerância da resolução para multa x fatores de segurança projeto de pavimentos x custo do equipamento; • Abertura de mercado (Lei de Liberdade Econômica). DFDI
Proposta • Adequação temporária para pesagem por eixo (ESTUDOS E TESTES) • Alteração da tolerância de 10% para 12, 5% na pesagem por eixo; • Provável redução em 60 -70% das multas e medidas corretivas nas rodovias; • Não haverá alteração na tolerância por PBT; • Apenas 20% das multas por pesagem são por excesso de PBT; • Maioria das multas (70%) tem PBT normal, mas apresentam excesso por eixo; • Estudos de pesagem dinâmica e peso por eixo/total em testes; • GT/TRC para acompanhar teste e dar contribuições. Obs: eventual alteração da regulamentação depende da conclusão dos estudos pela ANTT e INMETRO. DFDI
OBRIGADO! Marcello da Costa Vieira Secretário Nacional de Transportes Terrestres DFDI
- Slides: 7