Poltica Nacional de Assistncia Social Secretaria de Estado

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Política Nacional de Assistência Social Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social/GPSE/SAS

Política Nacional de Assistência Social Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social/GPSE/SAS

SEADES – Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social • A SEADES é

SEADES – Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social • A SEADES é o Órgão Gestor Estadual responsável pela coordenação, articulação, capacitação, monitoramento e a avaliação da política estadual de assistência social, no Estado de Alagoas; • Promover a Proteção Social através de assessoria técnica, cofinanciamento e apoio aos municípios, tendo em vista a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no Estado.

Avanços da Assistência Social no Brasil ANTES DA CONSTITUIÇÃO 1988 PÓS CONSTITUIÇÃO 1988 •

Avanços da Assistência Social no Brasil ANTES DA CONSTITUIÇÃO 1988 PÓS CONSTITUIÇÃO 1988 • Caridade, assistencialismo, clientelismo; • Primeiro damismo; • Interesse corporativo e particular; • Ações fragmentadas, emergenciais e pontuais; • Mecanismo de perpetuação da pobreza. • Direito do cidadão dever do Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal); • Política Pública não contributiva integrante da Seguridade Social; • Campo da Proteção Social; • Reconhecimento público das demandas de seus usuários

Política Nacional de Assistência Social: Assistência Social É uma política que, junto com as

Política Nacional de Assistência Social: Assistência Social É uma política que, junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.

Sistema Único de Assistência Social (2005) Ø O Sistema organiza a gestão e o

Sistema Único de Assistência Social (2005) Ø O Sistema organiza a gestão e o financiamento da Assistência Social com base na divisão por territórios, constituindo-se na regulação e organização em todo território nacional das ações socioassistenciais, serviços, programas, projetos e benefícios; Ø Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultados, padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.

NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESTABELECIDOS NO SUAS Proteção Social Básica CRAS Serviços: PAIF, serviço

NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESTABELECIDOS NO SUAS Proteção Social Básica CRAS Serviços: PAIF, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, serviço de PSB para pessoas com deficiência e idosos, PBF Proteção Social Especial (Média Complexidade) CREAS, Centro POP Serviços: PAEFI, serviço de MSE em meio aberto (LA e PSC), Serviço de PSE para pessoas com deficiência/idosos e famílias, Serviço especializado para pessoas em situação de rua, serviço especializado em abordagem social. Proteção Social Especial (Alta Complexidade) Serviços de acolhimento institucional (abrigos, casa lar, residência inclusiva); República, FA e serviço de proteção em situações de calamidade e emergência.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Conjunto de serviços, programas e projetos que têm por objetivo a

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Conjunto de serviços, programas e projetos que têm por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Apresenta dois níveis de proteção: PSE de Média Complexidade PSE de Alta Complexidade Oferta serviços, programas e projetos de caráter especializado, que requerem maior estruturação técnica e operativa, destinados ao atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviços Unidades Serviço de Proteção e Atendimento Especializado

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviços Unidades Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI • Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) • CREAS Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos( as) e suas Famílias • • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua • Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP Serviço Especializado em Abordagem Social • CREAS • Centro Pop • Unidade específica referenciada ao CREAS Domicílio do usuário Centro Dia CREAS Unidade referenciada ao CREAS

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI Descrição: Serviço

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI Descrição: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias, com um ou mais de seus membros, em situação de ameaça ou violação de direitos. Usuários: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: • Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual (abuso e/ou exploração sexual); Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua; Abandono; Trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual, raça e etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos à sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar.

Equipe de referência CREAS/PAEFI: 01 coordenador, 01 assistente social, 01 psicólogo, 01 advogado, 02

Equipe de referência CREAS/PAEFI: 01 coordenador, 01 assistente social, 01 psicólogo, 01 advogado, 02 profissionais (superior ou médio) para abordagem aos usuários, 01 auxiliar administrativo. Infraestrutura: deverá conter os espaços essenciais, proporcionar acessibilidade para pessoas idosos e /ou com dificuldade de locomoção, sigilo: Espaço para recepção, salas específicas para coordenação, equipe técnica, salas de atendimento (individual, familiar e em grupo, mínimo de 02 banheiros adaptados, copa/cozinha. .

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado em abordagem social Descrição: Serviço que como finalidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado em abordagem social Descrição: Serviço que como finalidade assegurar abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, em situação de rua, dentre outras. locais: praças, entroncamentos de estradas, fronteiras, terminais de ônibus, etc. Usuários: crianças e adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência. Equipe de referência: 03 profissionais , sendo, pelo menos 01 de nível superior. Serviço de Proteção social adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC. Descrição: Serviço que como finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens (12 a 21 anos) em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de LA e PSC. Equipe de referência: 01 técnico (20 adolescentes) – LA; 01 técnico (20 adolescentes), 01 referência socioeducativo (10 adolescentes no local /Instituição), 01 orientador socieducativo (02 adolescentes) – PSC.

Referências Bibliográficas: • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993); • Política Nacional

Referências Bibliográficas: • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993); • Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004); • Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2005); • Norma operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS (2006); • Tipificação nacional de serviços socioassistenciais; • Orientações técnicas: centro de referência especializado para população em situação de rua/serviço especializado para pessoas em situação de rua; • Perguntas e respostas: serviço especializado em abordagem social. • Decreto s/nº, de 25/11/2006; • Portaria MDS nº 381 de 12/12/2006 do MDS; • Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009; • Decreto nº 7. 053 de 23/12/2009; • Instrução conjunta SNAS e SENARC nº 07 de 22/11/2010; • Resolução da CIT nº 07/ de 07/06/2010; • Portaria nº 843 de 28/12/2010;

Obrigada Mª Brasil Assistente Social/GPSE/SAS/SEADES (82)3315 -2880 creas_al@outlook. com dspeassistenciasocial@al. gov. br

Obrigada Mª Brasil Assistente Social/GPSE/SAS/SEADES (82)3315 -2880 creas_al@outlook. com dspeassistenciasocial@al. gov. br