PLS 2842017 Audincia Pblica CTFC Luiz Marcio de
PLS 284/2017 Audiência Pública CTFC Luiz Marcio de Souza Coordenador Adjunto da Administração Tributária 05/12/18
PLS 284/2017 – Audiência Pública CTFC COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 1. Tributação e ambiente de negócios § Gestão de riscos: tendência na Administração Tributária § Administração e Contribuintes: novo relacionamento § A Lei de Conformidade Paulista 2. Estratégias para o topo da pirâmide de risco § A visão do CIAT – Centro Interamericano de Administrações Tributárias § A experiência brasileira 3. Contribuições dos Estados ao PLS 284/2017
Tributação e ambiente de negócios COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Gestão de riscos: tendência na Administração Tributária
Tributação e ambiente de negócios COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Administração e Contribuintes: novo relacionamento Programas de Estímulo à Conformidade Tributária § São Paulo: LC 1320/2018 § União: Consulta Pública RFB nº 4/2018 (Portaria) Objetivos § Facilitar o cumprimento voluntário das obrigações § Disseminar a autorregularização § Promover ambiente de negócios favorável aos investimentos, zelando pelas boas práticas concorrenciais
Tributação e ambiente de negócios COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A Lei de Conformidade Paulista (“Nos Conformes”) Divulgação de Classificação § Transparência, consulta pública, prerrogativas dos contribuintes Incentivo e valorização do HISTÓRICO de conformidade Contrapartidas Procedimentos simplificados Ajudam a cumprir as obrigações tributárias Reduzem o custo de conformidade
Estratégias para o topo da pirâmide de risco COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A visão do CIAT - Centro Interamericano de Administrações Tributárias Descumprimento intencional se deve a: § Oportunidades substanciais § Ambiguidade legal § Percepção de baixa capacidade de detecção
Estratégias para o topo da pirâmide de risco COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A experiência brasileira recente Jurisprudência - STF [. . . ] Não há que se falar em sanção política se as restrições à prática de atividade econômica objetivam combater estruturas empresariais que têm na inadimplência tributária sistemática e consciente sua maior vantagem concorrencial. ADI 173/2008. Relator Min. Joaquim Barbosa Normas Estaduais – Devedores Contumazes § Definição do Devedor Contumaz § Medidas voltadas a garantir o cumprimento § Ausência de impacto na carga tributária § Fundamentação § Reconhecimento do retorno à regularidade
Contribuições dos Estados ao PLS 284/2017 COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Premissa § Garantir espaço ao legislador ordinário para tratamento das especificidades do tributo e do mercado Normas gerais: § relação com princípios e diretrizes Leis tributárias: § se ocupam das particularidades e especificações
Contribuições dos Estados ao PLS 284/2017 COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Indicações Estender o campo de aplicação da lei a todos os setores econômicos (Revisão do art. 2º do PLS 284) Reconhecer as leis já editadas por Estados como decorrentes do exercício pleno da competência constitucional tributária (Revisão do art. 5º)
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