Plano Plurianual e Oramento Pblico Prof Carla Regina
Plano Plurianual e Orçamento Público Profª. Carla Regina Magagnin Roczanski
• A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é a lei anterior à lei orçamentária, ü define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. ü O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa). 2
LDO ü A LDO recebeu a função unir o PPA e a LOA; ü a LDO pode ser considerada um “esqueleto” da lei orçamentária anual; ü Estabelece, anualmente, a estrutura para a elaboração do orçamento; ü a própria elaboração da LDO deve obedecer aos princípios do PPA. 3
ü De acordo com a Constituição Federal, a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. 4
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como: ü Estabelecimento de metas fiscais; ü Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira; ü Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares; ü Avaliação financeira do FAT e projeções de longo prazo dos benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; ü Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e ü Avaliação dos riscos fiscais. 5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO ATÉ 15 DE ABRIL LEGISLATIVO Audiências Públicas Emendas Aprovação EXECUTIVO Elabora Sanciona ATÉ 30 DE JUNHO VIGÊNCIA: 1 ano, da sua publicação até a publicação da 6 do exercício). seguinte (embora seus efeitos vigorem até o fim
ü É importante conhecer o texto de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias; ü Exemplo citado na Apostila pág. 36. LDO Federal 2009. ü No texto da LDO constam muitas definições em virtude da não existência de uma lei geral de finanças no País.
ü A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. ü A LOA é uma autorização de gastos. ü Não é impositivo. 8
• A LOA - Lei Orçamentária Anual ü disciplina todos os programas e ações do governo no exercício. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista no Orçamento. ü No Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta orçamentária (projeto de lei) enviada pelo Poder Executivo, fazendo modificações que julgar necessárias, por meio de emendas, votando ao final o projeto. 9
• LOA – 3 Orçamentos: – Orçamento Fiscal; – Orçamento da Seguridade Social; – Orçamento de Investimento das empresas estatais. 10
Orçamento Fiscal ü É o principal dos três orçamentos; ü Abrangência e dimensão; ü Compreende os poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 11
Orçamento da Seguridade Social ü Abrange as entidades e órgãos a ela vinculados – saúde, previdência social e assistência social – da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. ü Todas as despesas classificadas como sendo de seguridade social; ü Pagamento de inativos, assistência a saúde dos servidores, etc. 12
Orçamento de investimento das empresas estatais ü Compreende os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público, detenha a maioria do capital social com direito a voto. ü Com o programa de desestatização, da década de 90, este orçamento tem diminuído sua importância e significado. ü Não integram o orçamento público as empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem de recursos do Tesouro para sua operação. 13
Incentivos, benefícios e subsídios ü O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões e subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 14
ü Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Congresso Nacional(Legislativo) até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). ü Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República(chefe poder executivo), na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do País/Estado/Município e suas perspectivas. 15
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA ATÉ 31 DE AGOSTO LEGISLATIVO (Orçamento Fiscal da Seguridade Social de Investimento das Estatais) EXECUTIVO ART. 165 – CF Lei 4. 320/64 LRF e LDO ATÉ 15 DE DEZEMBRO VIGÊNCIA: 1º de janeiro até 31 de dezembro (arts. 1º e 34 da 4. 320/64 e 165, § 5ª CF) 16
ü A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (por volta de 15/12 de cada ano). ü Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual. 17
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Continuaremos na próxima aula explicando os Princípios Orçamentários ATÉ BREVE
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