PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BSICO E O COMPONENTE
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E O COMPONENTE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO Luiz Roberto Santos Moraes, Ph. D Professor Titular em Saneamento e Participante Especial da Universidade Federal da Bahia Poços de Caldas, 26/05/2015
Introdução n A valorização do planeamento integrado e participativo na elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)-exigido no Brasil pela Lei no 11. 445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico-, e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)-exigido pela Lei no 12. 305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Introdução n Tais leis são complementares e apresentam interação quanto aos aspectos: planejamento, elaboração de planos, sistema de informação e participação e controle social. n As diretrizes nacionais para o saneamento básico abordam os aspectos ligados à prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contempla uma dimensão estruturante, considerando o ciclo de vida do produto (da produção até a geração do próprio resíduo), seus principais instrumentos, bem como apresentando novas ferramentas de gestão, como a logística reversa. n O planejamento é um aspecto de convergência, com o estabelecimento dos planos como instrumento de planejamento, sendo que na PNRS eles figuram em vários níveis federados. As duas leis também reconhecem que no âmbito desses planos, o controle social é imprescindível.
Saneamento Básico (no Brasil – Lei no 11. 445/2007) n Abastecimento de água. n Esgotamento sanitário. n Drenagem e manejo de águas pluviais. n Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos resíduos domésticos e dos resíduos originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
PLANEJAMENTO CONTROLE SOCIAL PRESTAÇÃO CONTROLE SOCIAL GESTÃO CONTROLE SOCIAL REGULAÇÃO CONTROLE SOCIAL FISCALIZAÇÃO Funções de gestão dos serviços públicos de saneamento básico
Hierarquia das ações no Manejo de Resíduos Sólidos (art. 9º da Lei no 12. 305/2010) Destinação final Fonte: MMA, 2011.
Controle Social n é o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico (art. 3 o, IV, da Lei no 11. 445/2007).
Objetivo Realizar uma breve abordagem conceitual sobre o papel e importância da participação e controle social, do planejamento e dos planos como instrumentos de gestão, bem como a valorização do planejamento integrado e participativo na elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, incluindo o componente manejo de resíduos sólidos, metodologia de participação e mecanismos de controle social nas etapas de sua elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação.
Metodologia n Revisão crítica da literatura sobre o tema. n Experiência e conhecimento do autor na área.
Conceito de Planejamento Transformação Situação presente Situação futura Planejamento: da situação presente para a futura
Conceito de Planejamento Situação presente Situação desejada § Avaliado a partir de um Para a transformação desejada devem ser estabelecidos: § princípios; § objetivos; § metas; § diretrizes; § programas e projetos. § processos de avaliação. diagnóstico do objeto do planeamento. § Deve envolver os diferentes sujeitos: técnicos, gestores e sociedade civil organizada.
Conceito de Planejamento § Sentido de empreendimento, projeto, sonho e intenção. O empreendimento revela a vontade de intervir sobre uma dada realidade em uma determinada direção, a fim de se concretizar alguma intenção. § A intenção em si carrega subjetividades que se relacionam com as visões sociais de mundo, os valores, a cultura, dentre outros.
Conceito de Planejamento Para Góis (2010, p. 1), planejar é um ato “político, dialógico, de construção e realização de uma vontade coletiva de superação, de humanização e de convivência profunda com a cidade” e não um ato de submeter tecnicamente a cidade aos interesses de grupos e classes.
Plano Tem sempre um caráter estratégico, global e indicativo, facilitando um desdobramento do processo de planejamento num outro nível de maior detalhamento, porém ainda sem ter um caráter executivo, o que configura a elaboração de um programa. Traz na sua natureza o objetivo da transformação, da mudança de um status quo.
Plano Municipal de Saneamento Básico é definido como qualquer estudo prospectivo que busca, na sua essência adequar o planejamento, a execução, a operação, a administração e a avaliação das obras e serviços públicos de saneamento básico às aspirações sociais e/ou governamentais expressas, formal ou informalmente, em uma política de saneamento básico, por meio de coordenação, compatibilização, articulação e/ou programas, projetos e ações.
A formação de duas instâncias para o processo de elaboração do PMSB - Grupo ou Comitê Executivo, composto por técnicos e consultores das Secretarias Municipais responsáveis pelos serviços públicos de saneamento básico e que tenham interfaces com eles, bem como por professores, pesquisadores e estudantes de Universidade ou Centro de Pesquisa conveniada. - Comitê Consultivo ou de Coordenação, instância formada por representantes (autoridades e/ou técnicos) das instituições do Poder Público municipal, estadual e federal/nacional relacionadas com o saneamento básico. Além destas representações, o Comitê deverá contar com membros do Conselho Municipal da Cidade ou de Saneamento Básico, de Saúde, de Meio Ambiente, caso existam, e de representantes de organizações da Sociedade Civil (entidades do Movimento Social, entidades sindicais e profissionais, grupos ambientalistas, entidades de Defesa do Consumidor, dentre outras).
Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico n O Grupo ou Comitê Executivo tem como atribuições, dentre outras: - Elaborar o diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus serviços no município. - Avaliar estudos, planos e projetos existentes das diferentes componentes do saneamento básico, bem como de outras áreas que tenham relação com o saneamento básico. - Elaborar a prospectiva estratégica e propor programas, projetos e ações para implementação ou melhoria dos serviços públicos de saneamento básico do ponto de
Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico n O Comitê Consultivo ou de Coordenação tem como atribuições, dentre outras: - Discutir e avaliar, mensalmente, o trabalho produzido pelo Grupo ou Comitê Executivo. - Criticar e sugerir alternativas, caso necessário, auxiliando o trabalho do Grupo ou Comitê Executivo na elaboração do Plano. - Avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integração das ações de saneamento básico.
Etapa Atividades Definir diretrizes e conceitos básicos, com orientações gerais e específicas para cada órgão relacionado com o saneamento básico. - Discutir as diretrizes do Plano em reunião pública do Comitê Consultivo com participação dos diversos setores da sociedade. - Complementar e detalhar o diagnóstico com levantamento da situação atual, identificando as carências e determinando a demanda reprimida. - Realizar estudo de tendências/prognóstico com avaliação das condições atuais e projeção para o horizonte proposto pelo Plano, considerado o Plano Diretor Urbano, o Plano de Meio Ambiente, Plano de Bacia Hidroigráfica, o Plano de Saúde, caso existam. - Apresentar as conclusões da primeira etapa ao Comitê Consultivo em reunião pública para crítica e encaminhamento de propostas. - Estabelecer estratégias. - Realizar proposições contemplando os seguintes itens: . Diretrizes para a ação municipal (obras, serviços e gestão dos serviços públicos de saneamento básico). Estrutura administrativa para a gestão do Plano e definição de competências. . Sistema de avaliação permanente e integrado ao sistema de planeamento municipal. . Prioridades de investimentos com orientação para o cronograma de implantação. - Discutir as proposições em reuniões públicas do Comitê Consultivo. - Realizar reunião pública final do Comitê Consultivo (Seminário Final) - Discussão pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico ou da para discussão do relatório e encaminhamento do Plano ao Conselho Cidade e pelo Poder Legislativo Municipal de Saneamento Básico ou da Cidade, caso exista, e depois ao - Aprovação pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico ou da Poder Legislativo Municipal. Cidade e pelo Poder Legislativo Municipal e, em caso deste, sanção da Lei pelo Chefe do Executivo Municipal. - 1 a Etapa Fundamentos 2 a Etapa Propostas 3 a Etapa Aprovação 4 a Etapa Institucionalizaçã o 5 a Etapa Implementação 6 a Etapa Acompanhamento e Avaliação - Elaboração de resoluções do Conselho ou decretos regulamentadores. Realização das alterações administrativas necessárias para implementar o Plano. - Realização de previsões orçamentárias. - - Implementação das ações propostas no Plano. - Acompanhamento trimestral e avaliação anual da implementação das ações propostas no Plano pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico ou da Cidade.
Conclusão n As Leis nos 12. 305/2010 e 11. 445/2007 são complementares e apresentam interação quanto aos aspectos: planejamento, elaboração de planos, sistema de informação e participação e controle social. Enquanto as diretrizes nacionais para o saneamento básico abordam os aspectos ligados à prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contempla uma dimensão estruturante, considerando o ciclo de vida do produto (da produção até a geração do próprio resíduo), seus principais instrumentos, bem como apresentando novas ferramentas de gestão, como a logística reversa.
Conclusão n O planejamento é um aspecto de convergência, com o estabelecimento dos planos como instrumento de planejamento, sendo que na PNRS eles figuram em vários níveis federados: o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. n A Lei no 12. 305/2010, com o objetivo de otimizar recursos financeiros e humanos, bem como promover maior interação entre os componentes do saneamento básico, estabelece ainda em seu art. 45 que o PMGIRS poderá ser inserido no PMSB, principalmente para pequenos municípios.
Conclusão n As duas leis também reconhecem que no âmbito desses planos, o controle social é imprescindível, sendo que o Decreto no 7. 404/2010 (art. 45, § 1º. ), regulamentador da PNRS, garante que na formulação, implementação e operacionalização dos planos o controle social deve ser assegurado, enquanto o Decreto no 7. 217/2010 (art. 34), regulamentador das diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelece a garantia da participação da sociedade civil na elaboração e revisão dos planos, prevendo inclusive que, a partir de 2015 (Decreto no 8. 211/2014, art. 1º. ), para os titulares que não tenham legislação específica sobre o controle social, a proibição do acesso a recursos federais.
Conclusão n Os planos são importantes instrumentos do planejamento e gestão municipal, sendo o Plano Diretor Municipal o instrumento básico de política, desenvolvimento e expansão urbana, e suas diretrizes devem se constituir em orientação para o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). n O PMSB deve ser fruto de um processo de planejamento integrado, de uma construção coletiva e não um produto eminentemente técnico, e sua visão como processo requer a incorporação de perspectiva estratégica, que propicia transformá-lo em ação efetiva. n O Plano deve ser considerado como instrumento de planejamento para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos.
Conclusão n O plano de saneamento básico (ou o de resíduos sólidos) é um instrumento político que contribui para a transparência e democratização da política de saneamento básico (ou de resíduos sólidos). n O plano não deve ser entendido apenas como uma exigência burocrática, como apenas um instrumento para facilitar a obtenção de recursos financeiros ou como um produto eminentemente técnico, de difícil elaboração e entendimento por leigos, e que é elaborado apenas por especialistas. n A técnica joga um papel importante no planejamento, porém não é tudo.
Conclusão n Caso o plano seja muito bom tecnicamente, mas inviável politicamente, dificilmente será implementado. n O plano pode não ser bom nem tecnicamente nem politicamente, devido a ter sido elaborado por pessoas e/ou instituições que não conhecem a realidade local. n Poderá ter boas propostas políticas, mas caso não tenham viabilidade técnica, poderão significar apenas demagogia. n Torna-se necessário que haja um equilíbrio entre os aspectos técnicos e políticos do planeamento. n Devemos sempre lembrar que, em última instância, planejar é fazer política! (BRAGA, 1995)
Obrigado! moraes@ufba. br
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