PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO Estrutura Urbana Uso e Ocupao
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO Estrutura Urbana : Uso e Ocupação do solo
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ESTRUTURA URBANA üUso e Ocupação do Solo ü Modelo Espacial ü Condicionantes Sócio-Ambientais
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ü O que é ? ü Histórico de aplicação em Ilha Solteira. ü Problemas gerados.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ü O que é ? “ Instrumento que estrutura a área urbana para que seu desenvolvimento se processe de forma equilibrada pela adequada distribuição da população e dos serviços urbanos, em harmonia com as possibilidades de infraestrutura. “
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO “ Regulamenta o que pode ou não ser construído e o tamanho das construções em função de: “ Ø Densidade no lote Ø Atividade do lote (res. , com. , indust. , serviço) Ø Tamanho do lote
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - Outros itens: Ø Projetos Especiais Ø Solo Criado
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Ø Projetos Especiais: Projetos que envolvam grandes áreas (podendo atingir um bairro); projetos de uma única empresa; projetos de características especiais (ex. : em função de uma árvore, de uma paisagem, de um prédio que se queira preservar, et. . ).
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Ø Solo Criado “Quando o proprietário quer construir acima dos valores permitidos por lei, ele poderá comprar esse direito, desde que este aumento de construção não prejudique a infraestrutura e os equipamentos urbanos. ”
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO “As proibições e restrições estabelecidos não podem ser entendidas como sentido limitativo de iniciativa particular, ao contrário, são imprescindíveis para garantir o investimento particular, na medida em que assegura um convívio adequado de várias atividades urbanas. ”
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO HISTÓRICO EM ILHA SOLTEIRA Ø Plano Urbano I – PU I – 1968 Ø Plano Urbano II – PU II - 1980 Ø Plano Urbano III – PU III - 1982 Ø Projeto Ilha Solteira – CEPAM – 1988 Ø Projeto de Lei n. 90/96
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO HISTÓRICO EM ILHA SOLTEIRA Ø Plano Urbano I – PU I – 1968 § elaborado para as necessidades iniciais da construção da Usina de Ilha Solteira. § previa-se uma cidade para 50. 000 habitantes. § definiu o Sistema Viário existente.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO HISTÓRICO EM ILHA SOLTEIRA Ø Plano Urbano II – PU II – 1980 § revisão do PU-I. § propósito de consolidar o processo de acampamento para cidade. § necessidade de dar caráter jurídico as propriedades da Cesp (alienação futura e doação de imóveis para UNESP ). § definiu o Sistema Viário existente. § necessidade de definição do Cinturão Verde.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO HISTÓRICO EM ILHA SOLTEIRA Ø Plano Urbano III – PU III – 1982 § projeto do distrito industrial ao longo dos imóveis da Cesp (almoxarifado, laboratório, centro de treinamento).
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO HISTÓRICO EM ILHA SOLTEIRA Ø Projeto Ilha Solteira – CEPAM – 1988 “Alternativas para o desenvolvimento local e elaboração de legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. ” § preparação para emancipação da cidade de Ilha Solteira, do ponto de vista socioeconômico. § consolidação sintética dos planejamentos anteriores com pequenas alterações no parcelamento do solo.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO HISTÓRICO EM ILHA SOLTEIRA Ø CONCLUSÃO DOS PLANOS DA CESP Entre o primeiro e o último plano elaborado pela Cesp não houve mudanças estruturais significativas, porém a paisagem urbana foi modificada, e isto se deve principalmente a: § baixa oferta de lotes. § falta de aplicação das normas propostas nos planos. § crescente transformação de imóveis em ocupação mista. § normas não condizentes com a realidade existente e população não ouvida quando de sua elaboração.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO HISTÓRICO EM ILHA SOLTEIRA Ø Nota: Todos estes planos deveriam ter passado por um processo de identificação jurídica ( forma de lei), já que no momento boa parte da cidade já se encontrava formalizada e alienada.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO HISTÓRICO EM ILHA SOLTEIRA Ø Projeto de Lei n. 90/96, de 12/11/96 § Elaborado com empresa técnica. § Consultas por setores da população. § Aprovado na Câmara Municipal em 30/12/96, porém vetado pelo Prefeito Municipal 14/01/97, em virtude de emendas. em
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO HISTÓRICO EM ILHA SOLTEIRA CONCLUSÃO: - O PU-II ainda é utilizado em sua grande parte. - As expansões urbanas (J. Aeroporto, J. Novo Horizonte, Rec. Águas, Nova Ilha, Portal da Praia e Portal do Sol) são tratadas urbanisticamente como Projetos Especiais e tem aprovações especificas.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ZONAS AGRUPAMENTOS DE USO CA TO MAX. LOTE MINIMO (m 2) RECUOS MINIMOS (m) R 1 H 1 1 0, 6 350, 00 5, 00 R 2 H 1, H 2, H 3, S 3. 2, . . 1 0, 6 125, 00 R 3 H 2, S 2. 5, S 3. 2, . . . . X 0, 4 800, 00 5, 00 C 1 S 1 até 200 m 2 AC 2, 5 0, 8 125, 00 2, 50 C 2 S 1, S 2. 2. . . . 1, 4 0, 8 500, 00 5, 00 C 3 S 1, S 2. 2. . . 2 0, 8 500, 00 5, 00 I 1 S 2. 3, S 2. 8, . . 1 0, 7 650, 00 5, 00 I 2 S 4. 1, S 4. 2. . . . 0, 8 0, 6 1. 250, 00 5, 00 E 1 S 2. 9 0, 1 E 2 S 2. 7, S 3. 1, S 3. 2. . . 0, 6 0, 3 2. 500, 00 5, 00
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO OBRIGADO !!! § e-mail: franciscoedson@terra. com. br § Lista de discussão do site: www. ilhasolteira. sp. gov. br/planodiretor § Fone Prefeitura: 3743 -6024
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