Plano Diretor e Gesto Urbana Prof Adriana Marques
Plano Diretor e Gestão Urbana Profª Adriana Marques Rossetto Unidade 2 O Papel do Planejamento no Enfrentamento dos Problemas Estruturais das Cidades
ACÕES DO PODER PÚBLICO • Enfrentamento do quadro urbano (deveria): – Política de habitação – Regularização das áreas irregulares – ações de ordenamento e controle do solo – Redução da especulação imobiliária Normalmente INCLUSÃO éTERRITORIAL atua no inverso
• Leis e normas urbanísticas podem TRIPLICAR o valor de um terreno do dia para a noite. Leis de parcelamento e de uso e ocupação do solo Coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação
• Planejamento Tecnocrático – não considera a cidade real – só a parte mais rica da cidade. – Direitos privados da propriedade – Privilégio para os já contemplados – Distância entre o modelo ideal do zoneamento e a cidade – Negociatas e corrupção (troca de votos, exceções legais. . . )
ESTATUTO DA CIDADE Lei n° 10. 257 De 10 de julho de 2001
ESTATUTO DA CIDADE O QUE É? conjunto de princípios – no qual está expressa uma concepção de cidade e de planejamento e gestão urbanos – e uma série de instrumentos para atingir as finalidades desejadas.
ESTATUTO DA CIDADE O QUE É? Importante instrumento para aqueles que estão engajados na transformação da cidade rumo à superação de uma ordem urbanística excludente, patrimonialista e predatória.
OS INSTRUMENTOS PLANO DIRETOR Instrumentos de indução do DESENVOLVIMENTO URBANO Instrumentos de FINANCIAMENTO da POLÍTICA URBANA Instrumentos de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Instrumentos de DEMOCRATIZAÇÃO da GESTÃO URBANA
PLANO DIRETOR obrigatório para municípios com mais de 20. 000 habitantes Processo político através do qual o poder público canaliza seus esforços, capacidades técnicas e potencialidades locais em torno de alguns objetivos prioritários. Conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano.
PLANO DIRETOR Garantir a função social da cidade e da propriedade urbanas Estabelecer o destino específico que se quer dar às diferentes regiões do município embasando os objetivos e as estratégias. MACROZONEAMENTO
MACROZONEAMENTO ZONA RURAL ZONA URBANA PERÍMETRO URBANO compatibilidade entre infra-estrutura ZONA instalada, condições URBANA do meio físico, preservação. . . grandes áreas onde se pretende incentivar, coibir ou qualificar a ocupação
Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (arts. 5° e 6°); IPTU progressivo no tempo (art. 7°); desapropriação com pagamento em títulos (art. 8°); consórcio imobiliário (art. 46). Edificação compulsória com prazo para o loteamento construção das áreas vazias ou sub-utilizadas - 5 anos imposto progressivo, desapropriação com pagamentos de títulos da dívida pública.
Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano Induzir a ocupação de áreas já dotadas de infraestrutura e equipamentos, mais aptas para urbanizar ou povoar, evitando pressão de expansão horizontal. Aumentar a oferta de terra e de edificação para atender à demanda existente, evitando assim ocupação de periferias longínquas, áreas de risco e de preservação ambiental.
Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano Outorga onerosa do direito de construir (arts. 28 a 31); direito de superfície (arts. 21 a 24). SOLO CRIADO Separação do direito de propriedade do direito de construir – o proprietário pode conceder o direito de superfície sem perder o direito à propriedade. Aumento da capacidade do Poder Público de interferir sobre os mercados imobiliários.
Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano Transferência do direito de construir (art. 35). Permitir a preservação de imóveis de interesse histórico, ambiental, paisagístico, regularização fundiária e programas de habitação de interesse social. Transferência entre proprietários privados com a Mediação da prefeitura.
Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano Operações urbanas consorciadas (arts. 32 a 34) Tipo especial de intervenção urbanística voltada para a transformação estrutural de um setor da cidade. Busca viabilizar intervenções de maior escala, em atuação concertada entre o poder público e os diversos atores da iniciativa privada.
Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano Direito de Preempção (arts. 25 a 27). Trata-se da preferência, por parte do poder público, para compra de imóveis de seu interesse, no momento de sua venda. Destinado a projetos de Regularização fundiária, programas habitacionais de Interesse social, reserva fundiária, implantação de Equipamentos comunitários, espaços públicos e de Lazer ou áreas de preservação ambiental.
Instrumentos de Financiamento da política urbana Regulação urbanística e o financiamento do desenvolvimento urbano – operações urbanas, impacto de vizinhança, transferência de potencial, IPTU progressivo. Critérios de avaliação da contrapartida – % da valorização do terreno e do terreno virtual. Resultados econômicos de operações urbanas.
Instrumentos de Regularização Fundiária Processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiada. USUCAPIÃO URBANO CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA
Instrumentos de Regularização Fundiária ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL Destinadas à produção e manutenção de habitação de interesse social. • Terrenos públicos ou privados ocupados por favelas. • Loteamentos irregulares. • Terrenos não edificados, subtilizados ou não utilizados.
Instrumentos de Democratização da Gestão Urbana Órgãos colegiados de política urbana – Conselhos de desenvolvimento urbano; conferências sobre assuntos de interesse urbano – previstas nas leis de política urbana do município; debates, audiências e consultas públicas – tratam de temas específicos. (arts. 43 a 45)
Instrumentos de Democratização da Gestão Urbana ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (arts. 36 a 38) Democratiza o sistema de tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos grandes empreendimentos.
Instrumentos de Democratização da Gestão Urbana ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (arts. 36 a 38) CONTRAPARTIDA: Democratiza opopulacional sistema de tomada decisões sobre os • Adensamento = áreasde verdes, escolas, grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, Creches. vozde a bairros e comunidades que estejam expostos • dando Mercado trabalho = postos de trabalho. aos impactos dos grandes viária empreendimentos. • Sobrecarga na infra-estrutura = investimentos em semaforização ou em transporte coletivo, etc. . .
Promover novas práticas de gestão de fato democráticas implica em transmitir conhecimento, estimular o envolvimento e a formação de novas lideranças, possibilitar parcerias e finalmente delegar poder e promover o controle social com autonomia, com independência no pensar e no agir.
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