Plano de Convivncia Familiar e Comunitria Plano de

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Plano de Convivência Familiar e Comunitária Plano de Acolhimento da Rede de Serviços e

Plano de Convivência Familiar e Comunitária Plano de Acolhimento da Rede de Serviços e Plano Individual de Atendimento Flávio Américo Frasseto Defensor público frasseto@ig. com. br Novembro de 2014

Esta apresentação PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 1. CONTEXTUALIZAÇÃO 2. PRINCIPAIS DIFICULDADES

Esta apresentação PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 1. CONTEXTUALIZAÇÃO 2. PRINCIPAIS DIFICULDADES 3. PROPOSTAS DE SUPERAÇÃO

PIA – acolhimento - contextualização Em qualquer âmbito da atividade humana o planejamento é

PIA – acolhimento - contextualização Em qualquer âmbito da atividade humana o planejamento é visto como potencializador dos resultados. Intervenção planejada é mais eficiente Na área social os projetos de intervenção dirigidos a coletivos, comunidades, grupos, especialmente os promovidos pelo terceiro setor, sempre foi planejado - condição para captação de recursos Quando dirigida a indivíduos, menos comuns embora , poucas vezes e em poucos espaços isso se concretizou como prática. Em ambito internacional o planejamento dirigido a indivíduos é largamente utilizado em vários âmbitos, há muitas décadas

PIA contextointernacional ICP – individual career plan – desenvolvimento da carreira profissional IDP –

PIA contextointernacional ICP – individual career plan – desenvolvimento da carreira profissional IDP – individual development plan – desenvolvimento de carreira profissional PCP – personal centred plan ou planificacion centrada em la persona - para pessoas com deficiência – largamente utilizada nos EUA e europa PPA - Plan personalizado de atencion – usuários de drogas ICP – individual care plan – saúde mental

 Regras de Havana – proteção adolescentes privados de liberdade (1990) • Ponto 27.

Regras de Havana – proteção adolescentes privados de liberdade (1990) • Ponto 27. C. Classificação e colocação (. . . ) Quando é requerido um tratamento de reeducação especial, e a duração de permanência no estabelecimento o permite, o pessoal especializado do estabelecimento deve preparar, por escrito, um plano de tratamento individualizado, especificando os objectivos do tratamento, a sua duração e os meios, etapas e prazos com que os objectivos deverão ser prosseguidos.

PIA – acolhimento - contextualização Em 2006 – SINASE - normatiza a metodologia do

PIA – acolhimento - contextualização Em 2006 – SINASE - normatiza a metodologia do PIA para atendimento de adolescentes em MSE Em 2008 – Saúde Cartilha da PNH - MS Clínica Ampliada, Equipe de Referência e Projeto Terapêutico Singular (PTS) Em 2009, orientações técnicas serviço de acolhimento e lei 12010 – oficializam o PIA para o acolhimento Em 2009 – Resolução 109 do CNAS – Plano de atendimento/acompanhamento de famílias e indivíduos em diversos serviços tipificados Em 2012 – lei 12594 oficializa, por lei, o PIA para as MSEs.

 • De 2009 tem havido investimentos para consolidar metodologias de elaboração e execução

• De 2009 tem havido investimentos para consolidar metodologias de elaboração e execução dos PIAS nos acolhimento • 10/2014 – Brasília - Oficina para discussão do modelo de orientações para elaboração do PIA – Plano Individual de Atendimento de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento – • Provável parametrização em breve: não se sabe se por ato normativo ou não.

Parametrização desvantagem - inibir experiências inovadoras; Vantagem – propor um padrão de atuação garantidor

Parametrização desvantagem - inibir experiências inovadoras; Vantagem – propor um padrão de atuação garantidor de uma qualidade mínima e evitar propostas desastrosas que produzem efeitos inversos aos desejados. Independentemente do formato final, quais são os pontos nevrálgicos, essenciais, que o documento deve contemplar? Que desafios deve enfrentar? Tiro tais pontos da experiência prática de profissional que atua em casos de acolhimento institucional:

desrespeito à singularidade dos casos Os PLANOS são individuais mas não singularizados Os diagnósticos

desrespeito à singularidade dos casos Os PLANOS são individuais mas não singularizados Os diagnósticos reduz os problemas geradores do acolhimento a categorias amplas: pobreza, transtorno mental, dependência, cultura de negligência e exploração, etc. Para cada grupo de fatores há um pacote de intervenção mais ou menos padronizado. Sempre PTR, auxílio moradia, sempre CAPS, sempre família extensa para apoiar, etc. Ainda que tenham a mesma renda familiar e compartilhem o mesmo território de exclusão, a probreza experenciada por maria é diferente da pobrez experenciada por Celina. Assim também a “dependência” de Carlos é distinta da de João e geram diferentes padrões de risco para os filhos. As ações dirigidas em face de Maria devem ser distintas daquelas planejadas para Celina. Maria quer ficar no território. Celina quer mudar. Maria não vai em psicólogo homem. etc

 • Como distinguir? Com escuta: pessoal qualificado e atendimento não massificado. • Como

• Como distinguir? Com escuta: pessoal qualificado e atendimento não massificado. • Como planejar conforme estas singularidades? Há pouca diversificação de programas, de benefícios. Pobreza: PTR; habitação: aluguel social; qualquer tipo de uso de drogas: sempre CAPS. O componente psi da intervenção multidisciplinar tende favorecer esta singularização

 • Mas corre o risco de incorrer na individualização da problemática: exacerbação dos

• Mas corre o risco de incorrer na individualização da problemática: exacerbação dos componentes subjetivos como determinantes da violação de direito

Muitos planos num só • Plano de reintegração família natural • Plano de reintegração

Muitos planos num só • Plano de reintegração família natural • Plano de reintegração família extensa • Plano de atendimento da criança no serviço O documento onde o plano é registrado tem focos diferenciado, prejudicando sua compreensão e operacionalidade.

PIA FAMÍLIA NATURAL/ORIGEM • Art. 101 § 4 o do ECA. Imediatamente após o

PIA FAMÍLIA NATURAL/ORIGEM • Art. 101 § 4 o do ECA. Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente. • A lei fala em reintegração familiar – possibilidade de devolução para a família de origem – família natural

Pia família extensa • O desacolhimento para família extensa, pessoas diferentes daquelas das quais

Pia família extensa • O desacolhimento para família extensa, pessoas diferentes daquelas das quais criança/adolescente foi retirada é a solução mais comum. 60 a 70% dos casos. • Colocação em família extensa deve ser considerada desde o ingresso no serviço. •

Pia acolhido • Orientações Técnicas , devem compor o plano as ações mais diretamente

Pia acolhido • Orientações Técnicas , devem compor o plano as ações mais diretamente ligadas ao “desenvolvimento saudável da criança e do adolescente durante o período de acolhimento: encaminhamentos necessários para serviços da rede; atividades para o desenvolvimento da autonomia; acompanhamento da situação escolar; preservação e fortalecimento da convivência comunitária e das redes sociais de apoio; construção de projetos de vida; relacionamentos e interação no serviço de acolhimento – educadores/cuidadores, demais profissionais e colegas; preparação para ingresso no mundo do trabalho, etc; ”

proposta • O plano de fortalecimento da família natural é obrigatório, ainda que a

proposta • O plano de fortalecimento da família natural é obrigatório, ainda que a solução rápida seja desacolhimento para família extensa • É mais operacional que os planos, obviamente interligados, sejam produzidos em documentos autônomos. • O plano de atendimento da criança no serviço e o plano de reintegração na família natural são facultativos na medida do necessário, por exemplo em casos de crianças mais pequenas e de familiares que desnecessitam do apoio de serviços da rede.

Integração com outros planos • Do PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado

Integração com outros planos • Do PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) – resolução 109/2009 – “Trabalho social essencial ao serviço (. . . ) construção de plano individual e/ou familiar de atendimento (. . . )”. Em São Paulo, 2013 publicação da SEDS - Caderno de Orientações: Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar http: //www. desenvolvimentosocial. sp. gov. br/a 2 sitebox/arquiv os/documentos/407. pdf • PTS – Projeto Terapêutico Singular na saúde, especialmente saúde mental • PIA para adolescentes em MSE-MA

Integração com outros planos • Hoje ainda cada equipe faz seu plano, duplicando e

Integração com outros planos • Hoje ainda cada equipe faz seu plano, duplicando e sobrepondo o trabalho, com risco de propostas antagônicas e estratégias não conciliáveis. • A integração é essencial para potencializar as ações. • Condição: território do acolhimento deve coincidir com o território de moradia da família. • Encontros com profissionais dos outros serviços para alinhamento das metas e estratégias de intervenção.

Ausência ou limitação da participação do acolhido e família na construção do PIA Art.

Ausência ou limitação da participação do acolhido e família na construção do PIA Art. 101, § 5º do ECA: § 5 o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. Não há efetiva participação na elaboração do PIA, sobretudo dirigido à família de origem. Profissionais fazem diagnóstico e eles definem a natureza e os rumos da intervenção. Não há diálogo. Há prescrição: o sr e a Sra. tem que, não pode isso não pode aquilo.

Ausência de participação • Não à toa muitos fracassam. • Meu projeto de vida

Ausência de participação • Não à toa muitos fracassam. • Meu projeto de vida sou eu que construo. O outro pode me auxiliar, mas se não sou eu próprio implicado na construção, isso me é estranho, não cumpro. • As metas tem de ser PACTUADAS e o segredo do sucesso é que se ancorem no desejo da pessoa.

Participação - etapas • No diagnóstico : após as conclusões do estudo de caso/avaliação

Participação - etapas • No diagnóstico : após as conclusões do estudo de caso/avaliação interdisciplinar, os resultados principais devem ser comunicados aos pais/ responsáveis e criança/adolescente (entrevista devolutiva), dando-lhes oportunidade para se posicionarem diante das conclusões tiradas e trazerem novas informações. • Na definição das metas/ resultados esperados que devem ser, dentro do máximo possível, objeto de pactuação e não de imposição unilateral. • No plano de ação, segue-se, também é importantíssima a participação no detalhamento do como os resultados esperados serão obtidos

Indefinição dos pontos de intervenção • NO PIA da MSE há, no SINASE 2006

Indefinição dos pontos de intervenção • NO PIA da MSE há, no SINASE 2006 e na lei de 2012 o conteúdo mínimo a ser contemplado no PIA • No PIA do acolhimento não há. Talvez não seja necessário normatizar isso, mas é interessante que se disponha de um roteiro quando ao essencial:

Categoria geral da intervenção Ações típicas de cada categoria geral Fortalecimento da pessoal capacidade

Categoria geral da intervenção Ações típicas de cada categoria geral Fortalecimento da pessoal capacidade protetiva dos pais/responsável Infraestrutura material Aspecto considerado Saúde física (atendimento médico) Saúde mental (atendimento psiquiátrico/psicológico) Documentação Orientação (cuidados básicos, como educar, etc) Capacitação profissional/educação Renda (benefícios assistenciais e previdenciários, pensão alimentícia, trabalho) e apoios eventuais (cesta básica, doações, ajuda comunitária etc. ) Habitação (mudança, reforma, ampliação)

Disponibilização de atendimento para a (s) criança (s) em serviços oficiais ou comunitários preferencialmente

Disponibilização de atendimento para a (s) criança (s) em serviços oficiais ou comunitários preferencialmente no território Ampliação e fortalecimento dos apoios aos pais/responsáveis na tarefa de criação dos fihos Edcação/creche Contraturno Transporte escolar atenção especial em saúde Cultura esporte lazer Identificação, Ampliação e fortalecimento da rede de apoio informal Identificação e implicação de instâncias oficiais de acompanhamento e suporte no desacolhimento Conviventes em união estável Rede comunitária Família extensa

Manutenção/fortalecimento dos vínculos entre a família, serviço de acolhimento e criança/adolescente durante o tempo

Manutenção/fortalecimento dos vínculos entre a família, serviço de acolhimento e criança/adolescente durante o tempo de acolhimento Relação dos pais/responsável e pessoas de referência com os acolhidos qualidade dos vínculos entre pais, responsáveis, parentes, etc, com o acolhido. Visitas da família aos acolhidos e visitas dos acolhidos à família. Relacionamento dos genitores com o serviço de acolhimento Respeito às regras e ao trabalho do serviço de acolhimento (direcionamento de eventual inconformismo com a medida) Relacioamento do serviço de acolhimento com o acolhido Conformidade da criança/adolescente com o serviço Respeito às regras da instituição Prevenção contra fugas

Baixa concretude do plano de ação • Após definidas as metas, os planos em

Baixa concretude do plano de ação • Após definidas as metas, os planos em geram falham na parte mais relevante: o detalhamento do plano de ação. a) Fórmulas genéricas: trabalhar no fortalecimento do vínculo, viabilizar inclusão em atendimento habitacional etc. b) Não se delineia o que, quando, como e quem: não há distribuição de responsabilidades, nem identificação de parceiros estratégicos. c) Não há assim, subsídios claros para reavaliação dos planos e da medida a cada seis meses pelo sistema de Justiça – perda da potencialidade do PIA como instrumento de diálogo entre serviços e sistema de justiça d) Tudo se resolve no discurso da NÃO ADESÃO aos encaminhamentos

Ações concretas por responsável implicado e prazo (atividades: art. 101, § 6º, III) COMO

Ações concretas por responsável implicado e prazo (atividades: art. 101, § 6º, III) COMO SE CONSEGUE O QUE SE BUSCA Metas ou resultados Pais ou Profissionais Criança/adolesc Rede de responsável do programa ente atendimento (compromissos : art. 101, § 6º, II) Ação, prazo, comprovação Ação, prazo, comprovação

Baixa concretude do plano de ação • Sem plano da ação não dá para

Baixa concretude do plano de ação • Sem plano da ação não dá para saber por qual razão determinada meta/resultado não foi alcançado. Não se identifica o responsável Indentificando-se o responsável: a) Omissão dos pais medidas pertinentes, até eventual ajuizamento de ADPF (art. 129) b)Omissão dos profissionais do programa: capacitação dos profissionais, ações para integralização da equipe, transferência da criança – no limite, após acionar o órgão gestor, medidas do art. 97

Baixa concretude do plano de ação c) Criança e adolescente não fizeram sua parte:

Baixa concretude do plano de ação c) Criança e adolescente não fizeram sua parte: medidas de proteção (art. 101) com base no art. 98, III do ECA (violação de seus direitos em razão da própria conduta) d) Omissão da rede de atendimento: todas as medidas cabíveis responsabilização do poder público: do contato pessoal, passando pela requisição e pela determinação judicial em ação contra a fazenda

PRAZO o 101 § 4 Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente,

PRAZO o 101 § 4 Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento. Há urgência, sem dúvida, mas o IMEDIATAMENTE é muito vago e dificulta o controle.

Prazo • Na verdade, o que deve ser feito imediatamente após o acolhimento é

Prazo • Na verdade, o que deve ser feito imediatamente após o acolhimento é a verificação da possibilidade de pronta reintegração familiar (§ 8º do art. 101). • Assim, é obrigatório em todos os casos, com a entrada, esforços concentrados para conhecimento da situação e exame da possibilidade de reintegração imediata. • Feito isso, se constatada por ora inviabilidade de reintegração, deve ser feito o PIA, com um pouco mais de folga. Um prazo que parece razoável é o de 45 dias, concedido para remessa do PIA pelos programas socioeducativos de internação (art. 55, parágrafo único da lei 12594/12),

FIM

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